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segunda-feira, 21 de março de 2011

Domingo das Santas Relíquias em Juiz de Fora, MG

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O II Domingo da Grande Quaresma, no rito bizantino, é chamado de “Domingo de São Gregório Palamas”, como vimos ontem, mas também de “Domingo das Santas Relíquias”.

A seguir, fotos da Divina Liturgia (Missa) bizantina por ocasião dessa data, celebrada ontem, na Paróquia Melquita São Jorge, em Juiz de Fora, MG, pelo Arquimandrita João Carlos Teodoro:

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A Liturgia dos Pré-Santificados, o coração da Quaresma bizantina

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Apresentamos um artigo de um autor convidado, Marcelo Wallace Paiva, membro da Igreja Ortodoxa Russa, que nos falará sobre essa liturgia tão típica da Quaresm em rito bizantino, comum a ortodoxos e católicos orientais (melquitas, ucranianos, ítalo-albaneses, gregos, rutenos etc).

A Liturgia dos Pré-Santificados, o coração da Quaresma bizantina
Por Marcelo Wallace Paiva,
Leigo da Igreja Ortodoxa Russa (Patriarcado de Moscou) e membro da Paróquia Ortodoxa Santa Zenaide, no Rio de Janeiro, RJ


A Liturgia dos Dons Pré-santificados pode ser caracterizada, sem exagero, como o coração, o centro dos serviços da Grande Quaresma. Em alguns manuscritos antigos dos livros do serviço, ela é conhecida como a "Liturgia da Grande quaresma."
De fato, é o serviço que melhor caracteriza este tempo sagrado do ano.

A essência deste serviço é revelado em seu próprio nome: é a "Liturgia dos Dons Pré-Santificados." Distingue-se da Liturgia de São Basílio, o Grande, e da Liturgia de São João Crisóstomo, em que a Eucaristia, a oferta e a santificação dos Dons ocorre nelas.

Durante esta "Liturgia da Grande Quaresma" são oferecidos os Santos Dons "pré-santificados", ou seja, já santificados com uma liturgia celebrada no dia anterior. Estes Santos dons são oferecidos a nós para que possamos ter a oportunidade de comungar delas e sermos santificados por eles.

Em outras palavras, a Liturgia dos Dons Pré-Santificados não é essencialmente uma "Liturgia" no sentido das liturgias de São João Crisóstomo e São Basílio, o Grande, mas sim um rito especial de Comunhão. Não é, pois, Missa, atualização do sacrifício.

Para entender por que este rito de Comunhão dos Santos Dons Pré-Santificados entrou em vigor, é preciso considerar sua história, pois suas raízes estão na antiga prática da Igreja.

Nos primeiros séculos da história cristã, os fiéis se aproximavam para receber os Santos Dons em cada Santa Liturgia. Era uma prática entre os fiéis, quando não havia nenhuma liturgia da semana, que ficariam privados de receber os Santos Dons até a celebração dominical.

Em razão disso, um rito especial de oração foi instituido dentro dos mosteiros: todos os monges oravam juntos antes da Comunhão, e depois, agradeciam a Deus, Que tinha que lhes permitido ser os communicantes dos Santos Mistérios. Tal rito era feito, quer depois das Vésperas, ou depois das horas (a Nona Hora cerca de 3h). Com o tempo, essa regra de oração assumiu a forma de um serviço, algo semelhante ao rito da Liturgia.

Assim, se desenvolveu o que hoje chamamos de "Ordem do Typica", existente na prática contemporânea, celebrada após a sexta e a nona horas.

O próprio nome "Típica" aponta para o fato de que, em certa medida este serviço tipifica a Liturgia. Neste sentido, ele é um precursor de nossa Liturgia dos Dons Pré-Santificados.

Durante a Grande Quaresma, a Divina Liturgia é celebrada somente aos sábados e domingos. A antiga prática da Igreja, confirmada nos cânones dos Conselhos, proíbe o serviço de liturgias em dias de semana durante a Grande Quaresma, na medida em que esses dias são inteiramente dedicados ao jejum e ao arrependimento. O serviço da Divina Liturgia, seria incompatível com o carácter triste de tais dias, pois a liturgia é um mistério pascal, uma festa da Igreja, cheios de alegria e júbilo espiritual.

Os fiéis do passado, recebiam a Comunhão, não só aos sábados e domingos, mas também pelo menos duas vezes durante a semana - às quartas e sextas-feiras. Assim, surgiu a pergunta: Como eles podem comungar fora da Liturgia? A resposta já tinha sido prevista: eles podem comungar dos Santos Dons santificados em uma das liturgias anteriores.

Nesses dias, o jejum significa abstinência completa de alimentos até o pôr do sol, e a comunhão dos Santos Dons era a coroa, ao final de um dia de Quaresma. Por essa razão, nesses dias de semana, a comunhão desses Dons ocorria depois das Vésperas.

O rito da Liturgia dos Dons Pré Santificados ocorre nas Vésperas, quando os Santos Dons Pré-Santificados são oferecidas, e as orações antes da comunhão são lidas.

A Comunhão se realiza, e é seguida pelas orações de agradecimento.

O serviço é imerso em sua especial "tristeza", tipica da Grande Quaresma. A mesa do altar e os vasos sagrados contendo os Santos Dons estão cobertos com paramentos de cor escura. As orações são lidas com um senso de humildade e ternura.

No seu todo, o serviço é marcado por um sentido especial de mistério.

Algumas fotos de uma Liturgia dos Pré-Santificados em uma igreja ortodoxa na Rússia:

























domingo, 20 de março de 2011

Domingo de São Gregório Palamas, no rito bizantino

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Os fiéis católicos bizantinos (melquitas, ucranianos, gregos, russos, ítalo-albaneses, rutenos etc), celebram no II Domingo da Quaresma, tal qual suas contrapartes da “Igreja Ortodoxa”, o santo Bispo Gregório Palamas, teólogo falecido em 1359.

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A muitos causa estranheza que alguém que viveu após o Cisma de 1054, seja filho da Igreja cismática “ortodoxa”, seu Bispo, e que a defendeu doutrinariamente, possa ser venerado por católicos. Que São Sérgio de Radonezh, falecido em 1392, possa ser santo católico, embora oriental, pós-cisma e súdito de uma Igreja em cisma, se compreende, dado que a consciência do que era realmente o cisma ainda não era muito clara na Rússia de então. Todavia, Gregório Palamas viveu, embora na mesma época, em uma região em que o cisma já era claro, com posições muito definidas, e uma explícita oposição entre Roma e Constantinopla. Palamas era, ao contrário do monge Sérgio, um Bispo de uma importante cidade grega, Tessalônica, e debateu com latinos. E, se foi monge, como Sérgio, o foi no Monte Athos, que desde aqueles anos já era um importante centro de confrontação com os ocidentais.

Como se pode, pois, venerar como santo católico, justamente, um santo não-católico?

Em primeiro lugar, cabe responder que, se se venera Gregório Palamas, ele não pode ser um santo “dos orientais” apenas. A Igreja é una, sob um mesmo Papa. Não há um “santo dos melquitas” não aceito por católicos latinos. O santo ou é de todos os católicos, ou não é santo.

Aos perplexos, o fato é que São Gregório está inscrito nos calendários litúrgicos oficiais dos bizantinos, e “lex orandi, lex credendi”. Embora não seja uma declaração ex cathedra, dificilmente não se consideraria como “fato dogmático” a inscrição de um santo em uma liturgia. De outra sorte, antes que se acuse tal inscrição de modernista ou “fruto do Vaticano II”, é importante notar que foi feita na época de Pio XII e por ele aprovada.

Ora, mas então católicos veneram um cismático? Sim, é fato. E, para tentar “resolver” o problema, escrevi, no Orkut, as linhas abaixo, certa feita:

A questão (…) [é] a autorização oficial para culto que Pio XII concedeu a santos orientais pós-cisma, e com consciência do cisma, como Serafim de Sarov. Canonização certamente não é. Qual a solução? A meu ver, beatificação, pois autorização para culto é beatificação (canonização é empenho infalível da palavra da Igreja, não mera autorização de culto).

E uma beatificação análoga à equipolente.

Assim, não teríamos uma certeza absoluta da salvação de Serafim de Sarov nem se poderia prestar culto UNIVERSAL a ele (privilégio dos santos canonizados), mas uma certeza meramente moral e uma autorização de culto LOCAL.

E o fato de continuarem a ser chamados santos e não beatos se resolve por concessão da Igreja, para manter a tradição dos orientais. São santos em um sentido lato, não no estrito (canonizados). Tecnicamente, ainda que mantendo o título "santo", seriam beatificados.

A canonização de ortodoxos não é possível, mas não vejo óbice à beatificação. Até porque é um fato e temos que lidar com isso.

Um argumento a favor de minha teoria de que os santos orientais pós-cisma, ao serem reconhecidos pela Santa Sé, o foram na qualidade de beatos, ainda que se chamem santos, é o caso do frade dominicano português Gonçalo do Amarante.

Ele foi beatificado, mas não canonizado. No entanto, o povo o chama de São Gonçalo e há igrejas dedicadas a ele com esse nome "santo" e não "beato". Ninguém põe dúvida, todavia, de que se trata de um beato.

Qual a diferença entre a beatificação e a canonização? Nesta última, a Igreja empenha sua palavra: é um ato infalível. Na primeira, há uma mera autorização de culto oficial, mas sem infalibilidade.

São Serafim de Sarov e São Gregório Palamas não podem ser canonizados pela Igreja Católica em face de sua ciência quanto ao cisma e a alguns problemas em seus ensinos. A Igreja, se os canonizasse, estaria como que comprometendo sua infalibilidade.

Sem embargo, é fato que os calendários litúrgicos dos católicos bizantinos, oficialmente aprovados por Roma, falam nos dois santos, e em outros.

Como resolver o impasse?

A meu ver, ambos foram beatificados pela Igreja, e não canonizados. A canonização dos mesmos é impossível, mas a beatificação (autorização de culto) não. A Igreja poderia autorizar um culto dos dois. Não uma autorização por processo normal, mas por equipolência, onde já exista, como é o caso das Igrejas orientais católicas. E essa autorização, por não ser infalível, é aceitável: a Igreja não atesta que os dois estão no céu, e sim autoriza que os fiéis, se desejarem, os cultuem.

Quanto ao fato de que, se forem mesmo somente beatos para a Igreja Católica, como é que se os chamam “São” Serafim e “São” Gregório, o exemplo de “São” Gonçalo do Amarante responde. O termo “santo” figura como tradição, podendo estar até mesmo na denominação de templos, desde que, tecnicamente, se saiba que é uma mera beatificação.

Para conhecer mais da história de São Gregório Palamas (que, para a Igreja Católica, que não pode canonizar cismáticos, é meramente um beato, porque a beatificação não implica infalibilidade, sendo mera autorização de culto; Beato Gregório Palamas, então, embora, por tradição se o possa chamar São Gregório Palamas, como vimos), veja abaixo:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Greg%C3%B3rio_Palamas

http://www.ortodoxiaplena.com/2010/02/ii-domingo-do-grande-jejum-sao-gregorio.html

http://www.ecclesia.com.br/biblioteca/pais_da_igreja/s_gregorio_palamas_antologia.html

São Gregório Palamas é um baluarte do cristianismo, e sua memória tem tudo a ver com a Quaresma que estamos celebrando, cujo II Domingo se encerra em poucos minutos.

São José no Seminário de Niterói, RJ, com latim e correção litúrgica

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Recebemos a mensagem e as fotos abaixo:

Solenidade em honra ao Padroeiro do Seminário Arquidiocesano de Niterói (que por sua vez tem 102 anos de fundação), Missa no Rito novo, muito bem celebrada pelo Reitor Padre Alan, totalmente liturgica. Antes, porém, teve uma procissão , onde o reitor estava de batina, sobpeliz, estola branca e Pluvial. Na missa, o "Cordeiro de Deus" foi cantado em Latim. Nota-se, o polegar e o indicador do celebrante juntos na oração eucaristica, mostrando o cuidado com a Eucaristia.

Primeiro, fotos da procissão, e depois da Missa.

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Considerações sobre o rito de 1965, a reforma de 1970 e a eventual reforma da reforma

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A partir do texto do Pe. Sebastien Dufour, FSSP, sobre as rubricas de 1965, traduzido pelo Fratres in Unum, tecerei alguns comentários com vistas a uma futura e eventual “reforma da reforma”.

Desde já, reafirmo que concordo com o referido sacerdote quanto à ilicitude e despropósito de alguns padres que, querendo “apressar” a reforma da reforma, utilizam, por conta própria de elementos do rito de 1965, mesclando-o com o de 1962. A mudança de textos e rubricas deve ser feita, mesmo buscando a uma unificação do rito romano, acabando com a separação entre as duas formas, pela autoridade competente: a Santa Sé. Outrossim, concordo também com o Pe. Dufour em que o rito de 1965 contém elementos permeados de um “novo espírito”, que antecipava certos aspectos equivocados que mais tarde se consagrariam, infelizmente, no Missal de 1970, promulgado pelo Papa Paulo VI.

Sem embargo, não posso me furtar a, respeitosamente, discordar do padre, e, nessa esteira, elogiar partes do rito de 1965, que, a meu ver, seriam muito oportunas se fossem mantidas em um futuro rito romano unificado. Unificação, reitero, a ser feita por quem de direito, e não por sacerdotes que, na melhor boa vontade, acabam mutilando a antiga liturgia, e, por conseguinte, cometem o mesmo erro dos progressistas que mutilam a nova liturgia.

A reforma da reforma, ou unificação do rito romano, será feita, se é que será feita, pela autoridade competente, e mais na linha de uma inserção cada vez maior de elementos tradicionais no Missal moderno do que na alteração do Missal antigo. Uma saudável reforma da reforma deve ter por ponto de partida o Missal tradicional e, para isso, é preciso aproximar dele o moderno, a ponto de, em alguns anos, o fiel não-especialista chegar a confundir ambos. É claro que, em um rito unificado, certos aspectos positivos do rito novo podem ser mantidos, porém só em uma etapa posterior: os primeiros passos devem ser, como disse, a introdução de elementos antigos no rito moderno. E, nada mais natural, penso que entre esses primeiros passos seria saudável que ao menos o Ordinário do rito moderno fosse trocado de 1970 para 1965. Não se trata de mudar o de 1962 pelo de 1965, e sim de substituir o de 1970 pelo 1965, e somente no Ordinário. É o rito novo que deve se aproximar do rito antigo, via 1965, e não o antigo que deve modernizar-se com o de 1965. E repito: por quem de direito.

Quando o Missal moderno de 1970 adotando, para o Ordinário, os textos e rubricas de Missa intermediário de 1965, se aproximar do Missal tradicional de 1962, pode ser a hora de introduzir, neste de 1965/1970, aquilo de 1962 que, conforme exporei no artigo abaixo, nunca deveria ter sido eliminado, mantendo, ainda segundo meu texto, o que foi corretamente modificado. Desse modo, em um segundo tempo, o eventual Missal de 1965/1970 pouquíssimo se diferirá do de 1962 no Ordinário. Assim coexistindo, e se diferenciando mais no Próprio, não tardará a que, naturalmente, possam se fundir de modo harmônico, com os pontos positivos de cada rito, tendo, sem embargo, a base do rito antigo.

De qualquer modo, é bom que se diga que minhas letras aqui não passam de divagações, muitas delas sem um embasamento tão profundo. Enfim, o melhor que todos, padres e fiéis, temos a fazer agora, é simplesmente celebrar o rito moderno com a maior reverência possível e, conforme a oportunidade, com as opções mais tradicionais que as rubricas permitirem (canto gregoriano, versus Deum, fórmulas tradicionais, dedos unidos após a Consagração, acólitos de batina e sobrepeliz, incenso, Missas cantadas, diáconos, Missa pontifical solene, belos paramentos, manípulo, latim), e favorecer um cada vez mais amplo uso do rito antigo. Quando o rito antigo estiver popular o suficiente e o rito novo celebrado conforme não só as rubricas como inspirado pela tradição litúrgica, se poderá pensar em aproximar este último do uso tridentino, via 1965, e, passo a passo, sem traumas, respeitando o princípio do desenvolvimento orgânico, quando ambos estiverem externamente semelhantes aos olhos do não-especialista, se verificará o que, do rito novo, “passou na prova”, e poderá permanecer em um eventual e futuro rito romano unificado – sob a base do antigo, com os elementos positivos do moderno.

Elencarei os pontos que o texto do sacerdote da Fraternidade São Pedro mostra como presentes nas rubricas de 1965 e diferentes dos tradicionais, que constavam nas de 1962, e, após cada um, farei os breves apontamentos que considerar pertinentes.

1) No Ordo da missa em geral:

Supressão do salmo Judica me no início da missa.

Aqui, penso ter sido um desastre a opção, infelizmente mantida no rito paulino de 1970. As chamadas “Orações ao Pé do Altar” se tornaram, em 1965, absurdamente reduzidas com a supressão do Judica Me, preparando o terreno para, em 1970, a cerimônia toda ser eliminada.

Cabe notar que o Judica Me e o restante das Orações ao Pé do Altar são elementos de uma piedade notável, e ajudam o sacerdote e os fiéis a disporem seu estado de alma para a melhor celebração da Santa Missa. Os textos têm nítido caráter sacrifical e, não por acaso, sua omissão coincidiu com a falta de consciência pela maioria dos fiéis católicos de hoje de que a Missa é um verdadeiro sacrifício.

Ademais, a supressão de tais textos revelam uma índole desrespeitadora do princípio do desenvolvimento orgânico e harmônico da liturgia, que não permite drasticidade e omissões de cerimônias antigas e veneráveis que tornaram-se, ainda que tardiamente, parte do rito com perfeita coesão.

O último Evangelho é suprimido.

Novamente, uma cerimônia a que os fiéis estavam acostumados, cheia de significado espiritual, trazendo para o contexto do Sacrifício da Missa, a recordação do início da obra vicária de Cristo: a Encarnação. Hoje se fala muito em “Mistério Pascal”, integrando na Missa, cada qual a seu modo, a Paixão e Morte à Ressurreição, e a omissão do Último Evangelho (Prólogo de São João), vai justamente na contramão da teologia mais contemporânea, retirando, na prática litúrgica, o evento da Encarnação do Verbo de sua ação redentora, em que formaria, com a Paixão, a Morte e a Ressurreição, uma continuidade de obras salvíficas.

Como as Orações ao Pé do Altar, também o Último Evangelho deveria voltar em uma eventual reforma da reforma.

As orações recitadas ou cantadas pela schola ou pelo povo não são mais rezadas em particular pelo celebrante.

Agora, neste particular, penso que fez bem o reformador de 1965. O Concílio mandou que se evitassem as repetições desnecessárias. Se o povo ou a schola já rezam ou cantam as orações, não há porque haver uma segunda recitação, desconectada com a primeira, como se a parte da congregação fosse mero enfeite. Evidentemente que o padre deve rezar tais orações, mas andou bem a nova rubrica ao prever que a voz do celebrante se junte às demais vozes.

Há partes exclusivas do padre, outras exclusivas do povo, e, enfim, outras em que ambos recitam ou cantam juntos.

A distinção entre o sacerdócio hierárquico e o sacerdócio comum dos fiéis não resta diminuída apenas por cantarem ou recitarem juntos tais partes.

Introdução da oração universal no início do ofertório.

Embora, no modo como está disciplinada essa oração, houve lugar para abusos, com a introdução de preces heterodoxas ou pregação de Teologia da Libertação, foi boa a reintrodução da cerimônia pré-tridentina chamada “Oração dos Fiéis”. Poderia ser mantida na reforma da reforma, com o cuidado de tornar os formulários que hoje são facultativos no Missal de 1970/2002, preceptivos, eliminando qualquer brecha para que uma falsa noção de criatividade permita estragos. Se se quer rezar a Oração Universal ou dos Fiéis, faça-se com fórmulas pré-aprovadas pela autoridade pontifícia, dispostas para cada dia ou tempo litúrgico.

Na missa solene, o subdiácono não segura a patena, que permanece sobre o altar. Não utiliza, por conseguinte, mais o véu umeral para levar o cálice da credência ao altar no início do ofertório. Não segurando mais a patena durante o Cânon, o subdiácono incensa a hóstia e o cálice durante a elevação, como nas missas de Requiem.

O princípio informativo dessa mudança foi a simplificação. Todavia, quando se simplifica demais, como em 1965 e, mais tarde, em 1970, há uma perda da sacralidade. O rito romano original é mais sóbrio que os orientais, mas possui, a partir de São Gregório Magno, elementos gálicos que o recheiam, naturalmente, com a aquela solenidade que caracterizou, desde então, essa liturgia: não somos apenas culturalmente romanos, somos galo-romanos, e, então, a sobriedade deve se unir à solenidade, em uma espécie de meio-termo entre os orientais e o romano primitivo.

O uso do véu umeral pelo subdiácono (ou, em sua falta pela extinção de tal ordem menor, pelo acólito instituído) confere um ar de nobreza ao rito, e sua procissão com o cálice da credencia ao altar dá altíssimo significado de elaboração solene à Missa.

Penso que foi um equívoco essa simplificação.

A incensação do clero é simplificada: todas as ordens, com exceção da ordem episcopal, são confundidas e incensadas em uma só vez para cada lado do presbitério.

O mesmo comentário acima vale para essa mudança. Sou contra.

O celebrante não é mais incensado pelo diácono após o Evangelho.

Idem.

No Credo, não se ajoelha mais no “Et incarnatus est ... et homo factus est”.

No rito romano primitivo, a genuflexão no Et incarnatus do Credo era reservada para as festas em que a Encarnação era celebrada: Natal e Anunciação. Nas demais Missas, o indicado era a vênia, ou reverência profunda. Essa rubrica de 1965 resgatou a antiga prática, no que foi secundada pela reforma de 1970, a meu ver, de maneira bastante feliz.

É bom que se diferencie, até pela postura corporal, essas festas, demonstrando, por meio de sinais, que elas comemoram justamente a Encarnação. É um modo de ressaltar a importância do evento.

O problema é que, na prática, mesmo as rubricas de 1970 mandando que se faça genuflexão na Anunciação e no Natal, e vênia nas demais Missas, isso é sumariamente ignorado na maioria das celebrações segundo o novo Missal...

Canta-se a secreta na missa cantada, e nas outras missas, reza-se em voz alta.

Embora o nome seja “secreta”, a mudança para “super oblata” resolve o problema. Vejo como saudável que tal oração, que perfaz um conjunto com a coleta e a oração depois da Comunhão, seja audível.

A doxologia no fim do Cânon é cantada ou rezada em voz alta, os sinais da cruz são suprimidos e, ao fim, o padre faz a genuflexão apenas após o Amem do povo.

A doxologia é bom que se cante ou se reze em voz alta, pela significação do oferecimento, em nome do povo, do sacrifício oferecido. O sacrifício em si deve ser em silêncio, como forma de demonstrar tratar-se de um sagrado mistério, como que para protegê-lo. Mas o oferecimento dele, na doxologia, é um ato, se bem que sacerdotal, mais visivelmente vistoso, digamos assim, ainda que menos importante do que aquele, e, portanto, poderia, sem problemas ser audível.

Já a supressão de sinais da cruz e genuflexões cai no mesmo erro da simplificação desmedida.

O Pai Nosso pode ser recitado ou cantado pelo povo juntamente com o celebrante.

As rubricas já permitiam que se o recitasse. Não haveria mal, em princípio, em que se o cantasse, até pela melodia ser fácil para o povo, o que ajuda a uma participação ativa e externa que não está na contramão do ensino tradicional.

Todavia, a tradição unânime do rito romano, relembrada pelo próprio Pe. Dufour, FSSP, não pode ser desprezada:

É uma idéia fixa nos reformadores, a de fazer todos os fiéis cantar o Pater. Contrariamente ao costume oriental e galicano, a Igreja Romana reservou, a partir do século VI, o canto do Pater ao celebrante, como testemunha São Gregório Magno numa carta a João de Siracusa (Registrum 9,26): “A oração do Senhor, entre os gregos, é dita por todo o povo; entre nós, apenas pelo padre”. Esta prática é confirmada por Santo Agostinho: “Na igreja, recita-se cada dia no altar de Deus esta oração domincal, que os fiéis escutam.” (Sermo 58)

O Liberas nos após o Pater é rezado em voz alta.

O mesmo comentário quanto à doxologia pode ser adaptado aqui.

Ao distribuir a Sagrada Comunhão, emprega-se a breve fórmula Corpus Christi. Em seguida, o celebrante dá a Comunhão sem fazer o Sinal da Cruz com a hóstia.

Simplificação desmedida e agravada pela importância do ato que deveria ser cercado de ações cerimoniais ressaltando a presença real. Deveriam voltar a fórmula anterior, de 1962, e o sinal da cruz com a hóstia.

O Padre é autorizado a celebrar a missa cantada (nota minha: penso que aqui, o padre quis dizer “Missa solene”, já que a meramente cantada não tem diácono) com a assistência exclusiva do diácono, sem o subdiácono.

Parece-me a conseqüência normal, nos dias de hoje, da supressão do subdiaconato.

Todavia, se não for restaurado esse ministério, se poderia pensar em uma solução alternativa: um acólito instituído fazendo suas funções de modo obrigatório, e com véu umeral quando preciso; ou a obrigatoriedade de dois diáconos na Missa

É permitido aos bispos celebrar a missa cantada ao modo de simples padres.

Dado que o Bispo é um sacerdote, e quem “pode o mais, pode o menos”, não vejo óbice lógico a que não se permita. Que o presbítero não celebre “Missa de Bispo” é perfeitamente compreensível, mas que não que o Bispo não celebre “Missa de padre”.

A rubrica de 1965 é boa, e merece continuar.

De qualquer modo, essa permissão deveria ser para ocasiões excepcionais, em que não possa o Bispo celebrar de outro modo. A banalização das Missas de Bispo ao modo de simples padres conduz a um esvaziamento do ministério episcopal, justamente desenvolvido no próprio Vaticano II. Interessante notar, nos lembra o Pe. Dufour, FSSP, que é o rito antigo, por sua estrita separação entre Missa de Bispo e Missa de presbítero, que melhor se coaduna com a doutrina da Lumen Gentium sobre a sacramentalidade do episcopado.

O padre se persigna não mais que três vezes, pois as persignações seguintes foram suprimas: Adjutorium nostrum, Intróito, fim do Gloria, fim do Credo, Sanctus e Libera nos.

Outra vez, a triste simplificação exagerada...

O celebrante, qualquer que seja a missa (cantada, solene, baixa), preside de sua sede a “liturgia da palavra”, como o faz o bispo quando celebra pontificalmente ao trono. Após a incensação do início da missa, ele retorna ao altar apenas no ofertório.

Entendo que isso sublinha bem a distinção entre a Liturgia da Palavra e a Liturgia Eucarística. Ao contrário dos que sustentam os discordantes de tal rubrica, não há protestantização da Missa por conta dela. Longe de dar à Liturgia da Palavra igual destaque em relação à Liturgia Eucarística, penso que a distinção de local de celebração entre ambas reforça é o caráter principal da última: é ela, e só ela, que é celebrada do altar, e, assim, a noção de sacrifício é ainda mais realçada do que nas rubricas de 1962.

Por outro lado, a distinção de presidências – da sede/trono na Liturgia da Palavra/Missa dos Catecúmenos e do altar na Liturgia Eucarística/Missa dos Fiéis – é própria da chamada Missa Pontifical Solene, seja no trono, seja no faldistório. É uma distinção, presente ininterruptamente desde antes da Idade Média e mantida pelo código de rubricas de 1962, retirada em 1965 e 1970, em relação à Missa celebrada por padres. Os textos de 1965 e de 1970 mandam que se celebre sempre da sede na Liturgia da Palavra, só indo ao altar na Liturgia Eucarística, e isso para todos os celebrantes: ou seja, houve uma extensão da regra da Missa de Bispo para a Missa de padre, e perdeu-se a distinção.

Não estou convencido plenamente quanto à conveniência de se manter a regra atual em que em qualquer Missa, de Bispo ou de padre, se celebre a primeira parte da liturgia na sede, a despeito do que falei no penúltimo parágrafo. A tradição fala alto, os motivos e princípios para ela mais ainda. Uma solenização progressiva, que inclusive é louvada pelo Missal de 1970, se faz bem presente quando uma Missa de padre, seja cantada, seja rezada, é celebrada inteira do altar, e só há uma divisão entre celebrar da sede e celebrar do altar na Missa de Bispo.

Ademais, a distinção entre os locais de celebração bem mostram a evidência do episcopado, conforme o Pe. Dufour, FSSP, magistralmente desenvolve em seu texto, a que remetemos o leitor interessado.

Há de se pensar mais quanto às opções, ainda que, em se eliminando a distinção entre Missa de padre e Missa de Bispo neste particular do local da celebração de cada parte da liturgia, não haja, em todo caso, protestantização, e sim reforço do caráter sacrifical da Liturgia Eucarística. Não seria errado, teologicamente, celebrar um padre a Liturgia da Palavra desde a sede. Todavia, pergunto-me se é conveniente ou se deveria reservar essa duplicidade de local só ao Bispo, conforme milenar tradição romana.

Os beijos litúrgicos foram suprimidos pela Instrução Inter Oecumenici.

Novamente, a simplificação em demasia. Triste.

Devido igualmente à Instrução Inter Oecumenici, a missa pode ser dita voltada para o povo.

Ainda que a Instrução tenha dado destaque ao versus populum, as rubricas posteriores, ou seja, de 1970, mostram claramente que se pode continuar a celebrar versus Deum.

Aliás, já manifestei diversas vezes meu descontentamento em relação a celebrar voltado para o povo, prática antitradicional, que não possui fundamento teológico ou histórico e que, salvo exceções, contribui para, na prática, diminuir o entendimento de que a Missa seja verdadeiro sacrifício a Deus oferecido – e não ao povo, que é beneficiário, não destinatário do sacrifício.

Acredito que a reforma da reforma deva fazer preceptiva a celebração voltada para Deus.

O acólito não levanta mais a casula do celebrante nas duas elevações.

Não há rubrica atual mandando que se o faça, mas, por ser um costume imemorial, alguns continuam fazendo, felizmente. Poderia voltar.

O acólito não toca mais a sineta no Sanctus e no Per Ipsum.

O do Sanctus continua, e penso que se poderia reintroduzir o do Per Ipsum.

A Comunhão sob duas espécies foi introduzida, podendo os fiéis, doravante, comungar de pé.

A permissão para Comunhão de pé deveria ser revogada urgentemente, e a Comunhão sob duas espécies limitada. Foi bom ter dado autorização para algumas circunstâncias, mas acredito que se estendeu demais a permissão, banalizando a cerimônia.

Obrigar a ajoelhar-se é uma prática muito romana e reforça a fé na presença real.

O padre lê ou canta a oração da pós-comunhão no meio do altar, com o missal à sua esquerda (o missal está nesse lugar desde o início do ofertório e lá permanece até ao fim da missa).

Aqui uma simplificação, mas desta vez de caráter prático, pelo que, penso que fez bem o autor da rubrica.

2) Nas leituras e nos cantos entre as leituras:

Nas missas celebradas com o povo (rezadas, cantadas ou solenes), não se recita nem canta a Epístola voltado para o altar e o Evangelho para o norte, mas se recita voltado para o povo desde um ambão ou da grade do coro Nas missas não solenes celebradas com povo, as lições e a Epístola, com os cantos entre as leituras, podem ser lidos por um leitor capaz ou por um coroinha, enquanto que o celebrante continuará sentado e lhe ouvirá.

Penso que essas inovações foram benéficas. Ora, se o sacrifício é para Deus, o padre deve estar versus Deum, mas se as leituras são para instrução do povo, natural que a leitura seja versuspopulum. O mesmo motivo que me torna adversário da celebração da Missa “de frente para o povo”, me faz crítico das leituras “de costas para o povo”. Cada coisa respeite sua natureza.

Que o sacerdote se sente durante as leituras, exceto o Evangelho, é compreensível. Estará atento, ouvindo, já que toda duplicidade desnecessária torna inorgânico o rito celebrado.

Pode-se revisar, em uma reforma da reforma, a permissão a qualquer leigo que faça leituras. Melhor é valorizar o ministério do leitor instituído, varão, retomado pela letra da reforma de 1970.

O padre permanece sentado durante todas as leituras. Ele abençoa o subdiácono e o diácono; ele impõe o incenso, abençoa-o e continua sentado. Ele entoa da banqueta o Gloria e o Credo. Preside, por último, a oração universal a partir da banqueta, ao menos que o faça do ambão ou da grade do coro.

Não vejo reparos a fazer quanto a essa mudança, e os comentários anteriores, em sua totalidade, muito bem explicam minha concordância quanto a este particular das rubricas de 1965.

3) O papel atribuído ao vernáculo na missa:

Nas missas, quer cantadas, quer rezadas, as lições, a Epístola, o Evangelho e a oração universal devem ser lidas em vernáculo.

O Kyrie, o Gloria, o Credo, o Sanctus e o Agnus Dei podem ser recitados ou cantados na língua do país.

Todo o próprio da missa pode ser recitado ou cantado em vernáculo: a antífona de entrada (Introito), o oração da coleta, o gradual, o Alleluia e o seu versículo, o tracto, a sequência, a antífona do ofertório, a secreta, a antífona da comunhão e a oração da pós-comunhão.

O que resta das orações ao pé do altar pode ser dito em vernáculo: Confiteor, Misereatur, Indulgentiam, etc.

Além disso, as aclamações, as saudações e as fórmulas de diálogo como o prefácio podem ser ditas em vernáculo (Dominus Vobiscum substituído por “O Senhor esteja convosco”, o Oremus por “rezemos ao Senhor”, etc.) .

O Pater e o Libera nos podem ser recitados ou cantados em vernáculo por todo o povo.

O “Domine non sum dignus” pode ser dito em vernáculo.

O mais importante, nas discussões sobre a reforma litúrgica, não é o idioma, mas o rito. Já disse algumas vezes: prefiro uma Missa tridentina em português a uma Missa moderna em latim.

De outra sorte, como bem o demonstram inúmeros artigos de minha lavra, sou um defensor incansável do latim, e mesmo de seu uso na Missa moderna, forma ordinária. Como também comprei algumas discussões por defender a licitude e a ortodoxia do rito moderno, a despeito de certos detalhes que, a meu ver, foram equivocados em sua execução.

Em suma, defendo, com o Papa, a legitimidade das duas formas do rito romano e o uso do latim em ambas. É minha tese pessoal, porém, e, pelo teor das declarações pontifícias, penso que não incorro em pecado ao atribui-la também ao Santo Padre, que uma reforma da reforma, unificando as duas formas em um só rito romano, possa dar espaço a que tenhamos Missas em latim, em vernáculo, ou mistas, exatamente como, pela lei, é hoje no rito moderno, pós-conciliar, forma ordinária.

Ainda assim, defendo que, ao menos uma das Missas dominicais ou de solenidade (antigamente, “festas de primeira classe”) seja em latim, e que, mesmo nas outras, seja vivamente recomendado a que o Cânon, em voz baixa, seja em latim.

Eram essas minhas considerações, que, claro, submeto à apreciação de meus leitores.

sábado, 19 de março de 2011

José, o Justo

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Uma reflexão do Pe. João Batista Cesáreo, que retiramos do jornal da Arquidiocese de Campinas, e que entendemos muito apropriada para a solenidade de hoje:

Os últimos Papas foram unânimes na devoção a São José. Em 1870, Pio IX o proclamou Patrono da Igreja Católica, com festa a ser celebrada em 19 de março. Em 1889, Leão XIII publicou a primeira encíclica sobre São José, propondo seu exemplo de santidade como modelo para todos os fiéis. Em 1955, Pio XII estabeleceu a celebração da memória de São José Operário em 1º de maio. Em 1961, João XXIII confiou o Concilio Vaticano II ao patrocínio de São José e inseriu seu nome no Cânon Romano. João Paulo II, em Exortação Apostólica de 1989, destacou a figura e a missão de S. José na vida de Cristo e da Igreja, realçando sua participação no mistério da Encarnação.

Na piedade popular sua figura sempre esteve presente. Nos séc. XVII e XVIII surgiram na Europa, inúmeros escritos devocionais e tratados teológicos sobre São José. Nesse período, marcado “pelo advento do Iluminismo [...] São José foi redescoberto como o mestre da vida interior, vivida na família, no silêncio do trabalho e na cotidianidade da vida do dia-a-dia” (L. Boff. São José: a personificação do pai. Campinas: Verus, 2005).

Desde o sec. XVI surgiram na Igreja quase duas centenas de Congregações Religiosas, masculinas e femininas, sob o patrocínio de S. José. Milhões de pessoas no mundo levam seu nome (como o Papa Bento XVI,  batizado Joseph), além de inumeráveis paróquias, escolas, cidades, lugares, instituições.    

image Contudo, da história de José há apenas breves relatos na Bíblia, nos quais ele aparece sempre em estreita relação com Jesus e Maria. De sua origem sabe-se apenas que era da linhagem de Davi; sobre sua infância, juventude e morte não há registros. Não era escriba nem fariseu; não pertencia à classe sacerdotal ou levítica; não servia à burocracia estatal como os cobradores de impostos e saduceus. Tampouco pertencia aos grupos judaicos piedosos da época, como essênios ou zelotes.

José era um homem simples, de Nazaré, lugarejo do interior sem importância. Era construtor-artesão, profissão igualmente simples. O construtor basicamente era um carpinteiro, que trabalhava com madeira, pedras e ferro, construindo móveis, casas, enxadas e outros utensílios. Por certo Jesus trabalhou com ele na carpintaria durante muito tempo, pois seus conterrâneos em Nazaré, escandalizados com o seu ensinamento, se indagavam: “Esse homem não é o filho do carpinteiro?” (Mt 13,55) ou “Esse homem não é o carpinteiro, o filho de Maria?” (Mc 6,3).

Chama atenção o silêncio de José: não se encontra nenhuma palavra dele nos Evangelhos. Seu silêncio, no entanto, é eloquente. “Sua fala não é por palavras, mas por atitudes, gestos, compromissos de pai e de esposo” (Ibid. p. 172). Seu testemunho de pai zeloso e esposo fiel é seu discurso. Enquanto Maria deu a vida a Jesus, José, com sua paternidade, o inseriu na história judaica, educou, introduziu nas tradições do seu povo.

O Evangelho de Mateus (1,19) elogia José chamando-o JUSTO, conceito que na cultura judaica se aplica “à pessoa que dá o valor exato às pessoas e às coisas; que age com retidão; que ama o direito e observa as leis” (Ibid. p. 59). Justo é aquele cujo testemunho de integridade irradia na comunidade e se torna referência para os outros.

João XXIII invocou a proteção de São José para o Concilio e bem sabemos da riqueza de seus frutos para a Igreja e o mundo.  Por isso, na festa litúrgica de São José, esposo da Virgem Maria, invocamos confiantes sua proteção para o Brasil, para as famílias, crianças, jovens, professores, estudantes, trabalhadores, autoridades. Que aprendamos com São José a virtude da justiça, tão necessária aos nossos dias!

Padre João Batista Cesário é coordenador da Pastoral Universitária PUC-Campinas

São José, Esposo da Virgem Maria, rogai por nós!

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