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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

O uso do órgão no Advento


Pode-se facilmente notar que o órgão perdeu sua importância como instrumento litúrgico. Em muitas igrejas ele até ainda existe, mas está escondido ou colocado em algum canto. A Reforma da Reforma passa também pela música, e, logo, pelo reuso do órgão bem como de outros instrumentos de sopro que, por sua natureza, são mais apropriados ao canto por permitirem que este seja sustentado adequadamente.

Com o intuito de fomentar o retorno destes instrumentos trazemos o artigo que segue, recentemente publicado no ZENIT:


ROMA, sexta-feira, 23 de novembro de 2012 (ZENIT.org) - Um dos nossos leitores de língua Inglesa fez a seguinte pergunta ao padre Edward McNamara:
Ainda é correto usar unicamente o órgão para acompanhar os cantos durante o Advento? - S.M., Lismore, Austrália.
Padre Edward McNamara deu a seguinte resposta: Diversos documentos tratam deste argumento. A instrução de 1967 sobre a música sacra, Musicam Sacram, aborda a questão do órgão e de outros instrumentos nos números 62-67. Isto é: O nº 62 diz: "Os instrumentos musicais podem ser de grande utilidade nas sagradas celebrações, seja que acompanhem o canto seja que se utilizem sozinhos”.
"Na Igreja Latina tenha-se em grande estima o órgão de tubos,  instrumento musical tradicional, cujo som é capaz de alcançar uma notável grandiosa solenidade nas cerimônias da Igreja e de elevar poderosamente as mentes a Deus e às coisas celestiais”.
"Outros instrumentos, depois, podem ser admitidos no culto divino, a juízo e com o consentimento da competente autoridade eclesiástica territorial, desde que eles sejam adequados para o uso sagrado e favoreçam realmente a edificação dos fiéis”.
O texto continua no nº 63, dizendo: "Ao permitir o uso de instrumentos musicais e na sua utilização deve-se ter em conta a índole e as tradições dos povos particulares. No entanto os instrumentos que, de acordo com o juízo e o uso comum, são próprios da música profana, sejam mantidos completamente fora de toda ação litúrgica e dos exercícios piedosos e sagrados. Todos os instrumentos musicais, admitidos ao culto divino, sejam utilizados a fim de atender as necessidades da ação sagrada e servir ao decoro do culto divino e à edificação dos fiéis".
No parágrafo 64 diz: "O uso de instrumentos musicais para acompanhar o canto, pode apoiar as vozes, facilitar a participação da assembleia e fazer mais profunda a assembleia. Porém o seu som não deve cobrir as vozes, dificultando a compreensão do texto; de fato, os instrumentos musicais calam quando o sacerdote celebrante ou um ministro, no exercício do seu cargo, dizem em alta voz um texto próprio deles”.
O n º 65 acrescenta: "(...) os mesmos instrumentos musicais, sozinhos, podem soar no início, antes que o sacerdote chegue ao altar, no ofertório, na comunhão e no final da Missa”.
"O som, sozinho, desses mesmos instrumentos musicais não é permitido no Advento, na Quaresma, durante o Tríduo Sagrado, nas missas e nos ofícios dos mortos", especifica o n º 66.
Depois no n º 67, o documento afirma: "É indispensável que os órgãos e os outros músicos, além de possuir uma adequada perícia ao usar o seu instrumento, conheçam e penetrem intimamente o espírito da sagrada liturgia de modo que, tendo que improvisar, assegurem o decoro da sagrada celebração, segundo a verdadeira natureza das suas várias partes, e favoreçam a participação dos fiéis”.
De acordo com este documento, por conseguinte, o som, por si só, do órgão, é proibido durante o período do Advento.
No entanto, enquanto os critérios acima mencionados são essencialmente ainda válidos, parece que haja uma pequena abertura para o som sozinho durante o Advento na nova Instrução Geral do Missal Romano (IGMR), que essencialmente repete uma norma adotada no Cerimonial dos Bispos de 1984 .
O n º 313 diz: "No tempo do Advento o órgão e outros instrumentos musicais devem ser utilizados com aquela moderação que convém à natureza deste tempo, evitando antecipar a alegria plena do Natal do Senhor".
"Durante a Quaresma é permitido o som do órgão e de outros instrumentos musicais somente para apoiar o canto. São exceções, porém, o domingo Laetare (IV da Quaresma), as solenidades e as festas”.
Isto significa que a pura proibição do som expressado sozinho in Musicam Sacram é limitado agora à Quaresma enquanto que durante o período do Advento parece possível fazê-lo, ainda que com moderação e escolhendo música apropriada para este período.
(Trad.TS)
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