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domingo, 14 de outubro de 2012

Membro do Salvem recebe a capa do ICRSS

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Vinte novos seminaristas foram admitidos, no último mês de setembro, no Seminário de Gricigliano, do Instituto Cristo Rei Sumo Sacerdote. Eles receberam suas capas azuis das mãos de Mons. Gilles Wach, Superior Geral do Instituto.

Na foto podemos ver o Seminarista Marcionei da Silva Júnior, membro de nosso apostolado, em pé, já de capa, à esquerda do seminarista ajoelhado.

Oremos por estes seminaristas.


quarta-feira, 4 de julho de 2012

Capa Magna na Missa Nova? "Yes, we can", mostra o Cardeal Burke

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O Cardeal Burke esteve recentemente em Liguria, Itália, onde celebrou uma Santa Missa Pontifical na Forma Ordinária, na Solenidade da Natividade de São João Batista, 24 de junho do ano corrente. Concelebrou também Dom Mario Oliveri, bispo de Albenga-Imperia, que já figurou em nosso blog aqui e aqui.

Na ocasião, como se pode ver pelas fotos abaixo, o Cardeal Burke fez uso da capa magna, o que ainda causa estranheza para muitos. Na verdade, como já dissemos outras vezes, a capa magna não é exclusiva da Forma Extraordinária do Rito Romano. Após a reforma litúrgica do Vaticano II tornou-se facultativa, mas definitivamente não foi abolida. 

A capa magna aparece no atual Cerimonial dos Bispos, n. 1200, tratando das vestes do bispo: "A capa magna de cor violeta, sem arminho, pode usar-se nas festas mais solenes, mas só dentro da diocese". Já o uso da capa magna pelos cardeais é tratado pela Instrução Ut sive sollicite de 1969: "A capa magna, sempre sem arminho, não é mais obrigatória; pode ser usada apenas fora de Roma, em circunstâncias de muita solenidade".

A capa magna não foi abolida. Não é simplesmente "um monte de pano que um idiota fica segurando", como já ouvi certa vez. O que foi abolido foi o entendimento do seu significado e função na liturgia do Rito Romano.

Bem, nos links apontados acima é possível aprofundar-se mais no assunto. Agora vamos às fotos, que foram tiradas do Facebook de Luca Pavan Bresciano:














domingo, 20 de novembro de 2011

A respeito de pretéritas particularidades hispanas do traje coral prelatício I

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Do excelente blog histórico e litúrgico de Espanha Inter Vestibulum et Altare, trazemos o texto do seu fundador, Pablo Pomar, traduzido pela leitora e amiga Juliana F. Ribeiro Lima:
image  Hoje vemos nas atuais cerimônias papais em Roma uma uniformidade formal e cromática impressionante entre os trajes dos bispos, arcebispos e cardeais. Uniformidade apenas quebrada – como sendo a exceção a confirmar a regra – pelos prelados de ritos orientais, com suas sugestivas particularidades, que mantém quase como um sinal de identidade. Mas nem sempre foi assim. Às diferenças de cor que caracterizavam os prelados religiosos e que duraram até 1969 (NdT: data da reforma litúrgica de Paulo VI e que resultou no novo rito da missa além das mudanças nos trajes eclesiásticos como fala o autor) devemos acrescentar a carta “dos roxos” que suspenderia a assistência coral em qualquer cerimônia de bispos vindos de diferentes partes do mundo. Isso durou até que um decreto da Sagrada Congregação Cerimonial de 24 de junho de 1933 estabelecesse, com um pedaço de tecido, que qualquer um poderia ver, anexo às páginas da Acta Apostolicae Sedis, onde se reproduz o decreto, qual era o tom preciso do roxo episcopal de suas Excelências Reverendíssimas e que a partir daquele momento seria assimilado pelo paonazzo romano. É que como não se tratava de uma cor primária, como o vermelho dos cardeais, mas antes era uma combinação de azul e vermelho, isso havia propiciado haver tantos tons de roxo quantos bispos existiam na época.

Os bispos espanhóis haviam interpretado a cor violácea como uma composição cromática em que havia muito mais azul que vermelho, chegando a situações em que encontrávamos exemplos de que o tom das vestes era tão celeste como o céu de uma manhã primaveril. As galerias de retratos dos palácios episcopais, seminários e catedrais da Espanha estão cheios de exemplos assim. Agora, muito embora essa seja uma diferença notável em relação ao uso romano, isso não era uma particularidade dos bispos hispanos, já que vemos azuis semelhantes em batinas, capas, manteletas e murças em prelados de outros países, como os franceses, por exemplo. E ainda existiam na Espanha interessantes particularidades no corte e uso entre as muitas peças que compõem o traje coral episcopal e cardinalício. Vamos por partes.
image
Enquanto a batina, a faixa e a murça tem-se pouco ou nada a dizer, com exceção do amplo uso da murça por todos os bispos, em conjunto com a manteleta, que ficava por baixo. Assim como faziam os cardeais em Roma sempre que a Sede não estivesse vacante, os bispos espanhóis se acostumaram a vestir por cima do roquete a manteleta e por cima dela, a murça. Então, se o uso romano e geral previa que o bispo usasse a murça dentro do território da sua jurisdição e a manteleta fora dele, na Espanha o costume era mais simples, já que todos usavam tudo, sendo que ambas as peças – uma sobre a outra – eram as que usavam também os bispos auxiliares, contrariamente ao uso geral de se usar só a manteleta. A colegialidade pátria avant la lettre.
image  A partir do Congresso Eucarístico Internacional de Barcelona se foi introduzindo na Espanha o já mencionado  costume geral, que seria logo consolidado no Concílio Vaticano II e que duraria bem pouco, já que desapareceria, pois na segunda sessão do concílio se pediu aos bispos que depusessem a manteleta e usassem a murça em sinal de jurisdição colegial e finalmente, quando em 1969, seu uso fosse ab-rogado pela revolucionária Ut sive sollicite. Por isso podemos qualificar de muito feliz e surpreendente a idéia do primaz espanhol de resgatar o uso simultâneo da murça e manteleta. Ele o fez ou por uma improvável queda pelas vestimentas tradicionais hispânicas ou simplesmente para combater o rígido frio pucelano.

Temos que dizer ainda, que o mantelete hispano difere do romano, pois enquanto este último deixava à vista o forro vermelho, o hispano não o fazia e contava com casas e botões decorativos, desconhecidos fora da Espanha e que também se foram perdendo por lá, ao longo do século XX, à medida que os prelados espanhóis iam se “romanizando”. Ainda que não houvessem regras fixas, como pudemos comprovar ao ver retratos históricos, como o do Cardeal Niño de Guevara, que sempre houveram prelados hispanos que preferiam adotar como traje coral o modelo romano.
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E por fim, a capa magna, essa soleníssima peça que já hoje os bispos não usam mais em suas dioceses, nem nas festividades mais solenes – na minha, não a vemos desde 1980 – seria o item que gozaria de maiores particularidades com relação ao modelo romano. Um bom conhecedor dessas peças disse que as diferenças eram que a romana era de proporções generosas, chegando ao cotovelo e, às vezes, ultrapassando-o. Não tem dobras laterais e nem alamares nos ombros e o capuz, que é bem menor, se abotoa no ombro direito. A capa hispana é mais curta que a romana, na frente se parece um grande babador , com os lados dobrados e mostrando parcialmente o forro, tem alamares e o capuz termina atrás do pescoço. O capuz romano é totalmente coberto de pelos na sua versão de inverno, o hispano é somente o babador e o interior do capuz. A capa romana é redonda e chega aos pés, como uma casula antiga larga, e o bispo tem que recolhê-la para caminhar. A capa hispana é uma capa aberta, com veios do forro à vista. Ambas terminam com uma larga cauda. Com certeza, ela é uma peça que, com exceção da cauda, é em tudo semelhante às antigas capas de coro dos nossos cônegos espanhóis, que sem dúvida a copiaram. Hoje podemos ver a cópia, mas não o original.


sábado, 24 de julho de 2010

O sentido da capa magna

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Alguns escreveram ao Salvem criticando postagens em que figuravam Bispos com a capa magna, antes de uma Missa Pontifical no rito antigo. Diziam que é preciso ser equilibrado.

Concordamos com o equilíbrio. Claro que não podemos fazer da liturgia uma pantomima, uma caricatura de culto, um teatro de vaidades, nem a liturgia se pode transformar em conversa de estilistas ou fashionistas.

Todavia, a capa magna não é nenhum exagero. Ela está prevista, inclusive pelo ATUAL Cerimonial dos Bispos, após o Vaticano II, após a reforma de Paulo VI, para ocasiões de extrema solenidade. Ou seja, é para a forma ordinária também, para o rito novo. Mas, no antigo e no novo, em situações raras.

Se fosse usada habitualmente, como parte da veste talar do Bispo ou do Cardeal, aí, sim, algo iria mal. Um Bispo que a utilizasse cotidianamente em seus afazares, ou em cada Missa que celebrasse ou assistisse, isso, sim, resultaria em um tosco anacronismo, em um desejo de aparecer.

Repetimos: não é para o dia-a-dia que a capa magna está desenhada, mas como parte da veste coral mais solene. Nem mesmo quando assiste, normalmente, um ofício com veste coral, está o Bispo obrigado à capa. Ela, diríamos, não só é solene, como soleníssima.

E qual seu sentido? – perguntam alguns.

Manifestar, justamente porque é soleníssima, justamente porque é de raro uso, a realeza da Igreja. Trata-se, também a capa magna, como qualquer outra veste ou paramento, de realçar a glória de Deus. A beleza tem sua função na liturgia. É um instrumento de poderosa pedagogia, bem o sabemos. Ao vermos, em condições excepcionais, Bispos com suas capas magnas, somos imediatamente transportados para um mundo em que eles são nobres – e os Cardeais, príncipes –, e a Igreja um Reino. A capa magna tem um quê de sobrenatural, exatamente pelo pulchrum que nela reside. Não é ordinária, e sim majestosa. E essa suntuosidade nos diz que a Igreja não é do dia-a-dia, que o espiritual é algo sublime, superior, acima das coisas comuns.

O exterior reflete o interior. A beleza reflete a verdade. O culto não pode ser apenas interior, nem mínimo. Dar apenas o mínimo prescrito é como faltar com a generosidade para com Deus. O minimalismo litúrgico tem raízes na concepção luterana de culto, com um fundo marcadamente gnóstico, em que só importa o interior, e o exterior, se é necessário, só deve ser embelezado com o indispensável, com o essencial, com o suficiente.

Essa idéia de que basta uma batina e, no máximo, um ferraiolo (a capa curta), ou, nem isso, apenas um clergyman, e, na Missa, uma casula simples, com duas velas e incenso eventual, com altar em forma de bloco, é gnóstica. Não despreza o exterior de todo, mas contenta-se com o mínimo indispensável, ignorando que, nos acidentes e nas opções, há sinais legítimos e catequéticos.

A falta de símbolos torna carente o homem. E, se o homem moderno não os sabe ler, não é preciso acabar com eles, porém ensiná-lo sua reta interpretação. Pensar o contrário seria o equivalente a, diante de tantos analfabetos, extinguir as letras…

Fotos de capas magnas seguem, ilutrando nosso despretencioso artigo:

Fasciculus:Theodor Kardinal Innitzer -001-.jpg

E, enfim, para os que acham que a capa magna é “coisa de antes do Concílio”, ou “só para os tradicionalistas, que usam a liturgia antiga”, ou “moda da forma extraordinária”, ou ainda “invenção dessa geração Bento XVI”, vejam o Papa anterior, João Paulo II, quando ainda era Cardeal, e nos tempos posteriores ao Vaticano II, em capa magna:

terça-feira, 20 de julho de 2010

Os modos de celebrar a Liturgia das Horas

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A Liturgia das Horas, ou Ofício Divino, tanto na forma ordinária quanto na forma extraordinária do rito romano, consta de livros chamados comumente "breviários". Na forma extraordinária, esse nome era emprestado ao título oficial de tais livros litúrgicos: Breviarium Romanum. Na forma ordinária, o título foi reformado: Liturgia Horarum iuxta Ritum Romanum. De qualquer modo, à celebração chamamos Liturgia das Horas ou Ofício Divino, e ao livro geralmente denominamos breviário.


Na forma ordinária são quatro volumes, quer em latim, quer em vernáculo, embora existam edições compactas sem o Ofício de Leituras e algumas horas menores (hoje, horas médias). Na forma extraordinária, já houve tempo em que se dividiam os ofícios em quatro volumes, mas a edição clássica em latim de 1961, aprovada para uso das comunidades que optaram pelo rito antigo conforme o Motu Proprio Summorum Pontificum, é dividida em apenas dois volumes.

Conforme a tradição litúrgica, as rubricas quer da Liturgia Horarum iuxta Ritum Romanum moderna, quer do Breviarium Romanum tradicional, e as disposições do Cerimonial dos Bispos, o Ofício Divino pode ser celebrado nas seguintes modalidades:


1) As Vésperas


Hora canônica mais importante, principalmente se a contrastarmos com a tradicional celebração da Missa pela manhã, as Vésperas são a oração da tarde. Como hoje se pode celebrar Missa pela tarde e mesmo pela noite, não há mais tanto esse significado de ofício vespertino por excelência, dado que a Missa ocupa esse lugar. Ainda assim, a Igreja insiste no valor das Vésperas, a ponto de a colocar como modelo para as demais horas do breviário.


As Vésperas, em linhas gerais, podem ser celebradas:


a) pela recitação individual


É o modo mais comum. Ainda que sozinho no seu quarto, ao ar livre, em uma igreja etc, o recitante, clérigo ou leigo, religioso ou não, estará prestando culto público, i.e., oficial. A recitação, celebração, é individual, mas nunca estritamente privada. Para rezar as Vésperas individualmente, basta seguir as rubricas do breviário: pode-se estar sentado ou de pé em todo o tempo, ainda que se possa adotar as posições distintas da celebração comunitária (como veremos adiante), e sem vestimentas especiais (embora ao clérigo seja recomendável que esteja de veste talar).


É preciso, mesmo na recitação individual, ainda que sempre sentado, que se façam os sinais e gestos indicados nas rubricas do breviário utilizado. Pode ser cantada ou rezada, e, se rezada, com trechos cantados. Pode ser em latim ou vernáculo, ou combinando ambos.


É preferível que se faça em
vox secreta, mas não apenas mentalmente, pois é oração vocal por sua própria natureza (cf. Trimeloni). Todavia, as rubricas não especificam.


Há a possibilidade de se fazer em vox clara para que, quem ouve a recitação, possa a ela se associar. Nesse caso, não se trata de celebração comunitária do Ofício, ainda que com mais pessoas, e sim de várias celebrações individuais concomitantes, mesmo que os demais, ao anuir ao que recita em vox clara, não o faça nem em vox secreta, mas somente de modo mental.


b) de modo comunitário e simples


É feita com um celebrante principal, ou presidente. Estando presente um clérigo, é ele quem dirige. Se houver um clérigo de maior ranking, naturalmente ocupará a presidência. Pode ser cantada ou rezada, e, se rezada, com trechos cantados. Pode ser em latim ou vernáculo, ou combinando ambos.


Se for dirigida por um leigo, não se dá a bênção e se observam certas particularidades descritas nas rubricas. As posições do corpo são preceptivas: de pé no início, no hino, no Cântico Evangélico, nas preces (do rito moderno), no Pai Nosso, na coleta e na bênção; sentados nos salmos, antífonas, leituras e responsórios; de joelhos nas preces do rito antigo.


O clérigo traja apenas a veste talar ou o clergyman, sem paramentos, mesmo que presida. A celebração é simples, como o nome indica.


A recitação in choro, comum em casas religiosas, é justamente essa comunitária e simples, em que todos os irmãos, clérigos ou não, usam seus hábitos comuns, e recitam ou cantam, sem o destaque na direção.


c) de modo comunitário com diferentes graus de solenização


Podem-se incorporar diversos graus de solenização à celebração comunitária das Vésperas quando dirigida por um clérigo. As posições do corpo são preceptivas, e pode-se cantar, rezar, usar latim, etc, exatamente como descrito antes. Pode-se incensar o altar durante o Cântico Evangélico, e ter certo número de acólitos e cantores.


Nessa celebração comunitária com diferentes graus de solenização, o celebrante, se for sacerdote, usará:


- nenhum paramento, só o traje eclesiástico (veste talar ou clergyman)
;

- veste talar com sobrepeliz e estola, ou alva (cíngulo e amito) e estola;

- veste talar com sobrepeliz e estola, ou alva (cíngulo e amito) e estola, em ambos os casos com pluvial.


Se for presidida por diácono, ele usará:


- nenhum paramento, só o traje eclesiástico (veste talar ou clergyman);

- veste talar com sobrepeliz e estola, ou alva (cíngulo e amito) e estola;

- alva (cíngulo e amito), estola e dalmática.


O que caracteriza essa celebração é a ausência de algum dos elementos das Vésperas solenes (diáconos ou sacerdotes auxiliares; acólitos; incensação) ou os paramentos utilizados. Também esse modo de celebrar Vésperas pode ser presidido por diácono, ao passo em que na maneira solene não é possível.


d) de modo solene


É a celebração das Vésperas por excelência, tal como descrita no Cerimonial dos Bispos. O incenso é obrigatório no Cântico Evangélico.


O sacerdote contará com um oi dois diáconos, ou dois sacerdotes assistentes. O celebrante usa alva (com amito e cíngulo), estola e, obrigatoriamente, a capa pluvial. Os diáconos usarão alva (com amito e cíngulo), estola, e pode optar entre a dalmática ou o pluvial. Os sacerdotes assistentes trajarão alva (com amito e cíngulo), estola e pluvial. Se o diácono vestir pluvial ao invés de dalmática, pode usar, no lugar da alva, a sobrepeliz em cima da veste talar, caso em que também o sacerdote presidente a usará. O Bispo celebrante usará mitra.


Podem assistir às Vésperas solenes, clérigos em vestes corais, ou com estola e pluvial (usando quer a alva, quer a sobrepeliz).


É imprescindível a presença de acólitos. No mínimo, um cruciferário, dois ceroferários, um turiferário, e um porta-livros. Pode haver também um cerimoniário, um naveteiro, e acólitos que auxiliem o diácono. Se forem instituídos, usam veste talar com sobrepeliz. A veste talar do cerimoniário pode ser violeta. Acólitos não-instituídos apresentam-se com suas vestes civis ou com veste talar e sobrepeliz.


O cantor pode ser um acólito, um clérigo ou um fiel. No último caso, com vestes civis, ou veste talar e sobrepeliz. O cantor, se estiver com sobrepeliz, pode usar também um pluvial, especialmente se for clérigo, mas sempre sem a estola. Um cantor religioso deve apresentar-se com seu hábito, com ou sem sobrepeliz, e, usando-a, com ou sem pluvial.


Nas celebrações com canto é preciso ter um coral bem treinado nas melodias gregorianas e, eventualmente, em polifonia e cantos vernáculos, principalmente no modo de salmodiar, que é o mesmo tanto em latim quando nas línguas vulgares.


Há uma procissão de entrada, conforme imagem abaixo, que se dirige à sede ou cátedra, onde celebrarão. Os clérigos em vestes corais estarão no coro, i.e., entre o presbitério e a nave.


2) As Laudes


Este Ofício é celebrado dos mesmos modos que as Vésperas. Para tanto, as regras acima descritas são plenamente aplicáveis aqui.


3) O Ofício de Leituras


Pode ser recitado a qualquer momento, mas o horário tradicional é como primeira oração do dia, quando segue ao Invitatório. É possível recitá-lo combinado com Laudes e, em coro, geralmente assim se faz. Todavia, ainda que rezado como primeira ação litúrgica, pode haver um espaço entre o Ofício das Leituras e as Laudes.


Os modos de recitá-lo são os mesmos: individual, em comunidade e mais simples, em comunidade com diversos graus de solenização, e em comunidade e solene. Pode-se, em qualquer desses modos, usar a opção com vigília (acrescentando-se outros textos). Aplicam-se as regras acima das Vésperas. As vestes são as mesmas também, exceto para a forma solene, em que só se usa pluvial quando for celebrado como Vigílias e com afluência do povo.


O Ofício de Leituras é, na forma ordinária, o equivalente às Matinas da forma extraordinária.


4) As Completas


É um ofício, em regra, mais simples, incluído, por isso, entre as chamadas horas menores.


Pode ser celebrado justamente de modo simples, ou de modo solene. No modo simples é presidido por leigo, candidato ao estado clerical, acólito instituído, diácono ou sacerdote, sempre sem paramentos. O modo simples admite que seja recitado individualmente ou em comunidade, e, nos dois casos, cantado ou rezado, com ou sem cantos, em latim, vernáculo ou combinando.


No modo solene, é presidido por candidato ao estado clerical, acólito instituído, diácono ou sacerdote, e os paramentos, em qualquer caso, são a alva ou as vestes corais, e sempre sem estola. Pode ser cantado, rezado, com cantos ou não, em latim etc. O incenso é facultativo conforme o costume.


5) As Horas Médias


As três horas médias – Terça, Sexta e Noa – também são horas menores, em comparação com o Ofício de Leituras, Vésperas e Laudes. São celebradas do mesmo modo que as Completas.


6) Combinação de alguma hora com a Missa e a Exposição do Santíssimo Sacramento


Essa modalidade está descrita no Cerimonial dos Bispos, para o que remetemos o leitor, recomendando que o adquira para crescer em formação litúrgica.

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