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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Próprio da Missa na forma ordinária: Solenidade de Pentecostes

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A Solenidade de Pentecostes, em 2009, cairá no dia 31 de maio. Publicamos hoje as partituras e o Próprio, em latim e português, na forma ordinária, para que os interessados (párocos, corais, fiéis) possam treinar.

Antiphonam ad Introitum


Spíritus Dómini replévit orbem terrárum, et hoc quod cóntinet ómnia
sciéntiam habet vocis, allelúia.


ou

Cáritas Dei diffúsa est in córdibus nostris per inhabitántem Spíritum eius in nobis, allelúia.

Antífona da Entrada

O Espírito do Senhor encheu o universo; ele mantém unidas todas as coisas e conhece todas as línguas, aleluia!

ou

O amor de Deus foi derramado em nossos corações pelo seu Espírito que habita em nós, aleluia!

Se for cantada em gregoriano: Spiritus Domini (p. 252 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

Collecta

Deus, qui sacraménto festivitátis hodiérnæ univérsam Ecclésiam tuam in omni gente et natióne sanctíficas, in totam mundi latitúdinem Spíritus Sancti dona defúnde, et, quod inter ipsa evangélicæ prædicatiónis exórdia operáta est divína dignátio, nunc quoque per credéntium corda perfúnde. Per Dóminum.

Oração do Dia

Ó Deus que, pelo mistério da festa de hoje, santificais a vossa Igreja inteira, em todos os povos e nações, derramai por toda a extensão do mundo os dons do Espírito Santo, e realizai agora no coração dos fiéis as maravilhas que operastes no início da pregação do Evangelho. Por NSJC.

O Gradual pode substituir o Salmo Responsorial, sendo cantado em gregoriano: Emmite Spiritum Tuum (p. 252 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

O Aleluia pode-se dizer tanto do Lecionário, em latim, ou vernáculo, cuja letra pode ser usada em polifonia, popular ou em tom inspirado no gregoriano, como cantar-se em gregoriano puro: Veni Sancte Spiritus (p. 253 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

Sequentia

Veni, Sancte Spíritus,

et emítte cǽlitus

lucis tuæ rádium.

Veni, pater páuperum,

veni, dator múnerum,

veni, lumen córdium.

Consolátor óptime,

dulcis hospes ánimæ,

dulce refrigérium.

In labóre réquies,

in æstu tempéries,

in fletu solácium.

O lux beatíssima,

reple cordis íntima

tuórum fidélium.

Sine tuo númine,

nihil est in hómine

nihil est innóxium.

Lava quod est sórdidum,

riga quod est áridum,

sana quod est sáueium.

Flecte quod est rígidum,

fove quod est frígidum,

rege quod est dévium.

Da tuis fidélibus,

in te confidéntibus,

sacrum septenárium.

Da virtútis méritum,

da salútis éxitum,

da perénne gáudium.

Amen.

Seqüência

Espírito de Deus,

enviai dos céus

um raio de luz!

Vinde, Pai dos pobres,

dai aos corações

vossos sete dons.

Consolo que acalma,

hóspede da alma,

doce alívio, vinde!

No labor descanso,

na aflição remanso,

no calor aragem.

Enchei, luz bendita,

chama que crepita,

o íntimo de nós!

Sem a luz que acode,

nada o homem pode,

nenhum bem há nele.

Ao sujo lavai,

ao seco regai,

curai o doente.

Dobrai o que é duro,

guiai no escuro,

o frio aquecei.

Dai à vossa Igreja,

que espera e deseja,

vossos sete dons.

Daí em prêmio ao forte

uma santa morte,

alegria eterna.

Amém.

Se for cantada em gregoriano: Veni Sancte Spiritus (p. 253 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

Pode haver Antífona do Ofertório: Confirma Hoc, Deus. Para a partitura em gregoriano: p. 255 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.

Super Oblata

Præsta, quǽsumus, Dómine, ut, secúndum promissiónem Fílii tui, Spíritus Sanctus huius nobis sacrifícii

copiósius revélet arcánum, et omnem propítius réseret veritátem. Per Christum.

Sobre as Oferendas

Concedei-nos, ó Deus, que o Espírito Santo nos faça compreender melhor o mistério deste sacrifício e nos manifeste toda a verdade, segundo a promessa do vosso Filho. Que vive e reina para sempre.

Antiphonam ad Communionem


Repléti sunt omnes Spíritu Sancto, loquéntes magnália Dei, allelúia.

Antífona da Comunhão

Todos ficaram cheios do Espírito Santo e proclamavam as maravilhas de Deus, aleluia!

Se for cantada em gregoriano: Factus Est Repente (p. 256 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

O Kyriale para o Ordinário é livre, mas sugere-se o I (Lux et Origo). Partituras e melodias aqui.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - I

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Uso de ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs)

O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.

“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)

Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.

O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).

“... nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)
Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara:

“Artigo 8 O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior. Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão. § 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230, § 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística. § 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão. Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: — o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes; (...) — o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.’ (...) São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna. O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)

Dessa forma, o sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.

Se há muitas pessoas para comungar, mas esse é o normal da comunidade, não há necessidade de ajuda dos MECEs. Não é simplesmente o número extenso de comungantes que autoriza o uso do MECE, mas a extraordinariedade dos mesmos.

“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151) “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (...) O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)
Devem os MECEs comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.

Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.

“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)

Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa.

“As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2)
O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmente pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os ministros ordenados. Essa é uma das razões pelas quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgica presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem proclamar o Evangelho. A outra é a própria norma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar. Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito instituído, deve proclamar o Evangelho! Tampouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desempenhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.

Na prática

1.
Institua-se acólitos (sempre varões), de preferência entre os MECEs. Que eles vistam batina e sobrepeliz e ajudem nas Missas, ao presbitério, em todas as funções antes desenvolvidas pelos MECEs.
2. Promova-se a vocação ao diaconato permanente entre os MECEs homens, e se os ordene.
3. Além dos MECEs que se transformarem em acólitos e diáconos, diminua-se pela metade o número dos que sobrarem. Havendo sério risco de ferir a sensibilidade de alguns, pode-se lhes dar outros encargos, como catequista, dirigente de grupos e pastorais, sacristão etc.
4. Os MECEs que restarem não mais façam o ofício próprio dos acólitos. Permaneçam, durante a Missa, em seus bancos, na nave da igreja, e só auxiliem na distribuição da Eucaristia se houver real necessidade.
5. Proíbam-se os MECEs de purificar os vasos e proclamar o Evangelho na Missa.
6. Que sejam dadas outras funções aos MECEs que restarem: visitas a hospitais, levar a Eucaristia aos doentes quando o sacerdote ou o diácono não puder etc, celebrar a Palavra na falta de ministro ordenado e distribuir a Comunhão nesses locais. Na Missa, o primeiro seja o padre ou o diácono; havendo necessidade, o acólito. Só então, chame-se o MECE (que estará no banco, não no presbitério). Tenhamos atenção que esses casos de MECEs ajudando a distribuir a Comunhão na Missa serão raríssimos, senão mesmo inexistentes na maioria das paróquias. Se o número de comungantes for, ordinariamente, grande, não é preciso chamar acólito, que dirá MECE.

sábado, 25 de abril de 2009

Missa Crismal da Quinta-feira Santa, em Frederico Westphalen, RS

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Fotos de D. Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen, celebrando em sua Catedral, a Missa Crismal da Quinta-feira Santa, com todo o decoro e dignidade, na forma ordinária do rito romano.

























quinta-feira, 23 de abril de 2009

O canto na Missa segundo as normas do rito romano - Teoria e prática

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“a) Entende-se por Música Sacra aquela que, criada para o culto divino, possui as qualidades de santidade e de perfeição de forma.

b) Com o nome de Música Sacra designam-se aqui: o canto gregoriano, a polifonia sagrada antiga e moderna nos seus vários géneros, a música sagrada para órgão e outros instrumentos admitidos e o canto popular, litúrgico e religioso.”[1]


Na tradição litúrgica do rito romano, a Missa pode ser rezada ou cantada.


Pelas normas antigas, vigentes hoje extraordinariamente para quem celebra a Missa no rito romano tradicional, a Missa rezada não poderia ter parte alguma cantada, embora pudesse ser acompanhada de cantos em alguns momentos. E a Missa cantada, em sentido amplo, chamada de Missa alta, poderia ser a Missa cantata (Missa cantada, em sentido estrito) e a Missa sollemnis.


Com a reforma litúrgica, as disposições se tornaram mais flexíveis. Continua a existir a Missa cantada e também a Missa solene. Todavia, esta última, solene, não é mais obrigatoriamente cantada, podendo ser rezada. E também a Missa rezada pode ter não apenas cantos, como igualmente trechos do Ordinário ou do Próprio cantados.


Na prática, então, o que é a Missa cantada e a Missa rezada?


A Missa cantada é aquela em que todas as partes audíveis do Ordinário e do Próprio são cantadas. Do primeiro sinal-da-cruz até a o “Ide em paz”, tudo é cantado pelo sacerdote e pelo povo.


Todavia, há quatro exceções. É possível que, ainda que seja Missa cantada, a parte da Oração Eucarística que vai desde após o “Santo, santo, santo” até, exclusive, a Doxologia, seja rezada. Isso porque, pela tradição litúrgica ocidental, o Cânon era recitado em vox secreta, e, pois, embora a atual IGMR mande que se a diga em vox clara, pode-se manter o costume de não cantar para preservar a sobriedade do momento e, de certa forma, perpetuar o tom mais silencioso que sempre marcou a Consagração no rito romano. Além disso, as partituras para a Oração Eucarística são de recente criação. A outra exceção é quanto ao Confiteor, que, se for usado, não é ordinariamente cantado[2], dado que não há partitura para ele no Missal, e, mesmo na tradição anterior, como constava das chamadas “Orações ao Pé do Altar”, era rezado, não cantado, pelo sacerdote e o acólito. Uma terceira é a possibilidade de fazer a monição da Oração Universal, suas preces e sua conclusão de modo rezado, com apenas o responsório cantado. Enfim, as leituras podem ser ditas, mormente se forem feitas em vernáculo. Missa cantada, então, é aquela toda cantada em suas partes audíveis, ou a que é toda cantada menos essas partes da Oração Eucarística, do Confiteor e as leituras.


A definição de Missa rezada encontramos por ser o antônimo de cantada. Toda Missa que não é cantada, é rezada. Ou seja, a Missa rezada é a Missa baixa, a Missa em que o sacerdote não canta o Ordinário e o Próprio, ou que canta somente algumas partes deles. A Missa exclusivamente rezada e a Missa com partes cantadas e partes rezadas são, pois, Missas rezadas. Essa Missa rezada, além de poder ter partes cantadas, pode ser acompanhada de cantos nos momentos oportunos.


Assim, o seguinte esquema poderia ser apresentado para melhor compreensão da matéria:


1. Missa cantada:

2. Missa rezada:

a) Missa em que todas as partes audíveis do Próprio e do Ordinário são cantadas;

b) Missa em que todas as partes audíveis do Próprio e do Ordinário são cantadas, exceto o trecho mais importante da Oração Eucarística e/ou o Confiteor, e/ou trechos da Oração Universal, e/ou as leituras.

a) Missa exclusivamente rezada;

b) Missa exclusivamente rezada, mas acompanhada de cantos;

c) Missa com trechos rezados e outros trechos cantados, acompanhada ou não de cantos.

Tabela 1 - Distinção entre Missa cantada e Missa rezada


Canto gregoriano


O canto gregoriano é sempre em latim. Podem-se fazer traduções do latim para o vernáculo, mantendo as mesmas melodias, mas aí já não será gregoriano, e sim uma música inspirada no mesmo.


Geralmente, essas melodias vernaculares são as oficialmente dispostas nos Missais das línguas vulgares. No Brasil, temos essas melodias como apêndice no Missal Romano em português, a partir daquelas preparadas, nos anos 70, quando da tradução do Missale Romanum ao idioma de Camões, pelos padres Fr. Alberto Beckhäuser, OFM, e Fr. José Luiz Prim, OFM.


Além do canto gregoriano, pode-se ter na Missa e demais ações litúrgicas o canto polifônico (polifonia sacra) e, segundo as normas, canto sacro popular. O canto gregoriano é vocal ou acompanhado de órgão ou harmônio. Já a polifonia e o canto popular podem ser acompanhados de órgão ou harmônio, mas, com autorização do Ordinário, pode-se usar outro instrumento, desde que sóbrio e adequado ao senso litúrgico.


“Os instrumentos musicais disponíveis em cada região podem ser admitidos no culto divino a juízo e com o consentimento do Bispo Diocesano contanto que sejam adequados ao uso litúrgico ou possam a ele se adaptar, condigam com a dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.”[3]


Implicações práticas


As regras para o uso do canto na Missa variam conforme o seu tipo – rezada ou cantada. Tais regras têm origem quer nas rubricas do rito, quer na análise do Missal e suas partituras, quer nas instruções do Gradual, quer ainda na própria natureza das coisas e, principalmente, nos costumes da liturgia romana.


Antes de tudo, é bom lembrar que existem diferenças entre cantar na Missa e cantar a Missa. Cantar na Missa é executar uma peça durante um momento adequado, e cantar a Missa é rezar, em forma de música, o exato texto que consta do Missal. O Ordinário pode ser cantado, mas nele não existem, propriamente, momentos para que se executem cantos (exceto para a Ação de Graças). Já o Próprio tem três momentos em que se podem ter cantos: a Entrada, o Ofertório e a Comunhão; nos demais, canta-se o Próprio e não durante o Próprio. Enfim, ao terminar a Missa, pode-se ter um canto também.


É bom expor as demais regras em um esquema prático, segundo o tipo de Missa e as suas partes.


No ORDINÁRIO da MISSA REZADA, pode-se ter canto gregoriano, polifonia sacra, canto popular, e melodias vernáculas eventualmente dispostas no Missal e inspiradas no gregoriano, no Pai Nosso e nas cerimônias que compõem o Kyriale, quais sejam o Kyrie, o Gloria, o Sanctus e o Agnus Dei, além do Credo. Para as demais partes do Ordinário, usam-se as melodias tradicionalmente dispostas no Missal para utilização na Missa em vernáculo, todas com estrutura gregoriana, ou o próprio gregoriano do Missal em latim. Na Ação de Graças, se for usado um canto, pode ser tanto gregoriano, como polifonia e popular. O mesmo para um eventual hino após a Missa.


Ainda na MISSA REZADA, em seu PRÓPRIO, usam-se as melodias tradicionais do Missal, com estrutura musical gregoriana vertidas para o vernáculo, ou, então, o legítimo gregoriano do Missal latino, nas coletas (Coleta propriamente dita, Oração sobre as Oferendas, Oração após a Comunhão) e no Prefácio – mesmo melodia do gregoriano, em latim, só que na língua vulgar. Já as antífonas (Intróito, Ofertório e Comunhão) podem ser tanto as gregorianas (especialmente as previstas pelo Gradual para aquele dia, mas, por razões pastorais, podendo ser outras), como as polifônicas (com a letra do Missal, do Gradual ou ainda uma outra, distinta), e também cantos populares (igualmente, seja com a letra do Missal ou do Gradual, ou uma outra letra, porém adequada ao momento e aprovada pela conferência episcopal[4]). Enfim, as Leituras, incluindo o Evangelho, podem ser cantadas em latim, com canto gregoriano, ou em vernáculo segundo a mesma melodia; e o Salmo Responsorial e a Aclamação, além dessas duas opções, também podem ser feitos com polifonia ou canto popular – se for usado o gregoriano, a letra para esses dois é a do Gradual, ordinariamente, podendo ser outra por razões pastorais.


Por sua vez, o ORDINÁRIO da MISSA CANTADA deve, no Pai Nosso e no Kyriale, ser todo em gregoriano ou em polifonia, ou ainda em uma melodia eventualmente proposta pelo Missal em vernáculo como tradução do original latino em gregoriano, mas não o canto popular. As demais partes seguem essa mesma melodia do Missal, inspirada no gregoriano e vertidas para o idioma vulgar, ou então o próprio gregoriano original (mesma melodia, só que em latim). A Ação de Graças e o hino após a Missa podem consistir em um canto gregoriano, em uma peça polifônica ou em um canto popular adequado ao momento.


O PRÓPRIO da MISSA CANTADA pede, para as coletas e o Prefácio, o gregoriano (em latim) ou a melodia nele inspirada e disposta no Missal (em vernáculo). As antífonas podem ser cantadas em gregoriano, em polifonia sacra, ou acompanhados os momentos em que elas se inserem por cantos populares, preferencialmente com a letra do Missal ou do Gradual, e, se com outra letra (outro canto, portanto), aprovados pela conferência episcopal[5]. As Leituras – com o Evangelho – podem ser ditas, mesmo na Missa cantada, e também feitas em vernáculo, ainda na celebração em latim. Todavia, se forem cantadas, usa-se, em latim, a melodia tradicional gregoriana, ou, em vernáculo, a música nele inspirada e que consta do Missal. Já o Salmo Responsorial e a Aclamação ao Evangelho são sempre cantados, com o gregoriano do Gradual (quer as músicas dispostas para o dia, quer, por razões pastorais, alguma outra), com a melodia inspirada no gregoriano em vernáculo (e letra baseada no Gradual ou no Missal), ou com alguma peça polifônica com a letra também do Gradual ou do Missal.


As músicas somente instrumentais são permitidas, quer na Missa rezada quer na cantada, somente na Procissão de Entrada (até o sacerdote chegar ao altar, pois depois se seguem as regras acima expostas), no Ofertório, na Comunhão e no fim da Missa. Principalmente na Missa cantada, convém que sejam tais peças seja executadas pelo órgão.


Diz a IGMR:


“Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito.”[6]


Destarte, é preciso cuidar para que se promova, de tal forma, o autêntico canto litúrgico, que, em todas as igrejas e oratórios, nos Domingos e dias de guarda, haja, no mínimo, a Missa rezada acompanhada de cantos. De preferência, que se façam pelo menos algumas delas não só com cantos, mas verdadeiramente com trechos cantos quer do Ordinário, quer do Próprio. Enfim, é bastante salutar que, pelo menos nas catedrais e grandes igrejas – notadamente as paroquiais –, tenha-se a Missa cantada, além da rezada. Um bom cronograma de celebrações litúrgicas em uma paróquia média contemplaria Missas rezadas durante a semana (com ou sem cantos, com ou sem trechos cantados), e, nos Domingos e dias de guarda, uma Missa cantada, e outras Missas rezadas acompanhadas de cantos (e, melhor ainda, com trechos cantados). Algumas delas, preferencialmente as Missas cantadas, poderiam ser em latim, ou se poderia utilizá-lo para as partes eventualmente cantadas do Ordinário (o conjunto do Kyriale, por exemplo) e do Próprio (o Prefácio, as Antífonas, ou, então, as orações).




[1] Sagrada Congregação dos Ritos e Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Instrução Musicam Sacram, 4

[2] Embora possa ser cantado, mas, por não ter pauta própria, no chamado “reto tom”, como indicava o Liber Usualis para o Ofício Divino anterior à reforma de Paulo VI. Também é possível utilizar a partitura daquele Confiteor cantado na Missa Pontifical, após a homilia do Bispo, quando ele confere sua indulgência.

[3] CNBB. Documento 43 – Animação da Vida Litúrgica no Brasil, 210

[4] Essa aprovação, no Brasil, é indireta e tácita, pela edição quer do Hinário Litúrgico da CNBB, quanto de outros livros de cantos nas diferentes Dioceses. Entretanto, a Santa Sé tem pedido que a as conferências aprovem de modo expresso os cantos que tomam o lugar das antífonas, aprovação essa que precisará, posteriormente, da confirmação romana.

[5] cf. nota anterior.

[6] IGMR, 40

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Missa do Domingo de Ramos em Frederico Westphalen, RS

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O Bispo de Frederico Westphalen, S. Excia. Revma., D. Antonio Carlos Rossi Keller, é conhecido por seu amor à liturgia, sua profunda piedade eucarística, e sua estrita obediência às rubricas.

Suas Missas, em latim ou vernáculo, mas sempre na forma ordinária do rito romano, são caracterizadas por essa fidelidade marcante e emocionante, um autêntico sinal de esperança para o Brasil tão assolado pela bagunça na liturgia.

No Domingo de Ramos deste ano não foi diferente. Abaixo algumas fotos da Missa celebrada na belíssima Catedral de Santo Antônio, em Frederico Westphalen, RS.










sábado, 18 de abril de 2009

Mais fotos da Missa do Ordinariato Militar em Campinas, SP

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A bagunça litúrgica que assola ao Brasil parece estar com os dias contados. Sinais de esperança surgem aqui e acolá.

No entanto, a maioria esmagadora de nossas paróquias continua a fazer celebrar Missas dessacralizadas, com bateção de palmas, ausência de sinais tradicionais, substituídos por outros, esdrúxulos, no mínimo, falta de incenso e de casula, desprezo pelo incenso e pelo canto gregoriano, teatrinhos, concepção de que a Missa é uma mera ceia religiosa...

E quando instigados alguns padres sobre as rubricas e normas litúrgicas, que proíbem suas peripécias e fantasias, logo opõe um falso argumento: "Estamos no Brasil e nossa cultura, mais alegre, precisa ser respeitada. Essas coisas previstas nos documentos servem para a Europa. O Papa não é brasileiro."

As fotos abaixo desmentem isso. O rito romano é o mesmo, seja na Itália, seja no Canadá, seja no Piauí e sua celebração deve marcar a unidade litúrgica para qualquer fiel ocidental, seja aqui, seja no Velho Mundo.

A solenidade, a sacralidade, a sobriedade devem ser observados também no Brasil. Nossa Igreja não é independente: somos católicos apostólicos romanos.

Cenas a seguir de cerimônias da Semana Santa, celebradas com todo o decoro e dignidade, e estrita obediência ao Missal, por um sacerdote incardinado no Ordinariado Militar do Brasil, em Campinas, SP. Na forma ordinária mesmo, e em vernáculo, mas em fiel observância do que manda a Igreja. Já noticiamos algo aqui.

Parabéns ao padre! Que mais Missas como essas se multipliquem na Terra de Santa Cruz.



















quinta-feira, 16 de abril de 2009

Fotos da Missa de Páscoa celebrada pelo Papa

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O Papa é nosso pastor e modelo. É por ele que devemos nos guiar, é nele que devemos nos espelhar. Inclusive os padres, na celebração da Missa.

As fotos a seguir mostram todo o esplendor do cerimonial católico em rito romano, na forma moderna mesmo. Não é porque se trata da Missa pós-conciliar que se deve, em nome da "contemporaneidade", aderir à bagunça e ao desrespeito ao Missal.

Comparem a celebração a seguir com tantas e tantas Missas celebradas Brasil afora (com bandas de rock, animação, bateção de palmas, sacerdotes sem casula, completo descaso com as fórmulas, esquecimento do incenso, troca de símbolos tradicionais por outros de gosto duvidoso).





















quarta-feira, 15 de abril de 2009

Capela Militar São Tomás de Aquino - Campinas

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Morando em Campinas, por muito tempo fiquei inquieto e até desesperado por não encontrar liturgia bem celebrada por aqui. Há alguns ótimos sacerdotes, uns bons confessores, outros excelentes em integrar as pastorais e fazê-las trabalhar, mas sempre senti falta da liturgia celebrada com solenidade. Até que conheci o Pe. João Batista, capelão militar, e sua belíssima capela São Tomás de Aquino, dentro da Escola Preparatória de Cadetes do Exército. Vejam a foto que coloco: o Padre colocou um genuflexório para a comunhão, utiliza o "arranjo beneditino" (com seis velas e o crucifixo na frente do altar, que é a maneira de se celebrar ao mesmo tempo "coram Deo" e "versus populum", aventada pelo Santo Padre Bento XVI e seu MC Guido Marini). Por fim, é impossível não notar na piedosa senhora usando o véu tradicional. Um exemplo a ser imitado!

Vigília Pascal celebrada pelo Papa

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Decoro nos lugares sagrados

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Autor: Cardeal D. Eugênio de Araújo Sales
Arcebispo emérito do Rio de Janeiro (Brasil)
Fonte: www.cliturgica.org

Tratemos hoje de desvios que, por vezes, ocorrem em igrejas e capelas. A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos diz: “Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo” (Instrução “Redemptionis Sacramentum”, n. 7).

Esses desvios, sem dúvida, “contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável Sacramento” (Carta Encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, n. 10), principalmente neste período de maior afluência de turistas ao nosso país e, aqui, à Catedral e à capela do Santuário Cristo Redentor do Corcovado, entre outros pontos.

Os sacerdotes que respondem pelo respeito a esses e a outros lugares sagrados esperam contar com a colaboração dos visitantes.

Dizia São Josemaria Escrivá: “Lembro-me de como as pessoas se preparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. As melhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez até com um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almas finas e retas, que sabiam pagar Amor com amor".

Afirmava ainda: "Quando na terra se recebem pessoas investidas de autoridade, preparam-se luzes, música e vestes de gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira devemos preparar-nos?" (Homilias sobre a Eucaristia).

O novo “Catecismo da Igreja Católica” nos adverte: “A atitude corporal - gestos, roupa - há de traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se torna nosso hóspede”. (n. 1387)

Nas mais diversas religiões, existe o lugar sagrado e quem nele entra, deve fazê-lo do modo de agir e de vestir condizente com o Sagrado. Em uma igreja católica acresce uma observância de regras mais exigentes, pois nossa fé nos ilumina com a presença real no Sacrário, em cujo interior está a Eucaristia, Jesus Cristo vivo sob as espécies sacramentais.

Mesmo os que não pertencem à Igreja Católica sentem-se na obrigação de uma postura adequada pelo mais elementar bom senso. O Senhor Jesus, tão compadecido no trato com os pecadores não recusa o uso de termos severos nesse assunto, o que revela a importância do que diz respeito à casa de Deus.

Há poucos anos, por diversas vezes, o Servo de Deus João Paulo II se manifestou sobre observância das normas litúrgicas. Na Encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, com data de 17 de abril de 2003, assim nos ensinava sobre o assunto: “Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios (...). A celebração da Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso, mas significativo, o seu amor à Igreja”.

O mesmo Sumo Pontífice, a 7 de outubro de 2004, em sua Carta Apostólica “Mane Nobiscum Domine”, assim se expressou: “Torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa como no culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da presença real de Cristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, os movimentos, o comportamento no seu todo”, não só por ocasião da missa, mas em conseqüência da presença real na Eucaristia. A atitude de quem está no templo “seja caracterizada por um respeito extremo”. (“Mane Nobiscum Domine”, nº 18).

Evocando textos da Sagrada Escritura acerca do respeito pelo sagrado, cito ainda dois exemplos. No Antigo Testamento, o episódio da "sarça ardente" narra o que Deus diz a Moisés e elucida a sacralidade do lugar onde se encontra: "Tira as sandálias dos teus pés, porque o lugar em que te encontras, é uma terra santa" (Ex 3,5). No Novo Testamento, a atitude de Jesus reprova o desrespeito dos que ali se davam ao comércio: "Jesus entrou no Templo e expulsou todos os vendedores e compradores que lá estavam e disse-lhes: A minha casa será chamada casa de oração. Vós, porém, fazeis dela um covil de ladrões" (Mt 21, 13ss). Nas palavras de Jesus ecoa, não somente o facto de que a razão de ser do lugar sagrado é o culto divino, mas também um sinal da presença de Deus entre os homens e da religiosidade do povo.

Todas essas considerações nos levam a observar as normas a ser seguidas nas celebrações litúrgicas e nas visitas aos lugares de culto. Nos nossos dias, de maior movimentação pelo turismo, é importante não esquecer a diferença existente entre a visita a uma pinacoteca e ao lugar sagrado em si mesmo e, particularmente, durante a celebração litúrgica. Dois aspectos: o silêncio e o vestuário. O acolhimento aos que desejam entrar nas igrejas ou capelas não exclui a observância de certos requisitos por respeito ao sagrado e o clima espiritual a ser mantido.

Aqui no Rio de Janeiro, entre outros, cito a capela no Santuário Cristo Redentor do Corcovado, a Catedral e igrejas próximas à orla marítima. Não só durante as celebrações litúrgicas, as razões valem para quem tem fé, mas também para qualquer visitante por respeito ao lugar sagrado. Na entrada costuma haver advertências aos menos avisados sobre as exigências decorrentes da nossa fé. A observação das mesmas poupa eventuais aborrecimentos.

Os lugares de culto, bem cuidados, são eficazes meios de evangelização.

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