Reverendo Padre,
Rogamos a sua bênção!
A Missa no rito romano conforme o Missal de São Pio V (dita “Missa tridentina” ou “forma extraordinária do rito romano”) começa a ser celebrada de modo mais generoso Brasil afora.
Todavia, não é só a “Missa tridentina” que é celebrada em latim. Muitos não se dão conta, mas o rito reformado por Paulo VI e João Paulo II, que atualmente é o normativo na Igreja Latina, a Missa que normalmente temos nas nossas paróquias, também é em latim. Sim, pode-se celebrar a chamada “Missa nova” em latim. E o Papa vem pedindo que se o faça!
“A fim de exprimir melhor a unidade e a universalidade da Igreja, quero recomendar o que foi sugerido pelo Sínodo dos Bispos, em sintonia com as directrizes do Concílio Vaticano II: exceptuando as leituras, a homilia e a oração dos fiéis, é bom que tais celebrações sejam em língua latina; sejam igualmente recitadas em latim as orações mais conhecidas da tradição da Igreja e, eventualmente, entoadas algumas partes em canto gregoriano.” (Sua Santidade, o Papa Bento XVI. Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, 62)
Nesse sentido, peçamos aos Bispos a “Missa tridentina” em uma igreja da Diocese, mas também tenhamos a “Missa nova” celebrada, em cada igreja, ao menos uma vez por semana em latim. O idioma da Igreja Ocidental não deve ficar restrito à forma tradicional da Missa romana: o rito reformado, pós-Vaticano II, também deve valorizá-lo, conforme pede o Santo Padre.
Essa “Missa nova” em latim não precisa de autorização formal do Bispo, eis que é a Missa normativa no rito romano, é o mesmo rito romano reformado, atual, em uso, apenas com mudança da língua.
“A Missa se celebre quer em língua latina ou quer noutra língua, contanto que se usem textos litúrgicos que têm sido aprovados, de acordo com as normas do direito. Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.” (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum, 112)
Basta que o senhor, Reverendo Padre, queira celebrá-la. A língua oficial para a celebração da Santa Missa e de todos os atos litúrgicos, no rito romano, em ambas as formas, tradicional (tridentina) e moderna (renovada), é o latim. O Concílio Vaticano II, ao contrário do que muitos pensam, não aboliu o uso do idioma latino, antes o incentivou.
“Salvo o direito particular, seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos latinos.” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Sacrosanctum Concilium, 36, § 1)
Há, isso sim, uma permissão para que a Missa seja oferecida em vernáculo, i.e., nas línguas nacionais dos vários países. Pode-se, além disso, dizer determinadas partes da Missa em latim e outras em vernáculo.
“A Língua Latina é a língua própria da Igreja Romana.” (Sua Santidade, o Papa São Pio X. Encíclica Inter Pastoralis Officii)
“O uso da Língua Latina é um claro e nobre indício de unidade e um eficaz antídoto contra todas as corruptelas da pura doutrina.” (Sua Santidade, o Papa Pio XII. Encíclica Mediator Dei)
“Que o antigo uso da Língua Latina seja mantido, e onde houver caído quase em abandono, seja absolutamente restabelecido. – Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina nos sagrados ritos da Liturgia.” (Sua Santidade, o Papa Beato João XXIII. Encíclica Veterum Sapientia)
“Providencie-se que os fiéis possam juntamente rezar ou cantar em Língua Latina as partes do Ordinário que lhes competem.” (Concílio Vaticano II. Constituição Sacrosanctum Concilium, 54)
Em face do exposto, pedimos:
a) que V. Revma. celebre, em sua igreja, ao menos semanalmente, a Missa em latim segundo a forma ordinária (rito romano moderno, de 1970, de Paulo VI e João Paulo II, pós-conciliar);
b) que V. Revma. celebre, em sua igreja, se houver procura dos fiéis, ao menos quinzenalmente, a Missa em latim segundo a forma extraordinária (rito romano tradicional, tridentino, de 1962, de São Pio V e Beato João XXIII, pré-conciliar);
c) que, em certas solenidades e em alguns Domingos, algumas dessas Missas em latim, quer na forma ordinária, quer na extraordinária, sejam cantadas, para maior enlevo espiritual dos fiéis.
Estamos à disposição para indicar onde conseguir Missais para o altar e também para o povo, tanto na forma ordinária, quanto na extraordinária.
Novamente, suplicando a sua bênção,