

O que faz Bento XVI é aprofundar o ensinamento conciliar, o qual já afirmara que "para promover uma participação mais ativa, trate-se de incentivar as aclamações do povo, as respostas, as salmodias, as antífonas e os cantos, bem como as ações ou gestos e posturas do corpo. A seu tempo seja também guardado o sagrado silêncio". (cf. Concílio Vaticano II, Sacrosantum Concilium).

Toda a reforma proposta pelo Concílio visa uma participação consciente consciente, ativa, plena, eficaz e frutuosa na Sagrada Liturgia, para que os fiéis não assistam aos sagrados mistérios como estranhos ou meros espectadores, mas compenetrados pelas cerimônias e pelas orações, participem ativa, piedosa e conscientemente das ações sagradas (cf. Sacrosantum Concilium, 48). A reforma litúrgica pede uma participação ativa, consciente e plena, para que seja frutuosa, a fim de que o povo cristão possa haurir da Sagrada Escritura abundantes graças (cf. SC, 21). O fim último é a participação frutuosa, e para que assim ela seja, é preciso ser ativa, consciente e plena. Não seria exagero afirmar que esse tema da participatio ativa perpassa todo o documento conciliar sobre a Liturgia.
E o Papa Bento XVI aborda o tema da actuosa participatio, em linha de continuidade com os ensinamentos magisteriais, porque, já São Pio X, afirmara que o espírito cristão tem sua primeira e indispensável fonte na "particapação ativa dos fiéis nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja." (cf. Motu proprio Tra Le Sollecitudine, 1903)

Mais tarde, a expressão participação ativa fora retomada por Pio XII, que dedicou um capítulo especial da sua encíclica sobre à Santíssima Eucaristia à participação dos fiéis no sacrifício eucarístico: "É necessário que todos os fiéis tenham por seu principal dever e suma dignidade participar do santo sacrifício eucarístico, não com assistência passiva, negligente e distraída, mas com empenho e fervor...". Ademais, Pio XII lembra que a Liturgia é culto externo e interno, e, que o elementeo essencial do culto dever ser interno, pois se fosse de outro modo, seria 'formalismo sem fundamento e sem conteúdo'. (cf. Encíclica Mediator Dei, nn. 20, 21, 73). Tal posição é retomada por Bento XVI na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis.

Depois de Pio XII, no pontificado de Paulo VI, a então Sagrada Congregação dos Ritos, também expressou-se acerca da participação ativa dos fiéis, afirmando que "a particpação ativa e própria da comunidade tornar-se-á tanto mais consciente e fecunda quanto mais claramente os fiéis conhecem o lugar que lhes compete na assembléia litúrgica" (cf. Instrução sobre o Culto do Mistério Eucarístico).

O Concílio Vaticano II, já havia afirmado, nesses termos: " nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar sua função, faça tudo aquilo e somente aquilo que pela natureza das coisas ou pelas normas litúrgicas lhe compete" (cf. Sacrosantum Concilium, n.28). Cada um, embora em funções distintas, "oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com ela; assim, quer pela oblação, quer pela sagrada comunhão, não indiscriminadamente, mas cada um a seu modo, todos tomam parte na ação litúrgica" (idem, n.11). Por isso, "os fiéis devem estar conscientes de que, em virtude do sacerdócio comum recebido no Batismo, in oblactionem Eucharistia concurrunt (concorrem para a oblação da Eucaristia) (cf. Constituição Dogmátics Lumen Gentium, n.10).
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Tudo isso leva-nos a perceber, mais uma vez , que Bento XVI, na Sacramentum Caritais, chamando a atenção à dignidade da celebração, mediante a obediência às rubricas, deduz que a arte de celebrar em fidelidade aos livros litúrgicos garante a participação ativa e frutuosa dos fiéis.
O Papa João Paulo II, embora afirmando que a reforma litúrgica tenha trazido grandes vantagens para uma participação mais consciente, ativa e frutuosa, não deixa de, com justeza, afirmar que "às vezes transparece uma concepção muito redutiva do mistério eucarístico ... a Eucaristia é um dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções" (cf. Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n.10)

Tal confusão ou má compreensão acabou por deixar marcas negativas ou distorções nas celebrações litúrgicas, com a introdução de um falso conceito de liberdade e criatividade em desobediência às rubricas, como se os textos pudessem ser alterados por iniciativa própria, atitude claramente repreendida recentemente pela Congregação para o Culto Divino:

"Dê-se um fim ao reprovável uso mediante o qual os sacerdotes, os diáconos e também os fiéis mudam e alteram por conta própria, aqui e ali, os textos da Sagrada Liturgia, por eles pronunciados" (cf. Instrução Redemptionis Sacramentum, n.59). Ademais, com a intenção de "defender" a participaçãoa tiva dos fiéis, tornou-se usual um ambíguo uso to termo assembleia celebrante. Contra esse modismo, adverte-nos a mesma Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: "É absolutamente necessária a vontade comum de evitar qualquer ambiguidade quanto à matéria e fornecer remédio para as dificuldades surgidas nos últimos anos. Portanto, sejam usadas somente com cautela locuções tais como 'comunidade celebrante' ou 'assembleia celebrante' e expressões semelhantes (cf. Redemptionis Sacramentum, n.42)
Quanto à confusão à confusão entre o conceito de sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, já chamara a atenção o Papa Pio XII:

"O sacrifício eucarístico não deve ser considerado concelebração no sentido unívoco do sacerdote juntamente com o povo presente" (cf. Encíclica Mediator Dei).
E, modernamente, já alertou-nos sobre isso o saudoso e Venerável João Paulo II: "a assembleia que se reúne para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para ser verdadeiramente assembleia eucarística." (cf. Ecclesia de Eucharistia, n.2 )












