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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Instrução Universae Ecclesia sobre a aplicação da carta apostólica Motu Proprio Data Summorum Pontificum

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Fonte: Zenit

PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI


INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”1

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.”2

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja3 e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal4. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.

II.
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.

III.
Normas específicas

12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico5, devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.6 No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado “idôneo” para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico7, deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado.

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim8 e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios9, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada
Presidente

Mons. Guido Pozzo
Secretário

________________

1 BENTO XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf. Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.

2 BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.

3 Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.

4 Cf. C.I.C. can. 331.

5 Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4

6 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.

7 Cf. C.I.C. can. 900, § 2.

8 Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.

9 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797.


O ano litúrgico copta

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Tirado do site do Instituto dos Filhos e Filhas Misericordiosos da Cruz, congregação religiosa melquita:

O ano é calculado de acordo com o “Era dos Mártires”, datado em 29 de agosto 284 d.C., o início do reinado de Diocleciano, o grande perseguidor dos cristãos. As datas abaixo são apresentadas de acordo com o calendário gregoriano. Em anos bissextos um dia deve ser acrescentado entre 12 setembro e 29 fevereiro.

Os 365 dias do ano são divididos em 13 meses: 12 meses de 30 dias e ao fim um mês de 5 dias (6 no ano bissexto).

Os 13 meses são:

Thôout (Tût árabe) 11 setembro-10 outubro

Paopi (Bâbah) 11 outubro-9 novembro

Athôr (Hâtûr) 10 novembro-9 dezembro

Khoiak (Kîhah) 10 dezembro-8 janeiro

Tôbi (Tûbah) 9 janeiro-8 fevereiro

Mekhir (Amshîr) 9 fevereiro-9 março

Pharnenôth (Baramhât) 10 março-8 abril

Parmouthi (Baramûdah) 9 abril-8 maio

Pakhôn (Bashuns) 9 maio-7 junho

Paôni (Baû'ûnah) 8 junho-7 julho

Epêp (Abîb) 8 julho-6 agosto

Mesori (Misrâ) 7 agosto-5 setembro

Enabot de Pikoudi (Khamsat Ayâm um-Nasî) 6 setembro-10 setembro

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Padre católico de rito copta

1. As três estações

Há três estações que dependem, como o ritmo inteiro da vida agrícola no Egito, na inundação do Vale do Nilo. Na liturgia copta há orações próprias para estas estações, por uma abundância de água no Nilo, pela fertilidade da terra, e pelas colheitas.

Inundação (nîlî- Nilo), um período de 123 ou 124 dias, de 12 Paôni até 9 Paopi (19 junho a 19 outubro).

Semeando (shetwî-inverno), 91 dias de 10 Paopi até 10 Tôbi (20 outubro a 18 janeiro).

Atmosfera e frutos da terra (sêfi-verão), tempo de colheita, 151 dias de 11 Tôbi até 11 Paôni (19 janeiro a 18 junho).

2. A semana

A semana copta tem sete dias: começa em segunda-feira e termina no domingo.

O dia litúrgico começa ao pôr-do-sol, assim “o domingo pela noite” é o que precede domingo, quer dizer, nossa noite de sábado.

Os dias da semana são divididos em dois grupos:

Adão: de domingo a terça-feira

Watos: de quarta-feira a sábado

Esta divisão é o resultado dos cantos litúrgicos usados nestes dias. Os nomes Adão e Watos são as primeiras palavras do “Theotokía”[2] de segunda-feira e de quinta-feira.

Sábado e domingo têm rubricas especiais e, com exceção de sábado Santo, nunca é dia jejum.

3. Jejuns

Quarta-feira e sexta-feira jejuando é observado ao longo do ano exclua durante o período de Pentecostes e sempre que o Natal e a Epifania caem acesa desses dias.

Na Igreja cóptica, a liturgia Eucarística é normalmente diariamente até mesmo célebre durante períodos de jejuar.

Os seis períodos de jejum são:

Natal, durante 43 dias, de 25 novembro a 6 janeiro

Jonas ou Nínive, durante 3 dias, de segunda-feira a quarta-feira da 10ª semana antes de Páscoa.

Heráclios, de segunda-feira a sábado da 8ª semana antes de Páscoa

Quaresma, durante 7 semanas, como para os bizantinos

Os Apóstolos, um período variável de entre 15 e 49 dias, da segunda-feira depois de Pentecostes até 12 julho (= 29 junho no calendário gregoriano), a festa dos Santos Pedro e Paulo.

A Dormição, 15 dias, de 7 a 22 agosto (25 julho a 9 agosto no calendário gregoriano).

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Patriarca de Alexandria e Toda a África dos Coptas Católicos, S. Beatitude, Antonio Naguib

4. Ciclo Móvel

Jejum de Jonas, de segunda-feira à quarta-feira da 10ª semana antes de Páscoa, quando o livro inteiro de Jonas é lido durante o Ofício matutino de Incenso. Na quinta-feira, “a Páscoa de Jonas” é celebrada.

Jejum de Heráclios, o jejum Pre-quaresmal, a semana antes da própria Quaresma.

Quaresma, 40 dias, de segunda-feira após o 7º domingo antes de Páscoa (como para os bizantinos) até e incluindo a sexta-feira de Qandil', chamado de “Sigilo do Jejum” (sexta-feira antes do sábado de Lázaro).

Durante a Quaresma, são permitidas somente duas festas:

A Festa da Cruz, dia 10 de Phamenoth (19 março = 6 março no calendário gregoriano)

A Festa da Proclamação, dia 29 de Phamenoth (7 abril = 25 março no calendário gregoriano)

O 5º ou 6º domingo de Quaresma é chamado “dos Batismos” e onde os mesmos são celebrados.

Na sexta-feira de Qandil, marcando o fim da Quaresma, todo fiel recebe a Unção dos Enfermos. O rito deve ser celebrado por sete sacerdotes.

Sábado de Lázaro.

Domingo de ramos e procissão, (que acontece na igreja durante o Ofício Matutino de Incenso). Durante a liturgia eucarística há uma segunda procissão aos quatro pontos cardeais da igreja onde as quatro versões do Evangelho da Entrada em Jerusalém são proclamadas (Mt 21:1-17; Mc 11:1-11; Lc18:29-48; Jo 17:12-19). Após a liturgia, as ‘exéquias’ são celebradas por todos os que morrerão durante a Semana Santa, quando são proibidos os funerais.

Semana santa, chamada “Semana da Paixão” pelos coptas. O ritual Pascal desta semana inclui 5 “Horas”, isso é 5 ofícios noturnos e como muitos ofícios diários, com:

Leituras do Antigo Testamento

Leituras Patrísticas

O hino: “A Vós o Poder”

Um salmo

O Evangelho

Tarh (hino comentando o Evangelho)

Ladainha

Elevação da Cruz com o Kyrie eleison cantado trinta e seis vezes

Durante a semana todos os quatro Evangelhos são lidos.

Nos primeiros 3 dias não há nenhuma celebração Eucarística, mas uma vez na terça-feira faz-se o lava-pés e a Liturgia dos Pré-Santificados.

Temas das leituras da Semana Santa:

Segunda-feira: o anúncio da Paixão; a árvore de figo estéril; a expulsão dos vendedores do Templo.

Terça-feira: o discurso escatólgico de Mt 24-25.

Quarta-feira: chamado “o Dia de Trabalho”: os Evangelhos “dos perfumes”. Os perfumes para a Sexta-feira santa são preparados.

Quinta-feira da Aliança: O Ofício da Nona Hora - bênção da água, o lava-pés e a Eucaristia.

Grande sexta-feira: durante as horas noturnas o discurso final de Cristo após a Última Ceia (Jo) e a Paixão de acordo com os quatro Evangelhos é lida. Durante o dia existem “as Grandes Horas” com os Evangelhos da Paixão, a procissão até o túmulo à décima segunda hora, e a distribuição de uma mistura de vinagre e mirra.

Sábado de Alegria: Vigília da sexta-feira pela noite antes do túmulo: recitação dos salmos, os cânticos bíblicos completos; Ofício matutino de Incenso, com a leitura do todo o Apocalipse; a Eucaristia.

Domingo de Páscoa/Vigília com leituras

Rito da Ressurreição: abertura da porta do santuário, com a recitação do salmo 23 (24), 7-8, e o “Christós Anésti” (Cristo Ressuscitou!); iluminação da igreja; Eucaristia.

Pela noite, comemoração da primeira aparição de Cristo Ressuscitado.

Segunda-feira de Páscoa: Shamn en-Nessin (“Respirando a Brisa”), festa da Fonte.

- Período de Pentecostes:

Nenhum jejum previsto

Procissão com o ícone da Ressurreição em cada liturgia

Os ritos de exéquias neste período não têm nenhuma expressão de aflição ou tristeza.

Quinta-feira dos Quarenta Dias: a Ascensão.

Pentecostes, com o rito de Genuflexão pela noite.

- Jejum dos Apóstolos, da noite de Pentecostes até a festa dos Santos Apóstolos.

- Festas dos Santos Apóstolos (12 julho = 29 junho no calendário gregoriano) que coincide com a inundação do Nilo; benção da água e lava-pés.

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Divina Liturgia em rito copta

5. banquetes fixos, de acordo com várias categorias.

- Festas do Senhor:

a) As 7 festas principais: a Anunciação, Natal, a Epifania, domingo de Ramos, Páscoa, Ascensão, Pentecostes,.

b) As 7 secundárias: Circuncisão, o Primeiro Milagre em Caná (21 janeiro), a Apresentação, Quinta-feira Santa, S. Tomé, fuga para o Egito (1 junho), a Transfiguração.

c) Festas da Mãe de Deus: Natividade, Apresentação, Dormição (29 janeiro), Assunção, Consagração da Igreja da Mãe de Deus em Filipos (28 junho).

- Festas dos Santos: Nairuz (“Novo Dia”), Ano novo (1 Thôout = 11 setembro) e a festa dos Mártires; as duas festas da Cruz: a ‘Invenção’ no dia 14/27 setembro e a de 6/19 março que desde os tempos antigos derivam da festa da Inundação do Nilo; S. Marcos, S. Miguel Arcanjo, Santos Pedro e Paulo, a Decapitação de João Batista e a festa patronal da igreja.

Todos os outros dias de festa são comemorações simples.

Reflexões - A alternação de períodos freqüentes de jejum e penitência, o aspecto penitencial dos ritos de Incenso e a alegre ênfase no mistério do Natal-Teofania durante o mês de Khoiak, junto com os temas pascais comum a todas as tradições, oferece amplo material para desenvolver os temas do Jubileu no contexto do calendário copta.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Instrução sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum sairá dia 13, próxima sexta!

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Sala de Imprensa da Santa Sé – Tradução: Fratres in Unum.com

Na sexta-feira, 13 de maio de 2011, será anunciada pela Sala de Imprensa [da Santa Sé] a Instrução Universae Ecclesiae, da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, sobre a Carta Apostólica Motu Proprio data “Summorum Pontificum”, de S. S. Bento XVI. A instrução será publicada na edição da tarde de L’Osservatore Romano, datada de 14 de maio.

O texto da Instrução — em lingua latina, italiana, francesa, inglesa, alemã e portuguesa, estará à disposição dos jornalistas credenciados a partir das 10 horas de sexta-feira, 13 de maio, com embargo até o meio dia. Com o texto da Instrução será fornecida também uma Nota redacional.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Série em DVD “A Liturgia da Santa Missa”, por Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Junior

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É com grande satisfação que o nosso apostolado divulga a lançamento da nova série em DVD do Pe. Paulo Ricardo de Azevedo Junior, intitulado “A Liturgia da Santa Missa”. De forma incisiva e, ao mesmo tempo, prática e com uma linguagem acessível, o Pe. Paulo expõe os princípios básicos que devem ser observados na liturgia, seja para o sacerdote celebrante que deseja bem cumprir seu ofício, seja para o cerimoniário e o grupo delegado ao preparo das celebrações, seja para o fiel leigo para aprofundar-se no profundo e inesgotável mistério da Redenção de Cristo operada no Santo Sacrifício da Missa.

Na próxima quarta-feira, dia 11 de Maio, às 20h00min (horário de Brasília), o site da editora Ecclesiae exibirá ao vivo a palestra de lançamento dos DVD’s. A duração da palestra será de aproximadamente uma hora. A palestra é ao vivo pela internet e será transmitida pelo site http://www.ecclesiae.com.br/ Quem não puder assistir ao vivo poderá ter acesso à palestra que posteriormente será disponibilizada no Youtube.

Para quem estiver interessado em adquirir o produto – e recomendamos fortemente o leitor a fazê-lo – basta acessar o site da editora e fazer o seu pedido. Sem dúvida alguma este item já configura um subsídio indispensável para qualquer equipe de liturgia no Brasil, preenchendo uma lacuna que, vergonhosamente, permanecia aberta há décadas no ramo de publicações católicas brasileiras.

Primeira Relíquia do Beato João Paulo II no Brasil

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Desde o último Domingo (08), os Franciscanos Conventuais, da Província brasileira São Maximiliano Maria Kolbe, sediada em Brasília-DF, custodiam o precioso presente que recebeu: a primeira relíquia chegada ao Brasil, do recém Beato João Paulo II: uma gota de sangue. Naquela data, ficou exposta para a veneração pública no Santuário São Francisco de Assis. Algumas fotos:

A certificação da Santa Sé que diz:
"Sangue do Beato Papa João Paulo II"




Créditos das Fotos: taufrancisco.com.br

Ordenação Episcopal de Dom José Francisco Falcão de Barros

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No último dia 29 de abril aconteceu a Ordenação Episcopal de Dom Francisco Falcão de Barros do clero da Diocese de Palmeira dos Índios - Alagoas e nomeado Bispo Auxiliar do Ordinariado Militar do Brasil e titular de Augurus.

Dom José Francisco Falcão de Barros é um grande defensor da Santa Igreja e também da Santa Liturgia! Um grande presente de Deus para o Ordinariado Militar e para a Igreja do Brasil!


































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