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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - IV

Ato Penitencial

Convidando os fiéis a um ato de arrependimento, o sacerdote celebrante os introduz ao rito, com a fórmula prevista no Missal. Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor; b) o “Tende compaixão”; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote.

Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial, desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do qual o Ato Penitencial é integrante.

O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!

Quando as invocações do Kyrie, “Senhor, tende piedade de nós...”, não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor (“Confesso a Deus todo-poderoso...”) ou no “Tende compaixão”, o Kyrie é feito em um ato próprio.

“Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o ‘Senhor, tende piedade’, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.” (Instrução Geral do Missal Romano, 52)

É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra.

Na prática

1. Esqueça-se o folhetinho de Missa. Use-se o Missal. Uma das três fórmulas, e só.
2. Não se use músicas de perdão. Diz-se o texto do Missal, quer rezado quer cantado, mas só ele e nada mais. Querem música? Cante-se o texto previsto no Missal, mas não “músicas de perdão”.

5 comentários:

  1. Peço explicar melhor em que consiste um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Qual seria a sua estrutura? Como seria feito?
    Faço esta pergunta porque em minha Paróquia, em algumas Missas, foi omitido o Ato Penitencial, sendo a Celebração precedida por algo chamado de "Ofício Divino das Comunidades". Achei muito extranho e até reclamei com o Pároco, que é Agostiniano Recoleto. Será que ele estava certo?!

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  2. Ofício Divino das Comunidades é invenção TL para substituir, ILICITAMENTE, a Liturgia das Horas. Forma TL, conteúdo TL, enfim, um lixo satânico.

    As Horas do Ofício Divino de verdade (a Liturgia das Horas) podem ser combinadas com a Missa, segundo as rubricas do Cerimonial dos Bispos, e, assim, no rito novo, impedem o Ato Penitencial.

    Não precisa ser um ofício eminentemente penitencial, mas não se vê muito sentido em mudar o Ato Penitencial por uma simples LH sem essa intenção.

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    1. Rafael estou surpreso com a sua colocação! Se o Ofício Divino é invenção, é invenção do Concílio Vaticano II, pois existe uma parte na constituição sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium - se é que você conhece - dedicada ao Ofício Divino das Comunidades. Afirmar coisas assim só tem a revelar que vocês podem entender de tudo, menos de LITURGIA.

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  3. Donizeti Aparecido Pugin Souza17 de dezembro de 2009 às 15:41

    olá, gostaria de participar dessa conversa sobre o ofício divino das comunidades pois, além de rezá-lo desde 2004, o conheço muito bem, e percebo que vocês nao o conhecem tanto assim.

    primeiramente, gostaria de lembrar que a intenção do Ofício Divino das Comunidades nao é o de substituir a Liturgia das Horas, mas consiste na "tentativa de fazer chegar ao povo as riquezas estruturais da Liturgia das Horas", como consta na apresnetação da 7ª edição do mesmo.

    quanto à sua forma e estrutura, queria lembrar que segue a mesma da Liturgia das Horas devidamente aprovada, a saber: nas horas maiores (Laudes e Vésperas): abertura (convite ao Louvor com um salmo pela manhã e invocação do auxílio divino à tarde); hino (que se enquadre ao ritmo diàrio e ao tempo litúrgico); seguem-se os salmos, que seguem, aliás, a mesma disposição que o saltério oficial, temos ainda a opção de se acrescentar um cantico bíblico(do Antigo Testamento pela manhã e do Novo à tarde); após isso segue-se a leitura breve, o cântico evangélico e as preces para se consagraro dia a Deus ou de intercessão, concluindo com a invocação da bênção divina aos presentes, visto que nao se destina diretamente ao clero, mas ao povo, para que possa se iniciar na tradição do canto dos salmos em comunidade.

    ainda aos que o acham superficial, a rede celebra publicou, em tres fascículos, conforme o tempo litugico, uma seria alternativa com a hora média e as completas, aos que desejarem.

    bem, se a intenção pós-conciliar consiste na possibilidade do povo participar como Igreja (clero e povo) da oração oficial desta, acredito que o Ofício Divino das Comunidades nao possa ser considerado lixo satânico, pois segue a estrutura aprovada pela Igreja e apoiada por muitos bispos do Brasil e da América Latina como um excelente modo de inculturação da liturgia das horas ao povo.

    porém, nao podemos afirmar que ele venha para destruir a liturgia das horas ou substitui-las, ao contrário, vem para incentivá-la, de forma pedagógica, como quando convencemos uma criança a comer legumes, aos poucos e em doses homeopáticas... alimentando o desejo do povo iniciado, pode-se oferecer essa importante riqueza que é a oração dos salmos...

    bem, em relação à TL, gostaria de retomar que o Ofício Divino das Comunidades segue a forma da estrutura oficial, e seu conteúdo consiste nos salmos e cânticos bíblicos, alémd e cantos dos hinários do povo de Deus, devidamente aprovados, muitos dos quais, inseridos no apêndice da Liturgia das horas e retirados de alguns hinos do proprio do tempo...

    ora, se acreditamos e defendemos a Liturgia, devemos incentivar ou ao menos nao discriminar uma iniciativa da igreja da América Latina que conseguiu inserir na vida de seus fiéis um novo modo de celebrar, em comunidade, aprofundando-se nas riquezas da Palavra de Deus, principalmente nos Salmos...

    digo tudo isso com ardor no coração pois conheço, celebro e incentivo a todos para que ao menos façam uma profunda experiência de oração com o Ofício Divino das Comunidades, pois se hoje vejo muitas comunidades progredirem numa participação plena, ativa e autêntica na liturgia, como queria o Concílio, é porque a Liturgia conseguiu chegar até elas, principalmente às comunidades mais carentes, onde as condições econômicas impedem de adquirir um livro de quase R$90,00...

    por isso, se a intenção de vocês é salvar a Liturgia, nao impeçam que ela continue sendo vivida e celebrada por muitas comunidades por estarem já tao avançados na ciência litúrgica do que elas...

    saudações em Cristo... se quiserem, estou disposto a posteriores diálogos

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    Respostas
    1. Carlos Francisco - Franca/SP22 de março de 2012 às 22:56

      Que bom Donizeti, saber o qto vc conhece o Ofício Divino das comunidades, concordo com tudo isso que vc mencionou e assino em baixo. Acho que um site como esse que tem a pretenção de ajudar na concientização dos fiéis católicos, não pode se pronunciar de forma leviana como o fez. e acredito que este comentário foi realmente sem um mínimo de conhecimento sobre o ODC.
      Portanto comungamos a mesma idéia.
      saudaçôes...

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