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sábado, 24 de julho de 2010

O sentido da capa magna

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Alguns escreveram ao Salvem criticando postagens em que figuravam Bispos com a capa magna, antes de uma Missa Pontifical no rito antigo. Diziam que é preciso ser equilibrado.

Concordamos com o equilíbrio. Claro que não podemos fazer da liturgia uma pantomima, uma caricatura de culto, um teatro de vaidades, nem a liturgia se pode transformar em conversa de estilistas ou fashionistas.

Todavia, a capa magna não é nenhum exagero. Ela está prevista, inclusive pelo ATUAL Cerimonial dos Bispos, após o Vaticano II, após a reforma de Paulo VI, para ocasiões de extrema solenidade. Ou seja, é para a forma ordinária também, para o rito novo. Mas, no antigo e no novo, em situações raras.

Se fosse usada habitualmente, como parte da veste talar do Bispo ou do Cardeal, aí, sim, algo iria mal. Um Bispo que a utilizasse cotidianamente em seus afazares, ou em cada Missa que celebrasse ou assistisse, isso, sim, resultaria em um tosco anacronismo, em um desejo de aparecer.

Repetimos: não é para o dia-a-dia que a capa magna está desenhada, mas como parte da veste coral mais solene. Nem mesmo quando assiste, normalmente, um ofício com veste coral, está o Bispo obrigado à capa. Ela, diríamos, não só é solene, como soleníssima.

E qual seu sentido? – perguntam alguns.

Manifestar, justamente porque é soleníssima, justamente porque é de raro uso, a realeza da Igreja. Trata-se, também a capa magna, como qualquer outra veste ou paramento, de realçar a glória de Deus. A beleza tem sua função na liturgia. É um instrumento de poderosa pedagogia, bem o sabemos. Ao vermos, em condições excepcionais, Bispos com suas capas magnas, somos imediatamente transportados para um mundo em que eles são nobres – e os Cardeais, príncipes –, e a Igreja um Reino. A capa magna tem um quê de sobrenatural, exatamente pelo pulchrum que nela reside. Não é ordinária, e sim majestosa. E essa suntuosidade nos diz que a Igreja não é do dia-a-dia, que o espiritual é algo sublime, superior, acima das coisas comuns.

O exterior reflete o interior. A beleza reflete a verdade. O culto não pode ser apenas interior, nem mínimo. Dar apenas o mínimo prescrito é como faltar com a generosidade para com Deus. O minimalismo litúrgico tem raízes na concepção luterana de culto, com um fundo marcadamente gnóstico, em que só importa o interior, e o exterior, se é necessário, só deve ser embelezado com o indispensável, com o essencial, com o suficiente.

Essa idéia de que basta uma batina e, no máximo, um ferraiolo (a capa curta), ou, nem isso, apenas um clergyman, e, na Missa, uma casula simples, com duas velas e incenso eventual, com altar em forma de bloco, é gnóstica. Não despreza o exterior de todo, mas contenta-se com o mínimo indispensável, ignorando que, nos acidentes e nas opções, há sinais legítimos e catequéticos.

A falta de símbolos torna carente o homem. E, se o homem moderno não os sabe ler, não é preciso acabar com eles, porém ensiná-lo sua reta interpretação. Pensar o contrário seria o equivalente a, diante de tantos analfabetos, extinguir as letras…

Fotos de capas magnas seguem, ilutrando nosso despretencioso artigo:

Fasciculus:Theodor Kardinal Innitzer -001-.jpg

E, enfim, para os que acham que a capa magna é “coisa de antes do Concílio”, ou “só para os tradicionalistas, que usam a liturgia antiga”, ou “moda da forma extraordinária”, ou ainda “invenção dessa geração Bento XVI”, vejam o Papa anterior, João Paulo II, quando ainda era Cardeal, e nos tempos posteriores ao Vaticano II, em capa magna:

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Ordenação presbiteral em Estância - SE

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Vídeo contendo as fotos da cerimônia de ordenação presbiteral do Pe. Vagner Araújo, da diocese de Estância - SE. O Neo-Sacerdote estudou no Seminário Maria Mater Ecclesiae do Brasil.

Que Nossa Senhora de Guadalupe, padroeira da sua diocese, o ilumine e o encaminhe para a união íntima com o Crucificado!

Música litúrgica - o Kyrie e o Ato Penitencial, parte I

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Começamos aqui nossa abordagem da música no Ato Penitencial da Santa Missa. O leitor pode ver no título deste texto mencionados dois objetos, não apenas um. Embora meu intento seja comentar apenas a música, faz-se necessário compreender algumas questões referentes à Liturgia em si e suas partes. Por esta razão, o texto vai dividido em duas partes: esta primeira parte hoje, e a segunda parte no próximo dia 28.

A palavra Kyrie, em grego, é uma invocação dirigida ao Senhor. Se quiséssemos simplesmente dizer Senhor, sendo Ele o sujeito de uma frase, diríamos Kyrios. Mas aqui falamos com o Senhor, dirigimo-nos a Ele; e o idioma grego (como também o latino) nos permite flexionar (“declinar”, mais especificamente) esta palavra de modo a deixar claro que estamos nos dirigindo ao Senhor – a isto a gramática chama caso vocativo. “Senhor”, no caso vocativo, é Kyrie, e assim é que a Liturgia se dirige a Deus neste momento da Liturgia.

É importante lembrar-se de que no Kyrie o idioma é o grego, e, se o leitor pesquisar algum outro rito litúrgico cujo idioma seja o grego, encontrará lá também o Kyrie.

O texto do que chamamos de Kyrie consta de três invocações muito simples, conhecidas de, creio poder dizer, todo católico. Em português:

Senhor, tende piedade de nós.
Cristo, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Em grego:

Kyrie eleison.
Christe eleison.
Kyrie eleison.

Se o fiel assistir à Missa em português, terá o Kyrie em português. Se assistir à Missa em latim (seja na Forma Ordinária ou no Rito Tridentino), terá o Kyrie em grego. A Liturgia de Rito Romano utiliza três idiomas (sem contar o vernáculo): o latim, o grego e o hebraico. O latim, na maior parte do texto. O grego, no Kyrie. Do hebraico o Rito Romano toma as palavras Alleluia, Hosanna e Amen.

É verdade que o grego e o hebraico contribuem com partes muito pequenas e específicas, a rigor tratáveis como palavras que o latim tomou emprestadas e incorporou a si. Entretanto, alguns ritos dispensam o grego em seu Kyrie, como os eslavos e os armênios. Não dispensam, entretanto, as hebraicas Alleluia, Hosanna nem Amen. Todas elas são traduzíveis, mas sua manutenção na Liturgia (e mesmo na oração extralitúrgica) se coloca na Igreja como fator de comunhão e universalidade, assumindo sua herança hebraica sem ser hebraizante.

As três invocações – Kyrie eleison, Christe eleison, Kyrie eleison – se pronunciam, no Rito Novo, duas vezes. No Rito Tridentino, três vezes. As duas vezes do Rito Novo fazem com que o Kyrie seja um diálogo em que a invocação é enunciada e repetida, assim (C representa o celebrante, A a assembleia):

C – Kyrie eleison.
A – Kyrie eleison.

C – Christe eleison.
A – Christe eleison.

C – Kyrie eleison.
A – Christe eleison.

Na Forma Extraordinária, as três vezes funcionam como indicado abaixo (indiquei C para celebrante e A para assistente)

C – Kyrie eleison.
A – Kyrie eleison.
C – Kyrie eleison.

A – Christe eleison.
C – Christe eleison.
A – Christe eleison.

C – Kyrie eleison.
A – Kyrie eleison.
C – Kyrie eleison.

Devido às três vezes em que cada invocação é enunciada, o assistente é quem diz Christe eleison primeiro, já que se mantém a alternância entre ele e o celebrante.

Até aqui é tudo bastante simples; não que as coisas se compliquem a partir de agora: elas se ramificam, por assim dizer, e surgem detalhes aos quais se faz muito necessário dar atenção.

Primeiramente, vamos considerar o Rito Tridentino, a Forma Extraordinária. Seu Ato Penitencial contém o Kyrie que estamos descrevendo, na forma mostrada acima, cada invocação feita três vezes. Porém, o Kyrie é apenas uma das partes do Ato Penitencial deste rito. Eu até gostaria de descrevê-las mais minuciosamente, mas não é o objetivo deste texto, já que esta é a série sobre a música do Ordinário.

O Ato Penitencial do Rito Tridentino (todo em latim, não nos esqueçamos), em linhas gerais, funciona assim:

1 – o celebrante recita o Confiteor. No Rito Tridentino ele é um pouco mais longo do que no Rito Novo, pois invoca também Nossa Senhora, São Miguel, São João Batista, São Pedro, São Paulo e todos os santos. Lembremo-nos: Confesso a Deus Todo Poderoso...

2 – o assistente recita: Tenha misericórdia de ti Deus Onipotente e, tendo perdoado teus pecados, conduza-te à vida eterna; o celebrante responde Amém.

3 – agora o assistente recita o Confiteor, igual ao que o celebrante recitou, com uma pequena diferença, apenas; no trecho em que o padre havia pedido “a vós, irmãos” que rogassem por ele, o assistente pede ao padre que rogue por ele e os fiéis.

4 – o celebrante recita a mesma fórmula que o assistente havia rezado no número 2.

5 – seguem-se orações, algumas dialogadas, outras só ditas pelo celebrante.

6Kyrie

Terminado o Kyrie, terminado está também o Ato Penitencial.

Na Forma Ordinária do Rito Romano existem três possibilidades para o Ato Penitencial. Todas começam com o convite do sacerdote. A partir de então, elas diferem, como vemos agora.

A primeira delas constitui-se do Confiteor, seguido da absolvição pronunciada pelo sacerdote (“Deus todo-poderoso tenha compaixão de nós, perdoe os nossos pecados e nos conduza à vida eterna”); conclui-se com o Kyrie.

A segunda compõe-se de um breve diálogo, seguido da mesma absolvição (“Deus todo-poderoso tenha compaixão de nós...”) e do Kyrie. O breve diálogo é assim:

C – Tende compaixão de nós, Senhor.
A – Porque somos pecadores.

C – Manifestai, Senhor, a vossa misericórdia.
A – E dai-nos a vossa salvação.

Como se vê estas duas fórmulas compõem-se de um primeiro elemento (Confiteor num caso, diálogo no outro); segundo elemento, a absolvição; terceiro elemento, o Kyrie.

A terceira possibilidade utiliza o texto do Kyrie como o vimos até aqui adicionando-lhe breves frases chamadas tropos. Os tropos possíveis são numerosos e, embora o Missal apresente alguns, permite-se criar outros. Um exemplo:

C – Senhor, que sois o caminho que leva ao Pai, tende piedade de nós.
A – Senhor, tende piedade de nós.

C – Cristo, a verdade que ilumina os povos, tende piedade de nós.
A – Cristo, tende piedade de nós.

C – Senhor, que sois a vida que renova o mundo, tende piedade de nós.
A – Senhor, tende piedade de nós.

Embora eu continue indicando ali o celebrante com a letra C, esta parte pode ser cantada seja por um cantor, seja por um coro.

Tropos não são novidade introduzida pelo Rito Novo, sua origem é bem antiga. O fato de que tropos possam ser criados com liberdade pode nos deixar um tanto apreensivos quanto à possibilidade de abusos. Porém, e infelizmente, os abusos cometidos no Ato Penitencial passam longe da invenção de tropos inadequados, preferindo vias mais radicais como a completa omissão de qualquer destes textos que estamos examinando, substituindo-os por alguma canção pop de “cantor católico” cuja letra, na opinião de alguém, pareça ter alguma relação com perdão ou misericórdia.

E mesmo que a tal canção não seja pop, basta que seu texto difira destes que o Missal coloca para que tenhamos grave abuso litúrgico. Algumas composições tentam disfarçar seu texto como se fossem tropos de um Kyrie de verdade, mas o estrago já está feito. Um exemplo muito conhecido:

Pelos pecados, erros passados; por divisões na Tua Igreja, ó Jesus!
Senhor, piedade! Senhor, piedade! Senhor, piedade, piedade de nós!

À parte a infeliz ideia de evocar pecados coletivos (e sempre pecados dos outros, como bem observou um amigo), a própria estrutura desse texto não é a de um Kyrie com tropo. O trecho “pelos pecados, erros passados; por divisões na Tua Igreja, ó Jesus!” não é um tropo. O tropo existe quando adorna e estende a invocação do Senhor, enunciando algum de seus atributos, alguma forma tradicional, poética ou bíblica, de falar de Cristo, a quem se dirige todo o Kyrie. A estrutura correta funciona deste modo:

Senhor, [tropo], tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Não se enumeram pecados no Kyrie. Não se faz mea culpa no Kyrie – aliás, o mea culpa já é feito no Confiteor... “minha culpa, minha tão grande culpa”. Especialmente, referindo-me agora ao exemplo específico que dei mais acima, o Kyrie não é momento para afirmações dúbias sobre a Igreja, causadoras de confusão entre os fiéis mais simples por não explicar a diferença entre erros cometidos por membros da Igreja e a inerrância da mesma Igreja. Exemplos podem ser multiplicados, mas fiquemos neste.

O Missal sugere tropos, como afirmei anteriormente, e as sugestões se agrupam conforme sua relação com o tempo litúrgico. Por exemplo, uma possibilidade para o Advento:

Senhor, que viestes ao mundo para nos salvar, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Cristo, que continuamente nos visitais com a graça do vosso Espírito, tende piedade de nós.
Cristo, tende piedade de nós.

Senhor, que vireis um dia para julgar as nossas obras, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Outra, sugerida para o Tempo do Natal:

Senhor, Filho de Deus, que, nascendo da Virgem Maria, vos fizestes nosso irmão, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Cristo, Filho do Homem, que conheceis e compreendeis nossa fraqueza, tende piedade de nós.
Cristo, tende piedade de nós.

Senhor, Filho primogênito do Pai, que fazeis de nós uma só família, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Existem várias para o Tempo Comum, sem impedimento a seu uso nos outros tempos litúrgicos, conforme suas palavras. Não é obrigatório que os tropos façam menção ao perdão e à misericórdia divinos, mas este é o caso de algumas sugestões do Missal que me agradam, particularmente (aqui é gosto pessoal mesmo). Eis uma delas:

Senhor, que oferecestes o vosso perdão a Pedro arrependido, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Cristo, que prometestes o paraíso ao bom ladrão, tende piedade de nós.
Cristo, tende piedade de nós.

Senhor, que acolheis toda pessoa que confia na vossa misericórdia, tende piedade de nós.
Senhor, tende piedade de nós.

Assim funciona o Kyrie e, em geral, o Ato Penitencial da Santa Missa em Rito Romano. Na segunda parte deste texto abordarei a música deste momento da Liturgia.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

“Redentoristas transalpinos” em peregrinação a Roma

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Muitos de nossos leitores, por certo, conhecem, do mundo ligado ao rito antigo, ou forma extraordinária, a Administração Apostólica São João Maria Vianney, o Instituto Cristo Rei e Sumo Sacerdote, a Fraternidade Sacerdotal São Pedro, o Instituto Bom Pastor, o Mosteiro do Barroux etc. Já os redentoristas transalpinos são menos conhecidos no Brasil.

Trata-se de um grupo de redentoristas que se unira a D. Lefebvre, mantendo a regra de Santo Afonso de Ligório quando esta foi reformada pelo capítulo de sua congregação.

Após o Summorum Pontificum, eles pediram ingresso na plena comunhão com o Papa, rompendo com a FSSPX. Obtiveram o privilégio de manter seu hábito tradicional redentorista – até onde sei com mínimas modificações –, a espiritualidade de Santo Afonso, sua filiação espiritual ao grande moralista, e as constituições redentoristas originais afonsinas. Todavia, se desvincularam oficialmente da Congregação do Santíssimo Redentor (CSsR). Hoje, eles são os Filhos do Santíssimo Redentor (FSsR), seu novo nome. O apelido “redentoristas transalpinos” continua a ser usado. A mesma família espiritual, como a OFM, a OFMConv e a OFMCap são igualmente franciscanas.

Possuem também a autorização de celebrar exclusivamente o rito romano na sua forma extraordinária. Sua base é na Escócia, na ilha de Papa Stronsay.

Recentemente, eles estiveram em peregrinação a Roma, onde puderam, perto do Santo Padre, celebrar no rito antigo. Abaixo, fotos da peregrinação, obtidas do blog oficial da congregação:

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Visita à Igreja de Santo Afonso, fundador dos redentoristas e pai espiritual e inspirador dos “transalpinos”

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terça-feira, 20 de julho de 2010

Ordenações no Instituto Bom Pastor - forma extraordinária

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Os modos de celebrar a Liturgia das Horas

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A Liturgia das Horas, ou Ofício Divino, tanto na forma ordinária quanto na forma extraordinária do rito romano, consta de livros chamados comumente "breviários". Na forma extraordinária, esse nome era emprestado ao título oficial de tais livros litúrgicos: Breviarium Romanum. Na forma ordinária, o título foi reformado: Liturgia Horarum iuxta Ritum Romanum. De qualquer modo, à celebração chamamos Liturgia das Horas ou Ofício Divino, e ao livro geralmente denominamos breviário.


Na forma ordinária são quatro volumes, quer em latim, quer em vernáculo, embora existam edições compactas sem o Ofício de Leituras e algumas horas menores (hoje, horas médias). Na forma extraordinária, já houve tempo em que se dividiam os ofícios em quatro volumes, mas a edição clássica em latim de 1961, aprovada para uso das comunidades que optaram pelo rito antigo conforme o Motu Proprio Summorum Pontificum, é dividida em apenas dois volumes.

Conforme a tradição litúrgica, as rubricas quer da Liturgia Horarum iuxta Ritum Romanum moderna, quer do Breviarium Romanum tradicional, e as disposições do Cerimonial dos Bispos, o Ofício Divino pode ser celebrado nas seguintes modalidades:


1) As Vésperas


Hora canônica mais importante, principalmente se a contrastarmos com a tradicional celebração da Missa pela manhã, as Vésperas são a oração da tarde. Como hoje se pode celebrar Missa pela tarde e mesmo pela noite, não há mais tanto esse significado de ofício vespertino por excelência, dado que a Missa ocupa esse lugar. Ainda assim, a Igreja insiste no valor das Vésperas, a ponto de a colocar como modelo para as demais horas do breviário.


As Vésperas, em linhas gerais, podem ser celebradas:


a) pela recitação individual


É o modo mais comum. Ainda que sozinho no seu quarto, ao ar livre, em uma igreja etc, o recitante, clérigo ou leigo, religioso ou não, estará prestando culto público, i.e., oficial. A recitação, celebração, é individual, mas nunca estritamente privada. Para rezar as Vésperas individualmente, basta seguir as rubricas do breviário: pode-se estar sentado ou de pé em todo o tempo, ainda que se possa adotar as posições distintas da celebração comunitária (como veremos adiante), e sem vestimentas especiais (embora ao clérigo seja recomendável que esteja de veste talar).


É preciso, mesmo na recitação individual, ainda que sempre sentado, que se façam os sinais e gestos indicados nas rubricas do breviário utilizado. Pode ser cantada ou rezada, e, se rezada, com trechos cantados. Pode ser em latim ou vernáculo, ou combinando ambos.


É preferível que se faça em
vox secreta, mas não apenas mentalmente, pois é oração vocal por sua própria natureza (cf. Trimeloni). Todavia, as rubricas não especificam.


Há a possibilidade de se fazer em vox clara para que, quem ouve a recitação, possa a ela se associar. Nesse caso, não se trata de celebração comunitária do Ofício, ainda que com mais pessoas, e sim de várias celebrações individuais concomitantes, mesmo que os demais, ao anuir ao que recita em vox clara, não o faça nem em vox secreta, mas somente de modo mental.


b) de modo comunitário e simples


É feita com um celebrante principal, ou presidente. Estando presente um clérigo, é ele quem dirige. Se houver um clérigo de maior ranking, naturalmente ocupará a presidência. Pode ser cantada ou rezada, e, se rezada, com trechos cantados. Pode ser em latim ou vernáculo, ou combinando ambos.


Se for dirigida por um leigo, não se dá a bênção e se observam certas particularidades descritas nas rubricas. As posições do corpo são preceptivas: de pé no início, no hino, no Cântico Evangélico, nas preces (do rito moderno), no Pai Nosso, na coleta e na bênção; sentados nos salmos, antífonas, leituras e responsórios; de joelhos nas preces do rito antigo.


O clérigo traja apenas a veste talar ou o clergyman, sem paramentos, mesmo que presida. A celebração é simples, como o nome indica.


A recitação in choro, comum em casas religiosas, é justamente essa comunitária e simples, em que todos os irmãos, clérigos ou não, usam seus hábitos comuns, e recitam ou cantam, sem o destaque na direção.


c) de modo comunitário com diferentes graus de solenização


Podem-se incorporar diversos graus de solenização à celebração comunitária das Vésperas quando dirigida por um clérigo. As posições do corpo são preceptivas, e pode-se cantar, rezar, usar latim, etc, exatamente como descrito antes. Pode-se incensar o altar durante o Cântico Evangélico, e ter certo número de acólitos e cantores.


Nessa celebração comunitária com diferentes graus de solenização, o celebrante, se for sacerdote, usará:


- nenhum paramento, só o traje eclesiástico (veste talar ou clergyman)
;

- veste talar com sobrepeliz e estola, ou alva (cíngulo e amito) e estola;

- veste talar com sobrepeliz e estola, ou alva (cíngulo e amito) e estola, em ambos os casos com pluvial.


Se for presidida por diácono, ele usará:


- nenhum paramento, só o traje eclesiástico (veste talar ou clergyman);

- veste talar com sobrepeliz e estola, ou alva (cíngulo e amito) e estola;

- alva (cíngulo e amito), estola e dalmática.


O que caracteriza essa celebração é a ausência de algum dos elementos das Vésperas solenes (diáconos ou sacerdotes auxiliares; acólitos; incensação) ou os paramentos utilizados. Também esse modo de celebrar Vésperas pode ser presidido por diácono, ao passo em que na maneira solene não é possível.


d) de modo solene


É a celebração das Vésperas por excelência, tal como descrita no Cerimonial dos Bispos. O incenso é obrigatório no Cântico Evangélico.


O sacerdote contará com um oi dois diáconos, ou dois sacerdotes assistentes. O celebrante usa alva (com amito e cíngulo), estola e, obrigatoriamente, a capa pluvial. Os diáconos usarão alva (com amito e cíngulo), estola, e pode optar entre a dalmática ou o pluvial. Os sacerdotes assistentes trajarão alva (com amito e cíngulo), estola e pluvial. Se o diácono vestir pluvial ao invés de dalmática, pode usar, no lugar da alva, a sobrepeliz em cima da veste talar, caso em que também o sacerdote presidente a usará. O Bispo celebrante usará mitra.


Podem assistir às Vésperas solenes, clérigos em vestes corais, ou com estola e pluvial (usando quer a alva, quer a sobrepeliz).


É imprescindível a presença de acólitos. No mínimo, um cruciferário, dois ceroferários, um turiferário, e um porta-livros. Pode haver também um cerimoniário, um naveteiro, e acólitos que auxiliem o diácono. Se forem instituídos, usam veste talar com sobrepeliz. A veste talar do cerimoniário pode ser violeta. Acólitos não-instituídos apresentam-se com suas vestes civis ou com veste talar e sobrepeliz.


O cantor pode ser um acólito, um clérigo ou um fiel. No último caso, com vestes civis, ou veste talar e sobrepeliz. O cantor, se estiver com sobrepeliz, pode usar também um pluvial, especialmente se for clérigo, mas sempre sem a estola. Um cantor religioso deve apresentar-se com seu hábito, com ou sem sobrepeliz, e, usando-a, com ou sem pluvial.


Nas celebrações com canto é preciso ter um coral bem treinado nas melodias gregorianas e, eventualmente, em polifonia e cantos vernáculos, principalmente no modo de salmodiar, que é o mesmo tanto em latim quando nas línguas vulgares.


Há uma procissão de entrada, conforme imagem abaixo, que se dirige à sede ou cátedra, onde celebrarão. Os clérigos em vestes corais estarão no coro, i.e., entre o presbitério e a nave.


2) As Laudes


Este Ofício é celebrado dos mesmos modos que as Vésperas. Para tanto, as regras acima descritas são plenamente aplicáveis aqui.


3) O Ofício de Leituras


Pode ser recitado a qualquer momento, mas o horário tradicional é como primeira oração do dia, quando segue ao Invitatório. É possível recitá-lo combinado com Laudes e, em coro, geralmente assim se faz. Todavia, ainda que rezado como primeira ação litúrgica, pode haver um espaço entre o Ofício das Leituras e as Laudes.


Os modos de recitá-lo são os mesmos: individual, em comunidade e mais simples, em comunidade com diversos graus de solenização, e em comunidade e solene. Pode-se, em qualquer desses modos, usar a opção com vigília (acrescentando-se outros textos). Aplicam-se as regras acima das Vésperas. As vestes são as mesmas também, exceto para a forma solene, em que só se usa pluvial quando for celebrado como Vigílias e com afluência do povo.


O Ofício de Leituras é, na forma ordinária, o equivalente às Matinas da forma extraordinária.


4) As Completas


É um ofício, em regra, mais simples, incluído, por isso, entre as chamadas horas menores.


Pode ser celebrado justamente de modo simples, ou de modo solene. No modo simples é presidido por leigo, candidato ao estado clerical, acólito instituído, diácono ou sacerdote, sempre sem paramentos. O modo simples admite que seja recitado individualmente ou em comunidade, e, nos dois casos, cantado ou rezado, com ou sem cantos, em latim, vernáculo ou combinando.


No modo solene, é presidido por candidato ao estado clerical, acólito instituído, diácono ou sacerdote, e os paramentos, em qualquer caso, são a alva ou as vestes corais, e sempre sem estola. Pode ser cantado, rezado, com cantos ou não, em latim etc. O incenso é facultativo conforme o costume.


5) As Horas Médias


As três horas médias – Terça, Sexta e Noa – também são horas menores, em comparação com o Ofício de Leituras, Vésperas e Laudes. São celebradas do mesmo modo que as Completas.


6) Combinação de alguma hora com a Missa e a Exposição do Santíssimo Sacramento


Essa modalidade está descrita no Cerimonial dos Bispos, para o que remetemos o leitor, recomendando que o adquira para crescer em formação litúrgica.

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