“a) Entende-se por Música Sacra aquela que, criada para o culto divino, possui as qualidades de santidade e de perfeição de forma.
b) Com o nome de Música Sacra designam-se aqui: o canto gregoriano, a polifonia sagrada antiga e moderna nos seus vários géneros, a música sagrada para órgão e outros instrumentos admitidos e o canto popular, litúrgico e religioso.”[1]
Na tradição litúrgica do rito romano, a Missa pode ser rezada ou cantada.
Pelas normas antigas, vigentes hoje extraordinariamente para quem celebra a Missa no rito romano tradicional, a Missa rezada não poderia ter parte alguma cantada, embora pudesse ser acompanhada de cantos em alguns momentos. E a Missa cantada, em sentido amplo, chamada de Missa alta, poderia ser a Missa cantata (Missa cantada, em sentido estrito) e a Missa sollemnis.
Com a reforma litúrgica, as disposições se tornaram mais flexíveis. Continua a existir a Missa cantada e também a Missa solene. Todavia, esta última, solene, não é mais obrigatoriamente cantada, podendo ser rezada. E também a Missa rezada pode ter não apenas cantos, como igualmente trechos do Ordinário ou do Próprio cantados.
Na prática, então, o que é a Missa cantada e a Missa rezada?
A Missa cantada é aquela em que todas as partes audíveis do Ordinário e do Próprio são cantadas. Do primeiro sinal-da-cruz até a o “Ide em paz”, tudo é cantado pelo sacerdote e pelo povo.
Todavia, há quatro exceções. É possível que, ainda que seja Missa cantada, a parte da Oração Eucarística que vai desde após o “Santo, santo, santo” até, exclusive, a Doxologia, seja rezada. Isso porque, pela tradição litúrgica ocidental, o Cânon era recitado em vox secreta, e, pois, embora a atual IGMR mande que se a diga em vox clara, pode-se manter o costume de não cantar para preservar a sobriedade do momento e, de certa forma, perpetuar o tom mais silencioso que sempre marcou a Consagração no rito romano. Além disso, as partituras para a Oração Eucarística são de recente criação. A outra exceção é quanto ao Confiteor, que, se for usado, não é ordinariamente cantado[2], dado que não há partitura para ele no Missal, e, mesmo na tradição anterior, como constava das chamadas “Orações ao Pé do Altar”, era rezado, não cantado, pelo sacerdote e o acólito. Uma terceira é a possibilidade de fazer a monição da Oração Universal, suas preces e sua conclusão de modo rezado, com apenas o responsório cantado. Enfim, as leituras podem ser ditas, mormente se forem feitas
A definição de Missa rezada encontramos por ser o antônimo de cantada. Toda Missa que não é cantada, é rezada. Ou seja, a Missa rezada é a Missa baixa, a Missa em que o sacerdote não canta o Ordinário e o Próprio, ou que canta somente algumas partes deles. A Missa exclusivamente rezada e a Missa com partes cantadas e partes rezadas são, pois, Missas rezadas. Essa Missa rezada, além de poder ter partes cantadas, pode ser acompanhada de cantos nos momentos oportunos.
Assim, o seguinte esquema poderia ser apresentado para melhor compreensão da matéria:
1. Missa cantada: | 2. Missa rezada: |
a) Missa em que todas as partes audíveis do Próprio e do Ordinário são cantadas; b) Missa em que todas as partes audíveis do Próprio e do Ordinário são cantadas, exceto o trecho mais importante da Oração Eucarística e/ou o Confiteor, e/ou trechos da Oração Universal, e/ou as leituras. | a) Missa exclusivamente rezada; b) Missa exclusivamente rezada, mas acompanhada de cantos; c) Missa com trechos rezados e outros trechos cantados, acompanhada ou não de cantos. |
Tabela 1 - Distinção entre Missa cantada e Missa rezada
Canto gregoriano
O canto gregoriano é sempre
Geralmente, essas melodias vernaculares são as oficialmente dispostas nos Missais das línguas vulgares. No Brasil, temos essas melodias como apêndice no Missal Romano em português, a partir daquelas preparadas, nos anos 70, quando da tradução do Missale Romanum ao idioma de Camões, pelos padres Fr. Alberto Beckhäuser, OFM, e Fr. José Luiz Prim, OFM.
Além do canto gregoriano, pode-se ter na Missa e demais ações litúrgicas o canto polifônico (polifonia sacra) e, segundo as normas, canto sacro popular. O canto gregoriano é vocal ou acompanhado de órgão ou harmônio. Já a polifonia e o canto popular podem ser acompanhados de órgão ou harmônio, mas, com autorização do Ordinário, pode-se usar outro instrumento, desde que sóbrio e adequado ao senso litúrgico.
“Os instrumentos musicais disponíveis em cada região podem ser admitidos no culto divino a juízo e com o consentimento do Bispo Diocesano contanto que sejam adequados ao uso litúrgico ou possam a ele se adaptar, condigam com a dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.”[3]
Implicações práticas
As regras para o uso do canto na Missa variam conforme o seu tipo – rezada ou cantada. Tais regras têm origem quer nas rubricas do rito, quer na análise do Missal e suas partituras, quer nas instruções do Gradual, quer ainda na própria natureza das coisas e, principalmente, nos costumes da liturgia romana.
Antes de tudo, é bom lembrar que existem diferenças entre cantar na Missa e cantar a Missa. Cantar na Missa é executar uma peça durante um momento adequado, e cantar a Missa é rezar, em forma de música, o exato texto que consta do Missal. O Ordinário pode ser cantado, mas nele não existem, propriamente, momentos para que se executem cantos (exceto para a Ação de Graças). Já o Próprio tem três momentos em que se podem ter cantos: a Entrada, o Ofertório e a Comunhão; nos demais, canta-se o Próprio e não durante o Próprio. Enfim, ao terminar a Missa, pode-se ter um canto também.
É bom expor as demais regras em um esquema prático, segundo o tipo de Missa e as suas partes.
No ORDINÁRIO da MISSA REZADA, pode-se ter canto gregoriano, polifonia sacra, canto popular, e melodias vernáculas eventualmente dispostas no Missal e inspiradas no gregoriano, no Pai Nosso e nas cerimônias que compõem o Kyriale, quais sejam o Kyrie, o Gloria, o Sanctus e o Agnus Dei, além do Credo. Para as demais partes do Ordinário, usam-se as melodias tradicionalmente dispostas no Missal para utilização na Missa em vernáculo, todas com estrutura gregoriana, ou o próprio gregoriano do Missal
Ainda na MISSA REZADA,
Por sua vez, o ORDINÁRIO da MISSA CANTADA deve, no Pai Nosso e no Kyriale, ser todo em gregoriano ou em polifonia, ou ainda em uma melodia eventualmente proposta pelo Missal em vernáculo como tradução do original latino em gregoriano, mas não o canto popular. As demais partes seguem essa mesma melodia do Missal, inspirada no gregoriano e vertidas para o idioma vulgar, ou então o próprio gregoriano original (mesma melodia, só que em latim). A Ação de Graças e o hino após a Missa podem consistir em um canto gregoriano, em uma peça polifônica ou em um canto popular adequado ao momento.
O PRÓPRIO da MISSA CANTADA pede, para as coletas e o Prefácio, o gregoriano (em latim) ou a melodia nele inspirada e disposta no Missal (em vernáculo). As antífonas podem ser cantadas em gregoriano, em polifonia sacra, ou acompanhados os momentos em que elas se inserem por cantos populares, preferencialmente com a letra do Missal ou do Gradual, e, se com outra letra (outro canto, portanto), aprovados pela conferência episcopal[5]. As Leituras – com o Evangelho – podem ser ditas, mesmo na Missa cantada, e também feitas em vernáculo, ainda na celebração
As músicas somente instrumentais são permitidas, quer na Missa rezada quer na cantada, somente na Procissão de Entrada (até o sacerdote chegar ao altar, pois depois se seguem as regras acima expostas), no Ofertório, na Comunhão e no fim da Missa. Principalmente na Missa cantada, convém que sejam tais peças seja executadas pelo órgão.
Diz a IGMR:
“Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito.”[6]
Destarte, é preciso cuidar para que se promova, de tal forma, o autêntico canto litúrgico, que, em todas as igrejas e oratórios, nos Domingos e dias de guarda, haja, no mínimo, a Missa rezada acompanhada de cantos. De preferência, que se façam pelo menos algumas delas não só com cantos, mas verdadeiramente com trechos cantos quer do Ordinário, quer do Próprio. Enfim, é bastante salutar que, pelo menos nas catedrais e grandes igrejas – notadamente as paroquiais –, tenha-se a Missa cantada, além da rezada. Um bom cronograma de celebrações litúrgicas em uma paróquia média contemplaria Missas rezadas durante a semana (com ou sem cantos, com ou sem trechos cantados), e, nos Domingos e dias de guarda, uma Missa cantada, e outras Missas rezadas acompanhadas de cantos (e, melhor ainda, com trechos cantados). Algumas delas, preferencialmente as Missas cantadas, poderiam ser em latim, ou se poderia utilizá-lo para as partes eventualmente cantadas do Ordinário (o conjunto do Kyriale, por exemplo) e do Próprio (o Prefácio, as Antífonas, ou, então, as orações).
[1] Sagrada Congregação dos Ritos e Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Instrução Musicam Sacram, 4
[2] Embora possa ser cantado, mas, por não ter pauta própria, no chamado “reto tom”, como indicava o Liber Usualis para o Ofício Divino anterior à reforma de Paulo VI. Também é possível utilizar a partitura daquele Confiteor cantado na Missa Pontifical, após a homilia do Bispo, quando ele confere sua indulgência.
[3] CNBB. Documento 43 – Animação da Vida Litúrgica no Brasil, 210
[4] Essa aprovação, no Brasil, é indireta e tácita, pela edição quer do Hinário Litúrgico da CNBB, quanto de outros livros de cantos nas diferentes Dioceses. Entretanto, a Santa Sé tem pedido que a as conferências aprovem de modo expresso os cantos que tomam o lugar das antífonas, aprovação essa que precisará, posteriormente, da confirmação romana.
[5] cf. nota anterior.
[6] IGMR, 40