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domingo, 5 de fevereiro de 2012

As vestimentas de Diáconos e Subdiáconos no Rito Dominicano tradicional

Publicamos em primeira mão a tradução para o português deste excelente texto que nos conta um pouco da tradição litúrgica dominicana, em particular de seus diáconos e subdiáconos.

Fonte: Dominican Liturgy
Tradução: Salvem a Liturgia
Um comentário em um post muito antigo e uma discussão das tradições dominicanas com os irmãos em nossa Casa de Estudos da Província Dominicana Ocidental quanto à paramentação do diácono levaram a esta visão geral sobre os diáconos e subdiáconos e suas vestes no Rito Dominicano tradicional.

SOBRE AS VESTIMENTAS DO DIÁCONO E SUBDIÁCONO

1. No Rito Dominicano tradicional, quais são as vestimentas apropriadas para um diácono e subdiácono?

Como o sacerdote, o diácono e subdiácono vestem o amito, a alva, o cíngulo e o manípulo. Em certas ocasiões, eles vestem também a dalmática. O Rito Dominicano não segue a prática do Rito Romano de distinguir a dalmática (usada pelo diácono) da tunicela (usada pelo subdiácono), na qual a dalmática possui duas barras entre as claves (faixas verticais) e a tunicela apenas uma. Embora esta distinção seja muitas vezes vista nas Missas Dominicanas (vestimentas romanas são mais freqüentemente disponíveis), propriamente não há distinção de estilo ou nome entre as dalmáticas do diácono e do subdiácono. Você pode ver, ao lado, uma foto de um diácono e subdiácono no Evangelho, durante uma missa de Páscoa nos meados dos anos 1950, no Priorado São Alberto, o Grande, em Oakland. Ambas as dalmáticas são idênticos (e sem as tradicionais claves).

2. Em que dias o diácono e o subdiácono vestem a dalmática na Missa?

De acordo com o Caeremoniale S.O.P.(1869), n. 548-50, o diácono e subdiácono vestem suas dalmáticas:

a. Em todos os domingos;

b. Em todas as Festas com Três Leituras [1] e acima (o que, após a reforma de 1960 no calendário, significam todas as festas de 3ª Classe e acima);

c. Nas Missas Votivas em que a festa daquele dia, de acordo com o calendário, é de 3ª Classe ou acima;

d. Nas férias das Oitavas, quando a Missa do dia é própria da Oitava (após 1960, isto inclui apenas as Oitavas do Natal, da Páscoa e de Pentecostes).

e. Em Missas de Réquiem no dia da morte, sepultamento, aniversário, ou (pro causa sollemnitatis) quando rezada por uma figura pública. Já se o Réquiem substitui a missa conventual, então a dalmática é usada apenas se a missa própria do dia a exigir. Do contrário, não.

f. Antes de 1923, as dalmáticas eram também vestidas em Missas Votivas especiais da Ordem que substituíam as férias da semana. As reformas no calendário de S. Pio X aboliram estas missas votivas especiais de modo a restaurar a celebração das férias.

De outra maneira, o diácono e subdiácono vestem apenas o amito, a alva, o cíngulo, o manípulo, e, para o diácono, a estola. Os padres, é claro, sempre vestem a casula na missa. Desta forma, a dalmática não é usada: em férias que não sejam parte de uma oitava, em vigílias “verdadeiras” (i.e. não as missas antecipadas de um domingo ou dia festivo, mas a missa do dia que antecede a Ascenção, Pentecostes, São João Batista, São Pedro e São Paulo, São Lourenço, Assunção, e o Natal), e as Têmporas. Nem os nossos diáconos e subdiáconos vestem dalmáticas ou casulas plicadas [2] na Sexta-Feira da Paixão: neste dia eles vestem apenas amito, alva, cíngulo, manípulo, e, para a o diácono, a estola, apesar do prior (ou do padre) vestir o pluvial nesta celebração (Caermon. (1869), n. 1483).

3. Em que outros tempos se veste a dalmática?

De acordo com o Caeremoniale (1869), n. 551:

a. Em procissões nas quais o padre veste o pluvial.

b. Quando se canta a Genealogia e o Último Discurso de Jesus.

c. Ao assistir um sacerdote vestindo o pluvial durante a Bênção do Santíssimo Sacramento.

Deve-se notar que, no Rito Dominicano, o padre não veste o pluvial para o Asperges, a menos que uma procissão dos irmãos a preceda (a entrada dos ministros durante a Missa não é tal procissão). Durante o Asperges, contudo, todos os três ministros vestem o manípulo. Note que isto é diferente da prática romana. Eu incluí uma foto de ministros dominicanos durante o Asperges (desculpem pela qualidade) para ilustrar nossa prática. Veja também que estes ministros vestem alvas decoradas com frisos, outra tradição dominicana. Também se pode acrescentar que a prática dominicana é estar com o manípulo quando se prega. Apesar de que, na Província Ocidental, era muito comum o padre remover a casula e colocá-la sobre o altar antes da prédica. Eu suspeito que isto seja porque os dominicanos geralmente prendem o manípulo na manga da alva, o que o torna mais difícil de ser removido; assim, removiam a casula em seu lugar. A prática corrente, todavia, na Província Ocidental é de não se remover nem a casula nem o manípulo durante a pregação nas missas de Rito Dominicano.

4. Qual seria o significado disso para os dominicanos que celebram o Rito Romano moderno?

Estritamente falando, nada é exigido por estas antigas normas. Mas os novos livros litúrgicos romanos deixam muita liberdade para a paramentação do diácono. Embora as vestimentas próprias do diácono no novo rito incluam a dalmática, ela não é exigida (diferentemente da casula para os padres celebrantes). Então é possível adaptar algumas das práticas dominicanas antigas.

Usando o princípio da solenidade progressiva, seria possível, ou até mesmo preferível, para os diáconos dominicanos deixarem a dalmática de lado nas missas feriais. Isto era, de fato, a prática quando eu era um estudante na década de 1970 e 1980 em nossa Casa de Estudos em Oakland, CA. Mas se, em uma clara violação das rubricas, os diáconos não vestem amito, alva e cíngulo, mas apenas seu hábito branco (uma prática que aparenta estar morrendo na Província Ocidental, embora seja freqüentemente vista em outros lugares), então, certamente, eles devem usar a dalmática nas missas feriais para tornar sua infração menos visível para a congregação.


SOBRE OS SUBDIÁCONOS

O renascimento do Rito Dominicano tradicional em algumas províncias desde o [motu proprio] Summorum Pontificum, juntamente com seu uso continuado – e agora em expansão – em nossa Província Dominicana Ocidental, levanta algumas questões sobre o ofício e função do subdiácono. Eu tentarei respondê-las.

1. Quem podia servir como subdiácono no Rito Dominicano tradicional, anterior ao Vaticano II?

Obviamente, antes da reforma dos ritos de ordenação, qualquer frade ordenado ao subdiaconato poderia servir; assim como os padres e diáconos, previamente ordenados subdiáconos. Agora, o Caeremoniale S.O.P. (1869), n. 864, é bem explícito, e cita o Capítulo Geral de Bologna (1564) nisso: “Ninguém pode usar vestimentas litúrgicas e cantar solenemente o Evangelho se não tiver sido, pelo menos, promovido ao grau de subdiácono”. Como em uma Missa Cantada a Epístola sempre pôde ser cantada “por qualquer clérigo” (Bonniwell, Ceremonial, p. 141) – o que hoje em dia significaria qualquer irmão clerical, uma vez que a tonsura não é mais dada -, esta legislação se refere apenas à Epístola em uma Missa Solene. Então o que era e é comumente chamado de “falso subdiácono” (i.e. um homem, normalmente um clérigo, que se vestia como subdiácono e cumpria essa função) era claramente proibido. Embora o Caeremoniale chame esta prática de “abuso”, não era incomum na Ordem [Dominicana], antes do Vaticano II, que os irmãos leigos servissem como “subdiáconos” nas Missas Solenes. Na verdade, um irmão cooperador idoso (leigo) me disse que ele atuava regularmente como subdiácono nas missões e em paróquias, quando não havia padre disponível. Uma vez que, na igreja pré-conciliar, os “falsos subdiáconos” eram tolerados no Rito Romano [3], este costume parece ter sido adotado comumente também pelos dominicanos.

2. Quem pode servir como subdiácono no Rito Dominicano tradicional hoje?

Quando a Missa Solene no Rito Dominicano é celebrada hoje, um diácono ou padre poderia atuar como subdiácono, uma vez que os dois são clérigos (desde suas ordenações ao diaconato) e foram ordenados a um grau acima do subdiaconato (veja acima a norma do Capítulo Geral). Esta é a prática comum em nossa Província Ocidental. O que deve ser feito se não há padre ou diácono disponível ou se os padres e diáconos presentes não podem, por uma razão ou outra, realizar as funções de subdiácono? Hoje, os únicos ministérios dados aos padres dominicanos antes da ordenação ao diaconato são o leitorado e o acolitato (o qual pode ser chamado de “subdiaconato”, se a conferência episcopal desejar). Nenhum dos dois é canonicamente “clérigo”, porque o estado clerical agora começa com o diaconato (mesmo para aqueles que receberam a tonsura nos institutos religiosos para os quais os ritos são conferidos segundo os livros antigos).

Como anteriormente ao Vaticano II, quando se apresenta um problema para o qual nossos livros silenciam, nos voltamos à prática do Rito Romano, como rito-mãe. Para a forma extraordinária do Rito Romano, uma carta da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei (Prot. No. 24/92, 7 de junho de 1993) provê que um acólito instituído (usando o novo Rito Romano) pode servir como subdiácono, mas não deve vestir o manípulo. A justificação dada para esta decisão é que, anteriormente, permitia-se que alguém que recebeu a ordem menor do acolitato servisse, sem o manípulo, na função litúrgica de subdiácono, quando necessário. Eu não estou seguro de que esta restrição no uso do manípulo estava correta, mas isso é outro assunto. Esta carta representa a lei litúrgica corrente para a forma extraordinária do Rito Romano.

Havia, antigamente, duas outras restrições que os homens servindo como subdiáconos deveriam cumprir, além de não vestir o manípulo. Eles não poderiam colocar água no cálice e nem secar os vasos. O diácono teria que fazer estas coisas. A [comissão] Ecclesia Dei omitiu estas restrições. Foi um descuido? Provavelmente não. Uma vez que um acólito instituído moderno pode purificar os vasos (Instrução Geral sobre o Missal Romano, n. 279), ele pode certamente secá-los. E hoje, quando existem muitos cálices extras para os concelebrantes, eles podem ser preparados com água e vinho até mesmo por um sacristão antes da Missa – a prática atual na Basílica de S. Pedro, em Roma (“On Multiple Calices,” Zenit.org, 9 de outubro de 2007). Além disso, o dito legal “quem cala consente” leva à conclusão de que quando a Ecclesia Dei escolheu listar apenas uma restrição ao acólito que atua como subdiácono, quis implicar que quaisquer outras restrições antigas não são mais vinculantes. E com boa razão!

Pode um frade que ainda não recebeu os ministérios do acolitato e do leitorado, ou apenas recebeu o ministério do leitorado, ou, ainda mais, pode um simples leigo atuar como subdiácono em uma Missa Solene no Rito Dominicano? Eu diria que não, apesar dos irmãos leigos terem feito isto antes do Vaticano II. A resposta da Ecclesia Dei citada acima permite que sirva como subdiácono apenas aqueles homens que foram, por uma razão ou outra, instituídos no ministério do acolitato moderno. Penso que não preciso informar aos leitores que isto não significa ser delegado como Ministro Extraordinário da Comunhão ou ter sido encarregado como coroinha em uma paróquia. Eu acrescentaria que a instituição formal de leitores e acólitos no novo rito é permanente: ela não “desaparece” se o seminarista ou frade que a recebeu deixa o seminário ou a ordem antes de fazer os votos finais.

Esperamos que, além da Missae Cantatae cantada semanalmente, mensalmente ou anualmente - em nossas paróquias dominicanas da Província Ocidental -, a Missa Solene completa possa tornar-se um evento mais regular.

[1] NdT: Das Matinas, Liturgia das Horas.
[2] NdT: Casulas em que a parte inferior da frente é dobrada para dentro, não passando da cintura.
[3] NdT: pelo que me consta, ainda são tolerados; pode-se vê-los usualmente, por exemplo, nas paróquias do Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote na Itália.
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