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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Ordenação “ordinária” com ares “extraordinários”. Ou: A “reforma da reforma” na prática!

Outro título: Uma ordenação “moderna” com ares “tridentinos”. Ou ainda: Mantendo a tradição do rito romano antigo/tradicional no rito romano novo/atual.

 

Os nomes são vários, e a realidade é belíssima, como se vê nas fotos.

 

Trata-se da ordenação presbiteral do Pe. Edward van den Bergh, CO, do Oratório de Londres, que foi elevado ao sacerdócio no último dia 22 de outubro pelas mãos de D. Vincent Nichols. A Missa foi na forma ordinária e concelebrada, como se vê pelos vários padres com casulas.

 

Penso, aliás, que foi uma oportunidade para um uso correto da concelebração – e não essa banalização desse modo de celebrar, como se vê por aí, em que qualquer dia e situação, bastando haver mais de um padre presente, é pretexto para concelebrar. Já que se estava diante de uma comunidade religiosa sacerdotal, em que se estava conferindo a ordenação, nada mais justo do que os padres da mesma comunidade, manifestarem a unidade do sacerdócio na concelebração. Foi pensando nessas situações que o Concílio Vaticano II previu essa hipótese e não para as “farras de concelebração” que vemos nos nossos dias, em quase todas as dioceses brasileiras.

 

Ainda que tenha sido na forma ordinária, ou rito moderno, ou rito pós-conciliar, ou Missa de Paulo VI, ou Novus Ordo, como queiram chamar, a celebração manteve a continuidade com a precedente tradição litúrgica, alguns deles expressamente previstos como opção mesmo no rito novo, outros não (mas que, por costume imemorial e por se inserirem no ethos da liturgia romana, podem ser usados):

 

* versus Deum;

* canto gregoriano e polifonia sacra;

* padres e diáconos de barrete;

* paramentos romanos (ou “borromeos”, se for cobrada mais precisão no estilo);

* acólitos em sobrepeliz em cima do hábito talar;

* igreja com grande esplendor, e sem nenhuma “modernice” arquitetônica;

* padres-assistentes em pluvial;

* padres em vestes corais;

* Comunhão distribuída exclusivamente na boca e de joelhos;

* uso da mesa de Comunhão;

* acólitos do Bispo com vimpas;

* não um diácono, nem uma multidão, mas dois, como os antigos diácono e subdiácono.

 

Ainda que se possa, claro, ter elementos de juízo não tão favoráveis a certos aspectos da reforma de Paulo VI, não se pode deixar de notar que, quando a Missa “nova” é celebrada como uma mente “tradicionais”, a “reforma da reforma” parece caminhar com passos não tão tímidos.

 

Vamos às fotos, tiradas do New Liturgical Movement:

 

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