quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
São Cirilo e São Metódio e a Liturgia vernácula
"Certamente não é contra a fé e a doutrina cantar a missa em língua eslava, ou ler os santos Evangelhos ou os escritos do Novo ou do Antigo Testamento, bem traduzidos e interpretados, ou cantar os outros ofícios de horas, pois aquele que fez as três principais línguas, o hebraico, o grego e o latim, criou também as outras línguas para seu louvor e sua glória." (Papa João VIII. Bula Industriae Tuae, ano 880. PL CXXVI col. 906. In: KNOWLES, David; OBOLENSKY, Dimitri. Nova História da Igreja. Vol II - Idade Média. Petrópolis: Vozes, 1974, p. 31)
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
A música intolerável na Liturgia
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Ainda sobre o Caminho Neocatecumenal e as aprovações da Santa Sé
Confirmando o que vínhamos dizendo:
Fonte: http://www.docecristo.com/2012/01/aprovacao-do-papa-ao-caminho.htmlO Papa Bento XVI na Sala Paulo VI no Vaticano
VATICANO, 23 Jan. 12 / 02:54 pm (ACI/EWTN Noticias)
A aprovação que o Papa Bento XVI outorgou a algumas celebrações do Caminho Neocatecumenal, anunciada no dia 20 de janeiro, somente se aplica às oraçõesnão litúrgicas em sua catequese e não à Missa nem outras liturgias da Igreja.Conforme assinalou ao grupo ACI uma fonte do Vaticano este 21 de janeiro, "com respeito às celebrações da Santa Missa e de outras liturgias da Igreja", as comunidades do Caminho Neocatecumenal devem "seguir as normas da Igreja como se indica nos livros litúrgicos. Fazê-lo de outra forma se entende como um abuso litúrgico".
No dia 20 de janeiro o Papa Bento XVI recebeu mais de 7 mil membros deste movimento no Sala Paulo VI para o envio anual de famílias missionárias. O convite para o evento assinalava que "o propósito deste encontro será que o Santo Padre assine um decreto da Congregação para o Culto Divino com a plena aprovação das liturgias do Caminho Neocatecumenal".
Entretanto, a aprovação das práticas não litúrgicas proveio de outro dicastério. Foi o Pontifício Conselho para os Laicos o que emitiu um decreto, com a vênia da Congregação para o Culto Divino, para as celebrações presentes em seu Diretório Catequético.
Neste processo, "o Caminho Neocatecumenal não obteve até o momento uma nova autorização", disse a fonte do Vaticano familiarizada com o processo de aprovação para orações e liturgias.
"Essencialmente o Pontifício Conselho só está aprovando nestas celebrações as que se encontram no Diretório Catequético do Caminho Neocatecumenal, que de nenhuma forma se refere aos conteúdos dos livros litúrgicos".
A fonte vaticana indicou aedmais que o decreto serve apenas para assegurar que "não há nada errado nas orações que eles usam no contexto de suas sessões catequéticas".
Desde sua fundação, o Caminho Neocatecumenal recebeu advertências do Vaticano por inserir novas práticas às Missa que realizam. Estas incluem a predicação de leigos, estar de pé durante a oração eucarística, a recepção da Eucaristia sentados e sob as duas espécies, passando o cálice sagrado do vinho de pessoa a pessoa.
"O Caminho Neocatecumenal não tem permissão para nenhuma destas coisas", afirmou a fonte vaticana e assegurou que o Vaticano ainda recebe queixas referentes a que este movimento "não cumpre as normas universais para a liturgia".
A fonte do Vaticano disse ademais ao grupo ACI que "o decreto (da sexta-feira 20) não tem nada a ver com as inovações litúrgicas do Caminho Neocatecumenal" que "devem ser detidas imediatamente porque não correspondem às normas sobre a forma em que a Missa e os sacramentos devem ser celebrados".
As únicas exceções são duas permissões para que o grupo pudesse mover a saudação da paz para fazê-la antes da apresentação dos dons e receber a comunhão sob as duas espécies. Mas estas mudanças requerem ademais a permissão do Bispo local.
"A liturgia da Igreja está definida claramente como o culto público da Igreja" como a Missa e a liturgia das horas, esclareceu a fonte a ACI Digital. As normas da Igreja para a liturgia, acrescentou, "estão nos livros litúrgicos aprovados e o Caminho Neocatecumenal também deve observá-los sem distinção de qualquer outro grupo da Igreja Católica".
O que o decreto da sexta-feira aprovou foram "aquelas celebrações do Diretório que não estão incluídas nos livros litúrgicos" o que seria equivalente "a aprovar as orações, por exemplo, das reuniões dos Cavaleiros de Colombo ou de uma confraternidade ou talvez as orações que grupos como as missionárias da caridade fazem logo depois da Missa".
No encontro da sexta-feira 20 de janeiro do Papa com os neocatecumenais, o Santo Padre agradeceu pelo valioso serviço à Igreja que realizam e os animou a proclamar a Cristo recordando que as comunidades neocatecumenais não devem estar separadas das paróquias nas que estão presentes.
Os estatutos do Caminho Neocatecumenal foram aprovados pela Santa Sé em 2008.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Não a uma Liturgia do Caminho Neocatecumenal
Confirmou-se a informação de Francisco de La Cigoña: o Santo Padre não aprovou as práticas litúrgicas heterodoxas dos neocatecumenais.Noto alguma confusão nas publicações e comentários que li sobre o assunto. O que o neocatecumenato conseguiu da Santa Sé foi a aprovação de celebrações – chamadas “não-estritamente litúrgicas” pelo Papa – que fazem parte de um itinerário catequético, os “passos”. Embora não as conheça, penso que tais celebrações sejam uma espécie de RICA (Rito de Iniciação Cristã de Adultos) dos grupos neocatecumenais. Corrijam-me se me equivoco.Outra coisa são as práticas propriamente litúrgicas ou desenvolvidas no interior da Santa Missa em oposição às leis litúrgicas universais. Entre os exemplos se poderiam citar: a celebração da Missa fora da igreja, mesmo havendo uma; o abandono do altar por uma simples mesa ao redor da qual todos se sentam; a substituição da homilia por “ressonâncias”; o modo de distribuição da Sagrada Comunhão aos fiéis sentados e a consumação concomitante da Hóstia Sagrada, seguida da consumação do Sangue Precioso diretamente do cálice. Há também toda uma “estética” litúrgica neocatecumenal que não tem paralelo na tradição da Igreja. Se há um paralelo, ele se encontra nas liturgias protestantes.É provável que os neocatecumenais mantenham tais práticas, desafiando – como vêm fazendo há décadas – as claras proibições e advertências contidas nos documentos magisteriais recentes. Alguns dirão que não somente no Caminho, mas nas paróquias ao redor do mundo se fazem tais coisas e outras piores – o que ninguém pode desmentir. Outra coisa, entretanto, seria uma aprovação pontifícia de práticas que contrariam o espírito e a lei da Liturgia católica.Nem tudo está perdido, entretanto, para o Caminho Neocatecumenal. Tiveram renovada a autorização para as Missas com pequenos grupos, no sábado à tarde, segundo os estágios catequéticos em que se encontram. Estas missas, multiplicadas pelo número de grupos e em separado, costumam ser motivo de grande oposição da parte de bispos e párocos alheios ao Caminho.Demonstrando abertura e paciência pastoral, o Santo Padre lhes deu o placet, não sem lhes dar uma breve catequese sobre liturgia e vida paroquial.
As "esquisitices" litúrgicas do caminho neocatecumenal
Relato um fato ocorrido não faz muito tempo.
Num encontro de bispos, os excelentíssimos prelados conversavam com informalidade sobre uma infinidade de temas quando um bispo tradicionalista – são tantos no mundo que se torna praticamente impossível identificá-lo – começou a discorrer sobre as “esquisitices” litúrgicas do Caminho Neocatecumenal.
Alguns de seus colegas ouviam a tudo com indisfarçável contrariedade, sem, entretanto contrariá-lo. Bispos educados não contrariam uns aos outros – na presença!
Tão logo o bispo que criticava a missa à la neocatecumenato deixou o grupo, um dos bispos contrariados com os comentários – fiel ao princípio de só contestar na ausência – emendou, arrancando risadas dos demais: “Vejam quem fala: quem celebra a missa antiga criticando as esquisitices dos outros”.
Pois é, meus amigos! Há quem considere a liturgia bimilenar da Igreja um amontoado de esquisitices. E pior: há quem julgue as práticas litúrgicas neocatecumenais meras esquisitices. Não é o caso do bispo tradicionalista; ele quis apenas ser elegante.
As missas neocatecumenais estão eivadas de práticas heterodoxas que refletem uma doutrina heterodoxa – também estou sendo elegante; o nome apropriado é outro.
Fiquei muito confortado em saber que o Santo Padre não haverá de sancionar tais práticas, como se ouvia dizer. Se a informação de Francisco de La Cigoña estiver correta (No, you can’t), as práticas litúrgicas neocatecumenais continuarão a ser o que são, ou seja, práticas ilícitas, não importando quem celebre suas missas, sejam cardeais, bispos ou sacerdotes.
A aprovação dos “ritos” neocatecumenais na missa andaria na contramão da reforma da reforma litúrgica posta em marcha pelo Papa Bento XVI, a quem muitos querem ver substituído por um mais camarada.
Devemos aguardar mais alguns dias para comemorar a vitória da Sagrada Liturgia, que nunca foi um amontoado de esquisitices, menos ainda a que nos foi legada pela tradição multissecular da Igreja.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Aniversário de ordenação de sacerdote gaúcho, amigo do Salvem – fotos e homilia
Recebi por e-mail:
Muito estimado Dr. Rafael
Viva Cristo!
Há um certo tempo visito o Salvem a Liturgia e parabenizo pelo seu conteúdo fiel aos ensinamentos da Igreja.
Conforme conversamos há pouco por telefone, no dia 13 de dezembro próximo passado, celebrei a missa de aniversário de minha ordenação presbiteral, acontecida no dia 13/12/2003. Estiveram presentes dois padres amigos: Pe Osvaldo Carballosa González e Pe Sergio Girardello e o Bispo Diocesano de Vacaria Dom Frei Irineu Gassen, que optou por concelebrar a missa.
Trabalho na Paróquia de Esmeralda e Pinhal da Serra, na Diocese de Vacaria RS. Pertenço ao Clero Secular dessa Diocese e exerço o cargo de Pároco em Esmeralda.
Envio duas fotos da Matriz e outras duas da missa celebrada e o texto da homilia. Peço ao senhor para avaliar se é viável ou não a publicação no Salvem a Liturgia. Qualquer que seja a resolução, agradeço!
Que o Bom Deus abençoe o trabalho do senhor! Bom Natal e Próstero Ano Novo!
Pe João Carlos Zanella
Texo da homilia
Homilia na Santa Missa de Comemoração do 8º ano de Ordenação Sacerdotal do Pe João Carlos Zanella – 13/12/2003 – 13/12/2011
Caros irmãos e irmãs! As palavras da Oração da Coleta que a pouco pronunciamos, nos introduziram no acontecimento que fazemos memória: o oitavo ano de nossa Ordenação Presbiteral recebida no Santuário N. S. de Caravágio de Paim Filho aos 13 de dezembro de 2003, pelas mãos do Ex.mo e Rev.mo Dom Pedro Sbalchiero Neto, de feliz memória. Santa Luzia (280-304), mártir dos primeiros séculos, continua interceder por nosso ministério e iluminar nossas ações com seu corajoso testemunho.
A Oração da Coleta (pelo próprio sacerdote, c. no aniversário da própria ordenação) recorda que o chamado é sempre realizado pelo Pai Santo, sem mérito algum de nossa parte. Não é qualquer chamado: é um chamado à comunhão no eterno sacerdócio de Cristo, a serviço da Igreja. Reconhecemos a sublimidade dessa graça que nos foi participada e, ao mesmo tempo, reconhecemos a miséria, a fraqueza, a falta de jeito e nossa debilidade diante da excelência do sacerdócio. Dessa forma, pedimos com a Oração da Coleta, a mansidão e a coragem para anunciar o evangelho e distribuir os sacramentos de forma fiel.
A fim de melhor nos preparar para esta data - nesse ano de 2011 - resolvemos escolher o decreto do Concílio Vaticano II Presbyterorum Ordinis- PO (promulgado em 07 de dezembro de 1965) para relermos e meditarmos com calma em nossa oração pessoal, nos últimos dias, à semelhança de um tríduo ou retiro espiritual. Esse documento nos ajudou a aprofundar alguns dos muitíssimos aspectos da vida sacerdotal que agora, brevemente, queremos contemplar.
Pela Sagrada Ordenação, o padre participa do ministério de Cristo Sacerdote, Mestre e Rei, em favor do Povo de Deus e da Igreja (PO 1/1142). Qual seria a finalidade do ministério presbiteral? O documento é claro: “ocupar-se da gloria de Deus Pai, em Cristo” (PO 2/1146). Em que consiste essa gloria e de que forma podemos ocupar-nos dela?
A gloria de Deus Pai consiste em que as pessoas aceitem a Obra de Deus, aceitem o sacrifício redentor de Jesus de maneira consciente, livre e agradecida, correspondendo por uma vida adequada a essa graça. O padre, por meio da oração e da adoração, da pregação da palavra, do oferecimento do Sacrifício de Cristo: a missa, da administração dos demais sacramentos, contribui para aumentar a gloria de Deus e, ao mesmo tempo, para conduzir as pessoas à vida divina, ou seja, à santidade.
Tudo na vida da Igreja e na vida do Padre se liga à Eucaristia e tudo à Ela se ordena (PO 5/1151). A missa produz a Eucaristia, que contém o bem espiritual da Igreja, que é o próprio Cristo, Pão Vivo descido do céu. As atividades pastorais (todas elas necessárias) convergem para a Eucaristia. Ela é a fonte e o ápice de toda evangelização (PO 5/1151). O padre é chamado a oferecer-se a si mesmo como vítima agradável a Deus. E, de forma semelhante, precisa convidar o povo a fazer de suas vidas, hóstias agradáveis a Deus (PO 5/1152).
Tudo se ordena à Eucaristia. O padre é chamado a cultivar retamente a ciência e a arte litúrgicas, para que, por seu ministério, Deus Pai e Filho e Espírito Santo seja louvado com mais perfeição pelas comunidades cristãs e ele confiadas (PO 5/1154). Nesse sentido, o Sumo Pontífice Bento XVI, nos últimos anos, por meio de sua palavra, mas, sobretudo, de seu exemplo, mostrou à Igreja como se pode restaurar a sacralidade da liturgia pelo viés da observância das normas e da continuidade à Tradição litúrgica dos séculos. O Papa sugere o entendimento, não só da liturgia, mas da moral, do dogma e também dos escritos do Concílio Vaticano II, sob a ótica da hermenêutica da continuidade: não há rupturas com o passado (Bento XVI, 22 de dezembro de 2005). A Igreja é a mesma ontem hoje e sempre porque Cristo é o mesmo ontem, hoje e sempre. Queremos estar em plena sintonia com o pensamento do Santo Padre e ajuda-lo nessa obra em tudo o que estiver ao nosso alcance.
A missa precisa ser celebrada com ciência e arte. O Papa Bento XVI sublinha a necessidade da “ars celebrandi” (elemento fundamental para o sacerdote é entrar em comunhão com o Senhor/ Castelcandolfo em 31 de agosto de 2006). A Igreja e nela, a liturgia, não é propriamente território humano, local de protagonismo humano: a Igreja é território divino que, por sua vez, acolhe generosamente o ser humano. A pessoa é chamada por Deus a entrar em seu seio, descansar e restaurar suas forças. Não se pode lidar de qualquer jeito com aquilo que não nos pertence. Com as coisas sobrenaturais se lida de forma respeitosa e, o quanto possível, sobrenatural. O Concílio Vaticano II insiste nesses pontos: arte, e não aparência; verdade, e não representação (cf. PO 5/1154). Celebrar a liturgia corretamente é apontar para a veracidade de Deus, que é a Suprema Beleza.
O documento PO, na esteira dos Concílios anteriores, continua convidando o padre à santidade (12/1181): pelo seu batismo e ordenação é chamado a ser santo, em meio às peripécias e contingências da vida humana e crescer na santidade por meio do exercício da caridade, que na Igreja é a lei maior (Rm 13,10); da celebração diária e piedosa da santa missa; da récita do ofício divino; do terço e outras práticas devocionais. Mesmo que a graça de Deus possa operar pelas mãos de padres infiéis, Deus prefere homens santos para distribuir seus dons (PO 12/1183).
A caridade, que é o vínculo de perfeição (Col 3,14), à qual como sacerdotes somos chamados, evoca o aspecto de Cristo Bom Pastor (PO 13/1188), que é capaz de morrer para si mesmo e dar a vida pelas ovelhas. A santidade que cresce na dinâmica da caridade aponta também e, sobretudo, ao Sacrifício Eucarístico, que é o centro e raiz da vida do padre. E, conforme PO (14/1190), o padre deverá se esforçar por interiorizar o que na ara sacrifical se passe. É preciso muita, muita, muita intimidade com o Senhor.
Essa recomendação do Concílio, a propósito, remeteu-nos às palavras do ritual de ordenação, palavras que nos marcaram, particularmente, naquele dia 13, quando Dom Pedro nos entregou a patena com o pão e o cálice com vinho e água: “recebe a oferenda do povo santo para apresenta-la a Deus. Toma consciência do que vais fazer e põe em prática o que vais celebrar conformando tua vida ao mistério da cruz do Senhor” (Ritual de Ordenação, 163). Sim, essas palavras nos convidam à seriedade com as coisas de Deus, ao cultivo de uma vida interior que se exteriorize em caridade para com o próximo. Nesse sentido, o padre precisa cultivar também uma disponibilidade interior para não procurar sua própria vontade, mas a vontade daquele que o chamou e enviou. Humildade e obediência fazem-se necessárias (PO 15/1192).
Caros irmãos! Estes são alguns aspectos dos vários elementos que o Vaticano II nos oferece no decreto PO. Essa meditação nos trouxe, por um lado, uma imensa alegria: a certeza de que, mesmo entre mil situações que aconteceram e acontecerão conosco, temos a absoluta convicção de que somos sacerdotes para sempre. Por outro lado, nos advertiu sobre tantos outros aspectos que precisam melhorar em nosso ministério, para que seja mais eficaz à nossa própria salvação e ao bem do Povo de Deus a nós confiado. Parece ouvirmos a admoestação e o convite de São Francisco de Assis que nos torna a dizer: “precisamos recomeçar, pois até agora pouco ou nada fizemos” (cf. 1 Cel, 103).
Entregamos ao Senhor nosso ministério, as missas e demais sacramentos que administramos, entregamos nossas atividades pastorais, nossa família, nosso pai que hoje completa mais um ano de vida: 59, nossa sobrinha Ana Lívia, entregamos nossos amigos e benfeitores, nosso Bispo Diocesano e Bispos amigos, colegas padres e lugares que tivemos a graça de exercer o ministério sacerdotal, de modo especial essa Paróquia de Esmeralda e Pinhal da Serra. Enfim, tudo entregamos ao Senhor, pois a Ele tudo pertence. Ficamos com nossos pecados e o dever de nos emendar por uma vida nova. Não temos méritos. Diante do Calvário somos pó e nada mais. Os méritos são de Jesus.
Confiemo-nos a Nossa Senhora e peçamos sua ajuda. Escolhemos, há oito anos, as palavras Sempre com Maria para marcar nosso ministério. Desde o primeiro dia de seminário, ou melhor, desde que fazemos uso da razão, temos um amor especial por Ela. Sim, foi Ela que nos amparou. Se no Calvário, aquele João foi confortado pela boa Mãe, agora, Ela - a boa Mãe - sustenta esse pobre João ao pé da mesma cruz do Senhor. No deserto da vida e da solidão humana o padre encontra um oásis belo e radiante: o altar de qualquer igreja é a mesma cruz donde jorra a água que mata verdadeiramente a sede. Aí continuam presentes a Virgem Maria e o apóstolo João. O padre, então, nunca estará sozinho no altar: Sempre com Maria, ao pé da cruz, renovando o único sacrifício da redenção! A mãe do sumo e eterno sacerdote, como refere PO (18/1204), além de proteger o ministério do padre, é sua mãe também. Obrigado Jesus pela vossa Mãe, a Mãe que nos destes!
Retornando às palavras da Oração da Coleta podemos agora rezar com insistência e consciência ainda maior: “Pai Santo, que me chamastes à comunhão do eterno sacerdócio do vosso Cristo e ao serviço da Igreja, sem mérito algum de minha parte, fazei que eu anuncie o vosso evangelho com mansidão e coragem e distribua fielmente vossos sacramentos. Por nosso Senhor Jesus vosso Filho, na unidade do Espírito Santo. Amém”.
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
Esmeralda, 13 de dezembro de 2011, Memória de Santa Luzia.
Pe João Carlos Zanella,
do Clero Secular de Vacaria RS,
Pároco de Esmeralda e Pinhal da Serra
Comentário do Salvem: o padre é muitíssimo simpático e acolhedor e já telefonou-me, amavelmente. Um exemplo a ser seguido. Usa casula, incenso, gosta de latim e canto gregoriano e, passo a passo, tenta implementar as coisas corretas.
O Bispo, todavia, talvez movido pela melhor das intenções em concelebrar a Missa de aniversário do padre, está equivocado. Se o Bispo concelebra, ele necessariamente preside! E se ele preside, é ele quem deveria incensar, e também deveria usar a casula (bem como a mitra, dado que toda a concelebração presidida por Bispo é solene). Um Bispo simplesmente não pode concelebrar sem presidir, como se um simples padre fosse.
Entendo que ele não queira presidir para não tirar o destaque, no clero, do padre aniversariante, mas para isso também há uma solução: o Bispo poderia assistir em veste coral, presidindo a Liturgia da Palavra, sem celebrar a Missa. É a chamada Missa diante de um Prelado ou Missa com assistência pontifical, que existe tanto na forma ordinária quanto na extraordinária. Aliás, fotos de uma assim postamos faz poucos dias: http://www.salvemaliturgia.com/2012/01/missa-tridentina-com-assistencia.html
Errou o Bispo, o que demonstra o desconhecimento ou o desprezo pelas mais simples normas de liturgia e um dos mais tradicionais modos de celebrar a Missa. Que um leigo desconheça a Missa com assistência pontifical é perfeitamente possível. Mas um Bispo?
terça-feira, 22 de novembro de 2011
“Missa é outra coisa!”
#Missa não é lugar para treinar a leitura de crianças. O nome disso é escola. #Missa é outra coisa...
#Missa não é lugar se você quer sorrir, dançar e brincar. O nome disso é Patati & Patatá. #Missa é outra coisa...
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Abusos litúrgicos, “espírito do Concílio”: fala o Cardeal Darío Castrillón Hoyos
Tradução do Juliano Cizotti do original em Secretum Meum Mihi:
O presidente emérito da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, Card. Darío Castrillón, celebrou uma Missa Pontifical na Capela da Adoração (Capela do Santíssimo Sacramento) da Basílica de São Pedro sábado passado, 5 de novembro de 2011, por ocasião da vigésima assembleia geral da Federatio Internationalis Una Voce (FIUV).
Alberto Carosa informa no Vatican Insider o que disse o Card. Castrillón em sua homilia:
“A prática generalizada de abusos litúrgicos depois do Concílio produziu feridas profundas na Igreja, minando a primazia do espírito de obediência ao Magistério da Igreja, que invariavelmente deve caracterizar a expressão da fé”, disse o alto prelado. “A ars celebrandi provêm da obediência fiel às normas litúrgias em sua plenitude, pois é precisamente este modo de celebrar o que há dois mil anos assegura a vida de fé de todos os crentes” (Bento XVI, Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, n. 38)”.
O Cardeal também teve algo a dizer sobre o que chamou de “espírito do Concílio”. Em sua opinião, “constitui para alguns uma ferramenta para frequentemente sustentar falsas afirmações dirigidas a impor formas inquietantes de pensar e atuar”. Os que estão fazendo isso, continuou, “são responsáveis pelos perigosos desvios teológicos e pastorais, que são um dano concreto para a vida de fé do povo de Deus”.
“A Sagrada Liturgia, em particular”, sublinhou, “é amiúde objeto de interpretações arbitrárias que destorcem sua natureza e seu propósito, causando dor e desorientação nos fiéis cristãos que se convertem em espectadores atônitos de práticas marcadas por extravagantes formas de criatividade exasperada”.
Aqui, umas imagens da celebração pelo blog Leturrine, 5 de novembro de 2011.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Como se cria um imbróglio – Resposta a uma carta ameaçadora a respeito de nossas críticas à Ir. Ione Buyst
Dia 16 de agosto passado chegou ao conhecimento da Equipe do Salvem a Liturgia, por meio de um dos Bispos nossos apoiadores, a carta do Sr. E. S. F., cuja existência até o momento era por todos nós ignorada. O Sr. E. S. F. assina sua carta como “Agente da Pastoral Litúrgica, Teólogo, pós-graduando em Teologia pela [...], pós-graduando em Liturgia, pelo [...]” (mantivemos o sigilo das instituições para evitar a identificação do autor da carta); é discípulo da Ir. Ione Buyst, cuja obra criticamos de forma pormenorizada nos artigos Ione Buyst e sua “Doutrina da Confusão dos Sacerdócios”: uma doutrina exótica e A nova teologia buystiana da Missa: a “Teologia da Missa que não é Santa”.
O intuito da carta? Tecer uma defesa da Ir. Ione Buyst e acusar a mim, autor dos referidos artigos, e ao Salvem a Liturgia de cometerem contra a liturgista os crimes de difamação e injúria, exigindo ainda a retirada dos artigos do site e que não mais se escreva ad aeternum contra as teses de Ione Buyst no Salvem. Em suma: censura. Censura mediante ameaça de processo penal.
O presente texto visa refutar a carta do Sr. E. S. F., não só doutrinariamente, mas também juridicamente. Ao contrário do que julgou o Sr. E. S. F., o autor não só entende um pouco de Teologia Litúrgica a ponto de poder criticar de forma fundamentada – como fizemos, aliás; nada foi gratuito; tudo fundamentado – as teses da Ir. Ione Buyst, como está também se graduando em Direito, e compreende suficientemente bem que existe no Brasil direito à liberdade de expressão e de crítica cultural e que entre nós ainda não foi instituído o crime de idéia, como desejariam alguns. Demonstraremos com riqueza de detalhes que o Teólogo E. S. F. não só cometeu erros crassos de Teologia Litúrgica em sua defesa da Ir. Ione Buyst, mas caiu em maus lençóis ao tentar calar o Salvem a Liturgia e este autor com ameaças de processos incabíveis.
Antes de tudo, é preciso que o Sr. E. S. F. perceba que na seção de autores do site Salvem a Liturgia encontram-se os e-mails de cada um dos membros da equipe do site, inclusive o do autor dos artigos contra Ione Buyst, este mesmo que escreve o texto em tela.
Por que, então, importunar um terceiro, ainda mais um Bispo? Já não têm muito com o que se ocuparem em suas Dioceses, para estarem também sendo incomodados com cartas de pessoas insatisfeitas com críticas de obras?
Em verdade, se o Sr. E. S. F. tem algum problema com os artigos em comento, que escreva ao autor dos artigos, cujo e-mail se encontra no Salvem a Liturgia; não importune terceiros que nada têm a ver com a história, mormente em tratando-se de membros da Hierarquia Eclesiástica. Mas talvez pensasse que poderia atemorizar o Bispo e, por meio dele, ao autor... Não atemorizou nem um nem outro.
3. E quem é este?
Outrossim, não só uma terceira pessoa que nada tinha a ver com os artigos em questão foi importunada, como a pessoa que importuna também nada tem a ver. Quem é o Sr. E. S. F.? Em que lugar dos artigos em comento o nome deste senhor é mencionado para vir ele fazer ameaças veladas de processo penal contra o site e os seus autores?
Para que o Sr. E. S. F. entenda juridicamente o que se passa: de nada servem as suas ameaças de processo contra o Salvem a Liturgia e este autor; ora, se o Sr. E. S. F. impetrasse um processo cível por danos morais, por exemplo, seria logo reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam – dado que o Sr. E. S. F. nada tem a ver com a questão – e o processo seria extinto sem julgamento do mérito com base no art, 267, VI, do Código de Processo Civil, por carência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade das partes; no caso de um processo penal por suposta difamação – se tivesse havido alguma, o que não ocorreu, como demonstraremos – somente a Ir. Ione Buyst poderia intentar qualquer coisa, por se tratar de crime de ação penal privada, onde somente a pessoa ofendida pode dar início, segundo o Código de Processo Penal, art. 30; se o Sr. E. S. F. tentasse um processo penal por difamação, a autoridade policial sequer lhe daria ouvidos, pois só pode dar início ao inquérito mediante requerimento do ofendido ou de quem o represente (CPP, art, 5º, §5º).
Em suma: não só o Sr. E. S. F. é uma quarta pessoa que incomodou uma terceira – ambos sem terem nada a ver com a história – como suas ameaças de processo são inteiramente inócuas, por ilegitimidade ativa para a causa.
4. Censura
Pessoas alinhadas com a Teologia da Libertação – como o Sr. E. S. F., que se define Teólogo, mostrou ser pelo conteúdo de sua carta, que refutaremos a tempo – são as que mais levantam altos brados retumbantes contra a censura na ditadura militar, contra a “censura” do Vaticano e da Congregação para a Doutrina da Fé, em favor de sempre “mais liberdades”...
Inobstante, são os mesmos Teólogos da Libertação os primeiros a quererem censurar aqueles que os criticam, que lhes manifestam discordância.
Porque, em verdade, o teor da carta do Sr. E. S. F. não só mostra que ele é alinhado com a Teologia da Libertação, mas também que possui um enorme desejo de censurar o Salvem a Liturgia e este autor pelos textos que o desagradaram, talvez por serem suficientemente fundamentados e não deixarem brechas para algum outro tipo de refutação que não seja a ameaça... Mas isto falaremos depois.
O Sr. E. S. F., em sua carta, após tecer as ameaças de processo, pede ao Bispo por ele incomodado que “comunique ao site que retire estes tais artigos do ar, em que, atacando a boa fama e a moral, citam a prof. Ione como sendo uma pessoa portadora de idéias que desedificam a Igreja e sua Teologia. E que no futuro não se edite outros artigos deste teor”.
O Sr. E. S. F. pretende pois, sem nenhum fundamento para as suas pretensões, que o Salvem a Liturgia simplesmente retire do ar os artigos que criticam a obra da Ir. Ione Buyst e que nunca mais escreva coisas do tipo. E qual o argumento que usa para isso? “A internet não é considerada um 'território livre', como muitos o pensam, onde cada qual faz o que bem entende. Há regras reconhecidas no campo do Direito para a publicação de artigos na internet.”
Sim, Sr. E. S. F., mas entre essas regras não está a da impossibilidade da crítica, muito menos a regra da censura. Deo gratias!
5. Crimidéia?
No Brasil, felizmente, ainda não existe o crime de idéia e a crítica a uma obra – ainda mais se é feita de forma fundamentada e pormenorizada, como o fizemos – não é passível de punição.
A Constituição da República assegura a liberdade de expressão intelectual em seu art. 5º, IX. Se eu escrevo, pois, um artigo criticando uma obra e as idéias de seu autor – ainda mais da maneira fundamentada com que o fiz, sem leviandades –, não posso ser punido por isso. Tenho liberdade de expressão intelectual e a Constituição mo assegura.
Não existe o direito de não ser criticado. Nenhum escritor pode arrogar para si o privilégio de ser intocável. Quem publica uma obra deve estar pronto para colher críticas boas e más – especialmente as más, porque as boas não exigem tanto preparo. E assim também a Ir. Ione Buyst. Se publica uma obra, não pode achar ruim que discordem dela e que a critiquem. Ainda mais se a crítica é feita com propriedade, sem leviandades. A Ir. Ione Buyst não é – como, aliás, nenhum escritor no Brasil – intocável.
Ao fazer ameaças veladas de processo por uma crítica – e uma crítica bastante fundamentada – e exigir o banimento de um artigo por seu teor discordante, o Sr. E. S. F. institui de imediato o crime de idéia e a censura.
Queremos pensar que a Ir. Ione Buyst reprovaria muito a conduta deste seu discípulo. De fato, até o momento a Ir. Ione Buyst – principal interessada – nunca me escreveu nada do tipo, não fez ameaças de processo nem respondeu às críticas que lhe fizemos. Nem a própria Ir. Ione Buyst se acha tão intocável, como a imagina o Sr. E. S. F., que pensa ser crime uma crítica.
Não, não existe crimidéia no Brasil. Ainda não.
6. Os Teólogos da Libertação são intocáveis e livres para criticar?
Mas o Sr. E. S. F., alinhado com a Teologia da Libertação e que acha existirem pessoas intocáveis entre as fileiras desta Teologia – condenada por Roma, por sinal – talvez não ache muito complicado que Teólogos da Libertação como Leonardo Boff imputem ao Papa Bento XVI o título de “flagelo para a Igreja” ou de “fiel a uma esdrúxula teologia” (leia aqui)...
O Papa pode ser criticado duramente, mas os Teólogos da Libertação são intocáveis. Assim pensa o Sr. E. S. F., a julgar pela sua carta.
7. Uma ameaça velada de processo... mas sem nenhum fundamento
“Desta forma, Dom [...], cabe a nós perguntarmos: o que leva um site a postar em seu conteúdo artigos recheados de expressões de ódio, calúnia, difamação e ferindo a moral das pessoas? Será se o Taiguara está consciente daquilo que escreveu?”
Mas o Sr. E. S. F. não parece estar consciente do que escreve e das ameaças que faz...
Por que onde nos artigos há “expressão de ódio”? Os artigos se restringem à crítica doutrinária das obras da Ir. Ione Buyst e das heresias que ela comete ao pregar doutrina diversa da ensinada pela Igreja.
Além disso, sabe o que Sr. E. S. F. o que é “calúnia e difamação”, antes de acusar este autor de ter cometido estes crimes?
Calúnia, segundo o art. 138 do Código Penal, é “imputar falsamente a alguém fato definido como crime”. Ora, nos artigos nenhum crime penalmente tipificado é atribuído à Ir. Ione Buyst e desafio o Sr. E. S. F. a demonstrar o contrário. A única coisa que lhe é imputada é que ela comete heresia contra o ensinamento da Igreja, e os motivos desta alegação estão completamente justificados nos textos. Não há, pois, imputação falsa de crime à Ir. Ione Buyst, motivo pelo que não há calúnia. O Sr. E. S. F., entretanto, ao acusar-me para um terceiro de calúnia e fazendo-o sem amparo na verdade, caluniou-me ao imputar-me falsamente este mesmo crime.
Difamação, segundo o art. 139 do Código Penal, é “imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação”; não é mais necessário que este fato seja um crime tipificado nem que a atribuição seja falsa, como o é no crime de calúnia. Mas é necessário que seja imputado um FATO – concreto, determinado – e que este fato seja OFENSIVO. Ora, não foi imputado fato algum à Ir. Ione Buyst em nossos artigos, muito menos fato ofensivo. Os artigos restringiram-se à análise e crítica doutrinária de suas obras, o que nem de longe é imputar um fato ofensivo. Outrossim, para que haja crime de difamação é necessário que o autor da ofensa tenha o fim específico de ofender a honra alheia, o chamado animus diffamandi. Conforme se vê dos próprios artigos, o fim deste autor nunca foi ofender a honra da Ir. Ione Buyst – até porque isto iria contra a caridade cristã –, mas apenas criticar suas obras, denunciar seus erros e informar os católicos. Não havendo animus diffamandi, não há difamação.
E novamente o Sr. E. S. F. imputa falsamente a este autor um fato definido como crime, desta vez acusando de difamação; este autor, se quisesse, poderia processá-lo por calúnia.
O Sr. E. S. F. não levantou a hipótese de que este autor tivesse cometido o terceiro dos crimes contra a honra, isto é, a injúria, mas disse que o autor “feriu a moral” da Ir. Ione Buyst... Ora, o crime de injúria, segundo o art. 140 do CP, é exatamente isso: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Mas em momento algum foi ofendida a dignidade e o decoro da Ir. Ione Buyst, motivo pelo que também este crime é uma imputação falsa.
Dirá alguém que eu afirmei que a Ir. Ione Buyst cometeu heresia e que isto seria “ferir-lhe a moral” – talvez o Sr. E. S. F. tenha pensado neste caso. Nada mais falso. “Heresia” é um termo técnico, teológico e canônico, conceituado Código de Direito Canônico da seguinte maneira: “Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do Batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dessa verdade” (cân. 751). Ora, em nossos artigos demonstramos que a Ir. Ione Buyst nega várias verdades de fé, como, por exemplo os dogmas da transubstanciação e da natureza sacrifical da Missa; e não uma vez, mas várias vezes ao longo de seus textos, o que caracteriza a negação pertinaz. Desta feita, dizer que o que a Ir. Ione Buyst comete em seus textos é heresia é, nada mais, nada menos, que classificar canonicamente suas afirmações, que dissonam do ensinamento da Igreja. Passa longe, pois, de uma injúria.
8. A imunidade da crítica cultural
Não só não houve nenhum dos crimes de que este autor foi acusado pelo Sr. E. S. F., como há também a imunidade da crítica cultural. O legislador não protege suscetibilidades; o Código Penal não está aí para proteger quem escreve, fala ou atua de qualquer crítica, para criar uma casta de intocáveis. Quem escreve uma obra e a publica, está sujeito a discordâncias e críticas.
Para não restar dúvidas disso, o próprio Código Penal, logo após tipificar os crimes contra a honra, estabelece:
“Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
[...]
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;”Diz ainda um eminente penalista:
“Também há a excludente na opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, em que se tutela o interesse da cultura, estando o autor da obra (ator, pintor, escritor, etc.) exposto ao risco da crítica (risco profissional)” (MIRABETE, J. F. Código Penal Interpretado – 5ª Ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 1129).
Eu, pois, tinha bastante consciência do que escrevia e do meu direito de escrevê-lo, mas o Sr. E. S. F. não parecia ter consciência do que fazia antes de importunar um Bispo e ainda acusando-me falsamente de tantas coisas torpes.
“E como uma pessoa como ele [Taiguara], sem qualificação teológica, se arroga em juiz da Santa Mãe Igreja? Com que autoridade?”
Mais ainda: desde quando apegar-se filialmente aos ensinos da Igreja – como fizemos nos referidos textos – é “arrogar-se juiz da Igreja”? É justamente o contrário!
10. Quem são os verdadeiros “juízes da Igreja”?
Os verdadeiros juízes da Igreja são aqueles que, sem ter recebido as chaves do Reino dos Céus, olham para o Papa e chamam seus ensinamentos de retrógrados. São aqueles que julgam as doutrinas imutáveis da Igreja como “ultrapassadas” e querem revolucionar os dogmas, mudar a natureza da Missa, negar a Divindade Eucarística, “evolucionar” a Escritura, enterrar os Concílios em nome de um “Espírito do Concílio”... Os verdadeiros juízes são aqueles que se afastam do Magistério da Igreja e querem fazer do Depósito da Fé um depósito podre de novidades humanas, de modas mesquinhas e passageiras. Estes são os verdadeiros juízes da Igreja.
O Sr. E. S. F. assina como Teólogo; a julgar pelo que disse de mim, ele sim é que tem autoridade, porque tem qualificação teológica. Não obstante, sua carta é repleta de erros doutrinários fartos, erros de teologia litúrgica, influências da Teologia da Libertação. Os erros doutrinários do Sr. E. S. F. já foram suficientemente rebatidos nos meus próprios artigos contra as doutrinas da Ir. Ione Buyst; basta que se os leia e lá se encontrarão todas as respostas, uma a uma, aos “argumentos novos” levantados pelo Sr. E. S. F., argumentos que não resistem à menor pressão.
Aliás, o Sr. E. S. F. não é capaz de fundamentar – como este autor “sem qualificação teológica” fez – suas afirmações nos documentos da Igreja. Cita de passagem uma frase solta aqui e ali, enquanto este autor mostrou que suas assertivas estão fundamentadas na doutrina perene da Igreja – de Trento ao Vaticano II, do Catecismo Romano ao de João Paulo II. O Sr. E. S. F. é capaz de mostrar como suas assertivas se encaixam em Trento e no Vaticano II? Como elas se coadunam com a Encíclica Ecclesia de Eucharistia, do Papa João Paulo II? Não o será, pelo simples fato de que nós já denunciamos os mesmos erros que ele comete justamente com base nestes documentos. Basta que se leia o que já escrevemos.
11. Não nos intimidaremos
O Salvem a Liturgia não vai se intimidar com ameaças veladas e com difamações. Cada um dos autores deste site sabe que tem seu direito à liberdade de expressão e o direito imprescritível à propagação do Evangelho e da Doutrina Católica. Porque este, sim, é o direito que vale pelos séculos, porque baseado na própria Lei de Deus. E não serão cartas secretas a terceiros com ameaças veladas que nos demoverão de divulgar o ensinamento da Igreja e o amor ao Santíssimo Sacramento, Deus mesmo no Sacrário do Altar.
Publicamos a seguir, na íntegra, a carta do Sr. E. S. F., preservando a identidade do Bispo que a encaminhou e também do autor da carta: