Continuando as nossas postagens, nesta segunda parte, publicamos aqui algumas fotos da Recepção do Bispo pelo pároco, na porta da igreja, sua entrada e paramentação na sacristia. As outras fotos (completas) estão no flickr e podem ser acessadas no final desta postagem.
Um esclarecimento: os paramentos com os quais D. Rifan chegou à igreja são próprios do Ordinário do lugar. Porém, o Arcebispo de Brasília lhe deu permissão para usar todos os paramentos e insígnias, inclusive a capa magna e o báculo - próprios do Ordinário local, como o próprio D. Rifan notificou no início da Santa Missa.
O Pároco, Pe. Marian recebe o Bispo e lhe entrega a caldeira de água benta.
Veja mais fotos da Recepção do Bispo no flickr
Após ter sido despido dos paramentos da entrada, reveste-se com o Amito e a Alva
A cada paramento, a oração própria: aqui, o Cíngulo
Após revestir-se com a Estola e a Cruz Peitoral, reveste-se da primeira "Dalmática" (Tunicela): de Subdiácono
Amarração das tiras da segunda Dalmática: de Diácono
Impostação da Chirotecae esquerda
Amarração da Casula
Imposição do Anel Episcopal
O Bispo e seu séquito
Veja mais fotos da Paramentação
(Completa - Parte 1) no flickr
Parte 2 no flickr
Belíssimos paramentos! Traduzem a magnificência do mistério que se está a celebrar. E pensar que ainda tem gente que prefere o padre só de alva e estola....
ResponderExcluirAgora, por favor tirem-me algumas dúvidas:
1) A "dalmática de subdiácono" não seria a tunicela?
2) Com a extinção da ordem de subdiácono, quem faz as suas vezes no Rito de Pio V ?
3) Essa pessoa que faz as vezes de subdiácono utiliza as vestes próprias de subdiácono ?
4) No Rito de Paulo VI, quem ainda usa a tunicela e em quais circunstâncias?
5) E as luvas pontificais? Ainda podem ser usadas no Rito de Paulo VI? Em que circunstâncias?
Parabéns pelo trabalho! Deus os ajude a continuarem assim!
Caro Sávio,
ResponderExcluir1.Sim, a dalmática do subdiácono naquela forma é chamada de tunicela; escrevi desta maneira apenas para um melhor entendimento. Mas é este sim seu nome correto.
2.A ordem do subdiaconato é no rito de Pio V. Na forma ordinária (rito novo, de Paulo VI) é o Acólito instituído; por norma do direito canônico deve ser (aqueles que se preparam para a ordem do presbiterato) com uma diferença de no mínimo 6 meses antes da ordenação diaconal. Nesta mesma forma não se chama "ordem do acolitato", mas "Ministério do Acolitato".
3. Suas vestes são: amito, alva e cíngulo, se se tratar de um secular (diocesano); se for um religioso, então o hábito talar, amito, alva e cíngulo.
4. Não se usa em nenhuma circunstância, na Forma Ordinária.
5. As "luvas" são chamadas de "Vimpas" e são usadas mormente na Forma Extraordinária.
Na última visita há uma semana, do Santo Padre Bento XVI a Portugal, vimos os Acólitos e os coroinhas de luvas para o serviço do altar. Logo, deduz-se que não foram extintas em tal modo de celebrar. Mas boa questão. Vou pesquisar e te responderei com mais clareza.
Quanto ao subdiácono, bem, aqueles que fazem uso exclusivo dos ritos de 1962 mantém esse ministério/ordem menor. Mas caso a Missa antiga seja oferecida em outros ambientes que não a tem como exclusiva, surge o problema: quem oficiará como subdiácono? As próprias rubricas de 1962 resolvem: podem atuar como diáconos e como subdiáconos os presbíteros, com vestes diaconais e subdiaconais. E os diáconos podem agir como subdiáconos, em vestes subdiaconais.
ResponderExcluirMas, e onde não houver presbíteros/diáconos suficientes para atuar como subdiáconos, não se fará Missa Solene? Não se terá o subdiácono, nem um de grau superior para agir como hipo-subdiácono. Nesse caso, a solução encontrada, conforme os cerimoniários da Administração Apostólica, é utilizar um acólito institutído, em vestes acolitais mesmo.
Quanto às luvas, chamam-se normalmente chirotecae, e podem ser usadas na ordinária, embora não seja comum. As vimpas são os mantos e as luvas dos acólitos. As do Bispos são chirotecae.
Notei ao analisar as fotos a existencia de uma segunda mitra e não entendi o motivo...Poderiam me explicar?
ResponderExcluirFr. Cleiton
ResponderExcluirO ministério do acolitato instituído não é exclusivo para os seminaristas que se preparam para a ordenação diaconal, é obrigatório para eles, mas o CDC abre a oportunidade para que "varões leigos" o recebam inclusive com regulamentação da CNBB. Porém não é comum leigos o receberem, mas é permitido.
Pergunto: para subdiácono sempre é um ordenado que atua nesta função ou até leigos podem exercer tal ministério?
Sidnei
Sidnei, eu respondi isso ACIMA. Basta ler os comentários.
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