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segunda-feira, 31 de maio de 2010

A consagração é oração!

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Publico a seguir um belo artigo, publicado há 10 anos, pela revista 30 Giorni, que veio a ser republicado recentemente na mesma revista no mês de fevereiro deste ano.
Retomada brevemente a história da composição do decreto dogmático do Concílio de Trento sobre o santíssimo sacrifício da missa, aprovado em setembro de 1562.
O processo de composição do decreto evidenciava que o chamado Cânon Romano (a atual Oração Eucarística I) foi declarado imune de qualquer erro, diante das contestações dos reformadores, na medida em que reúne nada mais que as próprias palavras do Senhor, a tradição apostólica e patrística.
No ano passado, o papa Bento XVI, na homilia da missa “In Coena Domini” da Quinta-feira Santa, comentando o Cânon Romano, sublinhou um aspecto importante relacionado a esse Cânon, dizendo que em todas as suas partes é oração. Ouçamos outra vez suas palavras, como sempre mais claras que qualquer comentário: “A narração da instituição não é uma frase autônoma, mas começa por um pronome relativo: ‘Qui’ pridie. Este ‘Qui’ liga toda a narração à frase anterior da oração: ‘... se converta para nós no Corpo e Sangue de vosso amado Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo’ [... ut nobis Corpus et Sanguis fiat dilectissimi Filii tui Domini nostri Iesu Christi. Qui pridie...].
Deste modo, a narração fica unida à oração anterior, ao Cânon inteiro, e torna-se ela mesma oração. Não é de modo algum uma simples narração aqui inserida nem se trata de palavras de autoridade, como um todo à parte, que interromperiam mesmo a oração. É oração. E somente na oração se realiza o ato sacerdotal da consagração, que se torna transformação, transubstanciação dos nossos dons de pão e vinho em Corpo e Sangue de Cristo”.
Nos dá vontade de perguntar se esse critério não pode e não deve ser estendido, ou seja, se é possível haver na Igreja outra forma de realização de qualquer tipo de potestas (inclusive a potestas iurisdictionis), que não seja oração.
Este artigo – escrito no atribulado período compreendido entre a primeira e a segunda Guerra do Golfo e sob a impressão deixada por acontecimentos que, entre outras coisas, deram a conhecer a todos a existência da antiquíssima comunidade católica do Iraque – diz, além disso, que, diante de tantas contestações dos “próximos”, a confirmação da apostolicidade da fé contida no Cânon Romano veio em Trento, no verão de 1562, graças a um bispo proveniente do Iraque (a terra dos Caldeus). Impressionava-nos e ainda nos impressiona que um antigo predecessor dos patriarcas dos Caldeus, Raphaël Bidawid, falecido em 2003, e do atual, Emmanuel Delly – que nas páginas desta edição nos faz ouvir ainda a voz daquela pequena e indefesa comunidade –, tenha expresso uma unidade tão imediata na fé e na oração, capaz de superar de um só golpe qualquer estranheza de língua e cultura. E já há dez anos o artigo mencionava a China, ainda mais distante que o Iraque, e no entanto já tão próxima.
Por Lorenzo Cappelletti
(Revista 30 Giorni nella Chiesa e nel mondo, n. 2/3 2010)

3 comentários:

  1. Sabemos que na Liturgia tudo deve(tem) que ser digno e perfeito!

    Qeria perguntar as irmãos do Salvem a Liturgia se existe algum documento que poiibe ou libere o uso daquelas famosas batas ou tunicas, que por vezes parecem daumaticas, para leitores não instituidos e salmistas?

    Desde já agradeço!

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  2. Caro Anônimo, existe sim. Dentro do Código de Direito Canônico, também da IGMR e outros livros que normatizam as ações da e na Igreja, em determinadas vezes é dito que "compete às Conferências Episcopais normatizarem" isso ou aquilo... Neste sentido, em referência à sua questão, justamente a IGMR, nos nºs 339 e 390 fala justamente desta competência.
    339: "Os acólitos, os leitores e os OUTROS MINISTROS LEIGOS PODEM TRAJAR alva OU OUTRA VESTE LEGITIMAMENTE APROVADAS PELA CONFERÊNCIA DOS BISPOS em cada região."
    342:"Quanto à forma das vestes sagradas, as Conferências dos Bispos podem definir e propor à Sé Apostólica as adaptações que correspondam às necessidades e costumes da região."

    Portanto: Há veste própria para o presbítero, para o diácono, para os leitores, para os ministros extraordinários da comunhão e para os coroinhas. Mas também temos que observar que a veste litúrgica, com suas formas amplas, atenua e neutraliza a individualidade daquele que é vestido, para manifestar sua dignidade e sua função. Vestes do tipo jaleco, usados em certas comunidades parecem menos indicadas para o uso litúrgico, pois podem recordar demasiadamente vestes usadas por profissionais em tarefas não litúrgicas.

    Vale também recordar que a CNBB, na 12ª Assembléia Geral, em 1971, aprovou a substituição do conjunto alva e casula por túnica ampla, de cor neutra, com estola da cor do tempo ou da festa.

    Estas foram opções feitas pelo episcopado brasileiro (CNBB). Então, temos que ter o cuidado de sim, observar as celebrações noutros países, conforme os seus costumes próprios e sobretudo, com as celebrações do Papa, pois são os maiores exemplos para todo o orbe; mas tenhamos a consciência de sempre obedecermos aos Ordinários locais (Bispos), pois "são eles os liturgos por excelência" e cada qual, junto com a Conferência tem o múnus e o poder de referir isso ou aquilo na sua diocese.

    Vale também aqui ainda verificar os nºs 22 e 41 da Sacrossanctum Concilium, respectivamente:
    "22. § 1. Regular a sagrada Liturgia compete ùnicamente à autoridade da Igreja, a qual reside na Sé Apostólica e, segundo as normas do direito, no Bispo.
    § 2. Em virtude do poder concedido pelo direito, pertence também às competentes assembleias episcopais territoriais de vários gêneros legitimamente constituídas regular, dentro dos limites estabelecidos, a Liturgia.
    § 3. Por isso, ninguém mais, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica."
    "41. O Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.
    Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros."

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  3. Gostaria de saber se Jesus se faz presente na Santa Eucaristia mesmo quando as palvras da consagração são mudadas? Pois são palavras do próprio Jesus!

    Agradeço desde já

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