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terça-feira, 29 de maio de 2012

Arcebispo de Goiânia chama à fidelidade litúrgica e proíbe "orações de cura" durante a Missa


Do site da CNBB:

Arcebispo de Goiânia não permite inserção de"orações de cura" na Missa  
O arcebispo de Goiânia (GO), Dom Washington Cruz, assinou decreto, no início de abril último, não permitindo a inserção de "orações de cura" durante a celebração da missa. O arcebispo lembra, no Decreto, que as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum.
Dom Washington Cruz
Veja a íntegra do Decreto:
Considerando 
• a Instr. Ardens felicitatis, da Congregação para a Doutrina da Fé (14 de setembro de 2000), na qual se afirma que «a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos» (n. 2); 
• o documento n. 53 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (27 de novembro de 1994), no qual se estabeleceu que «Nas celebrações, observe-se a legislação litúrgica [ ..] Não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração» (n. 40); 
• a competência do Bispo diocesano de «dar normas relativas à liturgia, às quais todos são obrigados» (cân. 838, § 4),

DECRETA 
- que as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum;
- que o uso de instrumentos de comunicação social, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, seja submetido à vigilância do Bispo, conforme o cân. 823; 
- que não se insiram orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas. 
Consciente que "A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares» (art. 10, Instr. Ardens felicitatis), estabelece que o presente decreto seja publicado e notificado no território da Arquidiocese. 
Dado em Goiânia, na sede da Cúria Metropolitana, aos 05 dias do mês de abril de 2012. 
Dom Washington Cruz
Arcebispo Metropolitano de Goiânia
**

Que mais e mais bispos possam, como nossos pastores que são, repetir esta bela atitude de Dom Washington. Vivemos num tempo em que se tornou comum ouvir falar de "missa de cura", "missa disso" e "missa daquilo". Mas a Santa Missa não é entretenimento, e o centro da Liturgia deve ser Cristo. Essa corrida pela "(pseudo-)criatividade" litúrgica já levou a que padres disputem fiéis um com o outro. Isso é um fato!

Cristo deve voltar a ser o centro e, para que isso aconteça de forma mais eficaz, precisamos mortificar nossa vontade de atrair os fiéis de outras formas que não pelo próprio Cristo presente no Santo Sacrifício da Missa. Basta que sirvamos a Igreja como ela quer ser servida!
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