As vestes corais são aquelas usadas pelos clérigos para assistir, de um local de destaque, a Santa Missa, modo laico, i.e., sem a celebrar, e outros atos litúrgicos. Igualmente, são usadas para presidir o Ofício das Leituras, bem como outras horas canônicas celebradas sem grande solenidade, e também quando se dirigem publicamente para a igreja ou dela regressam.
Por fim, podem-se usar vestes corais, facultativamente, para orações privadas e atos de piedade em local sagrado.
O Bispo (cf. CB, 1199-1202) , além do anel, que deve sempre portar, usa como vestes corais, nesta ordem:
* veste talar (batina) violeta;
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* roque ou sobrepeliz sobre a batina;
* mozeta (murça) violeta sem capuz, sobre a sobrepeliz
* cruz peitoral com cordão verde entrançado de ouro, sobre a mozeta;
* solidéu violeta;
* barrete violeta, com borla, sobre o solidéu;
* meias violetas;
* sapatos pretos sem fivelas.
Dentro da sua própria Diocese, em festividades especiais, pode usar, além disso, a capa magna violeta.
A mozeta pode ser substituída, segundo o costume, pela manteleta violeta.
Os Cardeais (cf. ibidem, 1205) usam as mesmas vestes corais, exceto que a cor, de violeta, passa a ser vermelha, e o cordão da cruz peitoral é de cor vermelha entrançado de ouro.
Alguns oficiais da Cúria Romana, quais sejam os Prelados superiores dos vários dicastérios que não sejam, porventura, Bispos, os auditores do Tribunal da Rota Romana, o promotor geral da justiça, o defensor do vínculo no Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, os protonotários apostólicos numerários e os clérigos da Câmara Apostólica, usam a batina violeta com faixa violeta guarnecida de franjas de seda, roquete ou sobrepeliz, manteleta (mas não mozeta) violeta, e barrete preto com borla vermelha. Já os protonotários apostólicos supranumerários e os Prelados honorários de Sua Santidade vestem batina violeta e faixa violeta de seda, guarnecida com franjas, sobrepeliz e barrete preto. Por sua vez, os Capelães de Sua Santidade, usam a batina preta com debruns e demais ornatos violetas, com faixa de seda também violeta, e a sobrepeliz por cima (cf. ibidem, 1205).
Os sacerdotes e diáconos usam, como vestes corais, se forem diocesanos ou religiosos sem hábito próprio, a batina preta com sobrepeliz e meias pretas. Podem usar barrete preto, com ou sem solidéu preto, e, segundo o costume, mozeta preta por cima da sobrepeliz. Se forem cônegos usam sempre, por cima da sobrepeliz, a mozeta preta ou cinza, e, se não forem beneficiários, também o cordão violeta. Sacerdotes e diáconos religiosos com hábito próprio, usam-no, como vestes corais, sem a sobrepeliz (a qual é envergada sobre o hábito somente quando servem à Missa como acólitos) (cf. ibidem, 1210).
Além das vestes corais, para uso dos clérigos em cerimônias quando nelas presentes em local de destaque, sem as celebrar, existem outras vestes previstas para alguns atos.
Se tais atos forem solenes, o Bispo usa:
* veste talar (batina) preta, com cordão, orla, costuras, caseado e botões vermelhos, com ou sem romeira preta (avivada com cordão vermelho);
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* cruz peitoral pendente de cordão simples (que não precisa ser verde e ouro como na veste coral);
* solidéu violeta.
As meias podem ser pretas ou violetas, à escolha. É possível também usar um chapéu de aba larga, preto, e, oportunamente, adornado com cordões e borlas verdes (que é a cor heráldica episcopal).
Em ocasiões mais solenes, pode-se usar o ferraiolo (manto talar amplo), na cor violeta. O manto talar amplo distingue-se da capa magna, que é maior, mais comprida. Em ocasiões mais simples, pode-se usar uma capa preta com uma romeira.
Para os Cardeais, as vestes em atos solenes fora das celebrações litúrgicas são as mesmas dos Bispos, mudado o violeta para o vermelho, como nas vestes corais.
Aqueles oficiais da Cúria Romana já referidos e também os protonotários apostólicos supranumerários usam batina preta com debruns e ornatos vermelhos (sem romeira), faixa de seda violeta com franjas igualmente de seda, facultativamente o ferraiolo violeta, e meias pretas com sapatos comuns sem fivelas. Já os Prelados honorários de Sua Santidade usam essas mesmas vestes, mas sem o ferraiolo. E os Capelães de Sua Santidade vestem as mesmas vestes dos Prelados honorários, porém com os debruns e ornatos violetas.
A veste talar (tanto a coral quanto a para atos solenes não-litúrgicos) é usada, com sobrepeliz, quando as rubricas prescrevem seu uso para a celebração de alguns atos litúrgicos.
No uso corrente, todos os clérigos devem usar, a teor do Código de Direito Canônico (cf. cân. 284), os trajes eclesiásticos. Regulares o hábito de seu instituto, e seculares (bem como regulares sem hábito próprio, e mesmo aqueles que o tenham em algumas ocasiões) a batina preta. O Bispo pode usar tanto a batina preta simples, igual aos sacerdotes e diáconos, como também a batina preta (com ou sem ornatos vermelhos), com solidéu e faixa violeta (não necessariamente de seda). O Cardeal usa a mesma veste do Bispo, mas o solidéu e a faixa são vermelhos. Bispos e Cardeais religiosos podem usar o hábito de seu instituto. Todos, sacerdotes, diáconos permanentes, Bispos e Cardeais, religiosos ou diocesanos, devem, se não trajarem batina, usar camisa com colarinho romano (clergyman), preferencialmente preta, e com roupa distinta (calça social e paletó). Bispos e Cardeais, de batina ou de clergyman, usam a cruz peitoral sustentada por uma corrente, bem como o anel. A batina preta, para diáconos, sacerdotes e Bispos pode ser trocada pela branca, por indulto ou costume, em regiões muito quentes.
O Papa usa sempre batina branca.
O roquete e a sobrepeliz, vistos acima, são muitíssimo parecidos. As diferenças entre ambos são: o roquete, mais estreito, e tem suas mangas bem unidas às da batina, notadamente os punhos, além de sempre ter rendas; já a sobrepeliz, mais larga, com punhos mais soltos, mangas não rentes à batina, e as rendas são inexistentes ou em menor quantidade. O roquete só é usado por Bispos e outros Prelados com privilégio para tal. Já a sobrepeliz é para todos os ministros, ordenados ou não. Na administração dos sacramentos fora da Missa ou presidência de outro ato litúrgico, se usa sempre sobrepeliz, mesmo que quem administre ou presida seja Bispo ou Prelado com privilégio. Já quando se usa a veste coral, para assistir celebrações litúrgicas, a veste adequada é o roquete (para aqueles que podem usar, claro, i.e., Bispo ou Prelado com privilégio), mas que pode sempre ser substituído pela sobrepeliz. O sacerdote e o diácono, assim como acólitos, usam sempre sobrepeliz, nunca roquete.
Lembramos que os hábitos que não sejam especificamente talares, i.e., que não cheguem aos tornozelos, não podem ter sobre si a sobrepeliz nem o roquete. Nesse caso, o sacerdote, se o enverga, usa a alva ou coloca uma batina em vez do hábito, para, aí sim, envergar a sobrepeliz.
Por fim, podem-se usar vestes corais, facultativamente, para orações privadas e atos de piedade em local sagrado.
O Bispo (cf. CB, 1199-1202) , além do anel, que deve sempre portar, usa como vestes corais, nesta ordem:
* veste talar (batina) violeta;
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* roque ou sobrepeliz sobre a batina;
* mozeta (murça) violeta sem capuz, sobre a sobrepeliz
* cruz peitoral com cordão verde entrançado de ouro, sobre a mozeta;
* solidéu violeta;
* barrete violeta, com borla, sobre o solidéu;
* meias violetas;
* sapatos pretos sem fivelas.
Dentro da sua própria Diocese, em festividades especiais, pode usar, além disso, a capa magna violeta.
A mozeta pode ser substituída, segundo o costume, pela manteleta violeta.
Os Cardeais (cf. ibidem, 1205) usam as mesmas vestes corais, exceto que a cor, de violeta, passa a ser vermelha, e o cordão da cruz peitoral é de cor vermelha entrançado de ouro.
Alguns oficiais da Cúria Romana, quais sejam os Prelados superiores dos vários dicastérios que não sejam, porventura, Bispos, os auditores do Tribunal da Rota Romana, o promotor geral da justiça, o defensor do vínculo no Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, os protonotários apostólicos numerários e os clérigos da Câmara Apostólica, usam a batina violeta com faixa violeta guarnecida de franjas de seda, roquete ou sobrepeliz, manteleta (mas não mozeta) violeta, e barrete preto com borla vermelha. Já os protonotários apostólicos supranumerários e os Prelados honorários de Sua Santidade vestem batina violeta e faixa violeta de seda, guarnecida com franjas, sobrepeliz e barrete preto. Por sua vez, os Capelães de Sua Santidade, usam a batina preta com debruns e demais ornatos violetas, com faixa de seda também violeta, e a sobrepeliz por cima (cf. ibidem, 1205).
Os sacerdotes e diáconos usam, como vestes corais, se forem diocesanos ou religiosos sem hábito próprio, a batina preta com sobrepeliz e meias pretas. Podem usar barrete preto, com ou sem solidéu preto, e, segundo o costume, mozeta preta por cima da sobrepeliz. Se forem cônegos usam sempre, por cima da sobrepeliz, a mozeta preta ou cinza, e, se não forem beneficiários, também o cordão violeta. Sacerdotes e diáconos religiosos com hábito próprio, usam-no, como vestes corais, sem a sobrepeliz (a qual é envergada sobre o hábito somente quando servem à Missa como acólitos) (cf. ibidem, 1210).
Além das vestes corais, para uso dos clérigos em cerimônias quando nelas presentes em local de destaque, sem as celebrar, existem outras vestes previstas para alguns atos.
Se tais atos forem solenes, o Bispo usa:
* veste talar (batina) preta, com cordão, orla, costuras, caseado e botões vermelhos, com ou sem romeira preta (avivada com cordão vermelho);
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* cruz peitoral pendente de cordão simples (que não precisa ser verde e ouro como na veste coral);
* solidéu violeta.
As meias podem ser pretas ou violetas, à escolha. É possível também usar um chapéu de aba larga, preto, e, oportunamente, adornado com cordões e borlas verdes (que é a cor heráldica episcopal).
Em ocasiões mais solenes, pode-se usar o ferraiolo (manto talar amplo), na cor violeta. O manto talar amplo distingue-se da capa magna, que é maior, mais comprida. Em ocasiões mais simples, pode-se usar uma capa preta com uma romeira.
Para os Cardeais, as vestes em atos solenes fora das celebrações litúrgicas são as mesmas dos Bispos, mudado o violeta para o vermelho, como nas vestes corais.
Aqueles oficiais da Cúria Romana já referidos e também os protonotários apostólicos supranumerários usam batina preta com debruns e ornatos vermelhos (sem romeira), faixa de seda violeta com franjas igualmente de seda, facultativamente o ferraiolo violeta, e meias pretas com sapatos comuns sem fivelas. Já os Prelados honorários de Sua Santidade usam essas mesmas vestes, mas sem o ferraiolo. E os Capelães de Sua Santidade vestem as mesmas vestes dos Prelados honorários, porém com os debruns e ornatos violetas.
A veste talar (tanto a coral quanto a para atos solenes não-litúrgicos) é usada, com sobrepeliz, quando as rubricas prescrevem seu uso para a celebração de alguns atos litúrgicos.
No uso corrente, todos os clérigos devem usar, a teor do Código de Direito Canônico (cf. cân. 284), os trajes eclesiásticos. Regulares o hábito de seu instituto, e seculares (bem como regulares sem hábito próprio, e mesmo aqueles que o tenham em algumas ocasiões) a batina preta. O Bispo pode usar tanto a batina preta simples, igual aos sacerdotes e diáconos, como também a batina preta (com ou sem ornatos vermelhos), com solidéu e faixa violeta (não necessariamente de seda). O Cardeal usa a mesma veste do Bispo, mas o solidéu e a faixa são vermelhos. Bispos e Cardeais religiosos podem usar o hábito de seu instituto. Todos, sacerdotes, diáconos permanentes, Bispos e Cardeais, religiosos ou diocesanos, devem, se não trajarem batina, usar camisa com colarinho romano (clergyman), preferencialmente preta, e com roupa distinta (calça social e paletó). Bispos e Cardeais, de batina ou de clergyman, usam a cruz peitoral sustentada por uma corrente, bem como o anel. A batina preta, para diáconos, sacerdotes e Bispos pode ser trocada pela branca, por indulto ou costume, em regiões muito quentes.
O Papa usa sempre batina branca.
O roquete e a sobrepeliz, vistos acima, são muitíssimo parecidos. As diferenças entre ambos são: o roquete, mais estreito, e tem suas mangas bem unidas às da batina, notadamente os punhos, além de sempre ter rendas; já a sobrepeliz, mais larga, com punhos mais soltos, mangas não rentes à batina, e as rendas são inexistentes ou em menor quantidade. O roquete só é usado por Bispos e outros Prelados com privilégio para tal. Já a sobrepeliz é para todos os ministros, ordenados ou não. Na administração dos sacramentos fora da Missa ou presidência de outro ato litúrgico, se usa sempre sobrepeliz, mesmo que quem administre ou presida seja Bispo ou Prelado com privilégio. Já quando se usa a veste coral, para assistir celebrações litúrgicas, a veste adequada é o roquete (para aqueles que podem usar, claro, i.e., Bispo ou Prelado com privilégio), mas que pode sempre ser substituído pela sobrepeliz. O sacerdote e o diácono, assim como acólitos, usam sempre sobrepeliz, nunca roquete.
Lembramos que os hábitos que não sejam especificamente talares, i.e., que não cheguem aos tornozelos, não podem ter sobre si a sobrepeliz nem o roquete. Nesse caso, o sacerdote, se o enverga, usa a alva ou coloca uma batina em vez do hábito, para, aí sim, envergar a sobrepeliz.