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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Da conveniência de uma Liturgia Universal, por Jorge Ferraz

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Liturgia universal catolicismo inculturação simbolismo significado mistagogia mistério


Não é a primeira vez que recomendo algum artigo do Deus lo Vult! E, sinceramente, espero não ser a última. Desta vez, Jorge Ferraz nos brinda com uma excelente reflexão sobre a universalidade da Liturgia.

É um tema fora de moda, eu sei. Há uma certa tendência por aí de querer adaptar a Liturgia aos gostos particulares de cada comunidade dizendo se tratar de inculturação. Esta infeliz tendência - muito em voga no Brasil, infelizmente - é fruto de uma concepção errônea de inculturação e, pior ainda, do que é a Liturgia em si.

Veja o que Jorge diz:
Eu entendo o argumento de que o Evangelho não é uma cultura pronta e acabada mas, ao contrário, uma força capaz de orientar para Cristo tudo aquilo que é verdadeiramente humano — e, portanto, tem em Si próprio a força de elevar a Deus qualquer cultura. Mas disso não me parece decorrer que o culto a Deus deva reproduzir as particularidades de cada povo, de cada grupo social, de cada costume local (ainda que legítimo). Ao contrário: penso que, no que diz respeito à Sagrada Liturgia, a catolicidade da Igreja deve se sobrepôr à legítima particularidade dos fiéis que do culto divino tomam parte em um momento histórico específico e em um lugar determinado do globo terrestre.
A seguir ele enumera três razões que fundamentam este seu pensamento, que resumo da seguinte forma:
  1. O simbolismo contido na Liturgia e o significado que ela carrega. A Liturgia em todos os seus aspectos deve ser mistagógica, deve comunicar o Mistério de um Deus que entregou Seu Filho por tamanho amor a cada um dos homens (Jo 3,16). Este ato sublime de amor torna-se presente através da Liturgia da Missa que, por isso, deve comunicar este caráter sagrado, extraordinário.
  2. A passividade da cultura no processo de inculturação. Ou seja, é o Evangelho o agente transformador aqui, e este age modificando uma determinada cultura humana presente num determinado momento histórico. Embora as culturas possam contribuir para o ethos católico, uma dita Cultura Católica, por assim dizer, esta influência sempre será muito menor do que a influência que o Evangelho e a Igreja devem exercer numa cultura.
  3. A universalidade da Liturgia, que não deve se contrapor ao seu caráter sagrado. Dito de outro modo: embora a Liturgia deva nos comunicar o Mistério, a sua forma e a execução do rito não nos devem causar estranhamento.
O texto na íntegra, cuja leitura recomendo fortemente, pode ser encontrado em "Da conveniência de uma Liturgia Universal".

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

A revisão do rito bracarense

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Tratando mais uma vez a temática do rito bracarense, hoje irei abordar a questão do destino do rito após o Concílio Vaticano II; para tal, nada melhor do que recorrer ao Relatório apresentado à Sagrada Congregação para o Culto Divino. Como poderão ou não saber, o rito bracarense foi dos poucos ritos ocidentais que não foi revisto/reformado aquando da revisão do rito romano. Alguns de vós poder-se-ão perguntar o que aconteceu ao rito durante os anos da reforma litúrgica e porque tal nunca se deu neste caso. Tendo acesso a uma cópia do relatório da reforma do rito durante os anos tempestuosos após o CVII, gostaria de partilhar o seu destino, com vista a esclarecer porque o rito está quase desaparecido tirando uma ou outra celebração esporádica.

A Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, tem a dizer sobre ritos locais o seguinte:

4. O sagrado Concílio, guarda fiel da tradição, declara que a santa mãe Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos, e deseja que, onde for necessário, sejam prudente e integralmente revistos no espírito da sã tradição e lhes seja dado novo vigor, de acordo com as circunstâncias e as necessidades do nosso tempo. [ênfase meu]

https://almabracarense.files.wordpress.com/2015/06/img_0791.jpg
Ao longo de todo o relatório, sempre que se menciona SC, sobretudo no que diz respeito ao rito bracarense, parece que o pressuposto é de que a revisão era obrigatória (talvez por factores historico-sociais?). Apesar do rito ter sido revisto apenas 50 anos antes, parece que se julgou necessário revê-lo mais uma vez. Todavia, os motivos que levaram à edição dos 1920's – recuperar o que era verdadeiramente bracarense e eliminar certas imposições romanas – não estiveram na base da desejada reforma após o Concílio Vaticano II.

A introdução do relatório, tratando a temática da reforma, tem o seguinte excerto da Nota Pastoral sobre a Constituição sobre a Sagrada Liturgia pelo ordinário diocesano:

[…] a reforma litúrgica é mais um espírito do que a alteração das cerimonias. Por isso, ir-se-á devagar, tanto mais que a obra completa não e para ser feita por uma geração. A nós compete começar o movimento que um dia terá corpo perfeito pelo seu desenvolvimento natural.

Trata-se duma prevenção de altíssimo valor prático, até para não termos de nos arrepender por haver andado depressa demais. Neste capítulo de inovações litúrgicas, vai melhor quem for mais devagar. […]


O ordinário continua, dizendo que o rito deverá ser renovado, mas não antes do romano (parece implicar ou que o rito bracarense era subordinado ao romano ou que a reforma do rito romano serviria de padrão para o bracarense). Quaisquer elementos que forem comuns a ambos os ritos estão sujeitos às novas normas litúrgicas, embora não necessariamente de imediato nem a partir do dia 7 de Março.

Numa carta ao clero no dia 17 de Dezembro de 1967 o ordinário diocesano salienta que: 

 […] pela supressão de algumas cerimónias em resultado dessa adaptação e pela aproximação do romano ao rito bracarense noutras, pelo menos na Santa Missa, pouco resta que distinga os dois ritos. […]
[…]
Se chegar ao fim, em breve, como se espera, e for aprovada a reforma do missal romano em estudo, poderá dizer-se que do antigo missal mal vai ficar pedra sobre pedra.
E na adaptação posterior do bracarense a luz do romano, que ficara nele de próprio a justificar existência a parte?

A 25 de Novembro de 1969 ouvimos do cabido que "o Cabido, na sua maioria, é da opinião que se deva procurar a sua [rito bracarense] sobrevivência". Apenas um cónego não concordou, tendo ficado registado o seguinte depoimento:

Ao signatário parece não deverem imiscuir-se particularidades do rito bracarense na feliz urdidura do ordo pós-conciliar. Ou continue, intacto e indemne, o ordinário bracarense, ou se aceite o opus perfectum do novo ordinário latino universal.

Parece que nesta altura existiria já alguma experimentação que, mais adiante no relatório depuramos, terá sido autorizada pelo ordinário. Pelo cariz dos comentários, parece-me que a reforma do rito bracarense não seguia pelo rumo pretendido.
Com que se pareceria está reforma? No meu parecer, um híbrido entre o rito bracarense e o missal Paulino. Chego a está conclusão a partir da introdução do relatório, que menciona que o rito revisto utilizaria do novo ordo romano o que fosse comum a ambos, e o que fosse particular ao bracarense seria adicionado posteriormente. Para este efeito estabeleceu-se um comité que iria estudar o rito bracarense e identificaria as suas particularidades. O comité apresentou a 25 de Novembro de 1969 a seguinte lista:

Ritos Iniciais:
  • Preparação do cálice
  • Bênção da água
  • Ave Maria
  • In nomine Patri… Sancti Spiritus adsit…
Liturgia da Palavra: como no rito romano
Liturgia Eucarística:
  • Ofertório: Acceptabilis sit… (hóstia): Ofertório: Offerimus tibi Domine… (cálice)
  • Genuflexão dupla
  • Uso da pala na elevação do cálice
  • Segunda elevação da hóstia
Rito da Paz
  • Domine Iesu Christe…
Preparação para a Comunhão:
  • Domine Sancte, Pater…
Conclusão:
  • Bênção: In unitate Sancti Spiritus… 

http://2.bp.blogspot.com/-wMyJIBv2yPs/TatJZRnMhXI/AAAAAAAAAXs/1kfj_2hNLvQ/s1600/P4171113.JPG
Celebração do rito bracarense durante a semana da Paixão

Inquiriram-se membros do clero e leigos relevantes da arquidiocese a propósito do rito e da sua reforma. O que segue, embora breve, é uma amostra reflectiva da atitude geral para com o rito da arquidiocese:
  • O comité para a aplicação de Sacrosanctum Concilium é da opinião que o missal de Paulo VI devera ter prioridade na diocese. Ademais, o novo ordo está tão bem concebido que "a introdução de elementos estranhos – mesmo de tradição venerável – diminuiria o seu lustre." Assim sendo, a preservação das características bracarenses deverão ser confinadas a Sé Primacial.
  • Dever-se-á pedir à Santa Sé para que só se utilize o rito na Sé; os livros romanos são mais fáceis de gerir.
  • As diferenças entre ambos os ritos são mínimas, de tal modo que não merecem que se peça à Santa Se para as manter (ou então, apenas na Sé).
  • Devido à celebração da Missa ser transmitida na televisão a utilização do rito bracarense confundirá “pessoas menos evoluídas”.
  • “Antes haja coragem para romper com tradições veneráveis e ancestrais. Vale mais a participação do povo, deste povo moderno, tão habituado a expressões claras, inteligíveis e traduzíveis no seu modo profano de falar.”
  • “ [...] muitas pessoas [...] muitas vezes se queixaram todos do mesmo rito.”
  • “ [...] algumas rubricas mesmo ridículas.”
  • “algumas delas [particularidades] estão totalmente deslocadas, como [...] e preparação do cálice no principio.”
  • Deverá ser confinado a Sé, mas não a celebrações em que os leigos possam participar uma vez que não estão “preparados para participar activamente”.
  • Deve-se adoptar o novo ordo porque está "em mais perfeito contacto com o povo e portanto maior poder santificador, tornando-se mais simples, mais atraente, mais sóbrio, rápido e dinâmico, por conseguinte mais adaptado aos nossos tempos.
  • “Sermos todos iguais na Igreja de Deus, una e uniforme, e a nossa grande glória de sacerdotes católicos, e não queremos outra [refere-se aqui ao novo ordo]. […] Os nossos fiéis e sacerdotes e bispos andam por toda a parte do país e do estrangeiro, tomando parte activa no culto católico, que tem de ser igual para ser bom.”
No meio destas críticas todas encontramos um sacerdote com voz profética:

Deve notar-se que abolir o rito é ir contra uma veneranda tradição e contra o património religioso e cultural da diocese. E esta atitude destrutiva talvez venha a ser asperamente censurada num futuro mais ou menos próximo, quando, passada esta febre de reformas (e, em vários casos, de destruições), se tiver de repensar e de reassumir muitos dados tradicionais agora postos em causa e ate repudiados.
Alem disso, estando hoje no espírito da Santa Sé garantir a unidade dentro do essencial e aceitar no restante a diversidade de expressões de culto, autorizando a introdução de elementos tradicionais e de folclore na própria Santa Missa [dá-se aqui o exemplo de ordenações numa catedral africana], mal ficaria rejeitarmos formulas e ritos litúrgicos com séculos de tradição e aprovados pela Santa Sé.
[…]
As modificações introduzidas no novo Ordo Missae romano são tão profundas e extensas que, pode dizer-se, com elas começa um novo rito e não apenas uma reforma existente. [...]

Desta breve amostra podemos ver que a maior parte do clero e dos leigos eram favoráveis ao abandono total do rito bracarense. Uma e outra vez sugere-se que o rito seja confinado à Sé, referindo-se que é uma relíquia que aí se deve guardar apenas para mostrar em determinados dias (alguns chegam ao cúmulo de lhe chamar peça de museu). Que a arquidiocese tenha seu próprio rito é encarado como algo vexaminoso, dizem alguns sacerdotes, uma relíquia dum período medieval atrasado que deveria ser abolido. A maioria dos leigos não compreende o contexto histórico do rito, mas não hesitam em dizer que ele não corresponde as necessidades pastorais do homem moderno. "Motivos pastorais" é um dos argumentos mais utilizados para justificar a abolição do rito. Outro motivo invocado é o económico: argumenta-se que é mais barato adoptar os novos livros romanos do que os de Braga. Facilidade na deslocação das comunidades e uniformidade como sinal de unidade são argumentos que surgem várias vezes também. Um sacerdote recorre a precedentes históricos para a adopção do missal Paulino, referindo-se ao facto da arquidiocese ter sido a primeira na península ibérica a adoptar o rito romano (o que não é totalmente verdade)!
Qual foi o parecer da CCD sobre a proposta de revisão? O parecer final foi de que o rito bracarense deveria ser preservado na sua integralidade, conforme era antes das revisões: 

Exclui-se toda e qualquer mistura do rito bracarense com o rito romano, de modo que o rito bracarense conserve integralmente a forma nativa, segunda a veneranda tradição secular.
Todavia:
  • Na celebração da Missa sem povo, o sacerdote que usa o rito bracarense pode tomar leituras do leccionário promulgado por autoridade de Paulo VI;
  • Na celebração da Missa com povo, o Ex.mo Arcebispo dará normas oportunas em ordem a providenciar os meios necessários a activa e consciente participação dos fiéis;
  • As leituras e a oração universal ou dos fieis devem ser proferidas em vernáculo. As leituras devem tomar-se do supracitado leccionário.
A CDD também deu ao clero bracarense a opção de utilizar ou um ou outro dos livros litúrgicos (desde a edição dos anos 1920's até à altura o bracarense era obrigatório em toda a arquidiocese).

Conclusão:
Porque nunca terá sido aprovada a revisão do rito bracarense? Terá a CDD concluído que era um rito moribundo tendo em conta os dados fornecidos? Talvez jamais saberemos. A verdade é que o rito bracarense está virtualmente morto. Tirando uma celebração esporádica por algum sacerdote desconhecido, a sua celebração diária, tanto quanto sei, não é uma realidade. Ocasionalmente há registos de celebrações presididas pelo arcebispo em Braga, mas do que me tem constado é que se trata duma celebração híbrida, influenciada pela Novus Ordo, quiçá o mesmo rito que a CDD recusou. Estas celebrações, à luz do que consta do relatório e dos factos a que tenho acesso obrigam-me a perguntar: Qual a legitimidade deste rito? Cairá sob a cláusula respeitante as celebrações presididas pelo arcebispo?
Qual a finalidade deste post? Acredito que o destino do rito bracarense é relevante para as discussões actuais que decorrem no mundo litúrgico respeitantes à vetus ordo do missal romano (também conhecido com forma extraordinária do rito romano). Espero que esta breve exposição levará a um estudo mais profundo do rito bracarense e a sua (eventual) reabilitação.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Orações típicas da Quaresma

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Oração penitencial:


"Abre-me as portas da penitência, Senhor, Fonte de vida, pois desde a aurora, meu espírito que
leva o templo de meu corpo todo manchado de pecado está voltado para Teu Templo santo! Em
Tua infinita bondade, purifica-me por Tua doce misericórdia. Aplana-me o caminho da salvação,
ó Mãe de Deus! Pois sujei minha alma com pecados infames dissipando minha vida na negligência. Por Tua intercessão, salva-me de toda impureza! Quando medito, miserável, sobre a multidão de
minhas más ações fico aterrorizado ao pensar no temível dia do Julgamento. Porém confiando em Tua bondade misericordiosa, chamo a Ti, como David: Tem piedade de mim, ó Deus segundo Tua imensa misericórdia!

Oração do 1º dia de Quaresma:


"Comecemos alegremente o Tempo do jejum e lancemo-nos no combate espiritual, guardemos nossa alma do mal e purifiquemos nossa carne. Jejuemos de toda paixão assim como de alimento, e que
nossas delícias sejam as virtudes do Espírito. E que praticando-as com perseverança e amor possamos todos nós conseguir ver a venerável

Paixão de Cristo, e, no júbilo espiritual, a Santa Páscoa." Oração de Quaresma de São Efrem o Sírio:
"Senhor e Mestre da minha vida afasta de mim o espírito de preguiça, o espírito de dissipação, de domínio e de vã loquacidade! Concede a Teu servo o espírito de temperança, de humildade, de
paciência e de caridade. Sim, Senhor e Rei, concede-me que eu veja as minhas faltas e que não julgue a meu irmão, pois Tu és bendito pelos séculos dos séculos. Amém."

Oração ao Anjo no Horto


Eu te saúdo, santo Anjo, que consolastes Jesus no Monte das Oliveiras. Tu consolastes meu Senhor
Jesus Cristo em Sua agonia.

Contigo louvo a Santíssima Trindade, que te escolheu dentre todos os Anjos, para consolar e
fortalecer a quem é Consolo e Fortaleza de todos os aflitos e que diante dos pecados do mundo e, de
modo especial, diante dos meus pecados, repleto de dor, caiu no solo.

Pela honra que recebeste e pela disponibilidade, humildade e amor com que ajudaste a santa humanidade de meu Salvador Jesus eu te peço um arrependimento perfeito de meus pecados. Consola-me na tristeza que atualmente me aflige E em todas as outras penas que vão
sobrevir, especialmente na hora da minha agonia. Amém. (SS. Bento XV).

Oração a Nosso Senhor Agonizante no Getsêmani


Ó meu Jesus, Divino Redentor, leva-mecontigo e com os Teus três caros Apóstolos,
para assistir à Tua agonia no Horto do Getsémani. Advertida pela doce repreensão que Tu deste a Pedro e aos outros Discípulos adormecidos, quero vigiar, ao menos, uma hora contigo no Getsémani; quero sentir ao menos uma dilaceração do Teu coração agonizante, um hálito da Tua
respiração aflita. 

Quero fixar o meu olhar sobre o Teu rosto divino e contemplar como empalidece, se perturba, se angustia e se curva até ao chão. Ó meu Jesus sofredor, vejo, agora, como a Tua pessoa vacila
de um lado para o outro e por fim cai, como as Tuas mãos endurecidas se entrelaçam. Começo a ouvir os gemidos, os gritos de amor e de dor incompreensível que elevas ao Céu. Ó meu Jesus agonizante no Horto do Getsémani, nesta hora em que Te faço companhia, faz correr sobre
mim, um regato, uma aspersão daquele adorável sangue que corre, como torrentes, de todos os Teus membros adoráveis.

 Ó rio de sangue preciosíssimo do meu Sumo Bem, que agoniza por mim, que eu te sorva, te beba até à última gota, e contigo sorva e beba um sorvo, ao menos, do cálice amargo do Dileto, e sinta dentro de mim as penas do Seu Divino Coração, antes, sinto partir-me o coração pelo
arrependimento por ter ofendido o meu Senhor, que por mim passa por uma agonia de morte. Ah, meu Jesus! Dá-me a graça, ajuda-me a sofrer, a suspirar e a chorar Contigo, ao menos uma só hora no Jardim das Oliveiras! Ó Maria, Mãe Dolorosa, faz-me sentir a compaixão do Teu coração trespassado, por Jesus agonizante no Getsémani. Assim seja.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Perguntas e respostas sobre a Quaresma

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O que é a Quaresma? 


“A Quaresma é um tempo de jejum e de penitência, instituído pela Igreja por tradição apostólica” (São Pio X, Catecismo Maior, 35).

Para que fim foi instituída a Quaresma? 


“A Quaresma foi instituída: 1° Para nos fazer conhecer a obrigação que temos de fazer penitência em todo o tempo da nossa vida, da qual, segundo os Santos Padres, a Quaresma é a figura; 2° Para imitar de algum modo o rigoroso jejum de quarenta dias que Jesus Cristo fez no deserto; 3° Para nos preparar por meio da penitência para celebrar a festa da Páscoa” (Idem, 36).

 Por que se chama dia das Cinzas o primeiro dia da Quaresma?


 “Chama-se o primeiro dia da Quaresma dia das Cinzas, porque a Igreja impõe naquele dia as cinzas na cabeça dos fiéis” (Idem, 37). A Igreja no-lo indica nas orações recitadas por seus ministros: “Deus, que não quereis a morte, mas a conversão dos pecadores apiedai-vos da fragilidade humana e abençoai estas cinzas que pretendemos colocar sobre a nossa cabeça, como sinal de humildade cristã por nós professada, e em sinal de penitência para obtermos perdão”. É, pois, a penitência que a Igreja nos quer ensinar pela cerimônia deste dia. Já no Antigo Testamento os homens cobriam-se de cinzas para exprimir sua dor e humilhação (Jó 42, 6). Nos primeiros séculos da Igreja, os penitentes públicos apresentavam-se nesse dia ao bispo ou penitenciário, pediam perdão revestidos de um saco; e como sinal da sua contrição, cobriam a cabeça de cinzas. Mas como todos os homens são pecadores, diz Santo Agostinho, estenderam essa cerimônia a todos os fiéis, para lhes recordar o preceito da penitência. Não havia exceção alguma: pontífices, bispos, sacerdotes, reis, almas inocentes, todos se submetiam a essa humilhante expressão de arrependimento.

Por que impõe a Igreja as cinzas no princípio da Quaresma? 


“A igreja, no princípio da Quaresma, impõe as cinzas a fim de que nós, lembrando-nos de que somos feitos de pó, e de que após a morte nos havemos de reduzir a pó, nos humilhemos e façamos penitência dos nossos pecados, enquanto temos tempo” (Idem, 38). Entremos nos mesmos sentimentos. Deploremos as nossas faltas ao recebermos das mãos do ministro de Deus as cinzas bentas pelas orações da Igreja. Quando o sacerdote nos disser: “Lembra-te que és pó e em pó te há de tornar”, humilhemos o nosso espírito pelo pensamento da morte, que, reduzindo-nos ao pó, nos porá sob os pés de todos. – Assim dispostos, longe de lisonjearmos o nosso corpo destinado à dissolução, decidir-nos-emos a tratá-lo com dureza, a maltratar o nosso paladar, os nossos olhos, os nossos ouvidos, a nossa língua, todos os sentidos; a observar, o mais possível, o jejum e abstinência que a Igreja nos prescreve.

Com que disposição devemos receber as cinzas?


 “Devemos receber as cinzas com o coração contrito e humilhado, e com a santa resolução de passar a Quaresma em obras de penitência” (Idem, 39). A Igreja termina a bênção das cinzas por uma exortação aos fiéis: admoesta-nos a não nos contentarmos com sinais externos de penitência, mas a lhe bebermos o espírito e os sentimentos. Jejuemos, diz ela, como o Senhor deseja, mas acompanhemos o jejum com lágrimas de arrependimento, prostremo-nos diante de Deus e deplorando a nossa ingratidão na amargura dos nossos corações. Mas essa contrição, para ser proveitosa, deve ser acompanhada de confiança. Por isso a Igreja acrescenta, a seguir, que nosso Deus é cheio de bondade e misericórdia, sempre pronto a perdoar-nos. Forte motivo este para esperarmos firmemente a remissão das nossas faltas, se delas nos arrependermos! Deus não despreza jamais um coração contrito e humilhado.

 Que devemos fazer para passar bem a Quaresma, segundo o espírito da Igreja? 


“Para passar bem a Quaresma, segundo o espírito da Igreja, devemos fazer quatro coisas: 1ª. Observar exatamente o jejum e mortificar-nos não só nas coisas ilícitas e perigosas, mas ainda, quanto pudermos, nas coisas lícitas, como seria moderar-nos nas recreações; 2ª. Fazer orações, esmolas e outras obras de caridade cristã para com o próximo, mais do que em qualquer outro tempo; 3ª Ouvir a Palavra de Deus, não por mero costume ou curiosidade, mas com o desejo de pôr em prática as verdades que ouvirmos; 4ª Ter grande cuidado em nos prepararmos para a confissão, para tornar mais meritório o jejum, e para nos dispormos melhor para a Comunhão pascal “(Idem, 40).

Fonte: Devocionário Quaresmal (Padre Rafael Lugão -

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Proibida a comunhão na mão em diocese boliviana

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O indulto que autoriza a comunhão na mão foi suprimido na Diocese de Oruru, Bolívia. O decreto promulgado por Dom Bialasik estabelece que, devido às profanações que têm ocorrido naquela diocese, os fiéis deverão comungar somente na boca, a práxis tradicional da Igreja.

A justificativa dada por Dom Bialasik poderia facilmente ser aplicada em praticamente todas as dioceses brasileiras. Sabemos que a crença na Presença Real de Nosso Senhor na Eucaristia tem-se enfraquecido, e que mesmo em muitos daqueles que crêem falta a noção de que as pequenas partículas que por ventura restem em suas mãos ao comungar ainda são o Seu Sacratíssimo Corpo e não devem ser perdidas. Que mais bispos tenham a coragem de Dom Bialasik!

O decreto, que traduzimos ao português, pode ser lido abaixo.

***
Decreto Comunhão na Boca - Dom Bialasik, Oruro, Bolívia

DECRETO SOBRE A RECEPÇÃO DA SANTA COMUNHÃO NA BOCA

Nº 001/16

DOM KRZYSZTOF J. BIALASIK

PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

BISPO DA DIOCESE DE ORURO - BOLÍVIA

CONSIDERANDO, que a Lei da Igreja estabelece:
  1. Que receber a comunhão na boca é a lei universal da Igreja, tal e como nos recorda a Instrução Memoriale Domini e Immensae Caritatis (29 de maio de 1968: AAS 61, 1969, 541-546; 29 de janeiro de 1973: AAS 65, 1973, 264-271; cf. também a instrução Redemptionis Sacramentum, sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia, emitida em 25 de março de 2004, n. 92; cf. Missale Romanum, Institutio Generalis, n. 161.), onde se consagra como regra geral a forma tradicional de distribuição na boca, e o faz "não somente porque se funda numa tradição de muitos séculos, mas sobretudo porque exprime e significa a reverência dos fiéis para com a Eucaristia" (par. 8), mas também porque "é mais eficazmente assegurado que a Sagrada Comunhão seja distribuída com a reverência, o decoro e a dignidade devidos; que seja evitado todo perigo de profanação das espécies eucarísticas" (par. 10).
  2. Que a comunhão na mão é permitida somente como um indulto a tal lei universal, que a Santa Sé pode outorgar caso-a-caso a uma Conferência Episcopal quando ela o pede (Congregação para o Culto Divino, prot. N. 720/85: Notificação acerca da comunhão na mão, de 3-IV-1985).
  3. Que a ordenação da sagrada liturgia depende exclusivamente da autoridade da Igreja, que em cada diocese é exercida pelo Bispo diocesano (cânon 838, par. 1, Código de Direito Canônico), a quem corresponde dar normas obrigatórias em matéria litúrgica para todos os fiéis da porção da Igreja a ele confiada (cânon 838, par. 3, Código de Direito Canônico; cfr. Instrução Redemptoris Sacramentum, n. 19), atendendo às necessidades concretas da mesma e ao bem das almas.
  4. Que tanto a Instrução Redemptoris Sacramentum (n. 92) como a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (dubium: notitiae 35 (1999) pp. 160-161.) insistem em que "se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão".
  5. VISTO que insistir na prática geral da comunhão na boca é mais conveniente nesta Diocese, não apenas por ajudar na recepção mais devota da Eucaristia e sustentar a fé na presença real e substancial de Jesus Cristo na mesma, senão também por evitar as profanações do Corpo de Cristo, posto que se tem notado ultimamente que há pessoas que não consomem a Sagrada Forma no momento de recebê-la e desejam levá-La para fora do templo com fins desconhecidos (cf. minha homilia da missa de 16 de agosto de 2015).

DECRETO

REAFIRMAMOS PARA A DIOCESE DE ORURO A OBRIGAÇÃO DE SEGUIR A LEI GERAL DA IGREJA DE RECEBER A COMUNHÃO NA BOCA, NÃO SENDO APLICÁVEL O INDULTO DE PODER COMUNGAR NA MÃO.

Comunique-se e publique-se a quem se faz necessário, e seja arquivado. Dado na Sede Episcopal, na Solenidade da Epifania do Senhor, em 06 de janeiro do Ano do Senhor de 2016.

Revmo. Pe. Ludgardo Carlos Ortíz
Chanceler da Diocese de Oruro

Dom Krzysztof Janusz Bialasik, SVD
Bispo da Diocese de Oruro
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