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sexta-feira, 10 de julho de 2009

Rubricas da forma extraordinária na forma ordinária?

Certas cerimônias que fazem parte de nossa tradição litúrgica podem ser mantidas sem previsão nas rubricas atuais, mas aí não seria uma mistura, e sim a preservação de gestos de devoção: abençoar a água que se misturará ao vinho, o modo de incensar o altar e as oblatas, os polegares unidos aos indicadores desde a consagração da hóstia até a purificação, a voz mais baixa (mas não "vox submissa", por causa da norma explícita da IGMR) e mais pausada na consagração, os modos de soar a campainha etc.

Dizer as orações ao pé do altar de modo privado (mas não em vox secreta, pois isso requeriria mexer os lábios, ao menos) soa-me artificial, pois isso demoraria uns 2 minutos, no mínimo, além de duplicar o Confiteor, que será dito depois. Se ele quiser fazer as tais orações por devoção, o lugar correto, no rito moderno, é na sacristia. Até porque, na Idade Média, era na sacristia que se as rezava, sendo incorporada ao rito da Missa só depois, com São Gregório Magno. Ora, se a reforma de Paulo VI pretende ser um resgate do uso primitivo do rito romano, as orações ao pé do altar devem ser recitadas é no seu lugar igualmente primitivo: na sacristia.

Quanto ao ofertório, não se trata de gestos cerimoniais diferentes apenas, mas de textos distintos, o que implica em tumulto do rito.

Uma coisa é conservar certos detalhes não mais previstos, outra é trazer verdadeiras cerimônias do rito antigo para dentro do rito novo.

Na verdade, não se trata nem de solenizar mais. O fato é que as rubricas de 1969/2002 deixam algumas cerimônias sem descrição precisa de modo proposital: pensa-se que o sacerdote, ao executá-las, irá fazê-lo com base na tradição litúrgica anterior. Não descreve com precisão porque na mente do legislador os padres iriam, por si só, manter os gestos.

Na prática sabemos que não é bem assim, e também, pela falta de norma preceptiva escrita, nem mesmo estão constrangidos a isso. Mas o sentido de certas omissões é esse.

Tanto é assim que o Cerimonial dos Bispos no rito moderno, cuja edição é de 1985, se não me engano, traz, em suas notas de rodapé, citações do Cerimonial dos Bispos do rito tradicional, como referência para certos gestos. Está claro, assim, a continuidade litúrgica.

Agora, transplantar cerimônias inteiras de uma forma para dentro de outra me parece artificial e ilícito.
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