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sábado, 20 de fevereiro de 2010

As mudanças na liturgia introduzidas por Bento XVI

As mudanças na liturgia introduzidas por Bento XVI

Entrevista com Dom Mauro Gagliardi, consultor do Ofício de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice
CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 21 de dezembro de 2009 (ZENIT.org).– Falamos com Dom Mauro Gagliardi, professor ordinário da Faculdade de Teologia do Ateneu Pontifício “Regina Apostolorum” de Roma, consultor do Ofício de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice e responsável pela seção de teologia litúrgica “Espírito da Liturgia”, publicada quinzenalmente pela ZENIT.

- Ao ler o artigo de Luigi Accattoli, “O rito do silêncio segundo o Papa Ratzinger” (Liberal, 1° de dezembro, 2009, p. 10), fica evidente a ideia de um certo esforço, solicitado pelo próprio Papa, para tornar a liturgia papal mais alinhada à tradição. Como nos aproximamos do tempo das celebrações solenes das festas natalinas, que serão presididas em São Pedro por Bento XVI, gostaríamos de aproveitar a ocasião para falar destas alterações.

- Gagliardi: O artigo de Accattoli apresenta um panorama geral das alterações mais visíveis em matéria de liturgia pontifícia, embora haja outras, que talvez não tenham sido mencionadas por razões de espaço, ou porque são de compreensão mais difícil por parte do público em geral. Como enfatiza esse estimado vaticanista, tais alterações são iniciativa do próprio Santo Padre, o qual, como se sabe, é especialista em liturgia.

- Accattoli inicia seu artigo mencionando as vestes papais que caíram em desuso nas últimas décadas: o camauro, o saturno vermelho, a mozeta. Menciona também as mudanças referentes ao pálio.

- Gagliardi: Trata-se de elementos das vestes próprias do Pontífice, como também a cor vermelha dos calçados, não mencionada explicitamente pelo autor. Se é verdade que nas últimas décadas os Sumos Pontífices têm optado por não fazer uso destes itens, também é verdade que jamais foram abolidos, e portanto qualquer Papa os pode usar. Não se pode esquecer que, assim como a maior parte dos demais elementos visíveis na liturgia, também as vestes de uso extra-litúrgico atendem a necessidades práticas e simbólicas. Lembro-me que quando o Papa Bento XVI usou pela primeira vez o camauro, um gorro de inverno eficaz contra o frio, um jornal italiano publicou uma foto do sorridente Santo Padre, portando sobre a cabeça o camauro, com a legenda “e fez muito bem!”, referindo-se ao fato de que o Papa também tem o direito de se proteger do frio. Mas as razões para usá-lo não são apenas práticas. Não podemos nos esquecer quem é e qual é o papel da pessoa que faz uso dessas vestes: por isso, elas têm também um significado simbólico, que é expresso por meio de sua beleza e sua aparência magnânima.

Ao contrário, o pálio é um indumento litúrgico. João Paulo II usava um igual aos usados pelos metropolitas. No início do pontificado de Bento XVI, havia sido preparado um de feitio diferente, que retomava estilos antigos e que foi usado pelo Santo Padre por algum tempo.

Na sequência de um estudo meticuloso, percebeu-se que seria mais adequado voltar à forma utilizada por João Paulo II, ainda que com pequenas modificações que destacassem as diferenças do pálio usado pelos metropolitas daquele usado pelo Papa.

- O que pode ser dito da férula papal escolhida por Bento XVI em substituição ao crucifixo confeccionado por Scorzelli, utilizado por Paulo VI, João Paulo I e II e pelo próprio Bento XVI no início de seu pontificado?

- Gagliardi: Pode-se dizer que também aqui vale o mesmo princípio. Pode-se mencionar uma razão prática: a férula utilizada atualmente por Bento XVI pesa 590 gramas a menos que o crucifixo de Scorzelli, o que não é pouco. Além disso, em termos históricos, a férula em forma de cruz corresponde mais fielmente àquela típica da tradição romana, que sempre foi em formato de cruz e desprovida de crucifixo. Podemos, finalmente, mencionar razões de caráter simbólico e estético.

Accattoli também cita outras mudanças, que podemos definir com mais substância: os cuidados nos momentos de silêncio, a celebração voltada para o crucifixo, e a comunhão, administrada sobre a língua aos fies de joelhos.

- Gagliardi: Estes são elementos de significado profundo, que obviamente não pode ser analisado aqui em detalhes. O Institutio Generalis do Missal Romano publicado por Paulo VI estabelece preocupações que devem ser observadas durante o sacro silêncio. A atenção dada a esse aspecto na liturgia papal, portanto, não faz mais do que colocar em prática as normas estabelecidas.

Com relação à celebração voltada para o crucifixo, vemos que por norma o Santo Padre mantém o posicionamento ao altar chamado de “voltado para o povo”. Apenas em poucas ocasiões celebrou voltado para o crucifixo. Como toda celebração da Missa, qualquer que seja a posição física do celebrante, é voltada para o Pai através de Cristo no Espírito Santo e nunca voltada “para o povo”, não admira que quem celebre a Eucaristia possa estar voltado também fisicamente “em direção ao Senhor”.

No que diz respeito, finalmente, ao modo de distribuir a Santa Comunhão aos fiéis, é preciso distinguir o aspecto de recebê-la sobre a língua daquele de recebê-la de joelhos. Na atual forma ordinária do Rito Romano (ou Missal de Paulo VI), os fiéis têm o direito de receber a Comunhão tanto de pé quanto de joelhos. Se o Santo Padre estabeleceu conferi-la de joelhos, penso – obviamente esta é apenas minha opinião pessoal – que ele considere esta posição mais adequada para expressar o sentimento de adoração que devemos sempre cultivar ao receber o dom da Eucaristia.

Na Sacramentum Caritatis, citando Santo Agostinho, o Papa lembrou que, ao receber o Pão Eucarístico, devemos adorá-lo, porque não adorando incorreríamos em pecado. Antes de distribuir a Comunhão, o próprio sacerdote realiza a genuflexão diante da Hóstia; porque não ajudar os fiéis a cultivar esse sentimento de adoração por meio do mesmo gesto?

No que diz respeito a receber a Comunhão sobre a mão, deve-se lembrar que essa prática é hoje possível em muitos lugares (possível, mas não obrigatória), mas permanece uma concessão, uma vez que a norma ordinária estabelece que a Comunhão é recebida somente sobre a língua.

Esta concessão foi feita às Conferências Episcopais que a requisitaram, e não partiu da Santa Sé promovê-la. Portanto, nenhum bispo membro de uma Conferência Episcopal que tenha requisitado e obtido essa licença está obrigado a aplicá-la em sua diocese; cada bispo tem liberdade para decidir aplicar a norma universal, que permanece vigente apesar de todas as licenças concedidas, e que estabelece que os fiéis devem receber a Santa Comunhão sobre a língua.

Assim, é importante que o próprio Santo Padre mantenha a regra tradicional, confirmada mais uma vez por Paulo VI, que proíbe os fiéis de receberem a comunhão sobre a mão.

- Em conclusão, qual sentido vê nas novidades introduzidas na liturgia papal no pontificado de Bento XVI?

- Gagliardi: Naturalmente, posso apenas expressar minhas opiniões pessoais, que não representam oficialmente a posição do Ofício de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice. Me parece que o que se está tentando fazer é conciliar sabiamente coisas novas com coisas antigas, seguindo, ao máximo possível, as indicações do Vaticano II, e de agir de modo que as celebrações pontifícias sejam exemplares em todos os aspectos. Quem participa da liturgia papal deve poder dizer “é assim que se faz! É assim que devemos fazer em nossas dioceses e paróquias!”

Gostaria, ainda, de destacar que estas novidades não foram introduzidas de modo autoritário. Pode-se notar que foram frequentemente explicadas, por exemplo, na série de entrevistas concedidas pelo mestre de celebrações litúrgicas do sumo pontífice aoL’Osservatore Romano e outros veículos de comunicação. Também nós, consultores, publicamos, de tempos em tempos, artigos sobre o cotidiano da Santa Sé, a fim de explicar o significado histórico e teológico das decisões tomadas. Para usar uma palavra que está na moda, diria que há um modo “democrático” de proceder, significando com isso não que as decisões sejam tomadas em função da maioria, mas no sentido de que sempre se busca fazer compreender os motivos profundos que levaram às mudanças, os quais são sempre de caráter histórico, teológico ou litúrgico, e nunca meramente estético ou muito menos ideológico. Pode-se dizer que há um esforço permanente de tornar clara a ratio legis, e isso também representa uma “novidade” importante.

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