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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Excerto da Paschalis Sollemnitatis, sobre o Tríduo Pascal em geral

Novos excertos Carta Circular Paschalis Sollemnitatis, de 1988, da Congregação para o Culto Divino, sobre a Preparação e a Celebração das Festas Pascais.

III. O TRÍDUO PASCAL EM GERAL

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38. A Igreja celebra todos os anos os grandes mistérios da redenção humana, desde a missa vespertina da Quinta-feira “In Cena Domini” até às vésperas do domingo da ressurreição. Este espaço de tempo é justamente chamado o “tríduo do crucificado, do sepultado e do ressuscitado”[42] e também tríduo pascal, porque com a sua celebração se torna presente e se cumpre o mistério da Páscoa, isto é, a passagem do Senhor deste mundo ao Pai. Com a celebração deste mistério a Igreja, por meio dos sinais litúrgicos e sacramentais, associa-se em íntima comunhão com Cristo seu Esposo.

39. É sagrado o jejum pascal destes dois primeiros dias do tríduo, em que, segundo a tradição primitiva, a Igreja jejua “porque o Esposo lhe é tirado”,[43] Na Sexta-feira da Paixão do Senhor, em toda a parte o jejum deve ser observado juntamente com a abstinência, e aconselha-se prolongá-lo também no Sábado Santo, de modo que a Igreja, com o espírito aberto e elevado, possa chegar à alegria do Domingo da Ressurreição.[44]

40. É recomendada a celebração comunitária do oficio da leitura e das laudes matutinas na Sexta-feira da paixão do Senhor, e também no Sábado Santo. Convém que nele participe o bispo, na medida em que é possível na igreja catedral, com o clero e o povo.[45]

Este oficio, outrora chamado das trevas, conserve o devido lugar na devoção dos fiéis, para contemplar em piedosa meditação a paixão, morte e sepultura do Senhor, à espera do anúncio da sua ressurreição.

41. Para o desenvolvimento conveniente das celebrações do tríduo pascal, requer-se um suficiente número de ministros e de ajudantes, que devem ser diligentemente instruídos sobre o que deverão fazer. Os pastores cuidem de explicar

aos fiéis, do melhor modo possível, o significado e a estrutura dos ritos das celebrações, e de os preparar para uma participação ativa e frutuosa..

42. O canto do povo, dos ministros e do sacerdote celebrante reveste particular importância na celebração da Semana Santa e especialmente do tríduo pascal, porque está mais de acordo com a solenidade destes dias e também porque os textos obtêm maior força quando são cantados.

As conferências episcopais, se ainda não tomaram providências quanto a isto, são convidadas a propor melodias para os textos e as aclamações, que deveriam ser executados sempre com o canto. Trata-se dos seguintes textos:

a) a oração universal da Sexta-feira Santa na paixão do Senhor; o convite do diácono, se for feito, ou a aclamação do povo;

b) os textos para apresentar e adorar a cruz;

c) as aclamações na procissão com o círio pascal e na própria proclamação da Páscoa, o Aleluia responsorial, a ladainha dos santos e a aclaração após a bênção da água.

Os textos litúrgicos dos cânticos, destinados a favorecer a participação do povo, não sejam omitidos Com facilidade; as suas traduções em língua vernácula sejam acompanhadas das respectivas melodias. Se ainda não houver textos em língua vernácula para Uma liturgia cantada, sejam no entanto escolhidos outros textos semelhantes. Providencie-se oportunamente a redação de um repertório próprio para estas celebrações, a ser usado só durante o desenvolvimento das mesmas.

De modo particular sejam propostos:

a) os cânticos para a bênção e procissão dos ramos e para a entrada na igreja;

b) os cânticos para a procissão dos santos óleos;

c) os cânticos para a procissão das ofertas na missa “In Cena Domini”, e o hino para a procissão, com a qual se leva o Santíssimo Sacramento para a capela da reposição;

d) as respostas dos salmos na vigília pascal e os cânticos para a aspersão da água.

Sejam preparadas melodias adaptadas para facilitar o canto dos textos da história da paixão, da proclamação pascal e da bênção da água batismal.

Nas igrejas maiores seja usado o tesouro abundante da música sacra, tanto antiga como moderna; tenha-se em conta, porém, a devida participação do povo.

43. E muito conveniente que as pequenas comunidades religiosas, quer clericais, quer não, e as outras comunidades laicais participem nas celebrações do t r í d u o pascal nas igrejas maiores.[46]

De igual modo, quando em algum lugar é insuficiente o número dos participantes, dos ajudantes e dos cantores, as celebrações do tríduo pascal sejam omitidas e os fiéis reunam-se noutra igreja maior.

Também onde mais paróquias pequenas são I confiadas a um só sacerdote, é oportuno que, na medida do possível, os seus fiéis se reunam na igreja principal para participar nas celebrações.

Para o bem dos fiéis, onde ao pároco é confiada a cura pastoral de duas ou mais paróquias, nas quais os fiéis participam em grande número e podem ser realizadas as celebrações com o devido cuidado e solenidade, os mesmos párocos podem repetir as celebrações do tríduo pascal, respeitando-se todas as normas estabelecidas.[47]

A fim de que os alunos dos seminários possam “viver o mistério pascal de Cristo, de modo que saibam iniciar nele o povo que lhes será confiado”[48], é necessário que recebam uma plena e completa formação litúrgica. É muito oportuno que os alunos, durante os anos da sua preparação no seminário, façam experiência das formas mais ricas de celebração das festas pascais, especialmente d a que I a s presididas pelo bispo.[49]

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Notas:

[42] cr. S. Congr. dos Ritos, Decr. Maxima redemptionis nostrae mysteria, 16.11.1955, AAS 47 (1955) 858; Sto. Agostinho, Ep. 55, 24: PL 35, 215.

[43] Cf. Mc 2, 19-20; Tertuliano, De ieiunio adversus psychicos, 2 e 13, Corpus christianorum II, p. 1271.

[44] Cf. Caeremoniale Episcoporum, n. 295; Conc. VAT. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 110.

[45] Cf. ibid., n. 296; Princípios e Normas para a Liturgia das Horas, n. 210.

[46] Cf. S. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum mysterium, 2551967, n. 26, AAS 59 (1967) 558. NB: Convém que nos mosteiros femininos a celebração do tríduo pascal se realize, na mesma Igreja do mosteiro, com a maior solenidade possível.

[47] Cf. S. Congr. dos Ritos, “Ordinationes et declarationes circa Ordinem hebdomadae sanctae instauratum”, 1.2.1957, n. 21: AAS 49 (1957) 91-95.

[48] Conc. Vat. II, Decr. Optatam Totius, n. 8.

[49] Cf. S. Congr. para a Educação Católica, Instrução “De Institutione liturgica in seminariis”. 17. 51979, n. 15 e 33.

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