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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Como se cria um imbróglio – Resposta a uma carta ameaçadora a respeito de nossas críticas à Ir. Ione Buyst

1.    Expliquemos a situação...

Dia 16 de agosto passado chegou ao conhecimento da Equipe do Salvem a Liturgia, por meio de um dos Bispos nossos apoiadores, a carta do Sr. E. S. F., cuja existência até o momento era por todos nós ignorada. O Sr. E. S. F. assina sua carta como “Agente da Pastoral Litúrgica, Teólogo, pós-graduando em Teologia pela [...], pós-graduando em Liturgia, pelo [...]” (mantivemos o sigilo das instituições para evitar a identificação do autor da carta); é discípulo da Ir. Ione Buyst, cuja obra criticamos de forma pormenorizada nos artigos Ione Buyst e sua “Doutrina da Confusão dos Sacerdócios”: uma doutrina exótica e A nova teologia buystiana da Missa: a “Teologia da Missa que não é Santa”.

O intuito da carta? Tecer uma defesa da Ir. Ione Buyst e acusar a mim, autor dos referidos artigos, e ao Salvem a Liturgia de cometerem contra a liturgista os crimes de difamação e injúria, exigindo ainda a retirada dos artigos do site e que não mais se escreva ad aeternum contra as teses de Ione Buyst no Salvem. Em suma: censura. Censura mediante ameaça de processo penal.

O presente texto visa refutar a carta do Sr. E. S. F., não só doutrinariamente, mas também juridicamente. Ao contrário do que julgou o Sr. E. S. F., o autor não só entende um pouco de Teologia Litúrgica a ponto de poder criticar de forma fundamentada – como fizemos, aliás; nada foi gratuito; tudo fundamentado – as teses da Ir. Ione Buyst, como está também se graduando em Direito, e compreende suficientemente bem que existe no Brasil direito à liberdade de expressão e de crítica cultural e que entre nós ainda não foi instituído o crime de idéia, como desejariam alguns. Demonstraremos com riqueza de detalhes que o Teólogo E. S. F. não só cometeu erros crassos de Teologia Litúrgica em sua defesa da Ir. Ione Buyst, mas caiu em maus lençóis ao tentar calar o Salvem a Liturgia e este autor com ameaças de processos incabíveis.

2.    Incomodar um Bispo?

Antes de tudo, é preciso que o Sr. E. S. F. perceba que na seção de autores do site Salvem a Liturgia encontram-se os e-mails de cada um dos membros da equipe do site, inclusive o do autor dos artigos contra Ione Buyst, este mesmo que escreve o texto em tela.

Por que, então, importunar um terceiro, ainda mais um Bispo? Já não têm muito com o que se ocuparem em suas Dioceses, para estarem também sendo incomodados com cartas de pessoas insatisfeitas com críticas de obras?

Em verdade, se o Sr. E. S. F. tem algum problema com os artigos em comento, que escreva ao autor dos artigos, cujo e-mail se encontra no Salvem a Liturgia; não importune terceiros que nada têm a ver com a história, mormente em tratando-se de membros da Hierarquia Eclesiástica. Mas talvez pensasse que poderia atemorizar o Bispo e, por meio dele, ao autor... Não atemorizou nem um nem outro.
 


3.    E quem é este?

Outrossim, não só uma terceira pessoa que nada tinha a ver com os artigos em questão foi importunada, como a pessoa que importuna também nada tem a ver. Quem é o Sr. E. S. F.? Em que lugar dos artigos em comento o nome deste senhor é mencionado para vir ele fazer ameaças veladas de processo penal contra o site e os seus autores?

Para que o Sr. E. S. F. entenda juridicamente o que se passa: de nada servem as suas ameaças de processo contra o Salvem a Liturgia e este autor; ora, se o Sr. E. S. F. impetrasse um processo cível por danos morais, por exemplo, seria logo reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam – dado que o Sr. E. S. F. nada tem a ver com a questão – e o processo seria extinto sem julgamento do mérito com base no art, 267, VI, do Código de Processo Civil, por carência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade das partes; no caso de um processo penal por suposta difamação – se tivesse havido alguma, o que não ocorreu, como demonstraremos – somente a Ir. Ione Buyst poderia intentar qualquer coisa, por se tratar de crime de ação penal privada, onde somente a pessoa ofendida pode dar início, segundo o Código de Processo Penal, art. 30; se o Sr. E. S. F. tentasse um processo penal por difamação, a autoridade policial sequer lhe daria ouvidos, pois só pode dar início ao inquérito mediante requerimento do ofendido ou de quem o represente (CPP, art, 5º, §5º).

Em suma: não só o Sr. E. S. F. é uma quarta pessoa que incomodou uma terceira – ambos sem terem nada a ver com a história – como suas ameaças de processo são inteiramente inócuas, por ilegitimidade ativa para a causa.


4.    Censura

Pessoas alinhadas com a Teologia da Libertação – como o Sr. E. S. F., que se define Teólogo, mostrou ser pelo conteúdo de sua carta, que refutaremos a tempo – são as que mais levantam altos brados retumbantes contra a censura na ditadura militar, contra a “censura” do Vaticano e da Congregação para a Doutrina da Fé, em favor de sempre “mais liberdades”...

Inobstante, são os mesmos Teólogos da Libertação os primeiros a quererem censurar aqueles que os criticam, que lhes manifestam discordância.

Porque, em verdade, o teor da carta do Sr. E. S. F. não só mostra que ele é alinhado com a Teologia da Libertação, mas também que possui um enorme desejo de censurar o Salvem a Liturgia e este autor pelos textos que o desagradaram, talvez por serem suficientemente fundamentados e não deixarem brechas para algum outro tipo de refutação que não seja a ameaça... Mas isto falaremos depois.

O Sr. E. S. F., em sua carta, após tecer as ameaças de processo, pede ao Bispo por ele incomodado que “comunique ao site que retire estes tais artigos do ar, em que, atacando a boa fama e a moral, citam a prof. Ione como sendo uma pessoa portadora de idéias que desedificam a Igreja e sua Teologia. E que no futuro não se edite outros artigos deste teor”.

O Sr. E. S. F. pretende pois, sem nenhum fundamento para as suas pretensões, que o Salvem a Liturgia simplesmente retire do ar os artigos que criticam a obra da Ir. Ione Buyst e que nunca mais escreva coisas do tipo. E qual o argumento que usa para isso? “A internet não é considerada um 'território livre', como muitos o pensam, onde cada qual faz o que bem entende. Há regras reconhecidas no campo do Direito para a publicação de artigos na internet.”

Sim, Sr. E. S. F., mas entre essas regras não está a da impossibilidade da crítica, muito menos a regra da censura. Deo gratias!


5.    Crimidéia?

No Brasil, felizmente, ainda não existe o crime de idéia e a crítica a uma obra – ainda mais se é feita de forma fundamentada e pormenorizada, como o fizemos – não é passível de punição.

A Constituição da República assegura a liberdade de expressão intelectual em seu art. 5º, IX. Se eu escrevo, pois, um artigo criticando uma obra e as idéias de seu autor – ainda mais da maneira fundamentada com que o fiz, sem leviandades –, não posso ser punido por isso. Tenho liberdade de expressão intelectual e a Constituição mo assegura.

Não existe o direito de não ser criticado. Nenhum escritor pode arrogar para si o privilégio de ser intocável. Quem publica uma obra deve estar pronto para colher críticas boas e más – especialmente as más, porque as boas não exigem tanto preparo. E assim também a Ir. Ione Buyst. Se publica uma obra, não pode achar ruim que discordem dela e que a critiquem. Ainda mais se a crítica é feita com propriedade, sem leviandades. A Ir. Ione Buyst não é – como, aliás, nenhum escritor no Brasil – intocável.

Ao fazer ameaças veladas de processo por uma crítica – e uma crítica bastante fundamentada – e exigir o banimento de um artigo por seu teor discordante, o Sr. E. S. F. institui de imediato o crime de idéia e a censura.

Queremos pensar que a Ir. Ione Buyst reprovaria muito a conduta deste seu discípulo. De fato, até o momento a Ir. Ione Buyst – principal interessada – nunca me escreveu nada do tipo, não fez ameaças de processo nem respondeu às críticas que lhe fizemos. Nem a própria Ir. Ione Buyst se acha tão intocável, como a imagina o Sr. E. S. F., que pensa ser crime uma crítica.

Não, não existe crimidéia no Brasil. Ainda não.
 


6.    Os Teólogos da Libertação são intocáveis e livres para criticar?

Mas o Sr. E. S. F., alinhado com a Teologia da Libertação e que acha existirem pessoas intocáveis entre as fileiras desta Teologia – condenada por Roma, por sinal – talvez não ache muito complicado que Teólogos da Libertação como Leonardo Boff imputem ao Papa Bento XVI o título de “flagelo para a Igreja” ou de “fiel a uma esdrúxula teologia” (leia aqui)...
O artigo acima referido foi também devidamente refutado por outro de nossos articulistas – Cleiton Robson – com pseudônimo e enviado para o dito “teólogo”. Mais uma vez, não houve resposta do interessado na questão. Esta refutação pode ser lida aqui.

O Papa pode ser criticado duramente, mas os Teólogos da Libertação são intocáveis. Assim pensa o Sr. E. S. F., a julgar pela sua carta.


7.    Uma ameaça velada de processo... mas sem nenhum fundamento
“Desta forma, Dom [...], cabe a nós perguntarmos: o que leva um site a postar em seu conteúdo artigos recheados de expressões de ódio, calúnia, difamação e ferindo a moral das pessoas? Será se o Taiguara está consciente daquilo que escreveu?”
Sim, este autor está plenamente consciente do que escreveu; plenamente consciente de seu direito à liberdade de expressão, de seu direito à crítica de uma obra, de seu direito de defender a Doutrina Católica tal como a ensina a Igreja e denunciar, com base na mesma Igreja, aqueles que falsificam essa Doutrina. O autor está plenamente consciente de que em sua defesa da doutrina santa e imutável da Santa Madre Igreja não pode ser calado por quem quer que seja, nem por um anjo baixado do céu (Gálatas 1,8) e muito menos pelas ameaças do Sr. E. S. F..

Mas o Sr. E. S. F. não parece estar consciente do que escreve e das ameaças que faz...

Por que onde nos artigos há “expressão de ódio”? Os artigos se restringem à crítica doutrinária das obras da Ir. Ione Buyst e das heresias que ela comete ao pregar doutrina diversa da ensinada pela Igreja.

Além disso, sabe o que Sr. E. S. F. o que é “calúnia e difamação”, antes de acusar este autor de ter cometido estes crimes?

Calúnia, segundo o art. 138 do Código Penal, é “imputar falsamente a alguém fato definido como crime”. Ora, nos artigos nenhum crime penalmente tipificado é atribuído à Ir. Ione Buyst e desafio o Sr. E. S. F. a demonstrar o contrário. A única coisa que lhe é imputada é que ela comete heresia contra o ensinamento da Igreja, e os motivos desta alegação estão completamente justificados nos textos. Não há, pois, imputação falsa de crime à Ir. Ione Buyst, motivo pelo que não há calúnia. O Sr. E. S. F., entretanto, ao acusar-me para um terceiro de calúnia e fazendo-o sem amparo na verdade, caluniou-me ao imputar-me falsamente este mesmo crime.

Difamação, segundo o art. 139 do Código Penal, é “imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação”; não é mais necessário que este fato seja um crime tipificado nem que a atribuição seja falsa, como o é no crime de calúnia. Mas é necessário que seja imputado um FATO – concreto, determinado – e que este fato seja OFENSIVO. Ora, não foi imputado fato algum à Ir. Ione Buyst em nossos artigos, muito menos fato ofensivo. Os artigos restringiram-se à análise e crítica doutrinária de suas obras, o que nem de longe é imputar um fato ofensivo. Outrossim, para que haja crime de difamação é necessário que o autor da ofensa tenha o fim específico de ofender a honra alheia, o chamado animus diffamandi. Conforme se vê dos próprios artigos, o fim deste autor nunca foi ofender a honra da Ir. Ione Buyst – até porque isto iria contra a caridade cristã –, mas apenas criticar suas obras, denunciar seus erros e informar os católicos. Não havendo animus diffamandi, não há difamação.

E novamente o Sr. E. S. F. imputa falsamente a este autor um fato definido como crime, desta vez acusando de difamação; este autor, se quisesse, poderia processá-lo por calúnia.

O Sr. E. S. F. não levantou a hipótese de que este autor tivesse cometido o terceiro dos crimes contra a honra, isto é, a injúria, mas disse que o autor “feriu a moral” da Ir. Ione Buyst... Ora, o crime de injúria, segundo o art. 140 do CP, é exatamente isso: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Mas em momento algum foi ofendida a dignidade e o decoro da Ir. Ione Buyst, motivo pelo que também este crime é uma imputação falsa.

Dirá alguém que eu afirmei que a Ir. Ione Buyst cometeu heresia e que isto seria “ferir-lhe a moral” – talvez o Sr. E. S. F. tenha pensado neste caso. Nada mais falso. “Heresia” é um termo técnico, teológico e canônico, conceituado Código de Direito Canônico da seguinte maneira: “Chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do Batismo, de qualquer verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dessa verdade” (cân. 751). Ora, em nossos artigos demonstramos que a Ir. Ione Buyst nega várias verdades de fé, como, por exemplo os dogmas da transubstanciação e da natureza sacrifical da Missa; e não uma vez, mas várias vezes ao longo de seus textos, o que caracteriza a negação pertinaz. Desta feita, dizer que o que a Ir. Ione Buyst comete em seus textos é heresia é, nada mais, nada menos, que classificar canonicamente suas afirmações, que dissonam do ensinamento da Igreja. Passa longe, pois, de uma injúria.


8.    A imunidade da crítica cultural


Não só não houve nenhum dos crimes de que este autor foi acusado pelo Sr. E. S. F., como há também a imunidade da crítica cultural. O legislador não protege suscetibilidades; o Código Penal não está aí para proteger quem escreve, fala ou atua de qualquer crítica, para criar uma casta de intocáveis. Quem escreve uma obra e a publica, está sujeito a discordâncias e críticas.

Para não restar dúvidas disso, o próprio Código Penal, logo após tipificar os crimes contra a honra, estabelece:
“Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: 
[...] 
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;”
Diz ainda um eminente penalista:
“Também há a excludente na opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, em que se tutela o interesse da cultura, estando o autor da obra (ator, pintor, escritor, etc.) exposto ao risco da crítica (risco profissional)” (MIRABETE, J. F. Código Penal Interpretado – 5ª Ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 1129).
A crítica de uma obra, pois, está resguardada pela liberdade de expressão e pelo interesse da cultura. Este autor não pode, pois, ser cerceado pelo Sr. E. S. F. em seu direito de criticar uma obra, quando a própria lei assim lho garante.

Eu, pois, tinha bastante consciência do que escrevia e do meu direito de escrevê-lo, mas o Sr. E. S. F. não parecia ter consciência do que fazia antes de importunar um Bispo e ainda acusando-me falsamente de tantas coisas torpes.

9.    Taiguara, “juiz da Santa Mãe Igreja”?

“E como uma pessoa como ele [Taiguara], sem qualificação teológica, se arroga em juiz da Santa Mãe Igreja? Com que autoridade?”
Talvez o Sr. E. S. F. não tenha percebido, mas a única coisa que este autor fez em todos os seus artigos foi repetir o que a Igreja sempre ensinou, inclusive com citações exatas, submetendo-se em tudo ao ensinamento da Santa Madre Igreja. Leia o Sr. E. S. F. os meus artigos novamente e verá que tudo o que falo, falo-o com base nos Catecismos Romano e da Igreja Católica, nos Concílios de Trento e do Vaticano II, nas Encíclicas e demais documentos dos Papas. Se há algo que não faço é justamente arrogar-me juiz da Igreja! Nunca, absolutamente. Submeto-me filialmente ao ensinamento da Santa Madre Igreja, e isto é visível nos mesmos textos que o Sr. E. S. F. afirma em que “arroguei-me juiz da Igreja”.

Além disso, o Sr. E. S. F. estranha que eu me arrogasse "juiz da Igreja" - o que é absolutamente falso - por não ter "qualificação teológica". Estranha reclamação! Como se os Teólogos pudessem arrogar-se juízes da Igreja! Não, não podem. Somente ao Magistério da Igreja Nosso Senhor deu o múnus de ligar e desligar, somente a Pedro deu as chaves do Reino dos Céus. Nenhum teólogo, por mais qualificação teológica que tenha, poderia levantar-se contra este Magistério, ser seu juiz - falamos aqui, obviamente, daquilo a que o Magistério obriga, e não de questões disputáveis. Estranha reclamação, esta do Sr. E. S. F.

Além disso, que eu saiba a Ir. Ione Buyst não é o Magistério da Igreja. Os meus textos criticaram a obra da Ir. Ione Buyst – e isto com fartas citações do Magistério da Igreja. Como, pois, o Sr. E. S. F. acusa-me de arrogar-me “juiz da Santa Mãe Igreja”? Criticar a Ir. Ione Buyst significa, agora, ir contra a Igreja?

Mais ainda: desde quando apegar-se filialmente aos ensinos da Igreja – como fizemos nos referidos textos – é “arrogar-se juiz da Igreja”? É justamente o contrário!

O Sr. E. S. F. ainda diz que “não tenho qualificação teológica” e por isso “não tenho autoridade”. Ora, de fato, não tenho autoridade alguma. Mas a Igreja tem autoridade divina e por isso a repeti incondicionalmente em meus textos, sem afastar-me uma vírgula sequer. Ao repetir o Magistério, o Sr. E. S. F. não pode acusar-me de “não falar com autoridade”. Posso não ter uma qualificação teológica, mas estudo e sei o que a Igreja ensina. E repito o que ela ensina, sem afastar-me um centímetro. Qualquer pessoa que diga que dois mais dois são quatro fala com a autoridade da Verdade; quem repete a Igreja – ela, sim, portadora da autoridade divina – não só não pode ser tachado de “juiz da Igreja” como não pode ser acusado de falar “sem autoridade”.


10.    Quem são os verdadeiros “juízes da Igreja”?

Os verdadeiros juízes da Igreja são aqueles que, sem ter recebido as chaves do Reino dos Céus, olham para o Papa e chamam seus ensinamentos de retrógrados. São aqueles que julgam as doutrinas imutáveis da Igreja como “ultrapassadas” e querem revolucionar os dogmas, mudar a natureza da Missa, negar a Divindade Eucarística, “evolucionar” a Escritura, enterrar os Concílios em nome de um “Espírito do Concílio”... Os verdadeiros juízes são aqueles que se afastam do Magistério da Igreja e querem fazer do Depósito da Fé um depósito podre de novidades humanas, de modas mesquinhas e passageiras. Estes são os verdadeiros juízes da Igreja.

O Sr. E. S. F. assina como Teólogo; a julgar pelo que disse de mim, ele sim é que tem autoridade, porque tem qualificação teológica. Não obstante, sua carta é repleta de erros doutrinários fartos, erros de teologia litúrgica, influências da Teologia da Libertação. Os erros doutrinários do Sr. E. S. F. já foram suficientemente rebatidos nos meus próprios artigos contra as doutrinas da Ir. Ione Buyst; basta que se os leia e lá se encontrarão todas as respostas, uma a uma, aos “argumentos novos” levantados pelo Sr. E. S. F., argumentos que não resistem à menor pressão.

Aliás, o Sr. E. S. F. não é capaz de fundamentar – como este autor “sem qualificação teológica” fez – suas afirmações nos documentos da Igreja. Cita de passagem uma frase solta aqui e ali, enquanto este autor mostrou que suas assertivas estão fundamentadas na doutrina perene da Igreja – de Trento ao Vaticano II, do Catecismo Romano ao de João Paulo II. O Sr. E. S. F. é capaz de mostrar como suas assertivas se encaixam em Trento e no Vaticano II? Como elas se coadunam com a Encíclica Ecclesia de Eucharistia, do Papa João Paulo II? Não o será, pelo simples fato de que nós já denunciamos os mesmos erros que ele comete justamente com base nestes documentos. Basta que se leia o que já escrevemos.


11.    Não nos intimidaremos

O Salvem a Liturgia não vai se intimidar com ameaças veladas e com difamações. Cada um dos autores deste site sabe que tem seu direito à liberdade de expressão e o direito imprescritível à propagação do Evangelho e da Doutrina Católica. Porque este, sim, é o direito que vale pelos séculos, porque baseado na própria Lei de Deus. E não serão cartas secretas a terceiros com ameaças veladas que nos demoverão de divulgar o ensinamento da Igreja e o amor ao Santíssimo Sacramento, Deus mesmo no Sacrário do Altar.

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Publicamos a seguir, na íntegra, a carta do Sr. E. S. F., preservando a identidade do Bispo que a encaminhou e também do autor da carta:

Eminentíssimo Sr. Bispo diocesano
[...],

Certamente o senhor deve lembrar-se de mim como membro da Paróquia [...], em que foi pároco por durante muitos anos. Ainda continuo exercendo meu ministério batismal no canto litúrgico com o grupo de cantos [...].

Graduei-me em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia [...], formando-me em 2009. Estou atualmente cursando a pós-graduação em Teologia, com concentração em Liturgia, pela  [...]. Espero defender minha dissertação em 2012. Fui contemplado com uma bolsa do governo, a CAPES, o que me mantém como estudante e pesquisador nas áreas da Teologia e Liturgia.

Minha comunicação com o senhor faz-se pelo seguinte motivo. Há um site na internet intitulado www.salvemaliturgia.com.br. do qual o senhor consta como um dos 'apoiadores eclesiásticos', assim  refere o site à sua pessoa. Neste mesmo site foi postado em 8 de fevereiro de 2010 por Taiguara Fernandes de Sousa um artigo intitulado "Ione Buyst e sua 'Doutrina da Confusão dos Sacerdócios': uma doutrina exótica" (http://www.salvemaliturgia.com/2010/02/ione-buyst-e-sua-doutrina-da-confusao.html).

Certamente o senhor deve ser conhecedor dos referidos artigos e de seu conteúdo, pois, como apoiador eclesiástico que é, penso que leia com devida atenção o conteúdo deste site. Naturalmente, também o senhor deva conhecer a pessoa da professora Ione Buyst, a referida no artigo, uma teóloga liturgista de expressão nacional e colaboradora com sua formação litúrgico-teológica para a Igreja no Brasil, inclusive  colaboradora [ilegível]- CNBB, organismo do qual o senhor faz parte. Colabora com a CNBB, em seminários diversos, nas equipes de reflexão, em assessorias de Liturgia, Música e Espaço Litúrgico; tem vários textos publicados no 'Liturgia em Mutirão' pela própria CNBB, em Estudos da CNBB, publicações e materiais em DVDs e em periódicos reconhecidos e de caráter científico; sem contar que vários de seus livros têm prefácios escritos por Dom Clemente Isnard (bispo conciliar e expoente colaborador da reforma litúrgica no Brasil); Ione colaborou entre 1985 e 2006 no Centro de Liturgia da Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, São Paulo, como membro da equipe e como docente.

Tudo indica que as pessoas responsáveis pelo site não tem as mesmas referências no campo teológico-  litúrgico que a profa. Ione. Contudo, nem por isso tem o direito de desrespeitá-Ia e difamá-Ia, como vem  fazendo o referido site, em que o senhor é apoiador eclesiástico.

Ocorre que, sem medir as palavras, o referido artigo faz ataques de caráter difamatório e moral à pessoa da profa. Ione Buyst, com palavras e expressões cheias de teor irônico. Tal foi a ressonância desse artigo no site que se podem ver as respostas dos leitores inflamados com a natureza da questão que se levanta, parecendo empunhar uma bandeira das cruzadas e prontos para partirem para ao ataque inquisitório com suas espadas desembainhadas. Chegam a chamar a profa. Ione de 'câncer' na Igreja.

Primeiramente o artigo a apresenta como "religiosa sem hábito". Ora, o Taiguara se esquece que no Brasil e no mundo algumas congregações religiosas já não fazem uso do hábito religioso, portanto, como diz o velho ditado 'não é o hábito que faz o monge'. Desta forma, penso que o Taiguara deva se atualizar acerca  das realidades religiosas, assim ele verá que não há motivos para desconfiança ao encontrar uma religiosa ou um religioso sem hábito em nossa realidade eclesial.

Segundo, Taiguara começa seu artigo desqualificando um processo de estudo da Liturgia, o Laboratório Litúrgico, que ele denomina como sendo uma técnica "anti-litúrgica". Taiguara confunde celebração litúrgica com preparação à mesma; o laboratório litúrgico situa-se na mesma linha que os ensaios de canto,  por exemplo, evidentemente fora do momento celebrativo. O que seria da música nas celebrações sem o estudo das partituras e ensaios prévios? A colaboração de Ione Buyst para a academia contribuiu para que o mistério celebrado nas liturgias no Brasil pudesse ser vivenciado através 'das preces e dos ritos', dentro de uma dimensão corporal (o gesto, a ação ritual), buscando seu sentido teológico (dimensão intelectual), e gerando uma espiritualidade, de modo a promover modificações na vida (dimensão ética). É isso que é proposto na Sacrosanctum Concilium 48: que o povo cristão não continue assistindo à celebração do mistério como espectadores mudos, mas que, compreendendo bem o mistério através dos ritos e das preces, possa participar da ação sagrada ativa e conscientemente.

Pensamos que obviamente falta ao Taiguara a compreensão da Sacrosanctum Concilium, no que se refere à questão da participação plena, ativa e consciente, expressões que são citadas por mais de trinta vezes no referido documento conciliar. A essa maneira de ensinar liturgia, tal como pedem os documentos, Taiguara refere-se como sendo "doutrinas particulares, criadas pela mente fértil de uma religiosa desejosa de renegar dois milênios de Magistério da Santa Madre Igreja para criar o seu próprio "magistério". Conhecendo a prof. Ione como nós a conhecemos, como professora e mestra na arte de ensinar Liturgia, sempre se ateve aos próprios textos oficiais da Liturgia, buscando neles a fonte da verdadeira espiritualidade como quer a Sacrosanctum Concilium. Sendo fiel às fontes litúrgicas, seu ensino qualificado é merecedor de devida atenção por parte de quem se põe a aprender com ela. Também é do desconhecimento do Taiguara que houve até uma dissertação de mestrado abordando a questão do Laboratório Litúrgico, defendida pelo padre Luiz Eduardo Pinheiro Baronto, intitulada "Laboratório Litúrgico, pela inteireza do ser na vivência ritual". Essa dissertação foi publicada pela Editora Salesiana e republicada pelas Paulinas.

Em terceiro lugar, Taiguara volta a atacar a profa. Ione a respeito de seu livro "A Missa - Memória de Jesus no Coração da Vida", publicado por Paulinas em 2004. Volta a usar de ironia, grafando em seu artigo o termo liturgista entre aspas. Chega a colocar uma foto de uma celebração eucarística na qual o padre está rodeado de um grupo de ministras extra-ordinárias no momento da apresentação do pão e do vinho consagrada antes da comunhão. Taiguara usa esta foto como se tivesse relação com a profa. Ione e comenta: 'Um exemplo prático disto (daquilo que ele denomina 'a confusão dos sacerdócios') na foto abaixo: mulheres leigas junto do padre 'oferecendo' o Sacnficto, o que é um abuso litúrgico. ' Será que ele desconhece a prática deste ministério extra-ordinário da distribuição da sagrada comunhão que existe em praticamente todas as paróquias? Depois, confunde o momento da distribuição da comunhão com a oblação durante a oração eucaristica. E será que não aprendeu a 'oferecer-se a si mesmo, ao oferecer juntamente com o sacerdote a hóstia imaculada' na oração eucaristica: Nós vos oferecemos, ó Pai ... (SC 48)? Como pode chamar isso de 'abuso litúrgico?

Aliás, não queremos nem entrar no conteúdo apresentado pelo Taiguara, sobre uma suposta confusão entre o sacerdócio oriundo do sacramento da Ordem e o sacerdócio comum dos batizados. Ele pinça frases fora do contexto. Na verdade, o que o Concílio disse é que não há dois sacerdócios; tanto o sacerdócio dos batizados, como o sacerdócio ministerial dependem ambos do único sacerdócio de Jesus Cristo. (LG 10 e l l). E que o povo batizado tem direito e obrigação de exercer seu sacerdócio na sagrada liturgia, conforme SC 14: "A Igreja deseja ardentemente que todos os fiéis participem das celebrações de maneira consciente e ativa, de acordo com as exigências da própria liturgia e por direito e dever do povo cristão, em virtude do batismo, como "raça eleita, sacerdócio régio, nação santa e povo adquirido" (lPd 2,9; cf. 2,4-5).

Procure-se, por todos os meios, restabelecer e favorecer a participação plena e ativa de todo o povo na liturgia. Ela é a fonte primeira e indispensável do espírito cristão." E o povo de Deus deve até mesmo oferecer o sacrificio junto com o ministro ordenado, como já lembramos acima, de acordo com SC 48. Parece-me que Taiguara quer criar um certo revanchismo com aquilo que escreve, pois diz que 'este é o primeiro de uma série de artigos que consiste em refutar a suposta doutrina pregada por Ione'. Aliás, Dom [...], parece-se que o site que o senhor apóia está cheio de conteúdos com esta finalidade. Desta forma, Dom [...], cabe a nós perguntarmos: o que leva um site a postar em seu conteúdo artigos recheados de expressões de ódio, calúnia, difamação e ferindo a moral das pessoas? Será se o Taiguara está consciente daquilo que escreveu? E como uma pessoa como ele, sem qualificação teológica, se arroga em juiz da Santa Mãe Igreja? Com que autoridade? Também perguntamos se ele conhece pessoalmente a profa. Ione Buyst, pois, mesmo que não a conhecendo, sabemos que por direito e natureza legal, não nos é permitido citar imagens ou conteúdos difamatórios de quem quer que seja, sem antes consultar a pessoa citada. Eu mesmo não gostaria que uma foto minha fosse veiculada em sites da internet sem que antes me pedissem autorização. Trata-se aqui de um reconhecimento daquilo que está na Constituição Federal do Brasil e no Código Civil e Penal vigentes. Por que é que Taiguara antes não consultou a profa. Ione para certificar-se que havia compreendido seu texto? E pedindo-lhe autorização para divulgar sua imagem e seu nome num site, o que nos parece ser a forma mais elegante e civilizada de se fazer isso. Sabemos também que a internet não é considerada um 'território livre', como muitos o pensam, onde cada qual faz o que bem entende. Há regras reconhecidas no campo do Direito para a publicação de artigos na internet. A Igreja também deve respeitar essas regras. O senhor como pastor e orientador do povo de Deus deve perceber ISSO.

Muito me parece que um artigo como este está mais propenso a disseminar ódio e quebra da unidade do que concórdia na Igreja.

Além do artigo de Taiguara, há outro artigo postado em 25 de maio 2011, por Maite Costa, intitulado "A nova teologia buystiana na Missa: a 'Teologia da Missa que não é Santa' e tem como subtítulo 'Uma versão 'amigável' por mim preparada, para os que não conseguiram baixar o excelente artigo do Taiguara Femandes de Sousa. (http://www.salvemaliturgia.com/2011l05/nova-teologia-buystiana-da-missa.html). A autora deste artigo, continua o mesmo tom difamatório e de acusação, não condizente com a verdade, tirando frases fora de seu contexto e torcendo seu significado, como nas frases seguintes, a título de exemplo:

- "Por fim, como corolário de seu desfile de heresias, larga a Ir. Ione Buyst: 'Não é a missa em si um sacriflcio, mas é sacramento do sacriflcio de Jesus, memória da entrega total de Jesus ao Pai.'(p. 124) "

- "E, em sua busca da revolução litúrgica, a Ir. Ione Buyst cria um projeto do que seria esta 'outra Missa', deste 'outro mundo' para um 'outro homem', criado pelos Teólogos da Libertação, amparados nas loucuras do arqui-revolucionário barbudo, Karl Marx".

- "Há uma reescritura da história, uma caricaturização da realidade, que revela a insatisfação da Ir. Ione  Buyst com as coisas como ela são, com a Missa como ela é. Esta caricatura, esta imagem falseada da Santa Missa, é utilizada então como justificativa para seu projeto revolucionário da Missa: um mundo novo onde ninguém é padre, ninguém é leigo, a Eucaristia não é Cristo, não é Deus; todos são amigos num banquete em tomo de um pãozinho a quem eles conferem um valor simbólico. Apenas simbólico. O projeto revolucionário da Ir. Ione Buyst contraria flagrantemente a Verdade, tal como nos foi ensinada por Nosso Senhor Jesus Cristo e pela Igreja. Porque a Verdade é o que é, e não está sujeita a caprichos de mentes insatisfeitas que preferem viver nas fantasias de um mundo utópico..."

Outros sites (p. ex. http://fratresinunum.com, dos Legionários de Cristo [sic!]) reproduzem estes artigos e várias pessoas as espalham por e-mail. O que aumenta a responsabilidade do site 'salvemaliturgia'. Enfim, por tudo quanto citei acima, Dom [...], já que o senhor é apoiador eclesiástico do site "Salvem a Liturgia", solicito de sua parte a especial gentileza no sentido de que comunique ao site que retire estes tais artigos do ar, em que, atacando a boa fama e a moral, citam a prof. Ione como sendo uma pessoa portadora de idéias que desedificam a Igreja e sua Teologia. E que no futuro não se edite outros artigos deste teor.

No aguardo de sua colaboração na solução desse episódio, despeço-me.

Atenciosamente.

E. S. F.

Agente da Pastoral Litúrgica, Teólogo, pós-graduando em Teologia pela [...], pós-graduando em Liturgia, pelo [...].
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