O Natal tem três Missas, e mais uma de vigília. Só as Missas do Natal, mas não de vigília, a meu ver, cumprem o preceito. As Missas do Natal são a da Noite (do Galo, que pode ser antecipada para a tardinha ou noite do dia 24), a da Aurora e a do Dia. Não se confunda a Missa vespertina antecipada da Noite (do Galo) com a da vigília.
"Vespertina" é qualquer Missa rezada à tarde. Estamos falando é da Missa da Noite celebrada de modo vespertino, ou seja, antecipada para a tardinha ou noite, mas antes da meia-noite.
A Missa da Vigília só a prepara.
Infelizmente, muitos chamam a Missa da Noite, Missa do Galo, de "Missa da Vigília". Isso é errado. A Missa da Vigília é distinta da Missa da Noite, ainda que esta última seja celebrada vespertinamente.
Antes da reforma litúrgica, o horário das vigílias, quer do Natal, quer de São Pedro, quer de São João Batista, quer de Pentecostes, era o dia todo. Ou seja, hoje, antes de São João Batista temos um dia ferial comum, mas antes, o dia 23 de junho era todo, liturgicamente, "Vigília de São João". Com a reforma de Paulo VI, se criou uma situação estranha e anômala: o dia 23 é dia 23, ferial, mas, à tarde, se pode celebrar uma Missa da Vigília da solenidade seguinte. Isso causa muita confusão.
Vejam o Natal. Pelo calendário atual (forma ordinária), o dia 24 é parte da novena de Natal e tem uma Missa própria do dia 24, podendo, à tardinha, ser celebrada a Missa da Vigília do dia 25, ou ainda a Missa da Noite (do Galo) antecipada. Isso é uma anomalia. Antigamente, a coisa era simples: dia 24 é o DIA da Vigília. Não havia, então, a Missa do 24, a Missa da Vigília e a Missa da Noite (três Missas), e sim a Missa da Vigília e a Missa da Noite (duas). A Missa do dia 24 era a própria Missa da Vigília. Vigília era o nome do dia litúrgico do 24. Hoje, não.
Para ser mais claro. Neste ano de 2010, o Natal, dia 25, caiu em um sábado. O dia 24, portanto, foi, liturgicamente, a "Sexta-feira da IV Semana do Advento", com as seguintes indicações litúrgicas:
Roxo – Ofício da féria.
Missa da féria, pf. II do Advento.
2 Sam 7, 1-5. 8b-12. 14a. 16
Sal 88, 2-3. 4-5. 27 e 29
Lc 1, 67-79[24-12-2010]
No mesmo dia 24, porém à tarde, se poderia (facultativamente) celebrar a Vigília:
Branco.
Missa própria da vigília, Glória, Credo, pf. próprio.
Is 62, 1-5
Sal 88, 4-5. 16-17. 27 e 29
Act 13, 16-17. 22-25
Mt 1, 1-25 ou Mt 1, 18-25
Vejam que é um dia "duplo", por assim dizer.
E a situação se complica ainda mais quando, na mesma tardinha ou noite, se celebra, de modo vespertino, antecipado, a Missa da Noite (do Galo, tradicionalmente, à meia-noite, mas podendo ser antecipada):
Branco – Ofício da solenidade. Te Deum.
Missa própria do dia, Glória, Credo, pf. próprio.
Missa da noite
Is 9, 1-6
Sal 95, 1-2a. 2b-3. 11-12. 13
Tito 2, 11-14
Lc 2, 1-14
Na forma extraordinária, que continua aquilo que o rito romano tradicionalmente celebrou até 1969, o esquema era mais simples: o dia 24 não era "Tal dia ferial da IV Semana do Advento", mas tão somente a Vigília do Natal. Hoje não há um dia litúrgico chamado "Vigília do Natal", mas uma Missa de Vigília do Natal, que é celebrada na tarde do dia ferial tal da IV Semana do Advento.
Antigamente, aliás, por ser o dia todo uma vigília, a Missa da Vigília era celebrada quer à tarde, quer pela manhã do dia 24, e a Missa da Noite era claramente distinta dela. As paróquias que queriam antecipar a Missa da Noite para a tardinha ou noite do dia 24, faziam-no com mais facilidade e sem confusão aos fiéis: bastava pela manhã do dia 24 celebrar a Vigília, e na tardinha/noite, a da Noite.
Hoje, não: celebra-se, de modo ideal, na manhã a Missa ferial do Advento, pela tarde a Missa da Vigília, e depois dela a Missa da Noite. Como, na prática, ninguém faz isso, acaba-se sacrificando a Missa da Vigília, e só se celebra a ferial pela manhã e, na tardinha/noite, a da Noite. Isso quando a situação não é pior: sacrifica-se a da Noite e celebra-se a da Vigília, como se cumprisse preceito.
Que a eventual reforma da reforma contemple essas reflexões e possamos voltar ao esquema anterior.