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domingo, 7 de março de 2010

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - XIII

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Paramentos

O Cânon 929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente, os paramentos descritos nas regras litúrgicas. Na Missa, os paramentos utilizados pelo padre, são a alva, o amito, a estola, o cíngulo, a casula e o manípulo; o Bispo, além desses, utiliza a cruz peitoral e a mitra, além de ter nas mãos o báculo; o diácono usa alva, amito, estola, cíngulo e dalmática; o acólito, se estiver de batina, usa a sobrepeliz por cima, e, sem ela, apenas alva e cíngulo. Os ministros ordenados coloquem a alva, que consiste em uma veste branca que reveste o corpo inteiro, e, se necessário, o amito, pano quadrado utilizado para cobrir as partes da roupa não-litúrgica que estiver por baixo da alva. Depois, devem vestir a estola (ao longo do corpo para os sacerdotes; transversa para os diáconos), com a cor respectiva do tempo ou da festa. Segurando a estola para mantê-la junto ao corpo, deve estar o cíngulo, a não ser que a forma da alva dite o contrário – quando, por exemplo, já houver uma espécie de cíngulo costurado àquela. Por cima de tudo, deve estar a casula, com a cor correspondente, e que pode ser de duas formas, gótica e romana. O manípulo é um pano que fica no punho do sacerdote, e tem a cor da casula e da estola; é um paramento optativo depois da reforma do Vaticano II. O diácono, ao invés da casula, usa a dalmática, que deve ter a cor do tempo ou da festa também.

Ao contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam alva e estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo. A casula remete ao sacrifício!

Entretanto, quando a Missa for celebrada fora do recinto sagrado, i.e., em local que não seja uma igreja ou oratório, há um indulto em alguns países – no Brasil, inclusive, por determinação da CNBB, decidida em sua 11a Assembléia Geral, e aprovada pela Santa Sé em 31 de maio de 1971 –, para que se possa utilizar uma veste que seja um misto de alva e casula: a túnica. Ao invés de alva, amito, estola, cíngulo e casula, pode ser usada, nesses casos, túnica e estola. Mesmo assim, é uma opção que deve ser evitada na maioria dos casos, servindo apenas para quando houver dificuldade de conseguir as vestes apropriadas, quer pela distância do local, quer por outros fatores pastorais.

Outrossim, quando a Missa for concelebrada por mais de um sacerdote, a obrigação de usar a casula é só do celebrante principal, ou presidente. Os demais celebrantes não necessitam utilizar a casula, embora seja vivamente recomendável que o façam, se possível até com um feitio de casula diferente para o presidente da Santa Missa (uma sugestão é que o sacerdote principal utilize paramentos romanos e os demais góticos, ou o contrário).

O calor, contudo, não justifica o abandono da casula: usem casulas de tecido mais leve!

Em outros ritos litúrgicos, a norma é que, se estiver o ministro (Bispo, padre ou diácono) vestindo batina, coloque a sobrepeliz por cima, com a estola e o pluvial, e não estando com aquela, utilize alva, cíngulo, estola e, se achar conveniente, pluvial – capa magna; os acólitos vistam-se como de costume.

Na Exposição e Bênção do Santíssimo Sacramento, a regra é diferente: durante a exposição, por cima do conjunto de alva, cíngulo e estola, sem batina, ou de batina, sobrepeliz e estola, o sacerdote ou diácono que expuser o Santíssimo pode usar pluvial; durante a bênção, se ela for solene, i.e., com a Hóstia consagrada no ostensório, deve usar o pluvial, e se for simples, com a Hóstia consagrada no cibório, seu uso é optativo; em qualquer das bênçãos, solene ou simples, deve ser usado o véu umeral por cima das outras vestes. Em algumas igrejas, os sacerdotes utilizam apenas o umeral, esquecendo o pluvial – capa magna –, ou o contrário. Isso está errado!

Pode a estola ser colocada por cima da casula? Não! A estola deve ser corretamente colocada sobre a alva e sob a casula, pois esta, como símbolo da caridade de Cristo – além de o ser da Cruz –, deve cobrir o sacerdote, como Seu amor nos reveste totalmente. Além disso, as rubricas dispõem que seja assim.

É possível que o celebrante ofereça a Santa Missa trajando a estola somente por cima da batina ou do hábito religioso, sem usar alva? Outro costume que está tristemente generalizado. A batina é a veste cotidiana do sacerdote diocesano e de certas ordens e congregações religiosas – jesuítas, legionários de Cristo etc. O hábito, por sua vez, é o equivalente da batina para os religiosos – sacerdotes ou não – da maioria das ordens e congregações. Assim, há o hábito dos beneditinos, o dos dominicanos, o dos cistercienses, o dos redentoristas, o dos franciscanos, o dos capuchinhos, o dos carmelitas, o dos carmelitas descalços, o dos servitas, o dos agostinianos, o dos trapistas, e assim por diante. A função do hábito ou da batina é servir de vestimenta diária, e não de paramento propriamente litúrgico: não é para o uso nas cerimônias da Igreja, e sim para o trajar do dia-a-dia, podendo, aliás, ser substituído por camisa clerical com colarinho romano, estilo clergymen.

Em vista disso, se um sacerdote celebrar a Missa com a batina ou hábito como se fossem substitutos da alva, estará equivocado. Já vi um sacerdote carmelita celebrar a Santa Missa sem alva, usando a estola e a casula diretamente sobre o hábito de sua ordem. Outra vez, vi um padre capuchinho celebrar da mesma forma, com a agravante de estar, inclusive, sem a casula: e ainda justificou o uso do hábito pelo fato de ser frade! Ora, nada mais errôneo! Seu hábito é para o uso cotidiano; na Missa, deve, por cima do hábito – ou, no calor, no lugar dele –, vestir a alva, e só depois a estola e a casula.

Nem mesmo os sacerdotes de ordens e congregações que tenham hábito branco, ou diocesanos que tenham sua batina nessa cor, podem presumir que sua veste – em vista de ser a mesma cor da alva – substitua a alva. Não há privilégio algum vigente, nem poderia haver!

“Está reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da cógula monástica (nota do autor: i.e., hábito religioso), em cima da batina ou do traje civil.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c)

Como devem estar trajados os clérigos que, assistindo a Santa Missa, não a estejam celebrando? Se estiverem assistindo a Missa sem serem oficialmente convidados, da mesma maneira que simples fiéis, basta que estejam com seu traje comum: batina, hábito do instituto religioso, camisa com colarinho romano – clergyman. Do contrário, se lhes for concedido um lugar de destaque, por alguma razão especial qualquer, por cima da batina devem usar sobrepeliz e, se quiserem, também barrete. Sendo Bispos, devem estar com o traje talar apropriado por cima da sobrepeliz. Os cardeais têm a batina e o traje talar vermelhos, como os Bispos e Monsenhores os têm de tom violáceo – ou batina preta com traje talar violáceo.

Os clérigos que, estando presentes, desempenharem alguma função litúrgica, sem celebrarem, como no caso de ordenações ou de auxílio na distribuição da Sagrada Comunhão, devem, por cima da sobrepeliz, trajar a estola com a cor respectiva.

Na prática

1. O celebrante, se não usa, passe a usar a casula em todas as Missas. Adquira-se tal paramento nas lojas especializadas.
2. Respeite-se a cor litúrgica.
3. Nas demais cerimônias, usem-se sempre os paramentos requeridos. Na Exposição do Santíssimo, se for solene, não basta o véu umeral, devendo o ministro portar a capa pluvial.
4. O sacerdote, ao assistir Missa em um lugar de destaque, esteja com sua veste coral adequada.
5. Procure-se ter sempre os paramentos de todas as cores, estolas, casulas, dalmáticas, cíngulos, pluviais, para que não falte o necessário a uma celebração. Sejam de tecidos nobres e dignos para a liturgia. Eventualmente, não só de formato gótico, como também romano, para certas festividades ou para diferenciar o celebrante principal dos demais em uma concelebração.
6. Tenha-se sempre mais de uma casula de cada cor para as concelebrações.
7. Os acólitos vistam batina e sobrepeliz, ou alva com cíngulo. O cerimoniário, como chefe dos acólitos, vista batina e sobrepeliz sempre: sua batina será preta, mas se os demais acólitos vestirem batina preta, este poderá ter uma batina violeta.
8. Os coroinhas usem batina vermelha com sobrepeliz, e jamais alva.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Música litúrgica - o Gradual

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Antes de começar, eu gostaria de listar os textos em que, até agora, tratamos do Próprio da Santa Missa:

Introito
Salmo Responsorial

Neste terceiro texto vamos falar do Gradual, conformei indiquei no fim do artigo sobre o Salmo Responsorial. Antes de começarmos, apenas destaco que a palavra Gradual designa o tipo de peça musical que entenderemos neste texto, mas também é o nome dado ao livro que contém música para as Missas (Gradual Romano, Gradual Simples, em latim Graduale Romanum e Graduale Simplex).

Pela primeira vez, nesta série de textos sobre o Próprio, farei menção à existência de dois ritos litúrgicos, ou para ser mais preciso e mais fiel ao pensamento do papa: à existência de duas formas de um mesmo rito romano. Muitos dos leitores devem estar familiarizados com o fato de que o papa Paulo VI aprovou uma reforma litúrgica que entrou em vigor no Advento de 1969-1970. Essa reforma operou diversas alterações na Liturgia da Missa. Nestes textos nos ocupamos da Missa, mas essa reforma também modificou o Ofício Divino (a Liturgia das Horas) e outros livros litúrgicos. A Liturgia da Missa que a maioria de nós conhece é essa que nos foi dada por Paulo VI. Antes estava em vigor o chamado rito “tridentino”, a “Missa Tridentina”. O papa Bento XVI ensinou, recentemente, que a Missa Tridentina não foi abolida, e que ela e a “Missa de Paulo VI” são duas formas de um único rito romano.

Por que fazemos menção a estes fatos? Porque o Salmo Responsorial, que vimos no texto anterior, não existe na Missa Tridentina. A ideia de cantar um salmo de forma responsorial não é nova; mas o Salmo Responsorial propriamente dito não faz parte da Missa Tridentina.

Sabemos que na Missa Tridentina a Liturgia da Palavra consta de uma única leitura, além do Evangelho. A Missa Nova tem uma leitura a mais nos Domingos e solenidades. Na Missa Nova o Salmo Responsorial vem entre as duas leituras (quando há duas), ou depois da primeira (quando há uma). Na Missa Tridentina, depois da leitura única (não conto aqui o Evangelho), temos o Gradual.

O Gradual é parte integrante da Missa Tridentina. Porém, continua existindo na Missa Nova. A Liturgia nos permite utilizar o Gradual ou o Salmo Responsorial (mas não os dois na mesma Missa, naturalmente). O Salmo Responsorial é a opção utilizada na imensa maioria das igrejas, e possivelmente mesmo em muitos lugares nos quais o canto gregoriano é utilizado correntemente.

Ambas as opções são lícitas e, a princípio, uma não é superior à outra. Certamente o uso do Gradual ocorre há muito mais tempo neste momento da Liturgia. Alguns estudiosos da Liturgia consideram o Gradual superior; outros talvez prefiram o Salmo Responsorial; mesmo vários defendores do Gradual compreendem os benefícios do Salmo Responsorial.

Mas quais são as diferenças concretas entre o Salmo Responsorial e o Gradual? O primeiro já é de conhecimento do leitor. O Gradual é que nos apresenta novidade, neste momento.

O Gradual utiliza muito menos texto do que o Salmo Responsorial. Este último se serve de várias estrofes. O Gradual costuma usar poucos versículos. No Terceiro Domingo da Quaresma são dois versículos (é o caso de numerosos graduais); alguns utilizam três.

Os versículos do Gradual são cantados numa forma que em música chamamos ABA: primeiro versículo, depois o segundo, depois o primeiro novamente.

Não por ter menos texto é que o Gradual se torna mais curto que o Salmo Responsorial, ao menos quando se utiliza um Gradual gregoriano. Os Graduais costumam ser muito melismáticos. O leitor não terá nenhuma dificuldade de entender esta palavra quando ouvir o Gradual Viderunt omnes, da Missa do Dia de Natal.

E, logo abaixo, um guia para o vídeo.



Texto: Sl 97, 3cd-4 (primeiro versículo); 2 (segundo versículo)
Cantor: Matthew Scott

0:14 – 1:17Viderunt omnes fines terrae salutare Dei nostri; iubilate Deo omnis terra. Todos os confins da terra viram a salvação do nosso Deus; toda a terra aclame a Deus com alegria.

1:18 – 2:33Notum fecit Dominus salutare suum; ante conspectum gentium revelavit iustitiam suam. O Senhor fez conhecer sua salvação; revelou sua justiça à vista das nações.

2:34 até o fim – repetição do primeiro versículo.

Espero que o querido leitor possa ouvir o Gradual inteiro. Se não puder, por algum motivo, dou-lhe o endereço: 1:20 até 1:49. Nesses vinte e nove segundos é cantada uma única palavra: Dominus (Senhor). A maior parte desse tempo é ocupada pela sílaba Do, na qual são cantadas cinqüenta e duas notas. Isto é um melisma: um grande número de notas para uma única sílaba. Não é necessário ter tantas notas para que possamos chamar de melisma, mas casos assim são comuns nos Graduais, e encontramos até melismas maiores. Desta palavra “melisma” é que vem o adjetivo “melismático” que utilizei antes de mostrar o vídeo, quando falei: “os Graduais costumam ser muito melismáticos”. Quando uma melodia usa uma única nota para cada sílaba, o que tem acontece em algumas peças gregorianas, dizemos que é silábica.

Abaixo se pode ver o trecho da partitura em que aparece o melisma:


Mais um vídeo, desta vez do Gradual do Primeiro Domingo da Quaresma, cantado numa Missa Tridentina.

Gradual no Primeiro Domingo da Quaresma – Sl 90, 11-12



Igreja Católica de Santo André (FSSP) – Edinburgo, Escócia

quinta-feira, 4 de março de 2010

Excelente notícia: encontro de sacerdotes, em PE, sobre o Summorum Pontificum

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ENCONTRO SACERDOTAL SOBRE O MOTU PROPRIO
“SUMMORUM PONTIFICUM”
DE S.S. O PAPA BENTO XVI
“UM GRANDE DOM ESPIRITUAL E LITÚRGICO
PARA TODA A IGREJA”


Caro irmão no sacerdócio,

Laudetur Jesus Christus!

Temos a satisfação de convidá-lo a participar de um encontro sobre o Motu Proprio “Summorum Pontificum” e suas conseqüências no campo da liturgia, do direito litúrgico e da espiritualidade ao comemorarmos os três anos de sua publicação por S. S. o Papa Bento XVI.

Este encontro tem o patrocínio de Dom Fernando José Monteiro Guimarães, C.SS.R., Bispo diocesano de Garanhuns, o qual trabalhou muitos anos com o Card. Castrillón Hoyos em Roma e recentemente foi nomeado membro do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica e conta com o apoio da Administração Apostólica São João Maria Vianney.

Realizar-se-á nos dias 17, 18 e 19 de junho deste ano na cidade de Garanhuns, uma cidade serrana perto de Recife de clima muito ameno.

Aos que desejam participar pedimos a prévia autorização escrita do próprio Ordinário (o bispo para os padres diocesanos ou o superior religioso competente para os religiosos) que deverá ser enviada a:

Dom Fernando José Monteiro Guimarães, C.SS.R.
Av. Santo Antônio, 40 Centro
CEP 55293-000 Garanhuns – PE
Fone: 0 XX 87 3761 2765
E-mail: bispogaranhuns@yahoo.com

A respeito disto Dom Fernando Guimarães, C.SS.R. enviará um convite com a programação do encontro a todos os bispos do Brasil em cujas dioceses se celebra a Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito ou em que há padres interessados.

Aguardando a confirmação de sua participação a este momento de estudo, reflexão, oração e comunhão que será também uma graça para toda a Igreja contamos com suas orações e as de sua comunidade e o saudamos cordialmente.

A Comissão Preparatória

LOCAL DO ENCONTRO
Seminário São José
Av. Rui Barbosa, 200 - Garanhuns - PE, 55296-300
Fone: 0 XX 87 3761 3747‎

Obs: Posteriormente enviaremos maiores informações de como chegar de Recife a Garanhuns.





PROGRAMAÇÃO

Dia 17 de Junho

19:30h Santa Missa de abertura do encontro celebrada por S. Exc. Rev.ma Dom Fernando Guimarães, C.SS.R. na Capela do Seminário São José

Dia 18 de Junho

7:30h Laudes
8:00h Café
8:30h Conferência Introdutória: “O Motu Proprio “Summorum Pontificum”, um grande dom para o crescimento espiritual e litúrgico de toda a Igreja”
Conferencista: Dom Fernando Guimarães, C.SS.R., Bispo Diocesano de Garanhuns e Membro do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica
10h Intervalo
10:30h Conferência: “Considerações sobre os aspectos teológicos da Forma Extraordinária do Rito Romano, o pensamento litúrgico de Bento XVI e a hermenêutica da continuidade”.
Conferencista: Dom Fernando Rifan, Administrador Apostólico da Administração Apostólica São João Maria
12:30h Almoço
14:00h Conferência: “A História do Rito Romano na sua forma clássica”
Conferencista: Pe. Claudiomar Silva Souza, Liturgista - Administração Apostólica São João Maria
15:30h Intervalo
15:45h Ensaio litúrgico para o aperfeiçoamento da celebração da Santa Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano - Pe. Claudiomar Silva Souza, Liturgista - Administração Apostólica São João Maria
17:30h Adoração Eucarística, Vésperas e Benção do Santíssimo
19:30h Santa Missa Pontifical celebrada por S. Exc. Rev.ma Dom Fernando Rifan com Assistência Pontifical de S. Exc. Rev.ma Dom Fernando Guimarães, C.SS.R., na Catedral Diocesana de santo Antônio

Dia 19 de junho

7:30h Laudes
8:00h Café
8:30. Conferência: “O Motu Proprio “Summorum Pontificum” e suas consequências concretas para o Direito Litúrgico do Rito Latino”.
Conferencistas: Dom Fernando Guimarães, C.SS.R. e Pe. José Edilson de Lima, Canonista - Administração Apostólica São João Maria
10:00h Intervalo
10:15h Momento de encontro entre os participantes
11:00h Santa Missa de encerramento do encontro no Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Schoensttat

Worshop sobre a forma extraordinária em Portugal

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AMDG


Caríssimo Senhor,

vimos pelo presente pedir se digne anunciar no seu blog e, se julgar conveniente, à sua mailing list o Workshop Sancta Missa a realizar-se em Fátima, no próximo mês de Setembro, sobre a Forma Extraordinária do Rito Romano para o Santo Sacrifício da Missa.

Este é um anúncio antecipado, com vista a obter pré-inscrições, que permitam uma mais eficaz e concertada organização logística.

No web site http://www.sanctamissaportugal.wordpress.com/ irão sendo divulgadas informações mais concretas no que concerne aos vários elementos do workshop (desde os temas, a inscrição, o espaço, o alojamento...). Todas as conferências serão traduzidas em português e se houver número que justifique em espanhol.

As pré-inscrições deverão ser efectuadas através da página web já citada, e confirmados para este endereço de e-mail com os dados requeridos. Para eventuais questões ou sugestões estamos disponíveis através destes contactos.

Desde já, agradecemos, penhorados, a sua preciosa colaboração.

Apelamos e confiamos à sua oração este nosso apostolado,
que se quer em comunhão profunda com o apelo
do nosso amado Pontífice Bento XVI.

In Corde Iesu



A organização de Sancta Missa - Portugal

quarta-feira, 3 de março de 2010

Sacerdote Militar oferece simplicidade e dignidade nos pavilhões improvisados do Haiti

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O Capitão Capelão Pe. João Batista, membro da BRABATT 2 - Batalhão de Infantaria Brasileiro de Força de Paz, do 12º Contingente "BRAVO", mostra-nos que não há limite para quem ama o Senhor, presente em nossos altares. Com simplicidade e dignidade, superando os limites vigentes deste pobre e sofrido país, celebra para os militares dando-lhes o único alimento de suas almas: O PÃO DA VIDA!
Meu Senhor e meu DEUS!
OMNIS HONOR ET GLORIA

terça-feira, 2 de março de 2010

Missa Afro = Inculturação?

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Se fizermos uma pesquisa rápida no You Tube com os termos “Missa Afro”, teremos um retorno de várias páginas de vídeos, dentre os quais, destaquei, com indignação, os vídeos abaixo.

Os defensores da chamada “Missa Afro” dizem ser uma inculturação a fim de contemplar a cultura afro-brasileira, mas, e, nisso concordo com D. Estêvão Bettencourt, “o espetáculo daí resultante não atingiu a sua finalidade, que era elevar as mentes a Deus em atitude de oração; lembrou muito mais os festejos folclóricos do nosso povo, associados a Carnaval e a cultos não cristãos”.

A inculturação tem como finalidade transmitir as verdades do evangelho, apresentando-as de forma que os destinatários as possam compreender e viver, aproveitando as expressões culturais de povos não-europeus, que guardam, assim, sua identidade. Não é tarefa das mais fáceis, podendo fácilmente descambar para o abuso, como se pode verificar dos vídeos.

Inculturar é assumir, dentre os elementos da cultura (linguagem, gastos, símbolos…) de cada povo, aqueles que possam ser veículos fiéis e dignos da fé católica, não deteriorada nem adulterada. (…)Quaisquer que sejam os gestos e sinais aplicados à Liturgia, deverão sempre contribuir para que se levem as mentes a Deus numa atitude de oração e adoração. Caso este objetivo não seja atingido, mas, ao contrário, se provoque dispersão e perplexidade entre os fiéis, os símbolos não podem ser considerados autênticos.*

Não, o Concílio Vaticano II não chancela a – desculpem o termo, mas é o que cabe na minha indignação – palhaçada que são as Missas Afro:

“A Igreja não deseja impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito à fé (para aquelas coisas que dizem respeito a fé, não pode haver flexibilização) ou ao bem de toda a comunidade. Antes, cultiva e desenvolve os valores e os dotes de espírito das várias nações e povos. O que quer que nos costumes dos povos não esteja ligado indissoluvelmente a superstições e erros, Ela o examina com benevolência e, se pode, o conserva intato. Até, por vezes, admite-o na própria Liturgia, contanto que esteja de acordo com as normas do verdadeiro e autêntico espírito litúrgico (ou seja, o que é superstição, erro e contrário à fé e ao espírito litúrgico, não pode ser inserido na liturgia !)” (Constituição Sacrosanctum Concilium n° 38).

Importante ainda destacar o que diz a Instrução Varietates Legitimae, que trata do assunto (n° 30 e 37):

Para preparar una inculturación de los ritos, las Conferencias episcopales deberán contar con personas expertas tanto en la tradición litúrgica del rito romano como en el conocimiento de los valores culturales locales. Hay que hacer estudios previos de carácter histórico, antropológico, exegético y teológico. Además, hay que confrontarlos con la experiencia pastoral del clero local, especialmente el autóctono . El criterio de los «sabios» del país cuya sabiduría se ha iluminado con la luz del Evangelio, se rá también muy valioso. Asimismo la inculturación tendrá que satisfacer las exigencias de la cultura tradicional aun teniendo en cuenta las poblaciones de cultura urbana e industrial.

Las adaptaciones del rito romano, también en el campo de la inculturación, dependen únicamente de la autoridad de la Iglesia. Autoridad que reside en la Sede apostólica, la ejerce por me dio de la Congregación para el culto divino y la disciplina de los sacramentos (Somente a Santa Sé, pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos pode autorizar a inculturação) (78); y, en los límites fijados por el derecho, en las Conferencias episcopales (79) y el obispo diocesano (80). «Nadie, aunque sea sacerdote, añada, quite o cambie cosa alguna por iniciativa propia en la liturgia»** (81). La inculturación, por tanto, no queda a la iniciativa personal de los celebrantes, o a la iniciativa colectiva de la asamblea (82) (Ou seja, não é assim, à la vonté !).

As Missas Afro que se vêem aos montes por aí não cumprem nenhum dos requisitos para a inculturação, não podendo ser consideradas como tal. São fruto do desconhecimento do verdadeiro espírito da liturgia e da desobediência das normas prescritas pela Santa Sé.

Voltando à pesquisa no YouTube, o que mais revolta é que muitos dos vídeos postados o foram por padres, ou seja, aqueles que deveriam ser os guardiões da Sagrada Liturgia são os primeiros a promover os abusos. Nesse Ano Sacerdotal, rezemos pelos nossos sacerdotes e cuidemos dos nossos seminários, para que sejam formados sacerdotes mais conscientes de sua responsabilidade com a Liturgia.

*Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS” – D. Estevão Bettencourt, osb. – Nº 403 – Ano 1995 – Pág. 560

**Ninguém, ainda que seja sacerdote, adicione, retire ou modifique coisa alguma por iniciativa própria na liturgia.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

O que é a Missa Pontifical?

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Normas gerais

É a Missa solene cantada pelo Bispo, ou a concelebração cantada presidida pelo Bispo. Pelo novo Cerimonial dos Bispos pós-conciliar, essa Missa é chamada agora “Missa estacional”. Mantivemos, entretanto, a denominação “Missa pontifical” para melhor compreensão do assunto, e por ser mais conforme a tradição litúrgica.

Há, como visto, dois tipos de Missa pontifical: concelebrada ou não. A concelebrada não precisa ser solene, i.e., não requer a presença de diácono, mas que não for concelebrada necessita ser. Em outras palavras, a Missa pontifical pode ser concelebrada (simples ou solene), e não-concelebrada (solene apenas).

Em qualquer dos casos, ela é cantada. Sempre cantada.[i] Se não for cantada, ainda que solene, não será pontifical. E se for cantada, porém não solene, também não será pontifical, exceto se for concelebrada. A única forma de uma Missa simples, i.e., sem diáconos, cantada pelo Bispo ser pontifical se dá quando houver concelebração, quando, então, alguns sacerdotes fazem suas vezes e sempre concelebram. Podem, claro, alguns sacerdotes só assistir, desde que outros concelebrem para fazer as vezes do diácono. Se houver diáconos, não é preciso ter sacerdotes concelebrando.

-> Tipos de Missa pontifical: solene e cantada; concelebrada (solene ou simples) e cantada.

-> Ministros. Atentar para os diáconos que o acompanham, ou, em sua falta, os sacerdotes auxiliares. Assistentes ao livro (librífero), ao báculo (baculífero) e à mitra (mitrífero), com vimpas. Na falta de vimpas, que não são fáceis de achar em face da enorme crise litúrgica em que vivemos, alguns cerimoniários sugeriram que os assistentes podem usar luvas brancas para segurar a mitra, o báculo e os livros.

-> Diáconos assistentes (dois) – ou sacerdotes auxiliares que concelebrarão e se apresentarão vestidos com paramentos sacerdotais –, diácono (um ou dois: do altar e da Palavra), sacerdotes concelebrantes (se não houver diáconos, esses concelebrantes fazem as vezes quer dos diáconos assistentes, quer dos diáconos propriamente ditos, mas vestidos com paramentos sacerdotais), turiferário, naveteiro, tocheiros etc (listar todos). Os sacerdotes concelebrantes (inclusive auxiliares, se não houver diáconos) poderão ser Bispos, aliás. Quando a Missa Pontifical for celebrada pelo Papa, os diáconos-assistentes podem ser Cardeais-diáconos, ainda que Bispos ou presbíteros (lembremos que a divisão do cardinalato em Cardeais-Bispos, Cardeais-presbíteros e Cardeais-diáconos tem a ver com a precedência e a honra, e não com o fato de serem de tal ou qual graus do sacramento da Ordem; assim, um Cardeal-Bispo só pode ser Bispo, mas um Cardeal-presbítero pode ser presbítero ou Bispo, e um Cardeal-diácono pode ser diácono, presbítero ou Bispo; nos dias de hoje, a esmagadora maioria dos Cardeais, mesmo Cardeais-presbíteros e Cardeais-diáconos, são Bispos). Os Cardais-diáconos, portando-se como diáconos-assistentes na Missa Pontifical celebrada pelo Papa, usam alva (e cíngulo e amito), com estola e dalmática, como qualquer diácono-assistente, mas por serem Bispos levarão também a mitra simples. A cena é muito interessante: dois personagens vestidos como diáconos, exceto pelo fato de usarem mitra!

-> Cerimoniário: obrigatório!

Na igreja catedral, se estiver presente o Cabido, convém que todos os cônegos concelebrem com o Bispo a Missa estacional, sem com isto excluir os outros presbíteros.

Os Bispos porventura presentes e os cônegos não concelebrantes devem apresentar-se de hábito coral.[ii]

-> Clero em vestes corais, especialmente os Bispos presentes não-concelebrantes, os cônegos do Cabido Catedralício e os monsenhores. Demais clérigos em vestes corais: presbíteros e diáconos.

-> Pontificalia: dalmática pontifical, cruz peitoral, mitra, anel, báculo e luvas. Dalmática e luvas são facultativas, mas a primeira é vivamente recomendada e vem prevista, como sugestão, nos livros litúrgicos, enquanto as segundas apenas se podem usar para manter a tradição milenar do rito romano. http://rubricsandritual.blogspot.com/2007/09/episcopal-gloves.html

-> Na Missa pontifical em sua catedral, o Bispo Diocesano senta na cátedra, também chamada de trono. Bispo auxiliar, coadjutor, emérito, ou de outra Diocese, senta no faldistório ou alguma outra cadeira sem aspecto de cátedra,[iii] ou, com autorização do Bispo Diocesano, no trono. Quando um Bispo visita uma igreja, oratório ou capela, pela ausência da cátedra, senta no faldistório ou em uma cadeira presidencial mais bonita e especialmente arranjada.

-> Pode-se manter o costume de unir a Missa Pontifical a um ofício da Liturgia das Horas, sobretudo a hora canônica de Terça.

-> A Missa Pontifical “ideal”: Bispo, cerimoniário, diácono do altar, diácono da Palavra, dois diáconos assistentes, todos os acólitos, incluindo ceroferários e tocheiros, com ou sem concelebrantes, clérigos em veste coral, librífero, baculífero, mitrífero.

O que se deve preparar

Se for uma igreja que não seja a catedral, prepare-se um trono ou uma cadeira digna que a ele se assemelhe, ou, então, um faldistório. O trono fica ou atrás do altar, em posição destacada, ou ao seu lado (quer em direção ao altar, quer em direção ao povo), ou ainda à sua frente. O faldistório ao lado do altar ou, preferencialmente, à frente.

-> Credência de onde partirá a procissão das oferendas.

-> Paramentos do Bispo: amito, alva, cíngulo, estola, dalmática pontifical, cruz peitoral, casula, báculo e anel, mitra (ornada ou simples, dependendo da situação), e, eventualmente, luvas pontificais.

-> Paramentos dos demais sacerdotes, diáconos e acólitos.

-> Paramentos do cerimoniário.

-> Vestes corais dos clérigos e religiosos. Vestes corais do Bispo, se houver solene recepção, vestição e procissão.


[i] cf. CB, 121.

[ii] ibidem, 123

[iii] cf. ibidem, 47
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