Publicamos em primeira mão a tradução para o português deste excelente texto que nos conta um pouco da tradição litúrgica dominicana, em particular de seus diáconos e subdiáconos.
Um comentário em um
post muito antigo e uma discussão das tradições dominicanas com os irmãos em
nossa
Casa de Estudos da Província Dominicana Ocidental quanto à paramentação do diácono levaram a
esta visão geral sobre os diáconos e subdiáconos e suas vestes no Rito Dominicano
tradicional.
SOBRE AS VESTIMENTAS DO DIÁCONO E SUBDIÁCONO
1. No Rito Dominicano
tradicional, quais são as vestimentas apropriadas para um diácono e subdiácono?
Como o sacerdote, o diácono e
subdiácono vestem o amito, a alva, o cíngulo e o manípulo. Em certas ocasiões,
eles vestem também a dalmática. O Rito Dominicano não segue a prática do Rito
Romano de distinguir a dalmática (usada pelo diácono) da tunicela (usada pelo subdiácono),
na qual a dalmática possui duas barras entre as claves (faixas verticais) e a tunicela
apenas uma. Embora esta distinção seja muitas vezes vista nas Missas Dominicanas
(vestimentas romanas são mais freqüentemente disponíveis), propriamente não há
distinção de estilo ou nome entre as dalmáticas do diácono e do subdiácono. Você
pode ver, ao lado, uma foto de um diácono e subdiácono no Evangelho, durante
uma missa de Páscoa nos meados dos anos 1950, no Priorado São Alberto, o Grande,
em Oakland. Ambas as dalmáticas são idênticos (e sem as tradicionais claves).
2. Em que dias o diácono e o
subdiácono vestem a dalmática na Missa?
De acordo com o Caeremoniale S.O.P.(1869), n. 548-50, o
diácono e subdiácono vestem suas dalmáticas:
a. Em todos os domingos;
b. Em todas as Festas com Três
Leituras [1] e acima (o que, após a reforma de 1960 no calendário, significam
todas as festas de 3ª Classe e acima);
c. Nas Missas Votivas em que a
festa daquele dia, de acordo com o calendário, é de 3ª Classe ou acima;
d. Nas férias das Oitavas, quando
a Missa do dia é própria da Oitava (após 1960, isto inclui apenas as Oitavas do
Natal, da Páscoa e de Pentecostes).
e. Em Missas de Réquiem no dia da
morte, sepultamento, aniversário, ou (pro
causa sollemnitatis) quando rezada por uma figura pública. Já se o Réquiem substitui a missa conventual,
então a dalmática é usada apenas se a missa própria do dia a exigir. Do
contrário, não.
f. Antes de 1923, as dalmáticas
eram também vestidas em Missas Votivas especiais da Ordem que substituíam as
férias da semana. As reformas no calendário de S. Pio X aboliram estas missas
votivas especiais de modo a restaurar a celebração das férias.
De outra maneira, o diácono e
subdiácono vestem apenas o amito, a alva, o cíngulo, o manípulo, e, para o
diácono, a estola. Os padres, é claro, sempre vestem a casula na missa. Desta
forma, a dalmática não é usada: em férias que não sejam parte de uma oitava, em
vigílias “verdadeiras” (i.e. não as missas antecipadas de um domingo ou dia
festivo, mas a missa do dia que antecede a Ascenção, Pentecostes, São João
Batista, São Pedro e São Paulo, São Lourenço, Assunção, e o Natal), e as Têmporas.
Nem os nossos diáconos e subdiáconos vestem dalmáticas ou casulas plicadas [2] na
Sexta-Feira da Paixão: neste dia eles vestem apenas amito, alva, cíngulo,
manípulo, e, para a o diácono, a estola, apesar do prior (ou do padre) vestir o
pluvial nesta celebração (Caermon. (1869), n. 1483).
3. Em que outros tempos se
veste a dalmática?
De acordo com o Caeremoniale (1869), n. 551:
a. Em procissões nas quais o padre veste o pluvial.
b. Quando se canta a Genealogia e o Último Discurso de Jesus.
c. Ao assistir um sacerdote vestindo o pluvial durante a Bênção do
Santíssimo Sacramento.
Deve-se notar que, no Rito Dominicano,
o padre não veste o pluvial para o
Asperges,
a menos que uma procissão dos irmãos a preceda (a entrada dos ministros durante
a Missa não é tal procissão). Durante o
Asperges,
contudo, todos os três ministros vestem o manípulo. Note que isto é diferente
da prática romana. Eu incluí uma foto de ministros dominicanos durante o
Asperges (desculpem pela qualidade) para ilustrar nossa prática. Veja também
que estes ministros vestem alvas decoradas com frisos, outra tradição
dominicana. Também se pode acrescentar que a prática dominicana é estar com o manípulo
quando se prega. Apesar de que, na Província Ocidental, era muito comum o padre
remover a casula e colocá-la sobre o altar antes da prédica. Eu suspeito que
isto seja porque os dominicanos geralmente prendem o manípulo na manga da alva,
o que o torna mais difícil de ser removido; assim, removiam a casula em seu
lugar. A prática corrente, todavia, na Província Ocidental é de não se remover
nem a casula nem o manípulo durante a pregação nas missas de Rito Dominicano.
4. Qual seria o significado
disso para os dominicanos que celebram o Rito Romano moderno?
Estritamente falando, nada é exigido por estas antigas normas. Mas os
novos livros litúrgicos romanos deixam muita liberdade para a paramentação do
diácono. Embora as vestimentas próprias do diácono no novo rito incluam a
dalmática, ela não é exigida (diferentemente da casula para os padres
celebrantes). Então é possível adaptar algumas das práticas dominicanas
antigas.
Usando o princípio da solenidade progressiva, seria possível, ou até
mesmo preferível, para os diáconos dominicanos deixarem a dalmática de lado nas
missas feriais. Isto era, de fato, a prática quando eu era um estudante na
década de 1970 e 1980 em nossa Casa de Estudos em Oakland, CA. Mas se, em uma clara violação das rubricas, os
diáconos não vestem amito, alva e cíngulo, mas apenas seu hábito branco (uma
prática que aparenta estar morrendo na Província Ocidental, embora seja
freqüentemente vista em outros lugares), então, certamente, eles devem usar a
dalmática nas missas feriais para tornar sua infração menos visível para a congregação.
SOBRE OS SUBDIÁCONOS
O renascimento do Rito Dominicano tradicional em algumas províncias desde
o [
motu proprio]
Summorum Pontificum, juntamente com seu uso continuado – e agora em
expansão – em nossa
Província
Dominicana Ocidental, levanta algumas
questões sobre o ofício e função do subdiácono. Eu tentarei respondê-las.
1. Quem podia servir como subdiácono no Rito Dominicano tradicional,
anterior ao Vaticano II?
Obviamente, antes da reforma dos ritos de ordenação, qualquer frade
ordenado ao subdiaconato poderia servir; assim como os padres e diáconos,
previamente ordenados subdiáconos. Agora, o Caeremoniale S.O.P. (1869),
n. 864, é bem explícito, e cita o
Capítulo Geral de Bologna (1564) nisso: “Ninguém pode usar vestimentas
litúrgicas e cantar solenemente o Evangelho se não tiver sido, pelo menos,
promovido ao grau de subdiácono”. Como em uma Missa Cantada a Epístola sempre
pôde ser cantada “por qualquer clérigo” (Bonniwell, Ceremonial,
p. 141) – o que hoje em dia significaria qualquer irmão clerical, uma vez que a
tonsura não é mais dada -, esta legislação se refere apenas à Epístola em uma
Missa Solene. Então o que era e é comumente chamado de “falso subdiácono” (i.e.
um homem, normalmente um clérigo, que se vestia como subdiácono e cumpria essa
função) era claramente proibido. Embora o Caeremoniale
chame esta prática de “abuso”, não era incomum na Ordem [Dominicana], antes do
Vaticano II, que os irmãos leigos servissem como “subdiáconos” nas Missas
Solenes. Na verdade, um irmão cooperador idoso (leigo) me disse que ele atuava
regularmente como subdiácono nas missões e em paróquias, quando não havia padre
disponível. Uma vez que, na igreja pré-conciliar, os “falsos subdiáconos” eram
tolerados no Rito Romano [3], este costume parece ter sido adotado comumente
também pelos dominicanos.
2. Quem pode servir como subdiácono no Rito Dominicano tradicional
hoje?
Quando a Missa Solene no Rito Dominicano é celebrada hoje, um diácono ou
padre poderia atuar como subdiácono, uma vez que os dois são clérigos (desde
suas ordenações ao diaconato) e foram ordenados a um grau acima do subdiaconato
(veja acima a norma do Capítulo Geral). Esta é a prática comum em nossa
Província Ocidental. O que deve ser feito se não há padre ou diácono disponível
ou se os padres e diáconos presentes não podem, por uma razão ou outra,
realizar as funções de subdiácono? Hoje, os únicos ministérios dados aos padres
dominicanos antes da ordenação ao diaconato são o leitorado e o acolitato (o
qual pode ser chamado de “subdiaconato”, se a conferência episcopal desejar).
Nenhum dos dois é canonicamente “clérigo”, porque o estado clerical agora
começa com o diaconato (mesmo para aqueles que receberam a tonsura nos
institutos religiosos para os quais os ritos são conferidos segundo os livros
antigos).
Como anteriormente ao Vaticano II, quando se apresenta um problema para o
qual nossos livros silenciam, nos voltamos à prática do Rito Romano, como
rito-mãe. Para a forma extraordinária do Rito Romano, uma carta da
Pontifícia Comissão Ecclesia Dei (Prot.
No. 24/92, 7 de junho de 1993) provê que um acólito instituído (usando o novo Rito Romano) pode servir
como subdiácono, mas não deve vestir o manípulo. A justificação dada para esta
decisão é que, anteriormente, permitia-se que alguém que recebeu a ordem menor
do acolitato servisse, sem o manípulo, na função litúrgica de subdiácono,
quando necessário. Eu não estou seguro de que esta restrição no uso do manípulo
estava correta, mas isso é outro assunto. Esta carta representa a lei litúrgica
corrente para a forma extraordinária do Rito Romano.
Havia, antigamente, duas outras restrições que os homens servindo como
subdiáconos deveriam cumprir, além de não vestir o manípulo. Eles não poderiam
colocar água no cálice e nem secar os vasos. O diácono teria que fazer estas
coisas. A [comissão]
Ecclesia Dei
omitiu estas restrições. Foi um descuido? Provavelmente não. Uma vez que um
acólito instituído moderno pode purificar os vasos (Instrução Geral sobre o
Missal Romano, n. 279), ele pode certamente secá-los. E hoje, quando existem
muitos cálices extras para os concelebrantes, eles podem ser preparados com
água e vinho até mesmo por um sacristão antes da Missa – a
prática atual na Basílica de S. Pedro, em Roma (
“On Multiple Calices,”
Zenit.org, 9 de outubro de 2007). Além disso, o dito legal “quem cala
consente” leva à conclusão de que quando a
Ecclesia
Dei escolheu listar apenas uma restrição ao acólito que atua como
subdiácono, quis implicar que quaisquer outras restrições antigas não são mais
vinculantes. E com boa razão!
Pode um frade que ainda não
recebeu os ministérios do acolitato e do leitorado, ou apenas recebeu o
ministério do leitorado, ou, ainda mais, pode um simples leigo atuar como
subdiácono em uma Missa Solene no Rito Dominicano? Eu diria que não, apesar dos
irmãos leigos terem feito isto antes do Vaticano II. A resposta da Ecclesia Dei citada acima permite que
sirva como subdiácono apenas aqueles homens que foram, por uma razão ou outra,
instituídos no ministério do acolitato moderno. Penso que não preciso informar
aos leitores que isto não significa ser delegado como Ministro Extraordinário
da Comunhão ou ter sido encarregado como coroinha em uma paróquia. Eu
acrescentaria que a instituição formal de leitores e acólitos no novo rito é permanente: ela não “desaparece” se o
seminarista ou frade que a recebeu deixa o seminário ou a ordem antes de fazer
os votos finais.
Esperamos que, além da Missae Cantatae cantada semanalmente,
mensalmente ou anualmente - em nossas paróquias dominicanas da Província
Ocidental -, a Missa Solene completa possa tornar-se um evento mais regular.
[1] NdT: Das Matinas, Liturgia das Horas.
[2] NdT: Casulas em que a parte inferior da frente é dobrada para
dentro, não passando da cintura.
[3] NdT: pelo que me consta,
ainda são tolerados; pode-se vê-los usualmente, por exemplo, nas paróquias do Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote
Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote na Itália.