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quinta-feira, 30 de maio de 2013

A Festa do Corpo de Deus é uma das mais solenes de todo o Ano Litúrgico

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História.

A ocasião para introduzi-la foi uma visão de S. Juliana, O. S. A., do convento de Mont-Cornillon perto de Liege (1258). Entre os sacerdotes, a quem ela comunicou o fato, achava-se Jacó Pantaleon, o qual, no ano de 1261, foi eleito Papa sob o mime Urbano IV e introduziu a festa para toda a Igreja no ano de 1264. A procissão acrescentou-se mais tarde. O oficio foi redigido por S. Tomás de Aquino. Devia-se celebrar na primeira quinta-feira depois do tempo da páscoa. Pois na Quinta-feira Santa, dia da instituição do SS. Sacramento, não se pode comemorá-lo devidamente. A traição de Judas e o aleluia da alegria não se combinam bem.


Cerimonial.

A hóstia para a procissão é consagrada na Missa, que precede a procissão, e depois da comunhão é posta na custódia, que fica sôbre o corporal. Contudo se poderia usar na procissão também uma hóstia consagrada para a exposição (De Herdt). A Missa continua com as cerimônias da Missa com o SS. exposto. Finda a Missa, o Celebrante tira a casula e o manípulo e toma o pluvial, os concelebrantes tiram o manípulo. O Celebrante põe incenso em dois turíbulos e com um deles incensa o SS. Sacramento, recebe o véu de ombros, sobe ao supedâneo, onde o Diácono lhe entrega com as devidas reverências a custódia, de modo que a hóstia consagrada fique voltada para o Diácono. Ao sair não dá a bênção. Está prescrito o pálio.

Prescrições.

a) A procissão do Corpo de Deus é obrigatória nas igrejas paroquiais (Cân. 1293); b) o Celebrante da Missa (exceto se for bispo) deve levar o SS. Sacramento durante toda a procissão (d. 2792); c) o Celebrante, durante a procissão, recita hinos e salmos com os concelebrantes; d) podem se fazer duas, três ou quatro estações (d. 3448 ad 10; 3488 ad 2) numa igreja ou diante dos altares preparados. Neste caso incensa-se o SS. Sacramento e pode-se dar a bênção com o Santíssimo depois do canto do Tantum ergo, Genital, Panem, etc. (d. 3086); e) é (era) proibido ao clero e ao coro dos músicos nas procissões com o SS. Sacramento, como em geral perante o SS. Sacramento exposto, cantar os cânticos litúrgicos em língua vernácula. (d. 3975 ad V.) Se os cânticos prescritos pela Liturgia não bastam, podem repetir-se ou ajuntar-se-lhes outros apropriados (Rit. IX, 4, 4); f) o povo acompanha a procissão cantando cânticos em língua vernácula (d. 3573 ad 3; 4121 n.° 21) ou rezando devotamente (Rit. IX, 1, 4); g) devem repicar os sinos das igrejas e casas religiosas, diante das quais passa a procissão. (d. 2530.) 


h) Nas procissões do SS. Sacramento não podem ir meninos ou meninas representando mistérios, santos, figuras do antigo testamento, levando instrumentos da sagrada paixão (d. 1361; 2879; 1731), "pois que estes objetos pela sua natureza desviam a atenção da adoração do SS. Sacramento, único fim da procissão". Contudo o ordinário do lugar pode permitir que vão crianças vestidas de anjos, a espalhar flores, levar turíbulo com. incenso posto. (d. 3324; :1035.) C. P. 15, n. 834; 837.
115. i) As bandas de música, se houver nas procissões, não entrem na igreja e durante o trajeto executem sinfonias sacras e interrompam a música, para que o clero com o povo cante os salmos e hinos prescritos. Não se convidem bandas de música, que dão ocasião de profanar as festas religiosas. Nas procissões e outras funções toleram-se só os chamados anjos com vestidos compridos. (d. 4121 n. 21; C. B. u 407.) 

Precedência. 


Os lugares de maior honra são os mais próximos do SS. Sacramento. A ordem por miúdo veja-se P. n.° 833; Cân. 701; 491; 478; 408. Se a procissão de Corpo de Deus é transferida para o domingo durante a oitava (Cân. 1291), a missa não pode ser de Corpo de Deus, mas deve ser do domingo ou da festa ocorrente com comemoração do SS. Sacramento. (d. .Y552 ad 4.) I:16.

A exposição do SS. Sacramento na missa rezada e cantada e nas vésperas, durante a oitava de Corpo de Deus, concedida pelo Código de Direito Canônico (cân. 1274) a todas as igrejas, onde se conserva o SS. Sacramento. Os oratórios públicos e semi-públicos precisam da licença do Ordinário para esta exposição. (Cappello 1 p. 287.) A bênção eucarística é dada durante esta oitava de manhã não impede outra à tarde, sem as vésperas.

Fonte: Curso de Liturgia – Pe. João Baptista Reus, S.J. Segunda edição, revista e aumentada.

Dom José Francisco Falcão de Barros apóia o Salvem a Liturgia!

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"Caríssimos integrantes e também participantes do site Salvem a Liturgia! É com grande alegria que saúdo a vocês no Cristo Ressuscitado; Desejo e auguro a todos vocês, um profundo amor a Cristo Ressuscitado, à Sua Santa Igreja, cuja ação que é o cume, o ápice de toda a vida da Igreja é a Sagrada Liturgia! Desejo que o amor a Jesus, o amor à Igreja traduzam-se na vida de vocês por um sumo respeito, uma grande veneração à Sagrada Liturgia, na qual Cristo Jesus, pelos sinais sagrados se manifesta Vivo, Glorioso e Salvador da nossa existência. Amem a Liturgia, porque amando-a, amarão o próprio Jesus Cristo Sacerdote, que atua vivo e ressuscitado na Santa Igreja! Que Deus abençoe a vocês!"

+ José Francisco Falcão de Barros. 

Bispo Auxiliar da Arquidiocese Militar do Brasil.


quarta-feira, 29 de maio de 2013

Membro do Salvem a Liturgia oficiará como Diácono em Missa Papal

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Amanhã na Solenidade de Corpus Christi, o Diác. Wendell Mendonça, membro do apostolado Salvem a Liturgia estará exercendo seu ministério diaconal na Santa Missa presidida por Sua Santidade o Papa Francisco.
"Estou muito feliz... Recordo-me com emoção quantas vezes ajudei a preparar esta Solenidade na minha pequena Serra do Machado. Amanhã estarei com o Vigário de CRISTO na Basílica de S. João de Latrão, sede do Apóstolo Pedro, «caput et mater» de todas as Igrejas. Ali adoraremos o Mistério de nossa salvação presente verdadeiramente em todos os Sacrários da terra! Vinde Adoremos o SANTÍSSIMO SACRAMENTO!"

Tríduo Eucarístico no Seminário da Admistração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

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A Administração Apostólica é uma circunscrição, como uma diocese. Embora não seja uma diocese canonicamente falando, se equipara a uma, e tem à frente um Administrador Apostólico que a governa em nome do Santo Padre e está ligado diretamente a ele. Tem seminário, paróquias, associações de fiéis, institutos de vida consagrada, tribunal eclesiástico… Tudo que existe numa diocese há na Administração Apostólica tendo à frente esse Administrador Apostólico que a governa em nome do Santo Padre, o Papa.

O primeiro administrador foi D. Licínio. Mas como ele estava enfermo, depois das consultas normais, Roma nomeou Dom Fernando Arêas Rifan. E com a morte de D. Licínio, D. Fernando automaticamente assumiu, sendo hoje o bispo administrador apostólico.

Confira as fotos do Primeiro dia do Tríduo Eucarístico no Seminário:











Veja mais fotos aqui! Confira abaixo um vídeo  da pregação do Pe. Gaspar S. C. Pelegrini no primeiro dia do Tríduo Eucarístico realizado no Seminário da Imaculada Conceição, da Ad. Apostólica S. João M. Vianney (27/05/2013). Tema: Praestet fides suplementum sensuum defectui.


terça-feira, 28 de maio de 2013

Dúvidas sobre liturgia? O Salvem a Liturgia responde - Parte 1

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“Gostaria de saber se é Litúrgico levantar a mão direita para rezar o credo?”

Prezado leitor, Não. O que não está previsto, não se deve fazer. Não há sentido litúrgico no ato, além disso.


 A Paz!
Alex Camillo


Sacerdotes podem usar Solidéu? Há algum próprio para eles? (Lucas Gabriel)

Prezado Lucas, 


O solidéu é uma pequena calota que os clérigos usam na cabeça. Sendo preto para os padres, para todos os monsenhores é preto com frisos violáceos. Todo violeta para os bispos, vermelho para os cardeais e branco para o papa. Comuns a todos os clérigos são: a sobrepeliz, o amito, a alva com cordão, a capa de asperges, o barrete e o solidéu. Todos os outros paramentos são próprios só dos clérigos de ordens maiores e , usados principalmente na missa. Padre só pode usar solidéu na Missa se tiver indulto da Santa Sé. Fora da Missa pode.

Fique com Deus!
Rafael Vitola

“Quando um religioso, sendo apenas religioso, se aproxima do presbitério e chegando diante do altar ele pode beijá-lo como o sacerdote ou não?” (Frater Rodrigo Gibelato)

Prezado Rodrigo,

Não. Osculam o altar apenas os minitros ordenados; na missa, são o celebrante, on concelebrantes e os diáconos que oficiam na missa.


A Paz!
Kairo Neves


Gostaria de tirar uma dúvida a respeito do Ato Penitencial. Como é uma parte mal entendida por todos, desde sacerdotes a equipes de liturgia, gostaria de saber se existem fórmulas alternativas além daquelas 3 conhecidas e o asperges. Temos visto serem rezadas algumas com variações do texto da 3ª fórmula, que inclui o Senhor tende piedade. Pergunto, isso é permitido?” (Carlos Santana)

Prezado Carlos,


Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor; b) o “Tende compaixão”; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote.

Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial, desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do qual o Ato Penitencial é integrante.

O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!

Quando as invocações do Kyrie, “Senhor, tende piedade de nós...”, não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor (“Confesso a Deus todo-poderoso...”) ou no “Tende compaixão”, o Kyrie é feito em um ato próprio.

“Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o ‘Senhor, tende piedade’, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.” (Instrução Geral do Missal Romano, 52)

É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra.

Na prática

1. Esqueça-se o folhetinho de Missa. Use-se o Missal. Uma das três fórmulas, e só.
2. Não se use músicas de perdão. Diz-se o texto do Missal, quer rezado quer cantado, mas só ele e nada mais. Querem música? Cante-se o texto previsto no Missal, mas não “músicas de perdão”.


Fique com Deus!
Rafael Vitola

“Gostaria de saber se o véu de cálice preto pode ser usado na Forma Ordinária?”

Prezado leitor,

Para a Missa na Forma Extraordinária o véu é orbigatório e tem sempre a cor litúrgica usada.
Para a Missa na Forma Ordinária, o uso véu é louvável, embora não obrigatório no texto latino, e pode ser sempre da cor branca: "Calix laudabiliter cooperiatur velo, quod potest esse aut coloris diei aut coloris albi" - "o cálice, como convém, seja coberto com um véu, que pode ser da cor do dia ou de cor branca" (IGMR 80, no texto da segunda edição, ou 118, no texto da terceira edição).

A paz!
Alex Camillo

“Gostaria de saber onde está previsto que a Santa Missa pode ser celebrada junto com as Laudes ou as Vésperas (Hino como Cântico de entrada, Salmodia como Ato Penitencial e Cântico Evangélico após a Comunhão). É que isso é comum em vários Seminários e gostaria de saber se é correto.”

Prezado Leitor,


Não simultaneamente, usando partes do Ofício como se fossem partes da Missa. O que pode é fazer uma celebração contínua, por exemplo, Vésperas e Missa.

A Introdução Geral da Liturgia das Horas diz:

93. Em casos particulares, quando as circunstâncias o pedirem, na celebração pública ou comunitária, pode-se fazer uma ligação mais estreita da Missa com uma Hora do Ofício, dentro das normas a seguir indicadas, contanto que a Missa e a Hora pertençam ao mesmo Ofício. Evitar-se-á, porém, que isto redunde em prejuízo do bem pastoral, mormente aos domingos. 

94. Quando a Missa é precedida imediatamente das Laudes, celebradas no coro ou em comum, a ação litúrgica pode começar ou pelo versículo introdutório e o hino das Laudes, sobretudo nos dias feriais, ou pelo canto e procissão de entrada e saudação do celebrante, principalmente nos dias festivos. Num e noutro caso, omitir-se-á um destes dois ritos iniciais. Segue-se a salmodia das Laudes, na forma habitual, até à leitura breve exclusive. Terminada a salmodia, omitido o ato penitencial e eventualmente o Kýrie, diz-se o Gloria, segundo as rubricas, e o celebrante recita a oração da Missa. Segue-se a Liturgia da palavra, como de costume. 

A oração universal faz-se na devida altura e na forma acostumada para a Missa. Contudo, nos dias feriais, na Missa matutina, em vez dos formulários quotidianos da oração universal, podem-se dizer as preces matinais próprias de Laudes. Depois da comunhão, com o respectivo cântico, diz-se o Benedictus com sua antífona das Laudes. Segue-se a oração depois  da comunhão, e tudo o mais como de costume.

95. No caso de a Missa ser precedida imediatamente da celebração pública da Hora Média, quer dizer, Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, a ação litúrgica pode igualmente começar ou pelo versículo introdutório e o hino da respectiva Hora, sobretudo nos dias feriais, ou pelo canto e procissão de entrada e saudação do celebrante, mormente nos dias festivos. Num e noutro caso, omitirse-á um destes dois ritos iniciais. 

Segue-se a salmodia da respectiva Hora, como de costume, até à leitura breve exclusive. Terminada a salmodia, omitido o ato penitencial e eventualmente o Kýrie, diz-se o Gloria, segundo as rubricas, e o celebrante recita a oração da Missa. 

96. Quando a Missa é precedida imediatamente das Vésperas, estas ligam-se à Missa da mesma forma que Laudes. Note-se, porém, que não se podem celebrar as primeiras Vésperas das solenidades, domingos e festas do Senhor que ocorram ao domingo, senão depois de celebrada a Missa do dia anterior ou sábado.

97. No caso de a Hora Média, quer dizer, Oração das Nove, das Doze e das Quinze Horas, ou as Vésperas, se seguirem à Missa, esta será celebrada na forma habitual até à oração depois da comunhão inclusive. 

Dita a oração depois da comunhão, começa imediatamente a salmodia da respectiva Hora. Na Hora Média, terminada a salmodia, omite-se a leitura breve e diz-se logo a oração; e faz-se a despedida tal e qual como na Missa. Nas Vésperas, terminada a salmodia, omite-se a leitura e diz-se logo o cântico Magnificat com a respectiva antífona; e, omitidas as preces e a oração dominical, diz-se a oração  conclusiva e dá-se a bênção ao povo. 

98. Com exceção do Natal do Senhor, não é permitido, regra geral, juntar a Missa com o Ofício das Leituras, pois a Missa tem já o seu ciclo de leituras que se deve distinguir do Ofício. Todavia, nalgum caso excepcional, se se vir que pode haver nisso vantagem, então, logo depois da segunda leitura do Ofício, com seu responsório, omitindo tudo o mais, inicia-se a Missa com o hino Gloria, caso se deva dizer; aliás, com a oração. 

99. No caso de o Ofício das Leituras se rezar imediatamente antes de outra Hora, pode-se dizer o hino da respectiva Hora a iniciar o Ofício  das Leituras. No fim do Ofício da Leitura, omite-se a oração e a conclusão; e, na Hora que vier a seguir, omite-se o versículo  introdutório e o Glória ao Pai.


Fique com Deus!
Alfredo Votta

“Uma dúvida: se um padre falta a uma missa, então um dos ministros pode fazer a celebração da palavra, certo!? E as hóstias consagradas em outro momento e guardadas no sacrario podem ser usadas!?!? E ainda assim são o corpo e o sangue de cristo!? Ouvi dizer que só realmente é corpo e sangue no momento da missa...podem explicar isso!? “(Caroline Sampaio)

Prezada Caroline,

Bem, entende-se que a liturgia celebrada na paróquia deve ser devidamente autorizada pelo padre. Se se entende que por conta do imprevisto o padre não pode comparecer e, ao menos supondo-se sua autorização, pode-se sim realizar uma celebração da palavra com distribuição da comunhão eucarística. Todavia se, por outro lado, isto causaria estranhamento ou confusão aos fiéis, se ninguém está previamente autorizado a proceder de tal forma ou sem autorização do pároco, não é conveniente realizar tal celebração.
As hóstias consagradas em outra celebração podem ser usadas; sendo que uma vez consagradas, as sagradas espécies são enquanto se mantiverem o aspecto de pão e de vinho, Corpo e Sangue de Nosso Senhor.


Fique com Deus!
Kairo Neves

“Olá, sou Pedro Henrique do Ceará, tenho uma curiosidade e se vocês puderem me responder ficaria muito grato. Vejo na TV, que logo após a oração pela paz se reza o "Cordeiro de Deus". Porque não acontece o momento do aperto/abraço da paz entre as pessoas? Isso é errado, é correto?”

Prezado Pedro Henrique,

Sim. O Rito da Paz consta de duas partes, uma é a oração "Senhor Jesus Cristo dissestes aos vossos apóstolos" e "A paz do Senhor esteja sempre convosco". A saudação entre os presentes faz parte da segunda parte deste rito, sendo esta opcional.


A paz!
Kairo Neves

“Bom dia! Eu gostaria que vcs pudessem me tirar uma dúvida. No presbitério da minha paróquia, além do altar quase fixo, existe ainda o altar fixo, colado à parede, o altar-mor. Se eu fosse celebrar a Missa Tridentina, poderia ser no altar-mor mesmo tendo a outra mesa presente?” (Giovanni Morais)

Prezado Giovanni,

Em qualquer uma das formas do rito romano se pode usar quaisquer um dos dois altares, dado que são altares dedicados.


Fique com Deus!
Kairo Neves

quinta-feira, 23 de maio de 2013

"Pensamentos e Palavras..."

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Donde tudo nasce? Da atitude amorosa de Deus para com seu povo, para o qual quer dar sempre o que tem de melhor: a Si mesmo, isto é, Seu Filho Jesus Cristo. E para perpetuar esta presença, este "Ser-Um-Conosco", Ele traz ao coração, "re-corda-nos" todos os dias, pelas mãos dos sacerdotes o único e eterno sacrifício per-feito: o oferecimento de Si mesmo ao Pai, de modo incruento, mas que re-nova o sacrifício cruento, uma vez por todas já realizado no Calvário, para a nossa salvação.

Ora, neste querer salvaguardar todo o Mistério que está e de que é imbuída a Liturgia, isto é, a Santa Missa, Jesus, Homem Perfeito, no qual se revela Deus, instituiu homens para que perpetuassem sua obra salvífica, por meio da "re-nov-ação" do Gólgota.

De lá, emana toda a vida e ação do Corpo Místico, da Igreja, dos fiéis, do povo de Deus escolhido. Ela realiza e atualiza, por seus ministros, o "banquete das núpcias do Cordeiro", o culto látrico que mais Lhe agrada: dar-se em alimento, por amor.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Graduale Simplex disponível para download

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Conforme noticiado pela Associação Redemptionis Sacramentum, um de nossos parceiros, o Graduale Simplex foi disponibilizado para download pela Church Music Association of America (CMAA). Já falamos do Simplex aqui, mas não custa lembrar que este livro de música litúrgica foi produzido pelo Vaticano como forma de incentivar, após o Concílio Vaticano II, o uso do canto gregoriano em igrejas menores, que não dispõem de um coro dos mais preparados. Seus hinos, portanto, são, como o próprio nome diz, mais simples e fáceis de cantar, ideais para grupos que pretendem começar a cantar o cantochão.

O Graduale Simplex, edição de 1975, para a Forma Ordinária do Rito Romano, pode ser baixado aqui, ou pela seção de Downloads na barra lateral do blog.

Esperamos que seja de grande valia para nossos leitores. E pedimos que fotos e vídeos que mostrem o uso deste livro sejam enviados para nós, para divulgação e incentivo da Reforma da Reforma no âmbito da música litúrgica.
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