Em igualdade de condições, a
forma extraordinária "vence".
Nos casos concretos, imaginemos duas
Missas em rito romano, uma na forma ordinária, outra na extraordinária,
ambas em latim, versus Deum e sem abusos. A ordinária cantada "supera" a
extraordinária rezada. Mas ambas rezadas ou ambas cantadas, se posso
escolher, vou à extraordinária.
Isso não atinge a essência da Missa, que
é a mesma sempre, até quando tem abusos. Mas os elementos acidentais da
forma extraordinária são mais ricos mesmo quando a forma ordinária é
bem celebrada, em latim, versus Deum, com canto gregoriano, incenso,
belos paramentos etc.
Há pontos positivos na reforma de Paulo VI, na
forma ordinária, superiores à forma extraordinária? Sim, e por esse
motivo - e muitos outros -, o melhor é que, daqui umas décadas, sem
canetaço, de modo harmônico, as duas se influenciem mutuamente, a tal
ponto que não distingamos uma da outra e tenhamos a unidade no rito: a
base seria a forma extraordinária, com toda a sua riqueza milenar,
incorporados os elementos da forma ordinária que sejam positivos e
tenham "sobrevivido ao período de testes".
Quais seriam eles?
Pessoalmente, e sujeito à apreciação dos amigos, o uso do vernáculo em
algumas partes da Missa, a possibilidade de se usar incenso mesmo na
Missa rezada, a concelebração em ALGUNS dias especiais (aniversário do
Bispo, aniversário da diocese, festa do padroeiro, final de um grande
evento etc), a Segunda Leitura nos Domingos e Solenidades, os novos
santos do calendário, o lecionário ferial, o maior número de leituras na
Vigília Pascal.
O que os leitores pensam?
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