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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Santa Missa na Forma Extraordinária no CEN - "Parte 2"

Continuando as nossas postagens, nesta segunda parte, publicamos aqui algumas fotos da Recepção do Bispo pelo pároco, na porta da igreja, sua entrada e paramentação na sacristia. As outras fotos (completas) estão no flickr e podem ser acessadas no final desta postagem.

Um esclarecimento: os paramentos com os quais D. Rifan chegou à igreja são próprios do Ordinário do lugar. Porém, o Arcebispo de Brasília lhe deu permissão para usar todos os paramentos e insígnias, inclusive a capa magna e o báculo - próprios do Ordinário local, como o próprio D. Rifan notificou no início da Santa Missa.


O Pároco, Pe. Marian recebe o Bispo e lhe entrega a caldeira de água benta.


Veja mais fotos da Recepção do Bispo no flickr

Após ter sido despido dos paramentos da entrada, reveste-se com o Amito e a Alva

A cada paramento, a oração própria: aqui, o Cíngulo

Após revestir-se com a Estola e a Cruz Peitoral, reveste-se da primeira "Dalmática" (Tunicela): de Subdiácono

Amarração das tiras da segunda Dalmática: de Diácono

Impostação da Chirotecae esquerda

Amarração da Casula

Imposição do Anel Episcopal

O Bispo e seu séquito


Veja mais fotos da Paramentação
(Completa - Parte 1) no flickr
                     Parte 2 no  flickr

6 comentários:

  1. Belíssimos paramentos! Traduzem a magnificência do mistério que se está a celebrar. E pensar que ainda tem gente que prefere o padre só de alva e estola....

    Agora, por favor tirem-me algumas dúvidas:

    1) A "dalmática de subdiácono" não seria a tunicela?

    2) Com a extinção da ordem de subdiácono, quem faz as suas vezes no Rito de Pio V ?

    3) Essa pessoa que faz as vezes de subdiácono utiliza as vestes próprias de subdiácono ?

    4) No Rito de Paulo VI, quem ainda usa a tunicela e em quais circunstâncias?

    5) E as luvas pontificais? Ainda podem ser usadas no Rito de Paulo VI? Em que circunstâncias?

    Parabéns pelo trabalho! Deus os ajude a continuarem assim!

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  2. Caro Sávio,
    1.Sim, a dalmática do subdiácono naquela forma é chamada de tunicela; escrevi desta maneira apenas para um melhor entendimento. Mas é este sim seu nome correto.
    2.A ordem do subdiaconato é no rito de Pio V. Na forma ordinária (rito novo, de Paulo VI) é o Acólito instituído; por norma do direito canônico deve ser (aqueles que se preparam para a ordem do presbiterato) com uma diferença de no mínimo 6 meses antes da ordenação diaconal. Nesta mesma forma não se chama "ordem do acolitato", mas "Ministério do Acolitato".
    3. Suas vestes são: amito, alva e cíngulo, se se tratar de um secular (diocesano); se for um religioso, então o hábito talar, amito, alva e cíngulo.
    4. Não se usa em nenhuma circunstância, na Forma Ordinária.
    5. As "luvas" são chamadas de "Vimpas" e são usadas mormente na Forma Extraordinária.
    Na última visita há uma semana, do Santo Padre Bento XVI a Portugal, vimos os Acólitos e os coroinhas de luvas para o serviço do altar. Logo, deduz-se que não foram extintas em tal modo de celebrar. Mas boa questão. Vou pesquisar e te responderei com mais clareza.

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  3. Quanto ao subdiácono, bem, aqueles que fazem uso exclusivo dos ritos de 1962 mantém esse ministério/ordem menor. Mas caso a Missa antiga seja oferecida em outros ambientes que não a tem como exclusiva, surge o problema: quem oficiará como subdiácono? As próprias rubricas de 1962 resolvem: podem atuar como diáconos e como subdiáconos os presbíteros, com vestes diaconais e subdiaconais. E os diáconos podem agir como subdiáconos, em vestes subdiaconais.

    Mas, e onde não houver presbíteros/diáconos suficientes para atuar como subdiáconos, não se fará Missa Solene? Não se terá o subdiácono, nem um de grau superior para agir como hipo-subdiácono. Nesse caso, a solução encontrada, conforme os cerimoniários da Administração Apostólica, é utilizar um acólito institutído, em vestes acolitais mesmo.

    Quanto às luvas, chamam-se normalmente chirotecae, e podem ser usadas na ordinária, embora não seja comum. As vimpas são os mantos e as luvas dos acólitos. As do Bispos são chirotecae.

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  4. Notei ao analisar as fotos a existencia de uma segunda mitra e não entendi o motivo...Poderiam me explicar?

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  5. Fr. Cleiton

    O ministério do acolitato instituído não é exclusivo para os seminaristas que se preparam para a ordenação diaconal, é obrigatório para eles, mas o CDC abre a oportunidade para que "varões leigos" o recebam inclusive com regulamentação da CNBB. Porém não é comum leigos o receberem, mas é permitido.

    Pergunto: para subdiácono sempre é um ordenado que atua nesta função ou até leigos podem exercer tal ministério?

    Sidnei

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  6. Sidnei, eu respondi isso ACIMA. Basta ler os comentários.

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