Nossos Parceiros

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Solene Coroação da Virgem Maria

View Comments
No final do mês de maio, tempo que a Igreja dedica muito especialmente à Virgem Maria, houve a coroação de Nossa Senhora no Seminário Maria Mater Ecclesiae do Brasil. A cerimônia foi acompanhada das vésperas solenes e do santo terço. Celebrada pelo Padre Reitor Deomar de Guedes L.C.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Obedecer às rubricas é rubricismo?

View Comments

Para o melhor desempenho de toda a liturgia, principalmente da Santa Missa, culto, como sabemos, por excelência, é mister que haja uma regulamentação, uma normativa. Por isso, a Igreja a regula por uma série de normas e de rubricas – as partes escritas em vermelho, em rubro, nos livros litúrgicos, e que indicam o que os ministros devem fazer.

Quatro poderiam ser os motivos interiores para se obedecer às rubricas e outras normas litúrgicas: para simbolizar melhor o que ocorre na celebração, mostrando a identidade entre o sinal e o que ele realiza ou significa; para propiciar ambiente de sacralidade, favorecendo a piedade dos participantes; para transmitir a riqueza doutrinária da Igreja através de seus ritos seculares; e, enfim, para preservar a unidade substancial de cada rito, no caso o romano.

A Santa Missa, por exemplo, não é um símbolo do sacrifício, senão o próprio tornado real e novamente presente. Entretanto, ainda que não seja símbolo, ela é, pelo menos, cercada de símbolos que existem para melhor refletir a realidade do que ocorre. Os símbolos não são essenciais, substanciais, todavia, por sua observância conserva-se o que eles representam. O sacrifício – no caso da Missa – e outras idéias próprias – nos demais atos litúrgicos extra Missam – precisam ser demonstrados aos nossos olhos, eis que, mesmo sendo reais, não são naturalmente visíveis; assim, revestindo-se de símbolos, captamos o que está por trás dos sinais.

“Na vida humana, sinais e símbolos ocupam um lugar importante. Sendo o homem um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual, exprime e percebe as realidades espirituais por meio de sinais e de símbolos materiais. Como ser social, o homem precisa de sinais e de símbolos para comunicar-se com os outros, pela linguagem, por gestos, por ações. Vale o mesmo na sua relação com Deus.”[i]

Dessa forma, a Igreja estabelece as normas litúrgicas a serem observadas, pois, em sua sabedoria, considera que elas apresentam os símbolos que melhor refletem a realidade do que está ocorrendo na liturgia. Por exemplo, se ordena que se use casula, é por saber a Igreja que o que ela simboliza – a Cruz de Cristo –, é bastante catequético para lembrar os fiéis da realidade do sacrifício de Nosso Senhor, oferecido na Cruz do Calvário; se prescreve determinada oração ou gesto é por entender que nos auxiliam a penetrar no centro do mistério celebrado.

“A catequese está intrinsecamente ligada a toda ação litúrgica e sacramental, pois é nos sacramentos, e sobretudo na Eucaristia, que Cristo Jesus age em plenitude para a transformação dos homens.”[ii]

Deixar as normas litúrgicas de lado, além de grave desobediência à disciplina da Igreja, é apresentar-se insensível ao poder dos símbolos prescritos pela bi-milenar sabedoria da Esposa de Cristo. Tais símbolos não devem ser trocados por outros senão quando a autoridade da Santa Igreja o determinar, como ensinaremos a seguir.

Convém lembrar a orientação da Santa Sé, através da Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, publicada na Instrução Inaestimabile Donum:

“Os fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas experimentações, mudanças e certas criatividades, confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi.”[iii]

Sobre a lei litúrgica, nos diz o conceituado autor, Mons. Peter Elliott:

“... o propósito desta lei é encorajar e promover o bem-estar espiritual, a participação e a unidade dos fiéis de Cristo. Ela também existe para a santificação e proteção do clero, que celebra os ritos da Igreja no coração de seu ministério aos outros.”[iv]

As normas do rito romano servem não para engessar o celebrante, mas para, quando as seguimos fielmente, conforme nos ordena o Concílio Vaticano II, na sua Constituição Sacrosanctum Concilium, melhor apresentarmos ao povo de Deus que o que está ocorrendo por meio de cada cerimônia. Temos de seguir as rubricas! Por sua exterioridade, não nos afastam do interior: pelo contrário, como o homem é um ser no qual estão indissoluvelmente unidos alma e corpo, sua expressão de louvor e adoração ao Criador deve proceder do interior e do exterior também.

Aos que argumentam que o culto prestado na Santa Missa deve ser mais interior do que exterior, o Papa Pio XII, em sua magistral Encíclica sobre a liturgia, mostra o engano de tal afirmação, sustentando que o exterior deve refletir o interior, sob pena de uma certa esquizofrenia espiritual: “A adoração prestada pela Igreja a Deus deve ser (...) tanto interior quanto exterior.”[v]

A observância das normas litúrgicas demonstra a obediência do sacerdote – sinal claro da humildade requerida de quem se apresenta diante de Deus para oferecer um sacrifício, no caso da Missa, ou celebrar Seu Nome, nos outros atos de culto –, seu sentimento de unidade para com a Igreja e de pertença a uma realidade espiritual maior do que abarcam suas simples opiniões, traduz uma piedade rica e bela, e torna, como afirmamos, mais visível aquilo que é invisível aos nossos olhos.


[i] Catecismo da Igreja Católica, 1146

[ii] Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Exortação Apostólica Catechesi Tradendae, 23

[iii] Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inaestimabile Donum, Introdução

[iv] ELLIOTT, Peter. Liturgical Question Box. San Francisco: Ignatius Press, 1998, p. 14

[v] Sua Santidade, o Papa Pio XII. Encíclica Mediator Dei, 23

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Santa Missa na Basílica de São Pedro - Aniversário de 20 anos do Cardeal Angelo Comastri

View Comments
No dia 12 de Setembro o Cardeal Angelo Comastri, Arcipreste da Basílica de São Pedro oficiou uma Santa Missa em Ação de Graças pelo transcurso dos seus 20 anos de episcopado. Entre os concelebrantes estava Dom Francisco Canindé Palhano bispo diocesano de Bomfim - BA. A Santa Missa foi celebrada no Altar da Cátedra de São Pedro.













































terça-feira, 14 de setembro de 2010

Arquidiocese de Niterói e as palmas na Santa Missa

View Comments

Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, Bispo Auxiliar de Niterói, em seu último artigo publicado no site da Arquidiocese, explica o porquê D. Alano e ele proibiram as palmas dentro das Celebrações Eucarísticas da Arquidiocese:

Porque não se adequa a teologia da Missa que conforme a Carta Apostólica Domenica Caena de João Paulo II do 24/02/1980, exige respeito a sacralidade e sacrificialidade do mistério eucarístico: “0 mistério eucarístico disjunto da própria natureza sacrifical e sacramental deixa simplesmente de ser tal”. Superando as visões secularistas que reduzem a eucaristia a uma ceia fraterna ou uma festa profana. Nossa Senhora e São João ao pé da cruz no Calvário, certamente não estavam batendo palmas. Porque bater palmas é um gesto que dispersa e distrai das finalidades da missa gerando um clima emocional que faz passar a assembléia de povo sacerdotal orante a massa de torcedores, inviabilizando o recolhimento interior. Porque o gesto de bater palmas olvida duas importantes observações do então Cardeal Joseph Ratzinger sobre os desvios da liturgia : “A liturgia não é um show, um espetáculo que necessite de diretores geniais e de atores de talento. A liturgia não vive de surpresas simpáticas, de invenções cativantes, mas de repetições solenes. Não deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o mistério do Sagrado. Muitos pensaram e disseram que a liturgia deve ser feita por toda comunidade para ser realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém , terminou por dispersar o propium litúrgico que não deriva daquilo que nós fazemos, mas, do fato que acontece. Algo que nós todos juntos não podemos, de modo algum, fazer. Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se : o que nela se manifesta e o absolutamente Outro que, através da comunidade chega até nós. Isto é, surgiu a impressão de que só haveria uma participação ativa onde houvesse uma atividade externa verificável : discursos, palavras, cantos, homilias, leituras, apertos de mão… Mas ficou no esquecimento que o Concílio inclui na actuosa participatio também o silêncio, que permite uma participação realmente profunda, pessoal, possibilitando a escuta interior da Palavra do Senhor. Ora desse silêncio, em certos ritos, não sobrou nenhum vestígio”.

Finalmente porque sendo a liturgia um Bem de todos, temos o direito a encontrarmos a Deus nela, o direito a uma celebração harmoniosa, equilibrada e sóbria que nos revele a beleza eterna do Deus Santo, superando tentativas de reduzi-la à banalidade e à mediocridade de eventos de auditório.

+ Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói


Fonte: Arquidiocese de Niterói
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Parceiros