História.
A ocasião para introduzi-la foi uma visão de S. Juliana, O. S. A., do convento de Mont-Cornillon perto de Liege (1258). Entre os sacerdotes, a quem ela comunicou o fato, achava-se Jacó Pantaleon, o qual, no ano de 1261, foi eleito Papa sob o mime Urbano IV e introduziu a festa para toda a Igreja no ano de 1264. A procissão acrescentou-se mais tarde. O oficio foi redigido por S. Tomás de Aquino. Devia-se celebrar na primeira quinta-feira depois do tempo da páscoa. Pois na Quinta-feira Santa, dia da instituição do SS. Sacramento, não se pode comemorá-lo devidamente. A traição de Judas e o aleluia da alegria não se combinam bem.
Cerimonial.
A hóstia para a procissão é consagrada na Missa, que precede a procissão, e depois da comunhão é posta na custódia, que fica sôbre o corporal. Contudo se poderia usar na procissão também uma hóstia consagrada para a exposição (De Herdt). A Missa continua com as cerimônias da Missa com o SS. exposto. Finda a Missa, o Celebrante tira a casula e o manípulo e toma o pluvial, os concelebrantes tiram o manípulo. O Celebrante põe incenso em dois turíbulos e com um deles incensa o SS. Sacramento, recebe o véu de ombros, sobe ao supedâneo, onde o Diácono lhe entrega com as devidas reverências a custódia, de modo que a hóstia consagrada fique voltada para o Diácono. Ao sair não dá a bênção. Está prescrito o pálio.
Prescrições.
a) A procissão do Corpo de Deus é obrigatória nas igrejas paroquiais (Cân. 1293); b) o Celebrante da Missa (exceto se for bispo) deve levar o SS. Sacramento durante toda a procissão (d. 2792); c) o Celebrante, durante a procissão, recita hinos e salmos com os concelebrantes; d) podem se fazer duas, três ou quatro estações (d. 3448 ad 10; 3488 ad 2) numa igreja ou diante dos altares preparados. Neste caso incensa-se o SS. Sacramento e pode-se dar a bênção com o Santíssimo depois do canto do Tantum ergo, Genital, Panem, etc. (d. 3086); e) é (era) proibido ao clero e ao coro dos músicos nas procissões com o SS. Sacramento, como em geral perante o SS. Sacramento exposto, cantar os cânticos litúrgicos em língua vernácula. (d. 3975 ad V.) Se os cânticos prescritos pela Liturgia não bastam, podem repetir-se ou ajuntar-se-lhes outros apropriados (Rit. IX, 4, 4); f) o povo acompanha a procissão cantando cânticos em língua vernácula (d. 3573 ad 3; 4121 n.° 21) ou rezando devotamente (Rit. IX, 1, 4); g) devem repicar os sinos das igrejas e casas religiosas, diante das quais passa a procissão. (d. 2530.)
h) Nas procissões do SS. Sacramento não podem ir meninos ou meninas representando mistérios, santos, figuras do antigo testamento, levando instrumentos da sagrada paixão (d. 1361; 2879; 1731), "pois que estes objetos pela sua natureza desviam a atenção da adoração do SS. Sacramento, único fim da procissão". Contudo o ordinário do lugar pode permitir que vão crianças vestidas de anjos, a espalhar flores, levar turíbulo com. incenso posto. (d. 3324; :1035.) C. P. 15, n. 834; 837.
115. i) As bandas de música, se houver nas procissões, não entrem na igreja e durante o trajeto executem sinfonias sacras e interrompam a música, para que o clero com o povo cante os salmos e hinos prescritos. Não se convidem bandas de música, que dão ocasião de profanar as festas religiosas. Nas procissões e outras funções toleram-se só os chamados anjos com vestidos compridos. (d. 4121 n. 21; C. B. u 407.)
Precedência.
Os lugares de maior honra são os mais próximos do SS. Sacramento. A ordem por miúdo veja-se P. n.° 833; Cân. 701; 491; 478; 408. Se a procissão de Corpo de Deus é transferida para o domingo durante a oitava (Cân. 1291), a missa não pode ser de Corpo de Deus, mas deve ser do domingo ou da festa ocorrente com comemoração do SS. Sacramento. (d. .Y552 ad 4.) I:16.
A exposição do SS. Sacramento na missa rezada e cantada e nas vésperas, durante a oitava de Corpo de Deus, concedida pelo Código de Direito Canônico (cân. 1274) a todas as igrejas, onde se conserva o SS. Sacramento. Os oratórios públicos e semi-públicos precisam da licença do Ordinário para esta exposição. (Cappello 1 p. 287.) A bênção eucarística é dada durante esta oitava de manhã não impede outra à tarde, sem as vésperas.
Fonte: Curso de Liturgia – Pe. João Baptista Reus, S.J. Segunda edição, revista e aumentada.