Páginas

domingo, 7 de junho de 2009

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - IX

Oração Eucarística

“Cân. 907 – Na celebração eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote.” (Código de Direito Canônico)

Por sua vez, uma instrução da Cúria Romana explicita o assunto, ao disciplinar:

“Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É, portanto, um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amém final depois do Per Ipsum.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 4)

“A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum, 52)

A Oração Eucarística contém a Consagração, i.e., o próprio sacrifício, e também outras partes que, por sua essência, conferem os motivos pelos quais oferecemos o mesmo sacrifício. O que, por isso, não é ato sacrifical – a Consagração –, é ou a preparação para ele ou a explicitação das razões pelas quais oferecemos aquele. Portanto, como sacrifício ou parte essencialmente anexa, deve ser feita a Oração Eucarística pela pessoa investida na dignidade sacerdotal, dotada, pelo sacramento da Ordem, da virtude do sacerdócio de Cristo. Por conseguinte, os leigos não podem dizer nenhuma parte da Oração Eucarística, somente as respostas próprias que sejam prescritas pelo Missal. O celebrante que oferece aos leigos, ou a clérigos desprovidos da dignidade sacerdotal, que digam a Oração Eucarística, está ignorando sua posição no Corpo de Cristo, está desprezando o caráter sacrificador que foi impresso em sua alma quando do recebimento do sacramento da Ordem. Por mais que digam o contrário, há sim diferença entre o leigo e o padre, entre o sacerdócio hierárquico deste e o sacerdócio comum daquele, e diferença de essência, não apenas de grau.

A Oração Eucarística não pode ser interrompida, nem mesmo para explicações pretensamente catequéticas: a melhor catequese é a liturgia bem celebrada! “O Presidente (n.a.: da celebração) não intervenha durante a Oração Eucarística.” (Instrução Geral do Missal Romano, 31) Por isso, exclui-se também qualquer instrução no meio da Oração Eucarística, ainda que de poucas palavras.

A Missa é sacrifício, já sabemos. O ato próprio em que Cristo, a Vítima, é sacrificado, se dá na Consagração do pão e do vinho, que suas substâncias mudam-se no Seu Corpo e Sangue. Todavia, se a Consagração é o sacrifício em si, há um momento em que ele é oferecido ao Pai. Depois de sacrificar a vítima, devemos oferecê-la ao destinatário. Na Santa Missa, o oferecimento do sacrifício ao Pai ocorre quando o sacerdote diz o “Per Ipsum”, o “Por Cristo”. Pela letra do texto, vemos que se trata de um oferecimento mesmo do Cristo sacrificado durante a Consagração. Ora, tal oferecimento é ato propriamente sacerdotal, e, como tal, é feito por Jesus Cristo, único e Sumo-Sacerdote. E o modo como Jesus Sacerdote age na Missa é através dos que a Ele se unem pelo sacramento da Ordem, os padres, em virtude do qual passam esses últimos a desempenhar sua ação sacerdotal que brota de Cristo. Não há sentido nos leigos rezarem tal oração. É como se os leigos pudessem consagrar. Não se trata de simples proibição, ainda que também o seja, mas de uma afirmação da esterilidade dessa oração ser recitada por quem não goza do sacerdócio hierárquico da Igreja.

“O Per Ipsum (por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amém final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, desde que ele é o mais importante de toda a Missa.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 4)

“No fim da Oração Eucarística, o Sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos, profere sozinho a doxologia ‘Por Cristo’. Ao término, o povo aclama ‘Amém’. Em seguida, o Sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal.” (Instrução Geral do Missal Romano, 151)

“A doxologia final da Oração Eucarística é proferida somente pelo Sacerdote celebrante principal, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis.” (Instrução Geral do Missal Romano, 236)

Quanto a estender a mão para o altar, como que para se unir ao sacerdote, é outro ato que, além de não ser previsto pelas normas litúrgicas – o que mostra sua proibição tácita, segundo o costume de interpretação da liturgia –, demonstra-se estéril, desprovido de qualquer sentido. Unir-se ao sacerdote para que? Para oferecer também o sacrifício? Com que autoridade? A do Batismo, que confere aos fiéis um sacerdócio comum, não é suficiente, necessitando-se da autoridade do sacerdócio hierárquico conferido pela Ordem. Se não se pode falar a oração, tampouco fazer outro gesto com o mesmo objetivo.

O documento da Igreja que acompanha cada edição oficial do Missal em rito romano é claro ao explicar o modo de escolha da Oração Eucarística:

“A escolha entre as várias Orações eucarísticas, que se encontram no Ordinário da Missa, segue, oportunamente, as seguintes normas:

a) A Oração eucarística I, ou Cânon romano, que sempre pode ser usada, é proclamada mais oportunamente, nos dias em que a Oração eucarística tem o Em comunhão próprio ou nas Missas enriquecidas com o Recebei, ó Pai, próprio, como também nas celebrações dos Apóstolos e dos Santos mencionados na mesma Oração; também nos domingos, a não ser que por motivos pastorais se prefira a Terceira Oração eucarística.

b) A oração eucarística II, por suas características particulares, é mais apropriadamente usada nos dias de semana ou em circunstâncias especiais. Embora tenha Prefácio próprio, pode igualmente ser usada com outros prefácios, sobretudo aqueles que de maneira sucinta apresentem o mistério da salvação, por exemplo, os prefácios comuns. Quando se celebra a Missa por um fiel defunto, pode-se usar a fórmula própria proposta no respectivo lugar, a saber antes do Lembrai-vos também.

c) A Oração eucarística III pode ser dita com qualquer Prefácio. Dê-se preferência a ela nos domingos e festas. Se, contudo, esta Prece for usada nas Missas pelo fiéis defuntos, pode-se tomar a fórmula especial pelo falecido, no devido lugar, ou seja, após as palavras: Reuni em vós, Pai de misericórdia todos os vossos filhos e filhas dispersos pelo mundo inteiro.

d) A Oração eucarística IV possui um Prefácio imutável e apresenta um resumo mais completo da história da salvação. Pode ser usada quando a Missa não possui Prefácio próprio, bem como nos domingos do Tempo comum. Não se pode inserir nesta Oração, devido à sua estrutura, uma fórmula especial por um fiel defunto.” (Instrução Geral do Missal Romano, 365)

Além dessas preces universais, existem outras para circunstâncias especiais, compostas por diferentes conferências episcopais e aprovadas pela Santa Sé. Cada uma delas seja usada conforme a necessidade (v.g., para crianças, para celebrações que enfatizem a reconciliação etc).

Evite-se, por isso, cair no uso de apenas uma das orações, valorizando, sobretudo, o Cânon Romano, presente já na forma tradicional da Missa, dita tridentina, e preservada na reforma de Paulo VI.

Durante a Consagração, é obrigatório o silêncio! Infelizmente popularizou-se, especialmente por grupos de música ligados à espiritualidade da Renovação Carismática Católica, o costume de entoar cantos de louvor ao Santíssimo Sacramento após ou durante a Consagração. Isso está terminantemente proibido! Nem mesmo acompanhamento instrumental é permitido. É silêncio absoluto! Conferir Instrução Geral do Missal Romano, 32.

Na prática

1. Faça-se silêncio absoluto durante a consagração.
2. O sacerdote utilize com mais generosidade a Oração Eucarística I (ou Cânon Romano). E nos Domingos, nas solenidades e nos dias em que se comemore um dos santos nela nomeados, utilize-a sempre!
3. Cessem as respostas do povo à Oração Eucarística, uma vez que tal só foram aprovadas ad experimentum, e, como estamos sob a III Edição Típica, tais autorizações foram revogadas.

5 comentários:

  1. Muito interessante este artigo. Eu nunca fui a uma missa em que se rezassem a oração eucarística I. Uma pena! E tbm nao sabia que as respostas às orações eram ad experimentum, pq elas são realmente muito enfadonhas e, na minha opiniao, estranhas as a tradição.
    Mas ainda fiquei com uma duvida, vcs sabem pq a III Ed. Típca do Missal ainda nao foi adotada no Brasil?? A CNBB tem a faculdade de escolher se adota ou não??

    Este site presta um excelente serviço, que Deus abençoe o trabalho de vcs.

    Salve Maria!

    ResponderExcluir
  2. Nesse tempo todo ainda está "ad experimentum"? Podem explicar melhor???

    ResponderExcluir
  3. Permitem-me explicar:
    Nas duas versões anteriores, a de Paulo VI (1969) e João Paulo II (1979), a Santa Sé concedeu um indulto à CNBB quanto as aclamações do povo nos parágrafos das Orações Eucarísticas (Recebei, ó Senhor, a nossa oferta; e etc...) A segunda edição típica do Missal de 1979 só foi apresentada pela CNBB em 1991! Tudo porque a mesma Conferência criou novas orações Eucarísticas, como para as Diversas Circunstâncias.
    Mas falando do que interessa: quando um documento novo é publicado, revogam-se todas as disposições em contrário e precisa-se de um novo indulto, uma nova autorização.
    Obrigado.

    ResponderExcluir
  4. Ah, e lembrando: eu não sou editor do blog. Só dei meu conhecimento sobre o assunto!
    E outra coisa: ótimo artigo! A primeira vez que ouvi o Cânon Romano, foi no dia 19 de março deste ano. Eu como Mestre de Cerimônias pedi para o Frei rezar esta Oração. Poderiam fazer um artigo sobre o uso das sinetas? Ela ainda faz pate do Rito Romano, mas ela foi arrancada das paróquias. Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  5. Tenho dúvidas sobre as respostas à ORAÇÃO EUCARÍSTICA, tendo em vista que os textos contidos no livro "DEUS CONOSCO" contém as respostas, em negrito, sugerindo que o povo responda à oração do Sacerdote. Como entender essa proibição, conforme contido abaixo:
    Na prática

    1. Faça-se silêncio absoluto durante a consagração.
    2. O sacerdote utilize com mais generosidade a Oração Eucarística I (ou Cânon Romano). E nos Domingos, nas solenidades e nos dias em que se comemore um dos santos nela nomeados, utilize-a sempre!
    3. Cessem as respostas do povo à Oração Eucarística, uma vez que tal só foram aprovadas ad experimentum, e, como estamos sob a III Edição Típica, tais autorizações foram revogadas.

    ResponderExcluir