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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Arquidiocese de Niterói e as palmas na Santa Missa


Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, Bispo Auxiliar de Niterói, em seu último artigo publicado no site da Arquidiocese, explica o porquê D. Alano e ele proibiram as palmas dentro das Celebrações Eucarísticas da Arquidiocese:

Porque não se adequa a teologia da Missa que conforme a Carta Apostólica Domenica Caena de João Paulo II do 24/02/1980, exige respeito a sacralidade e sacrificialidade do mistério eucarístico: “0 mistério eucarístico disjunto da própria natureza sacrifical e sacramental deixa simplesmente de ser tal”. Superando as visões secularistas que reduzem a eucaristia a uma ceia fraterna ou uma festa profana. Nossa Senhora e São João ao pé da cruz no Calvário, certamente não estavam batendo palmas. Porque bater palmas é um gesto que dispersa e distrai das finalidades da missa gerando um clima emocional que faz passar a assembléia de povo sacerdotal orante a massa de torcedores, inviabilizando o recolhimento interior. Porque o gesto de bater palmas olvida duas importantes observações do então Cardeal Joseph Ratzinger sobre os desvios da liturgia : “A liturgia não é um show, um espetáculo que necessite de diretores geniais e de atores de talento. A liturgia não vive de surpresas simpáticas, de invenções cativantes, mas de repetições solenes. Não deve exprimir a atualidade e o seu efêmero, mas o mistério do Sagrado. Muitos pensaram e disseram que a liturgia deve ser feita por toda comunidade para ser realmente sua. É um modo de ver que levou a avaliar o seu sucesso em termos de eficácia espetacular, de entretenimento. Desse modo, porém , terminou por dispersar o propium litúrgico que não deriva daquilo que nós fazemos, mas, do fato que acontece. Algo que nós todos juntos não podemos, de modo algum, fazer. Na liturgia age uma força, um poder que nem mesmo a Igreja inteira pode atribuir-se : o que nela se manifesta e o absolutamente Outro que, através da comunidade chega até nós. Isto é, surgiu a impressão de que só haveria uma participação ativa onde houvesse uma atividade externa verificável : discursos, palavras, cantos, homilias, leituras, apertos de mão… Mas ficou no esquecimento que o Concílio inclui na actuosa participatio também o silêncio, que permite uma participação realmente profunda, pessoal, possibilitando a escuta interior da Palavra do Senhor. Ora desse silêncio, em certos ritos, não sobrou nenhum vestígio”.

Finalmente porque sendo a liturgia um Bem de todos, temos o direito a encontrarmos a Deus nela, o direito a uma celebração harmoniosa, equilibrada e sóbria que nos revele a beleza eterna do Deus Santo, superando tentativas de reduzi-la à banalidade e à mediocridade de eventos de auditório.

+ Dom Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói


Fonte: Arquidiocese de Niterói
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