As vestes corais são aquelas usadas pelos clérigos para assistir, de um local de destaque, a Santa Missa, modo laico, i.e., sem a celebrar, e outros atos litúrgicos. Igualmente, são usadas para presidir o Ofício das Leituras, bem como outras horas canônicas celebradas sem grande solenidade, e também quando se dirigem publicamente para a igreja ou dela regressam.
Por fim, podem-se usar vestes corais, facultativamente, para orações privadas e atos de piedade em local sagrado.
O Bispo (cf. CB, 1199-1202) , além do anel, que deve sempre portar, usa como vestes corais, nesta ordem:
* veste talar (batina) violeta;
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* roque ou sobrepeliz sobre a batina;
* mozeta (murça) violeta sem capuz, sobre a sobrepeliz
* cruz peitoral com cordão verde entrançado de ouro, sobre a mozeta;
* solidéu violeta;
* barrete violeta, com borla, sobre o solidéu;
* meias violetas;
* sapatos pretos sem fivelas.
Dentro da sua própria Diocese, em festividades especiais, pode usar, além disso, a capa magna violeta.
A mozeta pode ser substituída, segundo o costume, pela manteleta violeta.
Os Cardeais (cf. ibidem, 1205) usam as mesmas vestes corais, exceto que a cor, de violeta, passa a ser vermelha, e o cordão da cruz peitoral é de cor vermelha entrançado de ouro.
Alguns oficiais da Cúria Romana, quais sejam os Prelados superiores dos vários dicastérios que não sejam, porventura, Bispos, os auditores do Tribunal da Rota Romana, o promotor geral da justiça, o defensor do vínculo no Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, os protonotários apostólicos numerários e os clérigos da Câmara Apostólica, usam a batina violeta com faixa violeta guarnecida de franjas de seda, roquete ou sobrepeliz, manteleta (mas não mozeta) violeta, e barrete preto com borla vermelha. Já os protonotários apostólicos supranumerários e os Prelados honorários de Sua Santidade vestem batina violeta e faixa violeta de seda, guarnecida com franjas, sobrepeliz e barrete preto. Por sua vez, os Capelães de Sua Santidade, usam a batina preta com debruns e demais ornatos violetas, com faixa de seda também violeta, e a sobrepeliz por cima (cf. ibidem, 1205).
Os sacerdotes e diáconos usam, como vestes corais, se forem diocesanos ou religiosos sem hábito próprio, a batina preta com sobrepeliz e meias pretas. Podem usar barrete preto, com ou sem solidéu preto, e, segundo o costume, mozeta preta por cima da sobrepeliz. Se forem cônegos usam sempre, por cima da sobrepeliz, a mozeta preta ou cinza, e, se não forem beneficiários, também o cordão violeta. Sacerdotes e diáconos religiosos com hábito próprio, usam-no, como vestes corais, sem a sobrepeliz (a qual é envergada sobre o hábito somente quando servem à Missa como acólitos) (cf. ibidem, 1210).
Além das vestes corais, para uso dos clérigos em cerimônias quando nelas presentes em local de destaque, sem as celebrar, existem outras vestes previstas para alguns atos.
Se tais atos forem solenes, o Bispo usa:
* veste talar (batina) preta, com cordão, orla, costuras, caseado e botões vermelhos, com ou sem romeira preta (avivada com cordão vermelho);
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* cruz peitoral pendente de cordão simples (que não precisa ser verde e ouro como na veste coral);
* solidéu violeta.
As meias podem ser pretas ou violetas, à escolha. É possível também usar um chapéu de aba larga, preto, e, oportunamente, adornado com cordões e borlas verdes (que é a cor heráldica episcopal).
Em ocasiões mais solenes, pode-se usar o ferraiolo (manto talar amplo), na cor violeta. O manto talar amplo distingue-se da capa magna, que é maior, mais comprida. Em ocasiões mais simples, pode-se usar uma capa preta com uma romeira.
Para os Cardeais, as vestes em atos solenes fora das celebrações litúrgicas são as mesmas dos Bispos, mudado o violeta para o vermelho, como nas vestes corais.
Aqueles oficiais da Cúria Romana já referidos e também os protonotários apostólicos supranumerários usam batina preta com debruns e ornatos vermelhos (sem romeira), faixa de seda violeta com franjas igualmente de seda, facultativamente o ferraiolo violeta, e meias pretas com sapatos comuns sem fivelas. Já os Prelados honorários de Sua Santidade usam essas mesmas vestes, mas sem o ferraiolo. E os Capelães de Sua Santidade vestem as mesmas vestes dos Prelados honorários, porém com os debruns e ornatos violetas.
A veste talar (tanto a coral quanto a para atos solenes não-litúrgicos) é usada, com sobrepeliz, quando as rubricas prescrevem seu uso para a celebração de alguns atos litúrgicos.
No uso corrente, todos os clérigos devem usar, a teor do Código de Direito Canônico (cf. cân. 284), os trajes eclesiásticos. Regulares o hábito de seu instituto, e seculares (bem como regulares sem hábito próprio, e mesmo aqueles que o tenham em algumas ocasiões) a batina preta. O Bispo pode usar tanto a batina preta simples, igual aos sacerdotes e diáconos, como também a batina preta (com ou sem ornatos vermelhos), com solidéu e faixa violeta (não necessariamente de seda). O Cardeal usa a mesma veste do Bispo, mas o solidéu e a faixa são vermelhos. Bispos e Cardeais religiosos podem usar o hábito de seu instituto. Todos, sacerdotes, diáconos permanentes, Bispos e Cardeais, religiosos ou diocesanos, devem, se não trajarem batina, usar camisa com colarinho romano (clergyman), preferencialmente preta, e com roupa distinta (calça social e paletó). Bispos e Cardeais, de batina ou de clergyman, usam a cruz peitoral sustentada por uma corrente, bem como o anel. A batina preta, para diáconos, sacerdotes e Bispos pode ser trocada pela branca, por indulto ou costume, em regiões muito quentes.
O Papa usa sempre batina branca.
O roquete e a sobrepeliz, vistos acima, são muitíssimo parecidos. As diferenças entre ambos são: o roquete, mais estreito, e tem suas mangas bem unidas às da batina, notadamente os punhos, além de sempre ter rendas; já a sobrepeliz, mais larga, com punhos mais soltos, mangas não rentes à batina, e as rendas são inexistentes ou em menor quantidade. O roquete só é usado por Bispos e outros Prelados com privilégio para tal. Já a sobrepeliz é para todos os ministros, ordenados ou não. Na administração dos sacramentos fora da Missa ou presidência de outro ato litúrgico, se usa sempre sobrepeliz, mesmo que quem administre ou presida seja Bispo ou Prelado com privilégio. Já quando se usa a veste coral, para assistir celebrações litúrgicas, a veste adequada é o roquete (para aqueles que podem usar, claro, i.e., Bispo ou Prelado com privilégio), mas que pode sempre ser substituído pela sobrepeliz. O sacerdote e o diácono, assim como acólitos, usam sempre sobrepeliz, nunca roquete.
Lembramos que os hábitos que não sejam especificamente talares, i.e., que não cheguem aos tornozelos, não podem ter sobre si a sobrepeliz nem o roquete. Nesse caso, o sacerdote, se o enverga, usa a alva ou coloca uma batina em vez do hábito, para, aí sim, envergar a sobrepeliz.
Por fim, podem-se usar vestes corais, facultativamente, para orações privadas e atos de piedade em local sagrado.
O Bispo (cf. CB, 1199-1202) , além do anel, que deve sempre portar, usa como vestes corais, nesta ordem:
* veste talar (batina) violeta;
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* roque ou sobrepeliz sobre a batina;
* mozeta (murça) violeta sem capuz, sobre a sobrepeliz
* cruz peitoral com cordão verde entrançado de ouro, sobre a mozeta;
* solidéu violeta;
* barrete violeta, com borla, sobre o solidéu;
* meias violetas;
* sapatos pretos sem fivelas.
Dentro da sua própria Diocese, em festividades especiais, pode usar, além disso, a capa magna violeta.
A mozeta pode ser substituída, segundo o costume, pela manteleta violeta.
Os Cardeais (cf. ibidem, 1205) usam as mesmas vestes corais, exceto que a cor, de violeta, passa a ser vermelha, e o cordão da cruz peitoral é de cor vermelha entrançado de ouro.
Alguns oficiais da Cúria Romana, quais sejam os Prelados superiores dos vários dicastérios que não sejam, porventura, Bispos, os auditores do Tribunal da Rota Romana, o promotor geral da justiça, o defensor do vínculo no Supremo Tribunal da Signatura Apostólica, os protonotários apostólicos numerários e os clérigos da Câmara Apostólica, usam a batina violeta com faixa violeta guarnecida de franjas de seda, roquete ou sobrepeliz, manteleta (mas não mozeta) violeta, e barrete preto com borla vermelha. Já os protonotários apostólicos supranumerários e os Prelados honorários de Sua Santidade vestem batina violeta e faixa violeta de seda, guarnecida com franjas, sobrepeliz e barrete preto. Por sua vez, os Capelães de Sua Santidade, usam a batina preta com debruns e demais ornatos violetas, com faixa de seda também violeta, e a sobrepeliz por cima (cf. ibidem, 1205).
Os sacerdotes e diáconos usam, como vestes corais, se forem diocesanos ou religiosos sem hábito próprio, a batina preta com sobrepeliz e meias pretas. Podem usar barrete preto, com ou sem solidéu preto, e, segundo o costume, mozeta preta por cima da sobrepeliz. Se forem cônegos usam sempre, por cima da sobrepeliz, a mozeta preta ou cinza, e, se não forem beneficiários, também o cordão violeta. Sacerdotes e diáconos religiosos com hábito próprio, usam-no, como vestes corais, sem a sobrepeliz (a qual é envergada sobre o hábito somente quando servem à Missa como acólitos) (cf. ibidem, 1210).
Além das vestes corais, para uso dos clérigos em cerimônias quando nelas presentes em local de destaque, sem as celebrar, existem outras vestes previstas para alguns atos.
Se tais atos forem solenes, o Bispo usa:
* veste talar (batina) preta, com cordão, orla, costuras, caseado e botões vermelhos, com ou sem romeira preta (avivada com cordão vermelho);
* faixa de seda violeta, guarnecida com franjas de seda nas duas extremidades;
* cruz peitoral pendente de cordão simples (que não precisa ser verde e ouro como na veste coral);
* solidéu violeta.
As meias podem ser pretas ou violetas, à escolha. É possível também usar um chapéu de aba larga, preto, e, oportunamente, adornado com cordões e borlas verdes (que é a cor heráldica episcopal).
Em ocasiões mais solenes, pode-se usar o ferraiolo (manto talar amplo), na cor violeta. O manto talar amplo distingue-se da capa magna, que é maior, mais comprida. Em ocasiões mais simples, pode-se usar uma capa preta com uma romeira.
Para os Cardeais, as vestes em atos solenes fora das celebrações litúrgicas são as mesmas dos Bispos, mudado o violeta para o vermelho, como nas vestes corais.
Aqueles oficiais da Cúria Romana já referidos e também os protonotários apostólicos supranumerários usam batina preta com debruns e ornatos vermelhos (sem romeira), faixa de seda violeta com franjas igualmente de seda, facultativamente o ferraiolo violeta, e meias pretas com sapatos comuns sem fivelas. Já os Prelados honorários de Sua Santidade usam essas mesmas vestes, mas sem o ferraiolo. E os Capelães de Sua Santidade vestem as mesmas vestes dos Prelados honorários, porém com os debruns e ornatos violetas.
A veste talar (tanto a coral quanto a para atos solenes não-litúrgicos) é usada, com sobrepeliz, quando as rubricas prescrevem seu uso para a celebração de alguns atos litúrgicos.
No uso corrente, todos os clérigos devem usar, a teor do Código de Direito Canônico (cf. cân. 284), os trajes eclesiásticos. Regulares o hábito de seu instituto, e seculares (bem como regulares sem hábito próprio, e mesmo aqueles que o tenham em algumas ocasiões) a batina preta. O Bispo pode usar tanto a batina preta simples, igual aos sacerdotes e diáconos, como também a batina preta (com ou sem ornatos vermelhos), com solidéu e faixa violeta (não necessariamente de seda). O Cardeal usa a mesma veste do Bispo, mas o solidéu e a faixa são vermelhos. Bispos e Cardeais religiosos podem usar o hábito de seu instituto. Todos, sacerdotes, diáconos permanentes, Bispos e Cardeais, religiosos ou diocesanos, devem, se não trajarem batina, usar camisa com colarinho romano (clergyman), preferencialmente preta, e com roupa distinta (calça social e paletó). Bispos e Cardeais, de batina ou de clergyman, usam a cruz peitoral sustentada por uma corrente, bem como o anel. A batina preta, para diáconos, sacerdotes e Bispos pode ser trocada pela branca, por indulto ou costume, em regiões muito quentes.
O Papa usa sempre batina branca.
O roquete e a sobrepeliz, vistos acima, são muitíssimo parecidos. As diferenças entre ambos são: o roquete, mais estreito, e tem suas mangas bem unidas às da batina, notadamente os punhos, além de sempre ter rendas; já a sobrepeliz, mais larga, com punhos mais soltos, mangas não rentes à batina, e as rendas são inexistentes ou em menor quantidade. O roquete só é usado por Bispos e outros Prelados com privilégio para tal. Já a sobrepeliz é para todos os ministros, ordenados ou não. Na administração dos sacramentos fora da Missa ou presidência de outro ato litúrgico, se usa sempre sobrepeliz, mesmo que quem administre ou presida seja Bispo ou Prelado com privilégio. Já quando se usa a veste coral, para assistir celebrações litúrgicas, a veste adequada é o roquete (para aqueles que podem usar, claro, i.e., Bispo ou Prelado com privilégio), mas que pode sempre ser substituído pela sobrepeliz. O sacerdote e o diácono, assim como acólitos, usam sempre sobrepeliz, nunca roquete.
Lembramos que os hábitos que não sejam especificamente talares, i.e., que não cheguem aos tornozelos, não podem ter sobre si a sobrepeliz nem o roquete. Nesse caso, o sacerdote, se o enverga, usa a alva ou coloca uma batina em vez do hábito, para, aí sim, envergar a sobrepeliz.
Dr. Rafael,
ResponderExcluirO Diácono, Sacerdote, ou Bispo, se têm hábito próprio, podem usá-lo com o solidéu? Seja ele preto ou violáceo?
Rafael
ResponderExcluirEstá aparecendo uns códigos no meio do texto, seriam fotos que não foram postadas?
Por que o nome veste coral? Seria porque quem as usa estaria fazendo parte de um coral e não celebrando?
Sidnei
Prezado sr. Igor,
ResponderExcluirBispo não usa veste coral com hábito próprio. O hábito próprio só nas ocasiões em que não enverga traje coral. Nessas ocasiões também não usa solidéu, exceto se este fizer parte do hábito próprio (caso dos cônegos regrantes, por exemplo, ou de beneditinos).
Presbítero e diácono usam solidéu se este fizer parte do hábito próprio, e, como podem envergar hábito próprio (na verdade DEVEM) como parte não só das vestimentas diárias como também das vestes corais, portam-no. Mas se forem diocesanos, só usam solidéu se tiverem privilégio emanado da Santa Sé.
Sidnei,
ResponderExcluirVeste coral é a veste para estar no coro.
Coro é aquela parte, em algumas igrejas, que separa o presbitério da nave. Nelas ficavam os monges (ou os cônegos em uma catedral) sentados um de frente ao outro, recitando a Liturgia das Horas. Para estar no coro, os monges usavam seus hábitos, mas os cônegos vestes especiais por cima das batinas.
Os padres, para estar em coro, recitando a LH, ou assistindo, no coro, a Missa, usam essas vestes. Mesmo sem coro, para assistir solenemente a Missa, os padres usam essas vestes, derivadas de seu antigo uso.
Em Cristo,
Rafael
ResponderExcluirCom tua explicação caiu a ficha, agora parece tão óbvio. Obrigado pela explicação.
Não terias fotos para ilustrar a postagem?
Sidnei
Fotos de vestes corais (solenes ou não):
ResponderExcluirhttp://images.orkut.com/orkut/photos/OgAAAHIqsMG-LwMuqDodhzg3rcNTH3f3DzpPzGTjIVt4YywyQbnRjBStjT44mfVOdfkOckI_nXiSyA_KzeieJJLNYo4Am1T1UAGDfkqN46u0BXNnzAcvQN9Diov8.jpg
http://images.orkut.com/orkut/photos/OgAAAGIFzhnDHSJk-cfAWY-xE4gD_pqiLO2V2-x50YbPcmcjvynFCW7MKU1-s-Gul0fATw4WpWiffAPh8jY59oLcKnwAm1T1UCbEqUxpbyVD7MPnbLLniLXw3k3k.jpg
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http://www.institute-christ-king.org/uploads/main/choir-dress.jpg
http://i265.photobucket.com/albums/ii232/TERESA7_album/FORUM-3%20052208/WESTMINSTER-061408-CASGTRILLON.jpg
http://img248.imageshack.us/i/honourarylyonscanonih0.jpg/
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/b0/Canons_Bruges%3B_Sint-Salvatorskapittel_50.JPG/275px-Canons_Bruges%3B_Sint-Salvatorskapittel_50.JPG
http://farm1.static.flickr.com/27/47812832_395577d7fb.jpg?v=0
http://1.bp.blogspot.com/_-gMPbLoDUpU/SsPNgD1TIhI/AAAAAAAAAm4/t24hrSwzJpI/s400/roquete+prot..JPG
http://lh5.ggpht.com/_QvuHXfkjK_I/SUhoS5UxBjI/AAAAAAAAABk/N_4OPSVet24/Benedict_XVI_Poland_5_thumb.jpg
http://www.ocdot.org/Images/BpWynn-mozzetta.jpg
Os padres diocesanos podem usar livremente na celebração da Missa solidéu e barrete pretos?
ResponderExcluirUma dúvida: para a celebração de sacramentos e sacramentais fora da missa, usam-se sobre as vestes corais estola da cor apropriada e, em ocasiões mais solenes, também o pluvial certo?
ResponderExcluirPara aqueles que usam mozeta (cônegos, monsenhores, bispos) a estola é colocada sobre a mozeta ou esta é dispensada, ficando o sacerdote só com a batina e o sobrepeliz ? Pergunto porque já ouvi opiniões de ambos os lados....
Pedro,
ResponderExcluirNão. Eu acabei de dizer isso nos comentários: padre só pode usar solidéu com privilégio papal. O barrete pode.
Sávio,
Errado. Na celebração dos sacramentos NÃO se usa veste coral, e sim batina com sobrepeliz (se for Bispo, pode optar por usa roquete), e sempre com estola. Pode usar em vez disso, a alva, com amito, cíngulo e estola. E o pluvial é facultativo.
A veste coral é usada para ASSISTIR sacramentos, e, quando se usa mozeta, a estola é colocada sobre ela.
Em Cristo,
Muito obrigado pelo esclarecimento.
ResponderExcluirPax et bonum!
Quem poderia, ao certo, usar o solidéu preto, no caso da obtenção do privilégio papal?
ResponderExcluirGostaria de saber sobre o uso da faixa para os padres, e em que ocasião pode ser usada a batina que não seja preta no Brasil.
ResponderExcluirObrigado
Rodrigo
Ora, quem poderia é quem obtenha o tal privilégio. Não entendi a dúvida.
ResponderExcluirRodrigo,
A faixa faz parte da batina. Nas ocasiões mais solenes, convém colocar, até para usar com barrete e capa. No dia-a-dia, alguns podem dispensá-la.
A batina branca, outrora, requeria privilégio papal. Hoje, nada disciplina quanto a isso, podendo o Bispo dar a autorização, já que, regra geral, é ele quem disciplina esse tipo de coisa.
Queria saber que privilégio papal é este a respeito do solidéu...é um título, ou é um simples "Papa, posso usar?" ?
ResponderExcluirO padre pode usar solidéu sem privilégio fora das funções litúrgicas. Nas funções litúrgicas, só com privilégio do Papa. O privilégio é uma simples autorização para uso.
ResponderExcluirEntão um padre que não tem esse privilégio, não pode usar solidéu na missa?
ResponderExcluirComo se pede essa autorização?
Então um padre que não tem esse privilégio, não pode usar solideu na missa?
ResponderExcluirComo se pede essa autorização?
"Então um padre que não tem esse privilégio, não pode usar solideu na missa?"
ResponderExcluirNão foi EXATAMENTE ISSO que o Rafael ACABOU DE DIZER?
Diáconos permanetes, mesmo casados, podem usar batina no dia-a-dia?!
ResponderExcluirDiaconos permanentes não estão obrigados ao canom 284 mas se o mesmo desejar fazer uso da veste talar é importante falar com o bispo pois como explica o documento nº 74 da CNBB: os diáconos permanentes estão intimamente ligados ao bispo no exercícios de sua diaconia.
ExcluirPodem. Não estão obrigados, mas podem. Todavia, em razão da estranheza que poderia provocar alguém de batina "de mãozinha" com sua esposa, aqui no Ocidente, é melhor não usar quando estiver "a serviço do amor" hehehe, reservando-se para atividades apostólicas (dar aulas de religião, trabalhar na igreja, pregar).
ExcluirUm arcebispo pode usar solidéu, ferrailo e faixa vermelhos, como um cardeal?
ResponderExcluirNão.
ResponderExcluirKairo Essa proibição está baseada em que normativo? pois arcebispo pode usar debrum vermelho na batina, vemos Dom Lorenzo Baldisseri sempre trajando debrum vermelho, com solidéu violeta.
ResponderExcluirNão se trata de proibição, mas simplesmente da não "permissão". O CB descreve como veste coral dos Bispos a batina violeta com botões, caseados, debruns, punhos e forro vermelho. Nada além disso: faixa, solidéu ou qualquer outra parte da vestimenta é vermelho para não-cardeais.
ResponderExcluirQuero parabenizar ao Rafael Vitola pelo artigo muito importante para aqueles que admiram as disciplinas da igreja que é tão rica em todos os seus âmbitos.
ResponderExcluirUma curiosidade. Sr.Rodrigo Vitola ou Sr Kairo,um dos dois poderia me responder se há alguma proibição do uso de mozeta a Cerimoniários não-ordenados? Desde já agradeço a atenção!
ResponderExcluirFabiano Macedo
um diacono ele pode usar o clergyman ?
ResponderExcluirMe tirem uma dúvida. Um mestre de cerimônias (padre ou não) usa que tipo de batina no uso de suas atribuições quando está de veste violácea? Usa a mesma batina coral dos bispos (violácea, com debruns, botões e mangas vermelhos e faixa violácea)? Usa uma batina toda violácea (com todos os detalhes também)? Quando é mestre de cerimônias de uma sede cardinalícia, ele usa faixa vermelha na batina (assim como o cabido de cônegos)?
ResponderExcluirSobre o Uso da Mozeta, Os Padres Podem Usa-la Normalmente Sobre A Batina? Mesmo Sendo Padres Comuns, Sem Grau de Hierarquia Superior, No Cotidiano.
ResponderExcluirDesde Já Obrigado!
Ainda estou meio em dúvida. mas vamos lá, a pergunta é:
ResponderExcluirMeu arcebispo é Beneditino, e várias vezes já o vi com o habito, e o solidéu violáceo. tbm já vi alguns bispos dominicanos, carmelitas, usando o solideu violáceo junto com seu hábito. Isso é permitido? se não for, onde isso está explicito? (ou implícito?) desde já agradeço a atenção.
Um sacerdote de ordem religiosa pode usar hábito diocesano?
ResponderExcluir