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sábado, 28 de abril de 2012

Reforma da reforma e paramentos

Continuando nossa série sobre o que aproveitar da reforma litúrgica de Paulo VI e da tradição do rito romano presente, de forma mais ampla e preservada, no rito de São Pio V, em uma eventual unificação do rito, apresentamos alguns apontamos livres sobre os paramentos.

Ocupa lugar de destaque nessa preocupação a ausência de obrigatoriedade do uso do manípulo na forma ordinária. Não há motivo razoável para que ele deixasse de ser utilizado no novo Missal. É bem verdade que nunca foi abolido, mas um documento de 1967 o tornou facultativo, o que foi uma pena. E não se trata de um pedaço de pano apenas. O manípulo simboliza as cordas com que Jesus foi manietado para seu suplício, o que é um sinal poderoso a ser envergado no Santo Sacrifício da Missa. É signo também do amor ao trabalho e à penitência, dado que originalmente tal veste servia para enxugar o suor do rosto. Do suor do rosto, passa a significar o suor da alma, e, pois, a penitência simbolizada pelo manípulo, é claramente indicada por ele como remédio às dores e cansaços do espírito, o que um sacerdote sempre deve procurar. A restauração da obrigatoriedade do uso do manípulo é uma necessidade, até mesmo para a reinserção do rito no seu sadio desenvolvimento histórico.

Outro aspecto a considerar é o uso do pluvial na Missa. Estava previsto, na tradição do rito romano, para o Aspergess, antes das Missas dominicais. A reforma de Paulo VI o tirou dessa cerimônia, e o padre passa a usar a casula da Missa também no Asperges, o que tira o simbolismo de ser este uma preparação. Asperges não é Missa. E se não é Missa, não se deveria usar casula, mas o paramento para atos litúrgicos solenes extra-Missa: o pluvial. Também é preciso que, em uma eventual e futura unificação do rito, o pluvial esteja presente. O pluvial, ademais, deve ser resgatado como obrigatório para uso dos padres-assistentes na Primeira Missa de um neo-sacerdote e para os padres-capelães que assistem à Missa Pontifical. Enfim, seu uso deve ser reintroduzido na primeira parte da Solene Vigília Pascal e tornado obrigatório (e não optativo, podendo-se escolher entre ele e a casula) na Procissão de Ramos.

Nas concelebrações, que foi uma ótima idéia resgatada pelo Concílio Vaticano II, para melhor simbolizar a unidade do presbitério em torno do Bispo - ainda que tenha sido mal implementada com a banalização e quase obrigatoriedade prática de concelebrações -, hoje a casula dos celebrantes secundários é dispensável. Não se pode assim pensar. Se a casula é a veste própria dos sacrificadores, e os padres estão concelebrando e não meramente assistindo, não basta usar a estola. Que a casula seja, pois, tornada obrigatória para todas as concelebrações.

Falando em estola, o presbítero sempre se distinguiu do Bispo em seu uso no rito romano, por tê-la cruzada. A reforma de Paulo VI, para ressaltar que não há diferença no sacerdócio entre o Bispo e o mero padre, houve por bem dar-lhe uma forma única: ainda que não seja proibido ao padre usá-la cruzada, na prática o que houve foi uma abolição desse estilo, e todos passaram a envergá-la como os Bispos. Ora, isso é não só uma desconsideração com toda a tradição e o desenvolvimento litúrgico romano, como um contrassenso ao próprio ensino do Vaticano II. O Concílio foi exatamente o definidor do episcopado como um sacramento e um ordem distinta do presbiterado. Essa foi uma das únicas definições propriamente doutrinárias do Vaticano II. E a reforma pós-conciliar, em vez de seguir nas trilhas do próprio Concílio, reforçando a distinção entre o Bispo e o presbítero, os tornou iguais no uso da estola. Urge rever esse "detalhe".

Atualmente, também, o amito e o cíngulo continuam a ser paramentos obrigatórios, exceto, segundo a IGMR, se a alva é feita de tal forma que eles sejam dispensáveis. Perde-se, todavia, quando não se os usa, o profundo significado espiritual e teológico dessas vestes e se ignora novamente o sadio e harmônico desenvolvimento litúrgico, além de tornar sem sentido a recitação das orações próprias ao vesti-las.

Para os diáconos, por sua vez, a dalmática é a veste própria e, nas atuais regulamentações, é vivamente recomendada, e obrigatória nas Missas pontificais ou estacionais. Isso não basta, porém. A dalmática é como a casula do padre e, sendo assim, deveria ser obrigatória e não recomendada.

Enfim, o Bispo, na Missa Pontifical, hoje não tem mais obrigação de usar as cáligas nem as luvas pontificais. Uma perda lamentável de ricos simbolismos e preciosos sinais identificadores do sumo sacerdócio e do poder de jurisdição, em estranha contradição com o Vaticano II, o Concílio que justamente, como falamos, definiu ser o episcopado uma ordem distinta do presbiterado.
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