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domingo, 16 de maio de 2010

O crucifixo no centro do altar

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O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica no nº 218, faz a seguinte pergunta: "O que é a liturgia?" E responde:

A liturgia é a celebração do Mistério de Cristo e em particular do Mistério pascal. Nela, através do exercício do ofício sacerdotal de Jesus Cristo, com sinais se manifesta e se realiza a santificação do homem e é exercido pelo Corpo Místico de Cristo, que a cabeça e os membros, o culto público devido a Deus.

A partir desta definição, entendemos que o centro da ação litúrgica da Igreja é Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e seu mistério pascal da Paixão, Morte e Ressurreição. A celebração litúrgica deve ser a transparência dessa verdade teológica. Por muitos séculos, o símbolo escolhido pela Igreja para a orientação do coração e do corpo durante a liturgia é uma representação de Jesus crucificado.

A centralidade do crucifixo na celebração do culto divino é mais proeminente no passado, quando existia a tradição de que o padre e os fiéis durante a celebração eucarística estavam voltados para o crucifixo no centro, acima do altar, que era geralmente contra a parede. Para o costume de celebrar o atual "versus populum", muitas vezes, a cruz está localizada ao lado do altar, perdendo a sua localização central.

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O então teólogo e cardeal Joseph Ratzinger, tinha reiterado que, mesmo durante a celebração "versus populum", o crucifixo devia se mantido na sua posição central, mas é impossível pensar que a imagem do Senhor crucificado - que exprime o seu sacrifício e então o significado mais importante da Eucaristia - pudessem ser de alguma maneira perturbadora. Depois de se tornar Papa, Bento XVI, em seu prefácio ao primeiro volume de sua "Gesammelte Schriften", disse que estava feliz pelo fato que se estava fazendo sempre mais vezes a sua proposta em seu famoso ensaio "Introdução ao Espírito da Liturgia". Esta proposta foi a sugestão de "não avançar com novas transformações, mas simplesmente pôr a cruz no centro do altar, para que esta possa assistir ao mesmo tempo sacerdote e fiéis, para serem orientados, assim, para o Senhor, a Quem nós oramos juntos."

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O crucifixo no centro do altar nos mostra o esplendor do significado da sagrada liturgica, que podem ser resumidas no nº 618 do Catecismo da Igreja Católica, uma parte que termina com uma citação agradável de Santa Rosa de Lima:

A cruz é o único sacrifício de Cristo, "único mediador entre Deus e os homens" (1Tm 2,5). Mas, pelo fato de que, na sua Pessoa Divina encarnada, "de certo modo uniu a si mesmo todo homem" (Concílio Ecumênico Vaticano II, Gaudium et Spes, 22), "oferece a todos os homens, de uma forma que Deus conhece, a possibilidade de serem associados ao Ministério Pascal. (ibid.). Chama a seus discípulos a "tomar a cruz e a segui-lo" (Mt 16, 24), pois "sofreu por nós, deixou-nos um exemplo, a fim de que sigamos os seus passos" (1Pd 2, 21). Quer associar a seu sacrifício redentor aqueles mesmos que são os primeiros beneficiários dele. (cf. Mc 10,39 João 21,18-19; Col 1:24). Isto realiza-se de maneira suprema em sua Mãe, associada mais intimamente do que qualquer outro ao mistério do seu sofrimento redentor. (cf. Lc 2,35).

"Fora da Cruz, não existe outra escada por onde subir ao céu". (Santa Rosa de Lima, cf. P. Hansen, Vita mirabilis, Louvain 1668).

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Fonte: Oficio das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

http://www.vatican.va/news_services/liturgy/details/ns_lit_doc_20091117_crocifisso_it.html

sábado, 15 de maio de 2010

Missa "de sempre", "em latim" etc, e algumas considerações...

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Algumas pessoas se referem à forma extraordinária chamando-a "Missa de sempre" ou "Missa em latim", e considerando a Missa na forma ordinária "bagunçada, irreverente, modernista e protestantizada".

Por conta disso, resolvemos expor os seguintes esclarecimentos. Adiantamos que não são um artigo ou estudo aprofundado, mas breves notas sobre o tema.

1. Toda Missa é de sempre. Do contrário, não seria Missa.

2. Talvez queiram dizer "rito de sempre". Ainda assim é errado, pois o rito a que se referem foi codificado por São Pio V, baseado no sacramentário de São Gregório Magno. Logo, não é de sempre. Mais ainda: os demais ritos são tão antigos, ou mais, que o romano. Portanto, não existe isso de um rito ser "de sempre".

3. Dizer que a Missa de São Pio V é a mesma coisa que "Missa em latim" é um absurdo. A Missa nova também é em latim. Pode ser celebrada versus Deum também. Eu mesmo tenho, seguidamente, Missas em latim, versus Deum, e com canto gregoriano, incenso etc. E é Missa no rito novo mesmo!!!!

4. Contrapor a Missa no rito antigo romano ao rito novo romano é uma falácia tradicionalista. Ambas são válidas, lícitas, legítimas, e santificantes. Se o rito antigo tinha pontos positivos, também tinha limitações (tanto que, após Pio V, houve muitas reformas, até Pio XII e João XXIII). O mesmo com o rito novo: limitações, mas pontos positivos.

5. Importa assistir Missa bem celebrada, seja em rito oriental, ocidental, tradicional, moderno. Evidentemente, pode-se ter preferências estéticas e mesmo teológicas, invocando sérias razões para, por exemplo, considerar que a reforma litúrgica do rito romano foi feita de um modo um tanto equivocado, ou que o rito anterior, hoje forma extraordinária, tinha certas peculiaridades que o faziam, em certo sentido, superior ao atual no modo de expor a doutrina católica e salientar o sentido sacrifical, ou que, na reforma, não houve pleno respeito ao princípio do desenvolvimento harmônico etc. Esse tema desenvolvemos em vários artigos, bastando procurar pelo label "reforma da reforma".

6. A bagunça litúrgica que se vê na esmagadora maioria das Missas em rito romano moderno no Brasil não é culpa do rito novo e da reforma litúrgica. A Missa bagunçada que vemos não é a Missa nova, mas uma distorção da Missa nova.

7. Poderíamos dizer que a Missa celebrada pelo Papa é irreverente, modernista, protestantizada? Pois é uma Missa no rito novo...

Dedicação, na forma ordinária, e absolutamente fiel e sacral, da Igreja Nossa Senhora do Rosário, no Seminário dos Arautos do Evangelho, em 2008

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Comentários do Salvem a Liturgia:

Trata o artigo abaixo de uma belíssima cerimônia de dedicação de igreja aqui no Brasil com raríssimo cumprimento de todas as disposições litúrgicas. A beleza, o uso do latim, os paramentos, podem nos fazer pensar em uma dedicação na forma extraordinária (tridentina), mas é no rito novo mesmo.

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Pe. José Francisco Hernández Medina, EP

Pelas mãos sagradas de Sua Eminência Reverendíssima o Cardeal Franc Rodé, CM, Prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, foi dedicada - no dia 24 de fevereiro - a Igreja Nossa Senhora do Rosário, no Seminário dos Arautos do Evangelho.



igreja_11_rae 76.jpgSeminário dos Arautos do Evangelho encontra-se num lugar privilegiado, em meio à abundante vegetação tropical da Mata Atlântica brasileira, nos altos da Serra da Cantareira. O nome desses montes evoca um belo simbolismo: em idos tempos, as propriedades ao norte da então pequena cidade de São Paulo abasteciam-se dos mananciais de água pura que neles brotam. O precioso líquido era transportado em cântaros, que ficavam depositados junto às estradas da região. Daí nasceu o nome da serra: "cantareira".

A dedicação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário fez surgir, nesse mesmo local, uma abundante fonte de Água Viva, da qual fala o Evangelho (cf. Jo 4, 10-15). A partir do momento em que foi consagrado, passaram a defluir desse templo as torrentes de graças divinas que o Santo Sacrifício da Missa, bem como os demais Sacramentos ali ministrados, disponibilizam para todos os fiéis, saciando sua sede de Infinito.

O templo material é símbolo da Igreja, formada por pedras vivas, que sãoigreja_10_rae 76.jpg todos os cristãos. Representa ainda a Jerusalém Celeste, onde triunfaremos eternamente com Cristo. Convêm que sua construção seja bela, e até esplendorosa, recordando a quem transpõe seus umbrais benditos que o Céu é o destino dos que perseverarem na Fé e na prática da virtude.

Inspirada no estilo gótico, caracterizado, entre outros detalhes, pela forma dos arcos, bem como pelo entrecruzar de ogivas e nervuras, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário busca exatamente essa beleza ideal, criando em seu interior,igreja_25_rae 76.jpgatravés da profusão de cores e da riqueza de formas, um ambiente adequado para as celebrações litúrgicas.

Ocupando 1.125 m2, com capacidade para 1.100 pessoas sentadas, ela atinge uma altura interna de 24 metros. O projeto arquitetônico foi orientado pelo Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP e desenhado pelo arquiteto espanhol Baltazar Gonzalez Fernandez, falecido recentemente.

Tal realização jamais teria sido possível sem o generoso auxílio dos colaboradores da Associação Católica Nossa Senhora de Fátima, do Brasil, da Associação Salvadme Reina, da Espanha, da Associazione Madonna di Fatima - Stella della Nuova Evangelizzazione, da Itália e da Associação dos Custódios de Maria de Portugal.

O rito da dedicação

Com enorme alegria os arautos participaram da solene celebração litúrgica de dedicação; alegria que veio não apenas do fato em si, que marcou a história da instituição, mas, sobretudo, de verem atendido um acalentado anseio proveniente do mais fundo de suas almas. Com efeito, o carisma que neles deve brilhar com todo o fulgor, a fim de poderem dar testemunho do Evangelho, passa agora a expressar-se também neste edifício sagrado, na elegância das linhas arquitetônicas, no variado desenho das pedras, no jogo cromático das pinturas e na luz capturada Mons Joao com as chaves.jpgpelo colorido dos vitrais.

O cerimonial de dedicação de uma nova igreja é rico, e consiste num harmonioso encadeamento de atos litúrgicos, todos eles cheios de significado. A celebração foi presidida por Sua Eminência o Cardeal Franc Rodé, CM, e concelebrada pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e por D. José Maria Pinheiro, Bispo Diocesano de Bragança Paulista - bem como por mais de 20 bispos e numerosos sacerdotes. Mons. Adriano Paccanelli, mestre das celebrações litúrgicas da Basílica Papal de Santa Maria Maggiore, atuou como cerimoniário.

Entrega das chaves da Igreja

Após os ritos iniciais, o Cardeal Franc Rodé, CM, recebeu dos representantes igreja_12_rae 76.jpgdos construtores as chaves do edifício, e as entregou em seguida ao Superior Geral da Sociedade Clerical Virgo Flos Carmeli, Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP, pois é a este que compete o múnus pastoral da nova igreja.

Bênção da água e asperçãoigreja_8_rae 76.jpg

A água benta é um sacramental que, usado com fé, nos purifica dos pecados veniais, e por seu caráter exorcístico, afasta o espírito maligno. O Cardeal Rodé abençoou a água, com a qual aspergiu o povo, em sinal de penitência e em lembrança do Batismo, assim como as paredes e o altar da nova igreja, a fim de purificá-los.

igreja_26_rae 76.jpgTambém os principais concelebrantes - Cardeal Odilo Scherer, Arcebispo de São Paulo e D. José Maria Pinheiro, Bispo de Bragança Paulista - participaram da asperção.

Deposição das relíquias

O costume de colocar relíquias de santos sob o altar originou-se nos primeiros séculos da Igreja, nos espaços limitados e recônditos das Catacumbas, onde se tornou habitual celebrar a Missa sobre a pedra tumular de um mártir. Entre as centenas de relíquias colocadas sob o igreja_2_rae 76.jpgaltar, destacam-se as dos Doze Apóstolos.

Prece de Dedicação, unção do altar e das paredes da igreja

Após a Prece de Dedicação (foto à esquerda) o altar foi ungido com o Santo Crisma. Nos quatro ângulos e no centro foram traçadas cruzes com o crisma, que simbolizam misticamente as cinco Chagas do próprio igreja_6_rae 76.jpgCristo, o "Ungido" pelo Pai, por meio do Espírito Santo, como único Sacerdote da Nova Aliança.

Desde este momento, o templo passou a ser digno do nome de igreja, porque suas pedras "batizadas" (com a aspersão da água benta) e sagradas com o óleo, já representavam a assembléia dos eleitos, ligados entre si, assim como com Cristo, a Pedra Divina, pelo indestrutível cimento do amor.

Após a unção do altar foram ungidas as paredes da igreja. Nas fotos ao igreja_19_rae 76.jpglado, o Cardeal Scherer (à esquerda), bem como o Cardeal Rodé (à direita) ungem algumas das 12 cruzes, símbolo dos Apóstolos de Cristo, colocadas no templo.

igreja_27_rae 76.jpgIncensação do altar e da igreja

Depois do rito da unção, colocou-se sobre o altar um fogareiro para queimar o incenso, sinal de que o sacrifício de Cristo, perpetuado aqui sacramentalmente, sobe até Deus como suave aroma, junto com as orações dos fiéis.
Em seguida, o celebrante incensou o próprio altar, e quatro diáconos percorreram a igreja incensando o recito e os fiéis. A cena fazia lembrar o que é narrado pelo o Antigo Testamento quando uma nuvem sobrenatural tomou conta do Templo de Salomão, após sua
igreja_17_rae 76.jpgdedicação.

Iluminação do altar e da igreja

Procedeu-se, então, a iluminação festiva da igreja, pois Cristo é a Luz que ilumina as nações. Todas as velas e as 12 tochas, colocadas no lugar das unções, são acesas em sinal de alegria.

Estas doze tochas, simbolizam uma vez mais os Apóstolos, que pela Fé no Crucificado iluminaram o Universo, o instruíram e o inflamaram de igreja_23_rae 76.jpgamor.

Enquanto isso foi entoado um canto em honra de Cristo, luz do mundo.

Inauguração da capela do Santíssimo

Após o Rito Eucarístico, teve lugar a inauguração da Capela do Santíssimo. Ali, o Sacramento do Altar ficou exposto, onde permanecerá perpetuamente.

Dia e noite, os Arautos do Evangelho elevarão suas orações até o trono doigreja_20_rae 76.jpgAltíssimo, pedindo pelo Sumo Pontífice, pela Sagrada Hierarquia, pela Santa Igreja, pela santificação dos membros desta instituição e pelas intenções dos cristãos do mundo inteiro.

Ritos Finais

Monsenhor Joao ...jpgAo término da cerimônia, o Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP deu leitura ao paternal telegrama enviado por Sua Santidade Bento XVI concedendo a todos os presentes a Bênção Apostólica.

Foi aclamado com um caloroso e prolongado aplauso. Do mesmo modo foi dado conhecimento de um especial dom, recebido por tão jovem templo: o vínculo de parentesco espiritual com a Basílica Papal de Santa Maria Maggiore.

E foi lido, por fim, o Decreto da Penitenciaria Apostólica, concedendo indulgência plenária aos fiéis que participem nesse templo de uma função sacra, em determinadas ocasiões.

http://www.arautos.org/view/show/394-primeira-igreja-dos-arautos-do-evangelho

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Assista abaixo o vídeo:

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Vigília e Santa Missa na Noite da Páscoa na Igreja Santissima Trinitá del Pellegrini

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03 de abril de 2010 – Sábado Santo

Vigília e Santa Missa na Noite da Páscoa, celebrada na Igreja da Santissima Trinitá del Pellegrini, em Roma, Paróquia Pessoal da Fraternidade Sacerdotal São Pedro, foi celebrada na forma extraordinária do rito romano.

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O sacramento da Penitência e da Reconciliação: Como efetivá-lo nas Paróquias?

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Nas quatro Basílicas Maiores de Roma, sempre existiu o serviço de atendimento às confissões. Serviço este, organizado definitivamente, pelo Papa São Pio V (1566 – 1572). Depende diretamente da Penitenciaria Apostólica, organismo vaticano encarregado das concessões de indulgências, que assinala a diferentes Ordens religiosas a confissão em diferentes basílicas.
Na Basílica de São Pedro estão os Franciscanos Conventuais, em São João de Latrão, os Franciscanos Menores, em Santa Maria Maior, os Dominicanos, e em São Paulo Fora dos Muros, os Monges Beneditinos.

O sacerdote dominicano Pedro Fernández, confessor em Santa Maria Maior, foi entrevistado pelo site de informações da Igreja "Zenit" (02/10/2009). Para ele, este trabalho significa exercitar o sacerdócio que a Igreja lhe confiou em nome de Cristo. Permite-lhe estar em contato direto com as pessoas e as almas.
Ele assinala que sua missão muitas vezes vai além de absolver: “vejo muita solidão. Há penitentes que vêm desejando desabafar, ser escutados. O confessor deve ajudá-los em primeiro lugar a se darem conta dos pecados para poder arrepender-se, porque ninguém se arrepende do que não conhece”.
Inclusive o diálogo com o penitente pode ser uma oportunidade de evangelizar. “Percebe-se muito a ignorância religiosa. Convém que o confessor faça nesse momento uma catequese adequada”.

O padre Fernández admite que para administrar este sacramento como deveria ser, a Igreja necessita de muitas mãos: “se houvesse mais confessores, haveria mais confissões. Sempre custa ir pedir a um sacerdote que me confesse, mas se o vejo sentado disponível, é mais fácil”.
Ele enfatizou a importância de que os fiéis vejam este sacramento como um presente e não como um castigo: “Temos de nos aproximar da confissão para acolher este perdão. Aí está a beleza da confissão. É o sacramento da paz consigo mesmo”.
E como em todo trabalho, há dias mais atarefados que outros, em que mais fiéis acorrem e as filas se alongam. “No Advento, Quaresma, nas primeiras sextas-feiras do mês há muito mais gente. É uma experiência estupenda ver uma pessoa arrependida”.

Mas por que contar os pecados a um sacerdote? Por que não confessar com Deus diretamente? São perguntas que muitos católicos fazem. O padre Fernández explica: “a relação com Deus é mediada. Em nossa fé, essa mediação é por meio dos sacramentos, da fé e da experiência mística”.“Para confessar-se, é preciso ter fé, crer em Deus, em teus pecados e arrepender-se. Não é um caminho imposto pela Igreja. É um caminho que a fé nos indica”.
E assinala o verdadeiro sentido da confissão: “não se trata de um consultório psicológico e que dêem uma razão humana de seus problemas. Sobretudo é o perdão”.

Um sacramento ao qual Bento XVI tem dado grande ênfase neste ano sacerdotal: “o fato de que o Papa recomende aos sacerdotes que nos sentemos a confessar quer dizer que temos de ser conscientes de nossa identidade e santificação”, diz o padre Fernández.
Ele concluiu a entrevista assegurando que ninguém dá o que não tem: “confessando-se é como se aprende a confessar. Dificilmente alguém pode ser confessor se não se confessa bem”!
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1. Tendo como introdução esta entrevista, o Salvem a Liturgia expõe, como um modo de práxis, uma recordação do que se refere sobre este sacramento e que se encontram em livros basais, os quais todo sacerdote deveria saber muito bem, pois trata-se do CIC e do Ritual da Penitência. Sobretudo aos do clero secular (diocesanos); haja vista que no clero religioso os trabalhos já são menos dispendiosos, por conta da vida comunitária, mas não pouco também descuidados.

2. O Catecismo da Igreja Católica reza sobre o que seja, como executar e verdadeiramente ensina o sacerdote a administrar este sacramento, como dom e serviço, em prol do bem das almas. Há que se recordar da importância para o próprio sacerdote que ouve a confissão do penitente.
3. O sacerdote, como na celebração do Santo Sacrifício da Missa age in persona Christi, ou seja, deve inculcar nos fiéis penitentes que não é para ele que confessa os pecados, mas ao próprio Cristo Senhor.

4. A grande questão é organizar o seu tempo para o atendimento na Paróquia ou nas capelas, pois, mesmo sendo um único que administre a comunidade paroquial, a administração do seu tempo e a disponibilização para o atendimento do povo é fator constituinte do seu ministério.

5. Portanto, que se dê atenção às sextas-feiras – dia penitencial por excelência – e esteja mais presente para o bom atendimento do povo. O que este espera é ser bem acolhido por um sacerdote do Altíssimo e não por “um homem qualquer”.

6. Por isso, deve procurar atender os penitentes paramentado com o que lhe é próprio: batina, sobrepeliz e estola de cor roxa. Se não for possível, ao menos uma túnica e, sobre ela, a estola roxa. Se for um sacerdote religioso, a regra é a mesma: hábito, sobrepeliz e estola ou túnica e estola. Mas nunca somente a estola. Aqui também voga o princípio do bom senso, ou seja, se em todo caso, não for possível, que se atenda a (s) confissão (ões) mesmo sem paramentos.

7. Consoante a isso, o Cerimonial dos Bispos (que é também o Cerimonial da Igreja), no nº 622 reza claramente quanto às vestes. O Ritual da Penitência, no nº 14 indica que as vestes litúrgicas para tal sacramento deve-se observar as normas dos ordinários locais, isto é, dos Bispos. Em caso extremo, como morte iminente, pode-se administrar este sacramento sem o uso de nenhum paramento, pois é "sacramento de cura" e salvação da alma (CIC 1421).

8. Quanto ao modo de ouvir os penitentes, recomenda-se que seja de joelhos, em ato de contrição. Mas aqueles que por debilidade física, etária ou outro caso de saúde pode confessar-se sentado ou de pé. Vale aqui o discernimento do sacerdote para bem atender o fiel.
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Do Ritual da Penitência:

10. a) Para que o confessor possa desempenhar fiel e retamente o seu ofício, deve discernir as enfermidades espirituais, aplicar-lhes os remédios convenientes e exercer com sabedoria seu ofício de juiz; deve adquirir a ciência e prudência necessárias, pelo estudo assíduo guiado pelo Magistério da Igreja, e sobretudo recorrendo a Deus pela oração. Pois o discernimento dos espíritos é o conhecimento íntimo da ação de Deus no coração dos homens, dom do Espírito Santo e fruto da caridade.
b) O confessor deve mostrar-se disposto a ouvir as confissões dos fiéis, sempre que o peçam de modo razoável.
c) Quando o confessor acolhe o penitente e o conduz à luz da verdade, desempenha uma função paterna, revelando aos homens o coração de Deus Pai, e tornando-se a imagem de Cristo Pastor: Deve recordar-se, por conseguinte, que lhe foi confiado o mesmo ministério de Cristo, que cumpriu misericordiosamente a obra da redenção para salvar os homens, e está presente, pelo seu poder, nos sacramentos.
d) O confessor, sabendo que conheceu, na qualidade de ministro de Deus, a consciência secreta de seu irmão, está obrigado a guardar religiosamente o sigilo sacramental.



Do Catecismo da Igreja Católica:

1441. Só Deus perdoa os pecados (34). Jesus, porque é Filho de Deus, diz de Si próprio: «O Filho do Homem tem na terra o poder de perdoar os pecados» (Mc 2, 10) e exerce este poder divino: «Os teus pecados são-te perdoados!» (Mc 2, 5) (35). Mais ainda: em virtude da sua autoridade divina, concede este poder aos homens para que o exerçam em seu nome.

1442. Cristo quis que a sua Igreja fosse, toda ela, na sua oração, na sua vida e na sua atividade, sinal e instrumento do perdão e da reconciliação que Ele nos adquiriu pelo preço do seu sangue. Entretanto, confiou o exercício do poder de absolvição ao ministério apostólico. É este que está encarregado do «ministério da reconciliação» (2 Cor 5, 18). O apóstolo é enviado «em nome de Cristo» e «é o próprio Deus» que, através dele, exorta e suplica: «Deixai-vos reconciliar com Deus» (2 Cor 5, 20).

RECONCILIAÇÃO COM A IGREJA

1443. Durante a sua vida pública. Jesus não somente perdoou os pecados, como também manifestou o efeito desse perdão: reintegrou os pecadores perdoados na comunidade do povo de Deus, da qual o pecado os tinha afastado ou mesmo excluído. Sinal bem claro disso é o fato de Jesus admitir os pecadores à sua mesa, e mais ainda: de se sentar à mesa deles, gesto que exprime ao mesmo tempo, de modo desconcertante, o perdão de Deus (37), e o regresso ao seio do povo de Deus (38).

1444. Ao tornar os Apóstolos participantes do seu próprio poder de perdoar os pecados, o Senhor dá-lhes também autoridade para reconciliar os pecadores com a Igreja. Esta dimensão eclesial do seu ministério exprime-se, nomeadamente, na palavra solene de Cristo a Simão Pedro: «Dar-te-ei as chaves do Reino dos céus; tudo o que ligares na terra ficará ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra ficará desligado nos céus» (Mt 16, 19). «Este mesmo encargo de ligar e desligar, conferido a Pedro, foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unidos à sua cabeça (Mt 18,18; 28, 16-20)» (39).

1445. As palavras ligar e desligar significam: aquele que vós excluirdes da vossa comunhão, ficará também excluído da comunhão com Deus; aquele que de novo receberdes na vossa comunhão, também Deus o acolherá na sua. A reconciliação com a Igreja é inseparável da reconciliação com Deus.

O SACRAMENTO DO PERDÃO

1446. Cristo instituiu o sacramento da Penitência para todos os membros pecadores da sua Igreja, antes de mais para aqueles que, depois do Batismo, caíram em pecado grave e assim perderam a graça batismal e feriram a comunhão eclesial. É a eles que o sacramento da Penitência oferece uma nova possibilidade de se converterem e de reencontrarem a graça da justificação. Os Padres da Igreja apresentam este sacramento como «a segunda tábua (de salvação), depois do naufrágio que é a perda da graça» (40).

1447. No decorrer dos séculos, a forma concreta segundo a qual a Igreja exerceu este poder recebido do Senhor variou muito. Durante os primeiros séculos, a reconciliação dos cristãos que tinham cometido pecados particularmente graves depois do Batismo (por exemplo: a idolatria, o homicídio ou o adultério) estava ligada a uma disciplina muito rigorosa, segundo a qual os penitentes tinham de fazer penitência pública pelos seus pecados, muitas vezes durante longos anos, antes de receberem a reconciliação. A esta «ordem dos penitentes» (que apenas dizia respeito a certos pecados graves) só raramente se era admitido e, em certas regiões, apenas uma vez na vida. Durante século VII, inspirados pela tradição monástica do Oriente, os missionários irlandeses trouxeram para a Europa continental a prática «privada» da penitência que não exigia a realização pública e prolongada de obras de penitência, antes de receber a reconciliação com a Igreja. O sacramento processa-se, a partir de então, dum modo mais secreto, entre o penitente e o sacerdote. Esta nova prática previa a possibilidade da repetição e abria assim o caminho a uma freqüência regular deste sacramento. Permitia integrar, numa só celebração sacramental, o perdão dos pecados graves e dos pecados veniais. Nas suas grandes linhas, é esta forma de penitência que a Igreja tem praticado até aos nossos dias.

1448. Através das mudanças que a disciplina e a celebração deste sacramento têm conhecido no decorrer dos séculos, distingue-se a mesma estrutura fundamental. Esta inclui dois elementos igualmente essenciais: por um lado, os atos do homem que se converte sob a ação do Espírito Santo, a saber, a contrição, a confissão e a satisfação: por outro, a ação de Deus pela intervenção da Igreja. A Igreja que, por meio do bispo e seus presbíteros, concede, em nome de Jesus Cristo, o perdão dos pecados e fixa o modo da satisfação, também reza pelo pecador e faz penitência com ele. Assim, o pecador á curado e restabelecido na comunhão eclesial.

1449. A fórmula de absolvição, em uso na Igreja latina, exprime os elementos essenciais deste sacramento: o Pai das misericórdias é a fonte de todo o perdão. Ele realiza a reconciliação dos pecadores pela Páscoa do seu Filho e pelo dom do seu Espírito, através da oração e do ministério da Igreja:

«Deus, Pai de misericórdia, que, pela morte e ressurreição de seu Filho, reconciliou o mundo consigo e enviou o Espírito Santo para a remissão dos pecados, te conceda, pelo ministério da Igreja, o perdão e a paz. E Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo» (41).

Os atos do penitente

1450. «Poenitentia cogit peccatorem omnia libenter sufferre; in corde eius contritio, in ore confessio, in opere tota humilitas vel fructifera satisfactio – A penitência leva o pecador a tudo suportar de bom grado: no coração, a contrição; na boca, a confissão; nas obras, toda a humildade e frutuosa satisfação» (42).

A CONTRIÇÃO

1451. Entre os atos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é «uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro» (43).

1452. Quando procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, a contrição é dita «perfeita» (contrição de caridade). Uma tal contrição perdoa as faltas veniais: obtém igualmente o perdão dos pecados mortais, se incluir o propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental (44).

1453. A contrição dita «imperfeita» (ou «atrição») é, também ela, um dom de Deus, um impulso do Espírito Santo. Nasce da consideração da fealdade do pecado ou do temor da condenação eterna e das outras penas de que o pecador está ameaçado (contrição por temor). Um tal abalo da consciência pode dar início a uma evolução interior, que será levada a bom termo sob a ação da graça, pela absolvição sacramental. No entanto, por si mesma, a contrição imperfeita não obtém o perdão dos pecados graves, mas dispõe para obtê-lo no sacramento da Penitência (45).

1454. É conveniente que a recepção deste sacramento seja preparada por um exame de consciência, feito à luz da Palavra de Deus. Os textos mais adaptados para este efeito devem procurar-se no Decálogo e na catequese moral dos evangelhos e das cartas dos Apóstolos: sermão da montanha e ensinamentos apostólicos (46).

A CONFISSÃO DOS PECADOS

1455. A confissão (a acusação) dos pecados, mesmo de um ponto de vista simplesmente humano, liberta-nos e facilita a nossa reconciliação com os outros. Pela confissão, o homem encara de frente os pecados de que se tornou culpado; assume a sua responsabilidade e, desse modo, abre-se de novo a Deus e à comunhão da Igreja, para tornar possível um futuro diferente.

1456. A confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência: «Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo (47); porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos» (48):

«Quando os fiéis se esforçam por confessar todos os pecados de que se lembram, não se pode duvidar de que os apresentam todos ao perdão da misericórdia divina. Os que procedem de modo diverso, e conscientemente ocultam alguns, esses não apresentam à bondade divina nada que ela possa perdoar por intermédio do sacerdote. Porque, "se o doente tem vergonha de descobrir a sua ferida ao médico, a medicina não pode curar o que ignora"» (49).

1457. Segundo o mandamento da Igreja, «todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano» (50). Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental (51); a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor (52). As crianças devem aceder ao sacramento da Penitência antes de receberem pela primeira vez a Sagrada Comunhão (53).

1458. Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas quotidianas (pecados veniais) é, contudo vivamente recomendada pela Igreja. (54) Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior freqüência, neste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como Ele (55):

«Aquele que confessa os seus pecados e os acusa, já está de acordo com Deus. Deus acusa os teus pecados; se tu também os acusas, juntas-te a Deus. O homem e o pecador são, por assim dizer, duas realidades distintas. Quando ouves falar do homem, foi Deus que o criou: quando ouves falar do pecador, foi o próprio homem quem o fez. Destrói o que fizeste, para que Deus salve o que fez. [...] Quando começas a detestar o que fizeste, é então que começam as tuas boas obras, porque acusas as tuas obras más. O princípio das obras boas é a confissão das más. Praticaste a verdade e vens à luz» (56).

A SATISFAÇÃO

1459. Muitos pecados prejudicam o próximo. Há que fazer o possível por reparar esse dano (por exemplo: restituir as coisas roubadas, restabelecer a boa reputação daquele que foi caluniado, indenizar por ferimentos). A simples justiça o exige. Mas, além disso, o pecado fere e enfraquece o próprio pecador, assim como as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado (57). Aliviado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a perfeita saúde espiritual. Ele deve, pois, fazer mais alguma coisa para reparar os seus pecados: «satisfazer» de modo apropriado ou «expiar» os seus pecados. A esta satisfação também se chama «penitência».

1460. A penitência que o confessor impõe deve ter em conta a situação pessoal do penitente e procurar o seu bem espiritual. Deve corresponder, quanto possível, à gravidade e natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, num donativo, nas obras de misericórdia, no serviço do próximo, em privações voluntárias, sacrifícios e, sobretudo, na aceitação paciente da cruz que temos de levar. Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que, por Si só, expiou os nossos pecados (58) uma vez por todas. Tais penitências fazem que nos tornemos co-herdeiros de Cristo Ressuscitado, «uma vez que também sofremos com Ele» (Rm 8, 17) (59):

«Mas esta satisfação, que realizamos pelos nossos pecados, não é possível senão por Jesus Cristo: nós que, por nós próprios, nada podemos, com a ajuda "d'Aquele que nos conforta, podemos tudo" (60). Assim, o homem não tem nada de que se gloriar. Toda a nossa «glória» está em Cristo [...] em quem nós satisfazemos, "produzindo dignos frutos de penitência" (61), os quais vão haurir n'Ele toda a sua força, por Ele são oferecidos ao Pai, e graças a Ele são aceites pelo Pai» (62).

O ministro deste sacramento

1461. Uma vez que Cristo confiou aos Apóstolos o ministério da reconciliação (63) os bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos bispos, continuam a exercer tal ministério. Com efeito, os bispos e os presbíteros é que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados, «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».

1462. O perdão dos pecados reconcilia com Deus mas também com a Igreja. O bispo, chefe visível da Igreja particular, é justamente considerado, desde os tempos antigos, como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação: é o moderador da disciplina penitencial (64). Os presbíteros, seus colaboradores, exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo, quer do seu bispo (ou dum superior religioso), quer do Papa, através do direito da Igreja (65).

1463. Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiásticos (66) e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados (67). Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão (68).

1464. Os sacerdotes devem exortar os fiéis a aproximarem-se do sacramento da Penitência; e devem mostrar-se disponíveis para a celebração deste sacramento, sempre que os cristãos o peçam de modo razoável (69).

1465. Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom Pastor que procura a ovelha perdida: do bom Samaritano que cura as feridas; do Pai que espera pelo filho pródigo e o acolhe no seu regresso; do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é, ao mesmo tempo, justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é sinal e instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador.

1466. O confessor não é dono, mas servidor do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade de Cristo (70). Deve ter um conhecimento comprovado do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, respeito e delicadeza para com aquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao Magistério da Igreja, e conduzir o penitente com paciência para a cura e a maturidade plena. Deve rezar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.

1467. Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas (71). Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite exceções, é chamado «sigilo sacramental», porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica «selado» pelo sacramento.

Os efeitos deste sacramento

1468. «Toda a eficácia da Penitência consiste em nos restituir à graça de Deus e em unir-nos a Ele numa amizade perfeita» (72). O fim e o efeito deste sacramento são, pois, a reconciliação com Deus. Naqueles que recebem o sacramento da Penitência com coração contrito e disposição religiosa, seguem-se-lhe «a paz e a tranqüilidade da consciência, acompanhadas duma grande consolação espiritual» (73). Com efeito, o sacramento da reconciliação com Deus leva a uma verdadeira «ressurreição espiritual», à restituição da dignidade e dos bens próprios da vida dos filhos de Deus, o mais precioso dos quais é a amizade do mesmo Deus (74).

1469. Este sacramento reconcilia-nos com a Igreja. O pecado abala ou rompe a comunhão fraterna. O sacramento da Penitência repara-a ou restaura-a. Nesse sentido, não se limita apenas a curar aquele que é restabelecido na comunhão eclesial, mas também exerce um efeito vivificante sobre a vida da Igreja que sofreu com o pecado de um dos seus membros (75). Restabelecido ou confirmado na comunhão dos santos, o pecador é fortalecido pela permuta de bens espirituais entre todos os membros vivos do corpo de Cristo, quer vivam ainda em estado de peregrinos, quer já tenham atingido a pátria celeste (76):

«É de lembrar que a reconciliação com Deus tem como conseqüência, por assim dizer, outras reconciliações, que trarão remédio a outras rupturas produzidas pelo pecado: o penitente perdoado reconcilia-se consigo mesmo no mais profundo do seu ser, onde recupera a própria verdade interior: reconcilia-se com os irmãos, que de algum modo ofendeu e magoou: reconcilia-se com a Igreja; reconcilia-se com toda a criação» (77).

1470. Neste sacramento, o pecador, remetendo-se ao juízo misericordioso de Deus, de certo modo antecipa o julgamento a que será submetido no fim desta vida terrena. É aqui e agora, nesta vida, que nos é oferecida a opção entre a vida e a morte. Só pelo caminho da conversão é que podemos entrar no Reino de onde o pecado grave nos exclui? (78). Convertendo-se a Cristo pela penitência e pela fé, o pecador passa da morte à vida «e não é sujeito a julgamento» (Jo 5, 24).

quinta-feira, 13 de maio de 2010

A 'actuosa participatio' na Sacramentum Caritatis, de Bento XVI em linha de desenvolvimento orgânico com os ensinamentos do Magistério eclesiástico

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Um ensinamento doutrinal de grande importância proposto por Bento XVI em sua Exortação Apóstolica Sacramentum Caritatis, em linha de continuidade com os ensinamentos do Magistério eclesiástico, e, portanto, em desenvolvimento orgânico com todo o ensinamento da Igreja, é um ensinamento destinado a favorecer o aprofundamento ulterior da reforma litúrgica e a renovação da prática celebrativa nas comunidades cristãs.

O Papa faz uma ligação entre a ars celebrandi - arte de celebrar - e a actuosa participatio -participação ativa, plena e frutuosa. ( cf. Sacramentum Caritatis, 38). A arte de celebrar resultante da fidelidade às normas litúrgicas na sua integridade garante a actuosa participatio dos fiéis, que, pela ontologia batismal, foram incorporados ao Corpo Místico de Cristo e, pelo sacerdócio comum, participantes do tríplice múnus de Cristo, sacerdotal, régio e profético, são deputados para o culto divino.

Bento XVI afirma que "a participação ativa desejada pelo Concílio deve ser entendida em termos mais substanciais, a partir de uma maior maior consciência do mistério que é celebrado e sua relação com a vida cotididiana" (cf. Sacramentum Caritatis, 52). O Papa refere-se à unidade entre mistério eucarístico, ação litúrgica e culto espiritual. A unidade dos três fatores é evidente quando Bento XVI descreve as condições pessoais para uma actuosa participatio (cf. Sacramentum Caritatis, 55)



O que faz Bento XVI é aprofundar o ensinamento conciliar, o qual já afirmara que "para promover uma participação mais ativa, trate-se de incentivar as aclamações do povo, as respostas, as salmodias, as antífonas e os cantos, bem como as ações ou gestos e posturas do corpo. A seu tempo seja também guardado o sagrado silêncio". (cf. Concílio Vaticano II, Sacrosantum Concilium).


Toda a reforma proposta pelo Concílio visa uma participação consciente consciente, ativa, plena, eficaz e frutuosa na Sagrada Liturgia, para que os fiéis não assistam aos sagrados mistérios como estranhos ou meros espectadores, mas compenetrados pelas cerimônias e pelas orações, participem ativa, piedosa e conscientemente das ações sagradas (cf. Sacrosantum Concilium, 48). A reforma litúrgica pede uma participação ativa, consciente e plena, para que seja frutuosa, a fim de que o povo cristão possa haurir da Sagrada Escritura abundantes graças (cf. SC, 21). O fim último é a participação frutuosa, e para que assim ela seja, é preciso ser ativa, consciente e plena. Não seria exagero afirmar que esse tema da participatio ativa perpassa todo o documento conciliar sobre a Liturgia.


E o Papa Bento XVI aborda o tema da actuosa participatio, em linha de continuidade com os ensinamentos magisteriais, porque, já São Pio X, afirmara que o espírito cristão tem sua primeira e indispensável fonte na "particapação ativa dos fiéis nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja." (cf. Motu proprio Tra Le Sollecitudine, 1903)



Mais tarde, a expressão participação ativa fora retomada por Pio XII, que dedicou um capítulo especial da sua encíclica sobre à Santíssima Eucaristia à participação dos fiéis no sacrifício eucarístico: "É necessário que todos os fiéis tenham por seu principal dever e suma dignidade participar do santo sacrifício eucarístico, não com assistência passiva, negligente e distraída, mas com empenho e fervor...". Ademais, Pio XII lembra que a Liturgia é culto externo e interno, e, que o elementeo essencial do culto dever ser interno, pois se fosse de outro modo, seria 'formalismo sem fundamento e sem conteúdo'. (cf. Encíclica Mediator Dei, nn. 20, 21, 73). Tal posição é retomada por Bento XVI na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis.



Depois de Pio XII, no pontificado de Paulo VI, a então Sagrada Congregação dos Ritos, também expressou-se acerca da participação ativa dos fiéis, afirmando que "a particpação ativa e própria da comunidade tornar-se-á tanto mais consciente e fecunda quanto mais claramente os fiéis conhecem o lugar que lhes compete na assembléia litúrgica" (cf. Instrução sobre o Culto do Mistério Eucarístico).


O Concílio Vaticano II, já havia afirmado, nesses termos: " nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar sua função, faça tudo aquilo e somente aquilo que pela natureza das coisas ou pelas normas litúrgicas lhe compete" (cf. Sacrosantum Concilium, n.28). Cada um, embora em funções distintas, "oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com ela; assim, quer pela oblação, quer pela sagrada comunhão, não indiscriminadamente, mas cada um a seu modo, todos tomam parte na ação litúrgica" (idem, n.11). Por isso, "os fiéis devem estar conscientes de que, em virtude do sacerdócio comum recebido no Batismo, in oblactionem Eucharistia concurrunt (concorrem para a oblação da Eucaristia) (cf. Constituição Dogmátics Lumen Gentium, n.10).



Tudo isso leva-nos a perceber, mais uma vez , que Bento XVI, na Sacramentum Caritais, chamando a atenção à dignidade da celebração, mediante a obediência às rubricas, deduz que a arte de celebrar em fidelidade aos livros litúrgicos garante a participação ativa e frutuosa dos fiéis.

O Papa João Paulo II, embora afirmando que a reforma litúrgica tenha trazido grandes vantagens para uma participação mais consciente, ativa e frutuosa, não deixa de, com justeza, afirmar que "às vezes transparece uma concepção muito redutiva do mistério eucarístico ... a Eucaristia é um dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções" (cf. Carta Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n.10)


Tal confusão ou má compreensão acabou por deixar marcas negativas ou distorções nas celebrações litúrgicas, com a introdução de um falso conceito de liberdade e criatividade em desobediência às rubricas, como se os textos pudessem ser alterados por iniciativa própria, atitude claramente repreendida recentemente pela Congregação para o Culto Divino:


"Dê-se um fim ao reprovável uso mediante o qual os sacerdotes, os diáconos e também os fiéis mudam e alteram por conta própria, aqui e ali, os textos da Sagrada Liturgia, por eles pronunciados" (cf. Instrução Redemptionis Sacramentum, n.59). Ademais, com a intenção de "defender" a participaçãoa tiva dos fiéis, tornou-se usual um ambíguo uso to termo assembleia celebrante. Contra esse modismo, adverte-nos a mesma Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos: "É absolutamente necessária a vontade comum de evitar qualquer ambiguidade quanto à matéria e fornecer remédio para as dificuldades surgidas nos últimos anos. Portanto, sejam usadas somente com cautela locuções tais como 'comunidade celebrante' ou 'assembleia celebrante' e expressões semelhantes (cf. Redemptionis Sacramentum, n.42)


Quanto à confusão à confusão entre o conceito de sacerdócio comum e sacerdócio ministerial, já chamara a atenção o Papa Pio XII:






"O sacrifício eucarístico não deve ser considerado concelebração no sentido unívoco do sacerdote juntamente com o povo presente" (cf. Encíclica Mediator Dei).


E, modernamente, já alertou-nos sobre isso o saudoso e Venerável João Paulo II: "a assembleia que se reúne para a celebração da Eucaristia necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para ser verdadeiramente assembleia eucarística." (cf. Ecclesia de Eucharistia, n.2 )


Ainda no que se refere à actuosa participatio, Bento XVI afirma-nos que ela será favorecida por uma inculturação adequada, que deve ser realizada "segundo as normas reais da Igreja, a qual vive e celebra o Mistério de Cristo em situações culturais diferentes" (cf. Sacramentum Caritatis, n.54). Com o objetivo de favorecer uma participação ativa e mais adequada, a Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis detém-se sobre alguns aspectos pastorais particulares, tais como: o uso dos meios de comunicação (n.57), a atenção aos enfermos e deficientes (n.58), aos encarcerados (n.59), aos migrantes (n.60), as grandes concelebrações (n.61) e liturgias eucarísticas em pequenos grupos (n.63). O documento propõe ainda "recurso mais normal à língua latina, sobretudo nas grandes celebrações internacionais, sem descuidar da importância do canto gregoriano" (cf. n.62).
Com relação às condições pessoais para uma participação ativa, Bento XVI, em continuidade com o ensinamento dos padres sinodais, cita o espírito de conversão, a confissão sacramental e a participação na vida eclesial: "Não podemos esperar uma participação ativa na liturgia eucarística, se nos abeiramos dela superficialmente e sem nos interrogarmos sobre a própria vida (...) um coração reconciliado com Deus predispõe para a verdadeira participação". E, prossegue, advertindo: " É preciso alertar os fiéis que não se pode verificar uma participação ativa nos santos mistérios, se ao mesmo tempo não se procura tomar parte ativa na vida eclesial em toda a sua amplitude" (cf. Sacramentum Caritais, nn. 54 e 55).
Mediante, portanto, a reflexão dos citados textos do Magistério eclesiástico, foi-nos possível perceber, como Bento XVI, com a linguagem que lhe é peculiar, retoma e aprofunda o tema da actuosa participatio, revelando novos matizes.



















































Melodia para os hinos de Tércia, Sexta e Noa - vernáculo ou latim

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Abaixo, a melodia gregoriana de um dos hinos propostos para Sexta, no rito moderno, em vernáculo. A melodia serve também para o canto em latim, quer do rito moderno, quer do antigo, e para as outras horas médias.

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