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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - II

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Visão teológica da Missa e conseqüências práticas

Sobre a Missa, a lei da Igreja é clara em defini-la:

“Cân. 897 – Augustíssimo sacramento é a santíssima Eucaristia, na qual se contém, se oferece e se recebe o próprio Cristo Senhor e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O sacrifício eucarístico, memorial da morte e ressurreição do Senhor, em que se perpetua pelos séculos o Sacrifício da cruz, é o ápice e a fonte de todo o culto e da vida cristã, por ele é significada e se realiza a unidade do povo de Deus, e se completa a construção do Corpo de Cristo. Os outros sacramentos e todas obras de apostolado da Igreja se relacionam intimamente com a santíssima Eucaristia e a ela se ordenam.” (Código de Direito Canônico)

Por ter o homem pecado em Adão e Eva, a consciência do erro que o afastou de Deus foi passada de geração a geração por toda a humanidade. O homem sabe que, no fundo, está afastado da divindade e que precisa fazer algo para suprir a lacuna entre eles. A própria Lei Natural, inscrita no coração de todas as pessoas, e que não foi afetada pelo pecado original praticado por nossos primeiros pais, afirma a necessidade de ser construída uma ponte entre Deus e o homem. É preciso, sabe o homem, um meio de unir o divino ao humano, de recuperar a amizade entre os dois!

Nesse sentido, procurou o homem oferecer sacrifícios que o unisse novamente a Deus. Muitas vezes, cego pelo pecado que lhe confundiu a razão, ofereceu sacrifícios totalmente contrários à vontade do Criador, como holocaustos humanos. Entretanto, não podemos deixar de ver nessa atitude ilícita e totalmente imoral um desejo humano de reconciliar-se com Deus ou, ao menos, aplacar a (justa) ira divina em virtude de seus pecados.

Para preparar a vinda de Cristo, o Pai formou, em determinado momento da História, um povo, e o elegeu. Esse povo, Israel, foi iniciado em Abraão, e consolidou-se nos patriarcas, Isaac e Jacó, com seus filhos, fundadores das doze tribos da nova nação, libertada, anos mais tarde, do jugo dos senhores egípcios que a escravizavam. Moisés, o líder dessa libertação, prefigurava o próprio Jesus, preparando-O!

Já na primeira fase de Israel enquanto nação ofereciam-se sacrifícios pelos pecados, procurando agradar a Deus. Ele mesmo os exigia, já ensinando o povo que a ponte precisava ser reconstruída, e o pecado desfeito!

Mais tarde, com Moisés, um rito foi instituído pelo próprio Deus, de forma a incutir ainda mais na mente dos israelitas toda a pedagogia do sacrifício, e os preparando para o sacrifício definitivo oferecido por Cristo, séculos depois. O cordeiro sacrificado no rito mosaico simbolizava, antecipadamente, Jesus Cristo, o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo. O ritual da primeira ceia mosaica (cf. Ex 12,1-8.11-14) já se mostra um grandioso símbolo da Paixão do Salvador. Sacrifica-se um cordeiro macho e sem defeito, no lugar dos pecados do povo de Israel; Cristo, mais tarde, será identificado por São João Batista como o “Cordeiro de Deus” (Jo 1,29), o Agnus Dei, e morrerá, também sem “defeito” (ou seja, sem pecado, puro, santo, agradável ao Pai) pelas faltas do Novo Israel, a Igreja de Deus, santa e católica. O sangue do cordeiro untado nas casas os assinalaria perante o anjo da morte como os escolhidos para a vida; o Sangue de Nosso Senhor e Salvador, derramado na Cruz e aspergido em nós pela fé e pelos sacramentos, nos assinala como os eleitos para a vida eterna. A Páscoa judaica foi dada como instituição perpétua; essa perpetuidade foi dada por excelência quando Cristo morreu e instituiu a Eucaristia como Nova Páscoa, sinal vivo e presente de Sua Morte e Ressurreição, como um holocausto permanente, conforme já previra o profeta Daniel (cf. Dn 8,11;9,27).

Quando Cristo veio ao mundo, antes de oferecer-Se em sacrifício na Sexta-feira Santa, celebrou uma ceia com Seus Apóstolos, na noite anterior. Essa ceia foi uma antecipação mística e real do sacrifício oferecido no dia seguinte.

Na Última Ceia, Jesus antecipou Seu sacrifício, instituindo-o como perpétuo através do oferecimento de Seu Corpo e Seu Sangue. O mesmo Corpo morto na Cruz e o mesmo Sangue derramado foram distribuídos aos Seus Apóstolos, numa verdadeira antecipação do sacrifício.

Além de antecipar o sacrifício, vimos, Jesus Cristo tornou-o perpétuo, quando mandou: “fazei isto em memória de mim.” (Lc 22,19)

Assim, os Apóstolos e seus sucessores devem obedecer ao mandamento de Jesus e fazer o que Ele ordenou: realizar o sacrifício! Se o sacrifício pôde ser antecipado, pode também, por ter-se tornado perpétuo, ser oferecido continuamente. Não se trata de um novo sacrifício, eis que o de Cristo foi definitivo e suficiente, mas do mesmo novamente tornado presente pelos Apóstolos, seus sucessores e os colaboradores destes.

O sacrifício de Jesus Cristo foi oferecido na Cruz, e é tornado novamente presente em cada Missa celebrada. Missa, portanto, é um dos nomes que nós damos ao sacrifício da Cruz tornado novamente presente diante de nós.

A Santa Missa é o mesmo, único e suficiente sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo, oferecido de uma vez por todas, ao Pai, na Cruz do Calvário, pelo perdão de nossos pecados, tornado real e novamente presente, ainda que de outro modo, incruento, no altar da igreja pelas mãos do sacerdote validamente ordenado.

Mesmo, único e suficiente: a Missa não é um novo sacrifício para saldar nossa dívida para com Deus. Oferecido de uma vez por todas, ao Pai, na Cruz do Calvário: a Missa é o mesmo sacrifício da Cruz, não um outro. Pelo perdão de nossos pecados: como a Cruz foi a causa de nosso perdão, merecendo-nos a graça de Deus, assim também é a Missa. Tornado real e novamente presente: a mesma Cruz é tornada presente diante de nós, pois para Deus não há limite de espaço ou tempo. Ainda que de outro modo, incruento: na Cruz, Cristo derramou Seu Preciosíssimo Sangue; na Santa Missa, a Cruz é tornada novamente presente, mas de outro modo, sem derramamento de Sangue – não é, repetimos, uma nova morte de Cristo, mas a mesma e única, porém de modo incruento. No altar da igreja: todo sacrifício precisa de um altar; a Cruz foi o altar onde Cristo ofereceu o sacrifício de Seu Corpo Santíssimo; na Missa não há uma Cruz física onde Cristo deva morrer, mas um altar onde é celebrado o sacrifício e os dons são oferecidos. Pelas mãos do sacerdote: num sacrifício, além do altar, é preciso uma vítima e um sacerdote, i.e., um sacrificador; quando o altar foi a Cruz, Jesus Cristo foi a Vítima, mas também o Sacerdote, pois ninguém O matou, antes Ele mesmo Se entregou à morte por nós; na Santa Missa, se o altar é o da igreja, e a vítima é Cristo, eis que o sacrifício é o mesmo, também há identidade quanto ao sacerdote, o sacrificador. Validamente ordenado: Jesus mandou que os Apóstolos realizassem o sacrifício feito na Cruz e antecipado na última Ceia, e eles passaram o mandato a seus sucessores e aos colaboradores destes; os sucessores dos Apóstolos são os Bispos, e os colaboradores os padres, unidos a Cristo pelo sacramento da Ordem.

“Este aspecto de caridade universal do sacramento eucarístico está fundado nas próprias palavras do Salvador. Ao instituí-lo, não Se limitou a dizer 'isto é o meu corpo', 'isto é o meu sangue', mas acrescenta: 'entregue por vós (...) derramado por vós' (Lc 22, 19-20). Não se limitou a afirmar que o que lhes dava a comer e a beber era o seu corpo e o seu sangue, mas exprimiu também o seu valor sacrifical, tornando sacramentalmente presente o seu sacrifício, que algumas horas depois realizaria na cruz pela salvação de todos. 'A Missa é, ao mesmo tempo e inseparavelmente, o memorial sacrifical em que se perpetua o sacrifício da cruz e o banquete sagrado da comunhão do corpo e sangue do Senhor'. A Igreja vive continuamente do sacrifício redentor, e tem acesso a ele não só através duma lembrança cheia de fé, mas também com um contacto atual, porque este sacrifício volta a estar presente, perpetuando-se, sacramentalmente, em cada comunidade que o oferece pela mão do ministro consagrado. Deste modo, a Eucaristia aplica aos homens de hoje a reconciliação obtida de uma vez para sempre por Cristo para humanidade de todos os tempos. Com efeito, 'o sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício'. Já o afirmava em palavras expressivas S. João Crisóstomo: 'Nós oferecemos sempre o mesmo Cordeiro, e não um hoje e amanhã outro, mas sempre o mesmo. Por este motivo, o sacrifício é sempre um só. [...] Também agora estamos a oferecer a mesma vítima que então foi oferecida e que jamais se exaurirá'. A Missa torna presente o sacrifício da cruz; não é mais um, nem o multiplica. O que se repete é a celebração memorial, a 'exposição memorial' (memorialis demonstratio), de modo que o único e definitivo sacrifício redentor de Cristo se atualiza incessantemente no tempo. Portanto, a natureza sacrifical do mistério eucarístico não pode ser entendida como algo isolado, independente da cruz ou com uma referência apenas indireta ao sacrifício do Calvário.” (Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Ecclesia de Eucharistia, 12)

“O augusto sacrifício do altar não é, pois, uma pura e simples comemoração da paixão e morte de Jesus Cristo, mas é um verdadeiro e próprio sacrifício, no qual, imolando-se incruentamente, o sumo Sacerdote faz aquilo que fez uma vez sobre a cruz, oferecendo-se todo ao Pai, vítima agradabilíssima. 'Uma... e idêntica é a vítima: aquele mesmo, que agora oferece pelo ministério dos sacerdotes, se ofereceu então sobre a cruz; é diferente apenas, o modo de fazer a oferta.'” (Sua Santidade, o Papa Pio XII. Encíclica Mediator Dei, 61)
O sacerdote que celebra o Santo Sacrifício da Missa deve participar como sacrificador. E nessa função ministerial, a mais sagrada e a mais excelsa que possa existir, o sacerdote deve ter consciência de que faz as vezes de Jesus Cristo, Nosso Senhor; melhor, o próprio Salvador age através do padre. Portanto, deve o celebrante estar revestido das disposições próprias do Coração de Cristo, e unir-se a Ele mediante uma sincera devoção e uma piedade verdadeira e desinteressada. Deve desejar, de toda a sua alma, emprestar seus gestos e sua fala a Jesus para que assim, agindo in Persona Christi, melhor celebre tão santos mistérios. É nesse sentido que há uma oração no Ordinário na Missa em rito romano que o sacerdote reza durante o Ofertório, silenciosamente, e que resume bem essa intenção do celebrante de estar arrependido de seus pecados e de oferecer um sacrifício agradável a Deus: “De coração contrito e humilde, sejamos, Senhor, acolhidos por vós; e seja o nosso sacrifício de tal modo oferecido que vos agrade, Senhor, nosso Deus.” (Missal Romano; Ordinário da Missa; Preparação das Oferendas)

O fiel, por sua vez, participa da Santa Missa assistindo-a com toda a vontade de unir-se aos sentimentos de Cristo. Se não pode, como o padre, ser o próprio Jesus oferecendo-Se na Cruz, deve, então, assistir o maravilhoso espetáculo do sacrifício de um Deus-homem que morre por nossos pecados com a disposição de alma de quem aspira imitar aqueles santos que estiveram aos pés do Calvário. A Cruz torna-se presente na Missa, e porquanto naquela estavam presentes a Santíssima Virgem e o discípulo amado, São João, o Apóstolo e Evangelista, quando estamos assistindo o Santo Sacrifício devemos ter as mesmas atitudes de ambos. Certamente, não estavam Nossa Senhora nem São João batendo palmas: sua alegria pela salvação que se operava era interna, e se misturava com uma viva dor pelos pecados da humanidade, cometidos de tal forma que fizeram Deus sofrer e derramar Seu Sangue por nós. Imitando os sentimentos e atitudes de São João e da Virgem Maria aos pés da Cruz, estamos participando da Missa de um modo santo e salutar.

Praticamente, isso consiste em ficar atento em cada detalhe, acompanhar as orações do sacerdote com o coração ao menos – pois que nem sempre, pela diferente cultura teológica de cada um do povo, podemos entender perfeitamente as precisões litúrgicas –, e cumprir os ritos prescritos pela sabedoria multissecular da Santa Igreja. Mais do que tudo deve o fiel oferecer durante a Missa todo o seu ser para que, unido a Cristo, seja também ofertado ao Pai na hora do sacrifício.

São Leonardo de Porto Maurício, ardoroso apóstolo da Santa Missa, nos dá seu ensino, ainda bastante atual:

“Eis o meio mais adequado para assistir com fruto a Santa Missa: consiste em irdes à igreja como se fôsseis ao Calvário, e de vos comportardes diante do altar como o faríeis diante do Trono de Deus, em companhia dos santos anjos. Vede, por conseguinte, que modéstia, que respeito, que recolhimento são necessários para receber o fruto e as graças que Deus costuma conceder àqueles que honram, com sua piedosa atitude, mistérios tão santos.” (São Leonardo de Porto Maurício. Tesouro Oculto)

O sacerdote, antes de celebrar a Santa Missa, deve dizer algumas orações, como as previstas pela liturgia da Igreja. Elas ajudam-no a melhor se preparar para oferecer tão augusto sacrifício a Deus, Nosso Senhor. Entre elas, contam-se aquela na qual o celebrante pede a graça de bem celebrar e dispõe-se a oferecer a Missa segundo o rito e a intenção da Santa Igreja. Outras, ajudam-no a dispor sua alma para penetrar no tremendo mistério da Santa Missa.

O fiel participante da Missa é convidado a também rezar algumas orações, antes de começar a celebração, preparando sua alma para receber os efeitos do sacrifício e do sacramento.

“Cân. 898 – Os fiéis tenham na máxima honra a santíssima Eucaristia, participando ativamento do augustíssimo Sacrifício, recebendo devotíssima e freqüentemente esse sacramento e prestando-lhe culto com suprema adoração (...).” (Código de Direito Canônico)
Na prática

1. Institua-se, na paróquia, uma Escola de Liturgia, na qual se estudarão os documentos da Igreja sobre o assunto, não a opinião de teólogos modernistas e liturgistas que não se preocupam com a tradição da Igreja. Menos Ir. Ione Buyst, OSB, Fr. Alberto Beckhauer, OFM, D. Clemente Isnard, OSB, e Ir. Miriam Kolling, FSP... Mais Bento XVI, Mons. Peter Elliot, Romano Guardini, Denis Crouan, D. Alcuin Reid, OSB, Pe. Michael Lang, Mons. Klaus Gamber, D. Prosper Guerangér, OSB e Pe. Adrian Fortescue.
2. Promovam-se “Semanas da Liturgia”, com palestras de pessoas preparadas, e afinadas com o Magistério e a Tradição, com respeito pelas normas.
3. Nas aulas de catequese, e em todos os grupos, insista-se no caráter sacrifical da Santa Missa. Assista-se, em grupo, ao filme “A Paixão de Cristo”, de Mel Gibson, fazendo a ligação entre a Cruz e a Missa.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Próprio da Missa na forma ordinária: Solenidade de Pentecostes

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A Solenidade de Pentecostes, em 2009, cairá no dia 31 de maio. Publicamos hoje as partituras e o Próprio, em latim e português, na forma ordinária, para que os interessados (párocos, corais, fiéis) possam treinar.

Antiphonam ad Introitum


Spíritus Dómini replévit orbem terrárum, et hoc quod cóntinet ómnia
sciéntiam habet vocis, allelúia.


ou

Cáritas Dei diffúsa est in córdibus nostris per inhabitántem Spíritum eius in nobis, allelúia.

Antífona da Entrada

O Espírito do Senhor encheu o universo; ele mantém unidas todas as coisas e conhece todas as línguas, aleluia!

ou

O amor de Deus foi derramado em nossos corações pelo seu Espírito que habita em nós, aleluia!

Se for cantada em gregoriano: Spiritus Domini (p. 252 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

Collecta

Deus, qui sacraménto festivitátis hodiérnæ univérsam Ecclésiam tuam in omni gente et natióne sanctíficas, in totam mundi latitúdinem Spíritus Sancti dona defúnde, et, quod inter ipsa evangélicæ prædicatiónis exórdia operáta est divína dignátio, nunc quoque per credéntium corda perfúnde. Per Dóminum.

Oração do Dia

Ó Deus que, pelo mistério da festa de hoje, santificais a vossa Igreja inteira, em todos os povos e nações, derramai por toda a extensão do mundo os dons do Espírito Santo, e realizai agora no coração dos fiéis as maravilhas que operastes no início da pregação do Evangelho. Por NSJC.

O Gradual pode substituir o Salmo Responsorial, sendo cantado em gregoriano: Emmite Spiritum Tuum (p. 252 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

O Aleluia pode-se dizer tanto do Lecionário, em latim, ou vernáculo, cuja letra pode ser usada em polifonia, popular ou em tom inspirado no gregoriano, como cantar-se em gregoriano puro: Veni Sancte Spiritus (p. 253 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

Sequentia

Veni, Sancte Spíritus,

et emítte cǽlitus

lucis tuæ rádium.

Veni, pater páuperum,

veni, dator múnerum,

veni, lumen córdium.

Consolátor óptime,

dulcis hospes ánimæ,

dulce refrigérium.

In labóre réquies,

in æstu tempéries,

in fletu solácium.

O lux beatíssima,

reple cordis íntima

tuórum fidélium.

Sine tuo númine,

nihil est in hómine

nihil est innóxium.

Lava quod est sórdidum,

riga quod est áridum,

sana quod est sáueium.

Flecte quod est rígidum,

fove quod est frígidum,

rege quod est dévium.

Da tuis fidélibus,

in te confidéntibus,

sacrum septenárium.

Da virtútis méritum,

da salútis éxitum,

da perénne gáudium.

Amen.

Seqüência

Espírito de Deus,

enviai dos céus

um raio de luz!

Vinde, Pai dos pobres,

dai aos corações

vossos sete dons.

Consolo que acalma,

hóspede da alma,

doce alívio, vinde!

No labor descanso,

na aflição remanso,

no calor aragem.

Enchei, luz bendita,

chama que crepita,

o íntimo de nós!

Sem a luz que acode,

nada o homem pode,

nenhum bem há nele.

Ao sujo lavai,

ao seco regai,

curai o doente.

Dobrai o que é duro,

guiai no escuro,

o frio aquecei.

Dai à vossa Igreja,

que espera e deseja,

vossos sete dons.

Daí em prêmio ao forte

uma santa morte,

alegria eterna.

Amém.

Se for cantada em gregoriano: Veni Sancte Spiritus (p. 253 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

Pode haver Antífona do Ofertório: Confirma Hoc, Deus. Para a partitura em gregoriano: p. 255 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.

Super Oblata

Præsta, quǽsumus, Dómine, ut, secúndum promissiónem Fílii tui, Spíritus Sanctus huius nobis sacrifícii

copiósius revélet arcánum, et omnem propítius réseret veritátem. Per Christum.

Sobre as Oferendas

Concedei-nos, ó Deus, que o Espírito Santo nos faça compreender melhor o mistério deste sacrifício e nos manifeste toda a verdade, segundo a promessa do vosso Filho. Que vive e reina para sempre.

Antiphonam ad Communionem


Repléti sunt omnes Spíritu Sancto, loquéntes magnália Dei, allelúia.

Antífona da Comunhão

Todos ficaram cheios do Espírito Santo e proclamavam as maravilhas de Deus, aleluia!

Se for cantada em gregoriano: Factus Est Repente (p. 256 do Graduale Romanum, ou aqui. Pode-se conferir a melodia aqui.)

O Kyriale para o Ordinário é livre, mas sugere-se o I (Lux et Origo). Partituras e melodias aqui.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Erros litúrgicos e sugestões para coibi-los - I

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Uso de ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs)

O sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Comunhão. Se o número de pessoas for muito grande, outros sacerdotes que estejam presentes à Missa, sem a celebrar, podem ser convocados para auxiliar na distribuição da Comunhão aos fiéis, ou os próprios diáconos que estejam servindo à Missa. Os sacerdotes e os diáconos são, pois, os ministros ordinários. Não os havendo, o celebrante pode contar com ministros extraordinários, chamando os acólitos que o estejam auxiliando – sejam instituídos para esse ministério, sejam temporários (servos) para aquela Missa em especial. Não havendo nem diácono, nem acólito instituído, nem servo, o padre pode chamar os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que estejam na Missa. É recomendável, aliás, que esses fiéis já tenham recebido o devido treinamento doutrinário e litúrgico, tendo sido instituídos como ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, pelo Bispo local. Na falta desses fiéis já instituídos como ministros extraordinários, outros podem ser chamados, e que, no momento apropriado da Missa, receberão uma bênção prevista no Missal Romano.

“Os fiéis, sejam eles religiosos ou leigos, que estão autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia podem distribuir a Comunhão apenas quando não há sacerdotes, diáconos ou acólitos, quando o sacerdote está impedido por motivo de doença ou idade avançada, ou quando o número de fiéis indo receber a Comunhão é tão grande que tornaria a celebração da Missa excessivamente longa. Por conseguinte, uma atitude repreensível é aquela dos sacerdotes que, embora presentes na celebração, recusam-se a distribuir a Comunhão, deixando essa tarefa aos leigos.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 10)

Em sentido estrito, os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística (MECEs) são fiéis, quer leigos quer religiosos, que, depois de devida instrução, são instituídos pelo Bispo através de um mandato para auxiliar o sacerdote a distribuir a Sagrada Comunhão, quando necessário, e nas condições impostas pela lei litúrgica. Não devem estar no presbitério junto com o sacerdote, pois não são concelebrantes nem têm a função de ajudar como acólitos ou servos, subindo ao altar somente se for preciso e na hora de distribuir a Comunhão, i.e., depois dos ministros comungarem.

O termo, utilizado em seu sentido lato, aponta para todos os que não podem, ordinariamente, distribuir a Eucaristia, mas o fazem pelas necessidades, e observando as leis litúrgicas: acólitos, servos, MECEs, demais fiéis leigos ou religiosos (ministros ocasionais da Comunhão Eucarística).

“... nas celebrações litúrgicas, cada qual, ministro ou fiel, ao desempenhar a sua função, faça tudo e só aquilo que, pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Sacrosanctum Concilium, 28)
Os ministros extraordinários, como seu próprio nome já faz entender, podem ser usados em situações muito especiais apenas. A lei litúrgica que disciplina essas situações é bastante clara:

“Artigo 8 O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão Os fiéis não-ordenados, já há tempos, vêm colaborando com os ministros sagrados, em diversos âmbitos da pastoral, para que o dom inefável da Eucaristia seja cada vez mais profundamente conhecido e para que se participe da sua eficácia salvífica com uma intensidade cada vez maior. Trata-se de um serviço litúrgico que responde a necessidades objetivas dos fiéis, destinado sobretudo aos enfermos e às assembléias litúrgicas nas quais são particularmente numerosos os fiéis que desejam receber a sagrada comunhão. § 1. A disciplina canônica sobre o ministro extraordinário da sagrada comunhão deve, porém, ser corretamente aplicada para não gerar confusão. Ela estabelece que ministros ordinários da sagrada comunhão são o Bispo, o presbítero e o diácono, enquanto é ministro extraordinário o acólito instituído ou o fiel para tanto deputado conforme a norma do cân. 230, § 3. Um fiel não-ordenado, se o sugerirem motivos de real necessidade, pode ser deputado pelo Bispo diocesano, com o apropriado rito litúrgico de bênção, na qualidade de ministro extraordinário, para distribuir a Sagrada comunhão também fora da celebração eucarística, ad actum vel ad tempus, ou de maneira estável. Em casos excepcionais e imprevistos, a autorização pode ser concedida ad actum pelo sacerdote que preside a celebração eucarística. § 2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários. Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. Para este fim é oportuno que o Bispo diocesano emane normas particulares que, em íntima harmonia com a legislação universal da Igreja, regulamentem o exercício de tal encargo. Deve-se prover, entre outras coisas, que o fiel deputado para esse encargo seja devidamente instruído sobre a doutrina eucarística, sobre a índole do seu serviço, sobre as rubricas que deve observar para a devida reverência a tão augusto Sacramento e sobre a disciplina que regulamenta a admissão à comunhão. Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo: — o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes; (...) — o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de ‘numerosa participação.’ (...) São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna. O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)

Dessa forma, o sacerdote celebrante é quem deve distribuir a Sagrada Comunhão. Necessitando de ajuda, em face de sua pouca saúde ou do número excessivo de comungantes, quem o deve auxiliar são outros sacerdotes presentes, ainda que não concelebrantes, e diáconos que estejam servindo à Missa. São esses os ministros ordinários. Necessitando, além desses, de mais ministros para a distribuição da Comunhão Eucarística, ou não havendo ministros ordinários, chame o sacerdote celebrante ministros extraordinários: acólitos; servos; fiéis leigos ou religiosos instituídos pelo Bispo – MECEs (ministros extraordinários da Comunhão Eucarística) –; ou fiéis leigos ou religiosos que, estando presentes à Missa, se destaquem por sua piedade e conhecimentos litúrgicos e doutrinários, recebendo estes a bênção própria – ministros ocasionais da Comunhão Eucarística.

Se há muitas pessoas para comungar, mas esse é o normal da comunidade, não há necessidade de ajuda dos MECEs. Não é simplesmente o número extenso de comungantes que autoriza o uso do MECE, mas a extraordinariedade dos mesmos.

“Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 151) “Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. (...) O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptionis Sacramentum, 157-158, 160)
Devem os MECEs comungar das mãos do sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada.

Para auxiliar o padre, basta o diácono, o acólito ou outro servo.

“Os vasos sagrados são purificados pelo Sacerdote ou pelo Diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que o Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar.” (Instrução Geral do Missal Romano, 279)

Exclui-se, vemos, a possibilidade, infelizmente disseminada, de que os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística possam purificar os vasos usados na Missa.

“As leituras das passagens do Evangelho estão reservadas para o ministro ordenado, nomeadamente o diácono ou o sacerdote.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Inestimabile Donum, 2)
O Evangelho, como toda a Escritura, contém a Palavra de Deus, o Verbo de Deus, o próprio Cristo, Deus feito homem. Mais ainda do que outros trechos da Bíblia, o Evangelho é a narração das palavras e dos feitos de Jesus, Nosso Senhor. Eis a razão de que quem o proclame deva ser um ministro a Ele unido sacramentalmente pela Ordem: é Cristo quem proclama o Evangelho através do padre ou do diácono; é Cristo quem proclama Sua própria vida e Suas próprias palavras, mediante os ministros ordenados. Essa é uma das razões pelas quais só o sacerdote ou, melhor ainda, se houver, o diácono – pela tradição litúrgica presente em todos os ritos nos quais a Missa é celebrada –, é que podem proclamar o Evangelho. A outra é a própria norma, à qual somos obrigados, pelo direito, a aceitar. Nunca, durante a Missa, um fiel, leigo ou religioso, ainda que seja ministro extraordinário da Eucaristia ou acólito instituído, deve proclamar o Evangelho! Tampouco, pode ser proclamado o Evangelho de forma dialogada, com papéis a desempenhar, exceto quando se tratar da Paixão do Senhor – no Domingo de Ramos e na Sexta-feira Santa.

Na prática

1.
Institua-se acólitos (sempre varões), de preferência entre os MECEs. Que eles vistam batina e sobrepeliz e ajudem nas Missas, ao presbitério, em todas as funções antes desenvolvidas pelos MECEs.
2. Promova-se a vocação ao diaconato permanente entre os MECEs homens, e se os ordene.
3. Além dos MECEs que se transformarem em acólitos e diáconos, diminua-se pela metade o número dos que sobrarem. Havendo sério risco de ferir a sensibilidade de alguns, pode-se lhes dar outros encargos, como catequista, dirigente de grupos e pastorais, sacristão etc.
4. Os MECEs que restarem não mais façam o ofício próprio dos acólitos. Permaneçam, durante a Missa, em seus bancos, na nave da igreja, e só auxiliem na distribuição da Eucaristia se houver real necessidade.
5. Proíbam-se os MECEs de purificar os vasos e proclamar o Evangelho na Missa.
6. Que sejam dadas outras funções aos MECEs que restarem: visitas a hospitais, levar a Eucaristia aos doentes quando o sacerdote ou o diácono não puder etc, celebrar a Palavra na falta de ministro ordenado e distribuir a Comunhão nesses locais. Na Missa, o primeiro seja o padre ou o diácono; havendo necessidade, o acólito. Só então, chame-se o MECE (que estará no banco, não no presbitério). Tenhamos atenção que esses casos de MECEs ajudando a distribuir a Comunhão na Missa serão raríssimos, senão mesmo inexistentes na maioria das paróquias. Se o número de comungantes for, ordinariamente, grande, não é preciso chamar acólito, que dirá MECE.

sábado, 25 de abril de 2009

Missa Crismal da Quinta-feira Santa, em Frederico Westphalen, RS

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Fotos de D. Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen, celebrando em sua Catedral, a Missa Crismal da Quinta-feira Santa, com todo o decoro e dignidade, na forma ordinária do rito romano.

























quinta-feira, 23 de abril de 2009

O canto na Missa segundo as normas do rito romano - Teoria e prática

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“a) Entende-se por Música Sacra aquela que, criada para o culto divino, possui as qualidades de santidade e de perfeição de forma.

b) Com o nome de Música Sacra designam-se aqui: o canto gregoriano, a polifonia sagrada antiga e moderna nos seus vários géneros, a música sagrada para órgão e outros instrumentos admitidos e o canto popular, litúrgico e religioso.”[1]


Na tradição litúrgica do rito romano, a Missa pode ser rezada ou cantada.


Pelas normas antigas, vigentes hoje extraordinariamente para quem celebra a Missa no rito romano tradicional, a Missa rezada não poderia ter parte alguma cantada, embora pudesse ser acompanhada de cantos em alguns momentos. E a Missa cantada, em sentido amplo, chamada de Missa alta, poderia ser a Missa cantata (Missa cantada, em sentido estrito) e a Missa sollemnis.


Com a reforma litúrgica, as disposições se tornaram mais flexíveis. Continua a existir a Missa cantada e também a Missa solene. Todavia, esta última, solene, não é mais obrigatoriamente cantada, podendo ser rezada. E também a Missa rezada pode ter não apenas cantos, como igualmente trechos do Ordinário ou do Próprio cantados.


Na prática, então, o que é a Missa cantada e a Missa rezada?


A Missa cantada é aquela em que todas as partes audíveis do Ordinário e do Próprio são cantadas. Do primeiro sinal-da-cruz até a o “Ide em paz”, tudo é cantado pelo sacerdote e pelo povo.


Todavia, há quatro exceções. É possível que, ainda que seja Missa cantada, a parte da Oração Eucarística que vai desde após o “Santo, santo, santo” até, exclusive, a Doxologia, seja rezada. Isso porque, pela tradição litúrgica ocidental, o Cânon era recitado em vox secreta, e, pois, embora a atual IGMR mande que se a diga em vox clara, pode-se manter o costume de não cantar para preservar a sobriedade do momento e, de certa forma, perpetuar o tom mais silencioso que sempre marcou a Consagração no rito romano. Além disso, as partituras para a Oração Eucarística são de recente criação. A outra exceção é quanto ao Confiteor, que, se for usado, não é ordinariamente cantado[2], dado que não há partitura para ele no Missal, e, mesmo na tradição anterior, como constava das chamadas “Orações ao Pé do Altar”, era rezado, não cantado, pelo sacerdote e o acólito. Uma terceira é a possibilidade de fazer a monição da Oração Universal, suas preces e sua conclusão de modo rezado, com apenas o responsório cantado. Enfim, as leituras podem ser ditas, mormente se forem feitas em vernáculo. Missa cantada, então, é aquela toda cantada em suas partes audíveis, ou a que é toda cantada menos essas partes da Oração Eucarística, do Confiteor e as leituras.


A definição de Missa rezada encontramos por ser o antônimo de cantada. Toda Missa que não é cantada, é rezada. Ou seja, a Missa rezada é a Missa baixa, a Missa em que o sacerdote não canta o Ordinário e o Próprio, ou que canta somente algumas partes deles. A Missa exclusivamente rezada e a Missa com partes cantadas e partes rezadas são, pois, Missas rezadas. Essa Missa rezada, além de poder ter partes cantadas, pode ser acompanhada de cantos nos momentos oportunos.


Assim, o seguinte esquema poderia ser apresentado para melhor compreensão da matéria:


1. Missa cantada:

2. Missa rezada:

a) Missa em que todas as partes audíveis do Próprio e do Ordinário são cantadas;

b) Missa em que todas as partes audíveis do Próprio e do Ordinário são cantadas, exceto o trecho mais importante da Oração Eucarística e/ou o Confiteor, e/ou trechos da Oração Universal, e/ou as leituras.

a) Missa exclusivamente rezada;

b) Missa exclusivamente rezada, mas acompanhada de cantos;

c) Missa com trechos rezados e outros trechos cantados, acompanhada ou não de cantos.

Tabela 1 - Distinção entre Missa cantada e Missa rezada


Canto gregoriano


O canto gregoriano é sempre em latim. Podem-se fazer traduções do latim para o vernáculo, mantendo as mesmas melodias, mas aí já não será gregoriano, e sim uma música inspirada no mesmo.


Geralmente, essas melodias vernaculares são as oficialmente dispostas nos Missais das línguas vulgares. No Brasil, temos essas melodias como apêndice no Missal Romano em português, a partir daquelas preparadas, nos anos 70, quando da tradução do Missale Romanum ao idioma de Camões, pelos padres Fr. Alberto Beckhäuser, OFM, e Fr. José Luiz Prim, OFM.


Além do canto gregoriano, pode-se ter na Missa e demais ações litúrgicas o canto polifônico (polifonia sacra) e, segundo as normas, canto sacro popular. O canto gregoriano é vocal ou acompanhado de órgão ou harmônio. Já a polifonia e o canto popular podem ser acompanhados de órgão ou harmônio, mas, com autorização do Ordinário, pode-se usar outro instrumento, desde que sóbrio e adequado ao senso litúrgico.


“Os instrumentos musicais disponíveis em cada região podem ser admitidos no culto divino a juízo e com o consentimento do Bispo Diocesano contanto que sejam adequados ao uso litúrgico ou possam a ele se adaptar, condigam com a dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.”[3]


Implicações práticas


As regras para o uso do canto na Missa variam conforme o seu tipo – rezada ou cantada. Tais regras têm origem quer nas rubricas do rito, quer na análise do Missal e suas partituras, quer nas instruções do Gradual, quer ainda na própria natureza das coisas e, principalmente, nos costumes da liturgia romana.


Antes de tudo, é bom lembrar que existem diferenças entre cantar na Missa e cantar a Missa. Cantar na Missa é executar uma peça durante um momento adequado, e cantar a Missa é rezar, em forma de música, o exato texto que consta do Missal. O Ordinário pode ser cantado, mas nele não existem, propriamente, momentos para que se executem cantos (exceto para a Ação de Graças). Já o Próprio tem três momentos em que se podem ter cantos: a Entrada, o Ofertório e a Comunhão; nos demais, canta-se o Próprio e não durante o Próprio. Enfim, ao terminar a Missa, pode-se ter um canto também.


É bom expor as demais regras em um esquema prático, segundo o tipo de Missa e as suas partes.


No ORDINÁRIO da MISSA REZADA, pode-se ter canto gregoriano, polifonia sacra, canto popular, e melodias vernáculas eventualmente dispostas no Missal e inspiradas no gregoriano, no Pai Nosso e nas cerimônias que compõem o Kyriale, quais sejam o Kyrie, o Gloria, o Sanctus e o Agnus Dei, além do Credo. Para as demais partes do Ordinário, usam-se as melodias tradicionalmente dispostas no Missal para utilização na Missa em vernáculo, todas com estrutura gregoriana, ou o próprio gregoriano do Missal em latim. Na Ação de Graças, se for usado um canto, pode ser tanto gregoriano, como polifonia e popular. O mesmo para um eventual hino após a Missa.


Ainda na MISSA REZADA, em seu PRÓPRIO, usam-se as melodias tradicionais do Missal, com estrutura musical gregoriana vertidas para o vernáculo, ou, então, o legítimo gregoriano do Missal latino, nas coletas (Coleta propriamente dita, Oração sobre as Oferendas, Oração após a Comunhão) e no Prefácio – mesmo melodia do gregoriano, em latim, só que na língua vulgar. Já as antífonas (Intróito, Ofertório e Comunhão) podem ser tanto as gregorianas (especialmente as previstas pelo Gradual para aquele dia, mas, por razões pastorais, podendo ser outras), como as polifônicas (com a letra do Missal, do Gradual ou ainda uma outra, distinta), e também cantos populares (igualmente, seja com a letra do Missal ou do Gradual, ou uma outra letra, porém adequada ao momento e aprovada pela conferência episcopal[4]). Enfim, as Leituras, incluindo o Evangelho, podem ser cantadas em latim, com canto gregoriano, ou em vernáculo segundo a mesma melodia; e o Salmo Responsorial e a Aclamação, além dessas duas opções, também podem ser feitos com polifonia ou canto popular – se for usado o gregoriano, a letra para esses dois é a do Gradual, ordinariamente, podendo ser outra por razões pastorais.


Por sua vez, o ORDINÁRIO da MISSA CANTADA deve, no Pai Nosso e no Kyriale, ser todo em gregoriano ou em polifonia, ou ainda em uma melodia eventualmente proposta pelo Missal em vernáculo como tradução do original latino em gregoriano, mas não o canto popular. As demais partes seguem essa mesma melodia do Missal, inspirada no gregoriano e vertidas para o idioma vulgar, ou então o próprio gregoriano original (mesma melodia, só que em latim). A Ação de Graças e o hino após a Missa podem consistir em um canto gregoriano, em uma peça polifônica ou em um canto popular adequado ao momento.


O PRÓPRIO da MISSA CANTADA pede, para as coletas e o Prefácio, o gregoriano (em latim) ou a melodia nele inspirada e disposta no Missal (em vernáculo). As antífonas podem ser cantadas em gregoriano, em polifonia sacra, ou acompanhados os momentos em que elas se inserem por cantos populares, preferencialmente com a letra do Missal ou do Gradual, e, se com outra letra (outro canto, portanto), aprovados pela conferência episcopal[5]. As Leituras – com o Evangelho – podem ser ditas, mesmo na Missa cantada, e também feitas em vernáculo, ainda na celebração em latim. Todavia, se forem cantadas, usa-se, em latim, a melodia tradicional gregoriana, ou, em vernáculo, a música nele inspirada e que consta do Missal. Já o Salmo Responsorial e a Aclamação ao Evangelho são sempre cantados, com o gregoriano do Gradual (quer as músicas dispostas para o dia, quer, por razões pastorais, alguma outra), com a melodia inspirada no gregoriano em vernáculo (e letra baseada no Gradual ou no Missal), ou com alguma peça polifônica com a letra também do Gradual ou do Missal.


As músicas somente instrumentais são permitidas, quer na Missa rezada quer na cantada, somente na Procissão de Entrada (até o sacerdote chegar ao altar, pois depois se seguem as regras acima expostas), no Ofertório, na Comunhão e no fim da Missa. Principalmente na Missa cantada, convém que sejam tais peças seja executadas pelo órgão.


Diz a IGMR:


“Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito.”[6]


Destarte, é preciso cuidar para que se promova, de tal forma, o autêntico canto litúrgico, que, em todas as igrejas e oratórios, nos Domingos e dias de guarda, haja, no mínimo, a Missa rezada acompanhada de cantos. De preferência, que se façam pelo menos algumas delas não só com cantos, mas verdadeiramente com trechos cantos quer do Ordinário, quer do Próprio. Enfim, é bastante salutar que, pelo menos nas catedrais e grandes igrejas – notadamente as paroquiais –, tenha-se a Missa cantada, além da rezada. Um bom cronograma de celebrações litúrgicas em uma paróquia média contemplaria Missas rezadas durante a semana (com ou sem cantos, com ou sem trechos cantados), e, nos Domingos e dias de guarda, uma Missa cantada, e outras Missas rezadas acompanhadas de cantos (e, melhor ainda, com trechos cantados). Algumas delas, preferencialmente as Missas cantadas, poderiam ser em latim, ou se poderia utilizá-lo para as partes eventualmente cantadas do Ordinário (o conjunto do Kyriale, por exemplo) e do Próprio (o Prefácio, as Antífonas, ou, então, as orações).




[1] Sagrada Congregação dos Ritos e Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Instrução Musicam Sacram, 4

[2] Embora possa ser cantado, mas, por não ter pauta própria, no chamado “reto tom”, como indicava o Liber Usualis para o Ofício Divino anterior à reforma de Paulo VI. Também é possível utilizar a partitura daquele Confiteor cantado na Missa Pontifical, após a homilia do Bispo, quando ele confere sua indulgência.

[3] CNBB. Documento 43 – Animação da Vida Litúrgica no Brasil, 210

[4] Essa aprovação, no Brasil, é indireta e tácita, pela edição quer do Hinário Litúrgico da CNBB, quanto de outros livros de cantos nas diferentes Dioceses. Entretanto, a Santa Sé tem pedido que a as conferências aprovem de modo expresso os cantos que tomam o lugar das antífonas, aprovação essa que precisará, posteriormente, da confirmação romana.

[5] cf. nota anterior.

[6] IGMR, 40

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