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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Corpus Christi em Esmeralda, RS

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O Pe. João Carlos Zanella, pároco de Esmeralda, RS, Diocese de Vacaria, nos Campos de Cima da Serra, nos envia as fotos de seu belíssimo e "estilo reforma da reforma" Corpus Christi:

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Dúvidas sobre liturgia? O Salvem a Liturgia responde - Parte 2

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“Olá, equipe do Salvem a Liturgia! Gostaria de saber se cantar as orações eucarísticas e o cordeiro é obrigatório. O ministério de música onde canto tem sido "corrigido" quando, em certas celebrações, não cantamos pois as melodias que cantam aqui não são piedosas eu disse que a IGMR não nos obriga e me disseram que se é uma cultura da paróquia, eu tenho que fazer. O que faço?” (Igor Teles)

Prezado Igor,

Nenhum canto na Missa é obrigatório, pois a Igreja sempre nos obriga ao mínimo. Imagine se fosse exigido um coro como o da Capela Sistina em todas as Missas. Ai de nós!

Já participei de Missas dominicais que, mesmo sem cantos, foram muito mais piedosas do que muita Missa por aí cheia de instrumentos e animações. Contudo, a Igreja reconhece a importância do canto na Liturgia (IGMR, 39-41) e por isso recomenda fortemente que haja canto nos domingos e dias de preceito:

Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito. (IGMR, 40)

Não é necessário, contudo, que todas as partes "cantáveis" sejam de fato cantadas:

Na escolha das partes que de fato são cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo àquelas que o sacerdote, o diácono, o leitor cantam com respostas do povo; ou então àquelas que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente. (IGMR, 40)

Dentre estas partes estão certamente aquelas que compõem as partes fixas (Ordinário) da Missa (i.e. Kyrie, Gloria, Sanctus, Agnus Dei, também o Credo e o Pater Noster) e aquelas que acompanham algum rito (como a Procissão de Entrada, do Ofertório, da Comunhão). Faz-se necessário deixar claro que não é preciso que todas sejam cantadas.

Quanto às Orações Eucarísticas, você fala em cantá-las. Como quem canta a Oração Eucarística é o sacerdote e eventuais concelebrantes), imagino que esteja se referindo a cantar as respostas para os diversos parágrafos das Orações Eucarísticas, que foram aprovadas em forma experimental para o Brasil. Sendo este o caso, minha opinião pessoal é que só deveriam ser cantadas quando o sacerdote também canta o trecho que antecede a resposta.


Fique com Deus,
Daniel Volpato


“Meus amigos do Salve a Liturgia gostaria de saber onde posso encontrar o Missal Cotidiano à venda? De preferência não muito velho. Desde Já agradeço.” (Wesley Almeida)

Prezado Wesley,

O autor da pergunta não especificou se o Missal é para a Forma Ordinária ou Extraordinária do Rito Romano. No primeiro caso é possível encontrá-lo em livrarias católicas, sob o título de Missal da Assembléia Cristã, publicado pela Paulus. E em ambos os casos é possível encontrá-lo em sebos físicos e virtuais como o Estante Virtual. No caso específico do Usus Antiquior ele pode ser encomendado pelo site Missa Tridentina.

Fique com Deus,
Daniel Volpato


“Se uma pessoa se confessar a um sacerdote e, ao invés desse sacerdote dar a fórmula da absorvição: "Eu te absorvo, em nome do Pai e do filho e do Espírito Santo". Ele diz com reta intenção: "Filho, teus pecados estão perdoados em nome do Pai do Filho e do Espírito Santo". Essa confissão foi válida?” (Lucas Lima)

Prezado Lucas,


Infelizmente não. Um dos requisitos para a validade de um sacramento é a forma. No caso da Reconciliação, o mínimo para a validade é que o sacerdote diga:  “E eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo.”

A paz,
Daniel Volpato


“Por que na Sexta Feira Santa o rito litúrgico se chama "Adoração da Santa Cruz"? Se a cruz não é Deus?” (Victor da Silva Oliveira)

Prezado Victor,

É porque trata-se de culto relativo, não de culto absoluto. Este é dirigido às pessoas que são objeto de culto, enquanto aquele é prestado às imagens ou relíquias com as quais as pessoas se relacionam, sendo em última instância também dirigidos a elas. O delegado já respondeu essa no Veritatis: http://www.veritatis.com.br/inicio/espaco-leitor/5617-leitor-espanta-se-com-a-expressao-adoracao-da-cruz.

Fique com Deus,
Daniel Volpato

“É correto o leitor receber a Sagrada Comunhão no presbíterio?” (João Victor Rodrigues Santos)

Prezado João Victor,

Se ele já se encontra sentado no presbitério desde o início da Missa, me parece melhor que receba ali mesmo. Se ele se encontra na nave e sobe apenas para comungar no presbitério, definitivamente não.

Contudo, a pergunta a ser feita é qual o local ideal para o leitor sentar. Pelo fato de que a maioria dos leitores que vemos por aí servem como leitores extraordinários, não tendo sido instituídos para tal, e pela própria natureza do ministério instituído do leitorato e pelo papel que ele exerce na Liturgia, penso que é melhor que ele sente na nave, em bancos próximos ao presbitério. E, neste caso, comungue também na nave, juntamente com o povo.

A paz,
Daniel Volpato

“Um seminarista pode usar hábito eclesiástico?” (Guilherme Pimentel)

Prezado Guilherme,

Sim. Contudo, quem decide de fato a roupa dos seminaristas é o Ordinário local.

Fique com Deus,
Daniel Volpato

sábado, 1 de junho de 2013

Corpus Christi no Mater Ecclesiae, dos Legionários de Cristo, em Itapecerica da Serra, SP

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Trata-se de um seminário dos Legionários de Cristo para a formação de sacerdotes diocesanos. Atuarão os futuros padres nas dioceses brasileiras e desde já aprendem como se celebra bem a liturgia, se conservam as tradições católicas e se ensina a verdadeira doutrina, fidelíssimos ao Magistério da Igreja! As fotos foram tiradas do perfil de Facebook do Pe. Antonio Rivero Regidor, LC.


quinta-feira, 30 de maio de 2013

A Festa do Corpo de Deus é uma das mais solenes de todo o Ano Litúrgico

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História.

A ocasião para introduzi-la foi uma visão de S. Juliana, O. S. A., do convento de Mont-Cornillon perto de Liege (1258). Entre os sacerdotes, a quem ela comunicou o fato, achava-se Jacó Pantaleon, o qual, no ano de 1261, foi eleito Papa sob o mime Urbano IV e introduziu a festa para toda a Igreja no ano de 1264. A procissão acrescentou-se mais tarde. O oficio foi redigido por S. Tomás de Aquino. Devia-se celebrar na primeira quinta-feira depois do tempo da páscoa. Pois na Quinta-feira Santa, dia da instituição do SS. Sacramento, não se pode comemorá-lo devidamente. A traição de Judas e o aleluia da alegria não se combinam bem.


Cerimonial.

A hóstia para a procissão é consagrada na Missa, que precede a procissão, e depois da comunhão é posta na custódia, que fica sôbre o corporal. Contudo se poderia usar na procissão também uma hóstia consagrada para a exposição (De Herdt). A Missa continua com as cerimônias da Missa com o SS. exposto. Finda a Missa, o Celebrante tira a casula e o manípulo e toma o pluvial, os concelebrantes tiram o manípulo. O Celebrante põe incenso em dois turíbulos e com um deles incensa o SS. Sacramento, recebe o véu de ombros, sobe ao supedâneo, onde o Diácono lhe entrega com as devidas reverências a custódia, de modo que a hóstia consagrada fique voltada para o Diácono. Ao sair não dá a bênção. Está prescrito o pálio.

Prescrições.

a) A procissão do Corpo de Deus é obrigatória nas igrejas paroquiais (Cân. 1293); b) o Celebrante da Missa (exceto se for bispo) deve levar o SS. Sacramento durante toda a procissão (d. 2792); c) o Celebrante, durante a procissão, recita hinos e salmos com os concelebrantes; d) podem se fazer duas, três ou quatro estações (d. 3448 ad 10; 3488 ad 2) numa igreja ou diante dos altares preparados. Neste caso incensa-se o SS. Sacramento e pode-se dar a bênção com o Santíssimo depois do canto do Tantum ergo, Genital, Panem, etc. (d. 3086); e) é (era) proibido ao clero e ao coro dos músicos nas procissões com o SS. Sacramento, como em geral perante o SS. Sacramento exposto, cantar os cânticos litúrgicos em língua vernácula. (d. 3975 ad V.) Se os cânticos prescritos pela Liturgia não bastam, podem repetir-se ou ajuntar-se-lhes outros apropriados (Rit. IX, 4, 4); f) o povo acompanha a procissão cantando cânticos em língua vernácula (d. 3573 ad 3; 4121 n.° 21) ou rezando devotamente (Rit. IX, 1, 4); g) devem repicar os sinos das igrejas e casas religiosas, diante das quais passa a procissão. (d. 2530.) 


h) Nas procissões do SS. Sacramento não podem ir meninos ou meninas representando mistérios, santos, figuras do antigo testamento, levando instrumentos da sagrada paixão (d. 1361; 2879; 1731), "pois que estes objetos pela sua natureza desviam a atenção da adoração do SS. Sacramento, único fim da procissão". Contudo o ordinário do lugar pode permitir que vão crianças vestidas de anjos, a espalhar flores, levar turíbulo com. incenso posto. (d. 3324; :1035.) C. P. 15, n. 834; 837.
115. i) As bandas de música, se houver nas procissões, não entrem na igreja e durante o trajeto executem sinfonias sacras e interrompam a música, para que o clero com o povo cante os salmos e hinos prescritos. Não se convidem bandas de música, que dão ocasião de profanar as festas religiosas. Nas procissões e outras funções toleram-se só os chamados anjos com vestidos compridos. (d. 4121 n. 21; C. B. u 407.) 

Precedência. 


Os lugares de maior honra são os mais próximos do SS. Sacramento. A ordem por miúdo veja-se P. n.° 833; Cân. 701; 491; 478; 408. Se a procissão de Corpo de Deus é transferida para o domingo durante a oitava (Cân. 1291), a missa não pode ser de Corpo de Deus, mas deve ser do domingo ou da festa ocorrente com comemoração do SS. Sacramento. (d. .Y552 ad 4.) I:16.

A exposição do SS. Sacramento na missa rezada e cantada e nas vésperas, durante a oitava de Corpo de Deus, concedida pelo Código de Direito Canônico (cân. 1274) a todas as igrejas, onde se conserva o SS. Sacramento. Os oratórios públicos e semi-públicos precisam da licença do Ordinário para esta exposição. (Cappello 1 p. 287.) A bênção eucarística é dada durante esta oitava de manhã não impede outra à tarde, sem as vésperas.

Fonte: Curso de Liturgia – Pe. João Baptista Reus, S.J. Segunda edição, revista e aumentada.

Dom José Francisco Falcão de Barros apóia o Salvem a Liturgia!

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"Caríssimos integrantes e também participantes do site Salvem a Liturgia! É com grande alegria que saúdo a vocês no Cristo Ressuscitado; Desejo e auguro a todos vocês, um profundo amor a Cristo Ressuscitado, à Sua Santa Igreja, cuja ação que é o cume, o ápice de toda a vida da Igreja é a Sagrada Liturgia! Desejo que o amor a Jesus, o amor à Igreja traduzam-se na vida de vocês por um sumo respeito, uma grande veneração à Sagrada Liturgia, na qual Cristo Jesus, pelos sinais sagrados se manifesta Vivo, Glorioso e Salvador da nossa existência. Amem a Liturgia, porque amando-a, amarão o próprio Jesus Cristo Sacerdote, que atua vivo e ressuscitado na Santa Igreja! Que Deus abençoe a vocês!"

+ José Francisco Falcão de Barros. 

Bispo Auxiliar da Arquidiocese Militar do Brasil.


quarta-feira, 29 de maio de 2013

Membro do Salvem a Liturgia oficiará como Diácono em Missa Papal

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Amanhã na Solenidade de Corpus Christi, o Diác. Wendell Mendonça, membro do apostolado Salvem a Liturgia estará exercendo seu ministério diaconal na Santa Missa presidida por Sua Santidade o Papa Francisco.
"Estou muito feliz... Recordo-me com emoção quantas vezes ajudei a preparar esta Solenidade na minha pequena Serra do Machado. Amanhã estarei com o Vigário de CRISTO na Basílica de S. João de Latrão, sede do Apóstolo Pedro, «caput et mater» de todas as Igrejas. Ali adoraremos o Mistério de nossa salvação presente verdadeiramente em todos os Sacrários da terra! Vinde Adoremos o SANTÍSSIMO SACRAMENTO!"

Tríduo Eucarístico no Seminário da Admistração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

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A Administração Apostólica é uma circunscrição, como uma diocese. Embora não seja uma diocese canonicamente falando, se equipara a uma, e tem à frente um Administrador Apostólico que a governa em nome do Santo Padre e está ligado diretamente a ele. Tem seminário, paróquias, associações de fiéis, institutos de vida consagrada, tribunal eclesiástico… Tudo que existe numa diocese há na Administração Apostólica tendo à frente esse Administrador Apostólico que a governa em nome do Santo Padre, o Papa.

O primeiro administrador foi D. Licínio. Mas como ele estava enfermo, depois das consultas normais, Roma nomeou Dom Fernando Arêas Rifan. E com a morte de D. Licínio, D. Fernando automaticamente assumiu, sendo hoje o bispo administrador apostólico.

Confira as fotos do Primeiro dia do Tríduo Eucarístico no Seminário:











Veja mais fotos aqui! Confira abaixo um vídeo  da pregação do Pe. Gaspar S. C. Pelegrini no primeiro dia do Tríduo Eucarístico realizado no Seminário da Imaculada Conceição, da Ad. Apostólica S. João M. Vianney (27/05/2013). Tema: Praestet fides suplementum sensuum defectui.


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