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terça-feira, 11 de maio de 2010

Só canto gregoriano?

A lacônica pergunta que coloco como título deste texto fica melhor desenvolvida nesta outra: o canto gregoriano deve ter exclusividade no Rito Romano da Liturgia Católica?

A resposta, muito simples, é “não”. Mas por que comecei com esta pergunta? Pareceu-me importante abordar este assunto devido aos textos que tenho escrito aqui no Salvem a Liturgia sobre o Próprio da Missa e mais especificamente ao meu hábito, neles, de sempre falar do canto gregoriano.

Não só existem o hábito e a prática de utilizar também outros tipos de música, como a própria letra da lei da Igreja, expressa em documentos escritos por papas, nunca disse que o gregoriano fosse a única música litúrgica.

Neste ponto um amante do canto gregoriano pode estar com um pé atrás em relação ao que estou dizendo. Mas não é preciso recear. O canto gregoriano tem um lugar de honra, tem o “primeiro lugar”, o que é diferente de exclusividade.

O canto gregoriano, tendo evoluído muito provavelmente a partir de outros tipos de música monódica (a uma voz e sem instrumentos), incluindo a música da liturgia judaica, nasceu com a liturgia, sendo dela, digamos, um irmão. A persistirmos nesta comparação, podemos dizer que outros tipos de música litúrgica são filhos da liturgia.

É difícil dizer em que momento se usou pela primeira vez, na Liturgia, música que não era canto gregoriano. Não por falta de registro histórico; mas, sim, porque as melodias gregorianas foram tomadas como base para a composição de música nova. Primeiro, começou-se a cantar gregoriano a duas vozes; à voz original se superpunha uma segunda voz que, embora cantasse notas diferentes, limitava-se a transpor a melodia original, simplesmente. Isto nem de longe é composição. Quando a segunda voz passou a cantar coisas diferentes, a primeira manteve a melodia gregoriana. Quando se adicionaram uma terceira e uma quarta voz, continuou havendo a voz que mantinha as notas da melodia gregoriana original, mesmo que o seu ritmo houvesse sido estilizado todo em notas longas, na Escola de Notre Dame por volta do ano 1000. Neste ponto, embora não se tivesse canto gregoriano "puro", ele também não estava ausente. Além disto, alternavam-se partes em canto gregoriano e a várias vozes, sendo estas compostas (o que na época era novidade).

Os séculos seguintes trouxeram o desenvolvimento da polifonia (esse tipo de música a várias vozes) a ponto de a Igreja, mantendo o primeiro lugar do canto gregoriano, mencioná-la em seus documentos como um dos tipos de música aceitável para a Liturgia. De fato, no Rito Tridentino, que hoje também chamamos de Forma Extraordinária do Rito Romano, três são os tipos de música permitidos: o canto gregoriano, a polifonia e os tons salmódicos (aqueles utilizados para o canto de salmos).

Isto no caso de a Missa ser cantada. Quando não era cantada (naquilo chamamos de “Missa Baixa”), podia não haver música, ou então se cantavam hinos (muitas vezes em latim, com música em canto gregoriano) ou, em alguns lugares, hinos em vernáculo, que se tornaram aquilo que a Igreja chama de canto litúrgico popular. Este canto litúrgico popular foi mais largamente permitido pelo papa Pio XII, nos anos 50, e sua promoção também foi pedida pelo Concílio Vaticano II.

Entretanto, a expressão “canto popular litúrgico” não pode ser compreendida, devido ao adjetivo “popular”, como música de dança, nem como música carregada de sotaque folclórico, nem como música pop moderna ou música urbana. Se é para se admitir algum caráter étnico, ganha-se muito que ele seja sóbrio e que evoque religiosidade. A possível inculturação quer ajudar no sentimento piedoso, e não na transformação da Liturgia em celebração folclórica ou étnica.

Assim, “canto popular religioso” precisa ser bem separado daquilo a que muitas vezes chamamos de “música popular” no simples âmbito da cultura musical profana. Embora talvez ainda tenhamos algum caminho a percorrer na compreensão mais precisa do que é canto popular religioso, algumas características já parecem claras, como a acessibilidade um pouco mais imediata ao fiel que não tenha estudado música. Penso aqui em aspectos técnicos, como extensão vocal e melismas – dois aspectos que precisam ser moderados no canto popular litúrgico. Esta moderação, ainda acrescento, pode ser encontrada até mesmo em certas composições gregorianas!

Estas três opções musicais (gregoriano, polifonia e canto popular religioso) continuam sendo, inclusive no Rito Novo, as possibilidades na Liturgia. A formulação desta “lista tripla” não foi realizada artificialmente, mas decretada de modo oficial a partir da prática já existente. Um dos seus intentos era impedir o uso de canções populares (agora, sim, de caráter folclórico) que não se adequavam ao espírito litúrgico. Esse uso errôneo de tais canções não começou há dez, vinte ou quarenta anos, mas já em séculos passados. Sempre foi necessária atenção, por parte da Igreja (suas autoridades e também dos próprios músicos litúrgicos atentos), para evitar que o simples gosto musical profano invadisse a Liturgia e a descaracterizasse.

Tanto quanto os objetos utilizados na Liturgia são separados para o uso sagrado, também a música litúrgica (que é um objeto, embora não palpável) precisa ser separada para o serviço sacro.

Todos estes comentários fazem parte do meu raciocínio, aqui, procurando mostrar em que medida o canto gregoriano tem o primeiro lugar, e que negar sua exclusividade não lhe tira a menor lasca de prestígio.

Se soubéssemos que amanhã, precisamente, seria celebrada uma única Missa no mundo, e que ela seria a última antes do fim dos tempos, talvez devêssemos utilizar o canto gregoriano nela. Porém, como até lá temos um número enorme de Missas sendo oferecidas, existe lugar para todos os tipos de música litúrgica digna, inúmeras delas celebradas com canto gregoriano, outras com polifonia, outras com o “canto popular religioso” e outras com demais tipos de música que, de alguma maneira, se encaixem nestas definições e que se revelem apropriadas para o culto divino e para o fortalecimento da piedade dos fiéis e também do sacerdote.

11 comentários:

  1. Carissimo Alfredo,

    Partindo do conceito de "canto popular religioso" do seu artigo, como você (e os demais leitores do "Salvem a Liturgia!") avaliam a adequação do Hinário Litúrgico da CNBB, mais conhecido como a coleção "Liturgia I a XVI, Festas Litúrgicas I a IV e Partes Fixas da Missa"?

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  2. Caro Alfredo,

    È com grande pesar que atesto não haver sequer uma celebração mensal do rito tridentino da Santa Missa em minha cidade. Nem o rito ordinário celebrado em todas as paróquias fazem uso do canto gregoriano ou afim. Todas as Missas são celebradas com o aporte do “canto litúrgico popular”. Não que isso não seja reconhecido pela Igreja, como você mesmo apontou em suas considerações. À propósito, o que se vê, infelizmente, é o abuso dessa permissão citada enquadrando uma sorte variada de cantos com atribuições litúrgicas indevidas. Parece-me que alguns cantos soam como “axé music baiano” ou com cânticos para motivar alguma reunião político-social de sindicato. Enfim, gostaria, por gentileza, de poder, como leiga em minha paróquia, ajudar os meus irmãos e também a mim, a celebrar com mais sacralidade os santos mistérios. Pena que isto parece estar tão distante... Poderia me indicar material de estudo para auxiliar-me a classificar os cantos como litúrgicos ou não? Nas Instruções para o Missal no rito ordinário não encontrei instruções, pelo menos no princípio de uma consulta breve, que pudessem me amparar com critérios firmes e claros. Além do mais, temo por tecer julgamentos imprecisos e precipitados quanto ao repertório musical adotado. Grata estou no Senhor pelo auxílio oportuno de sua pessoa.
    Que a Virgem Pia nos anime em nossa lida ,

    Adriana Moreira (Vit. da Conquista, BA)

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  3. Gostei do texto:

    Reitero o questionamento feito pelo Laércio, pois creio que, no Brasil o Hinário Litúrgico da CNBB seja a referência de "canto popular religioso".

    Em algumas missas que toco, busco valer-me de alguns elementos do canto gregoriano dentro de algumas partes, geralmente do Ato Penitencial e do Cordeiro. Como já disse em comentários anteriores, o Salmo é onde melhor consigo fazer essa fusão entre o texto litúrgico e os recursos atuais que se adequam ao espírito da liturgia.

    Em outras partes, priorizo, junto com meus colegas de banda, músicas que favoreçam o canto da assembléia, sem extremismos como levadas muito arrastadas ou muito agitadas. E, por diversas vezes, valemo-nos de "paradinhas", ou seja, do silêncio dos instrumentos e vozes para que a assembléia se escute cantando (infelizmente, algumas vezes os músicos ficam reféns de um sistema de som ruim ou mal regulado).

    Creio que a riqueza musical da Igreja demonstra que é possível manter a sacralidade de uma missa seja com canto gregoriano, seja com uma orquestra sinfônica, seja com um power trio ou apenas voz e violão/piano. com boa vontade, estudo e bom senso, dá para se fazer um bom trabalho que atinja os objetivos da liturgia: glorificar a Deus e edificar os fiéis.

    Té mais

    João Marcos

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  4. Assim como o Laércio, gostaria que vocês avaliassem o Hinário Litúrgico da CNBB. Ele é realmente litúrgico? Suas músicas e melodias se encaixam corretamente com o verdadeiro espírito da liturgia?
    Obrigado.

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  5. Laércio, João Marcos, Anônimo e também Adriana: infelizmente a maior parte do conteúdo proposto pela CNBB é inadequada para a Liturgia. Apóia-se muito em gêneros folclóricos brasileiros -e não se trata simplesmente de "ritmo", mas também de sensibilidade melódica, dado que, mesmo acompanhados do mais sóbrio dos órgãos, muitos desses cantos mantêm sua característica folclórica.

    O hinário da CNBB é referência porque não existe (até onde sei, quem souber melhor me corrija) uma outra publicação que englobe todo o ano litúrgico, mas com música mais adequada; e o segundo motivo é o seu caráter de publicação oficial da conferência episcopal brasileira, que é a própria CNBB.

    Existem atualmente iniciativas, em variados estágios de realização, de organização de composições litúrgicas para o ano inteiro; são iniciativas de indivíduos ou de associações de indivíduos, sem ligação com a Igreja a não ser a ligação de fiéis preocupados com a música litúrgica.

    À Adriana: lamento que você não tenha acesso à Missa Tridentina em sua diocese - até o momento, na minha, eu também não tenho. A Forma Extraordinária é uma possibilidade de escapar à música litúrgica ruim (embora não devamos colocar isso como nossa única motivação para assisti-la). Pessoas que se organizam para pedir o Rito Tridentino, em geral, estão com boa disposição de organizar e ter liturgia digna, de modo que dificilmente ocorrerão abusos desse rito (esses abusos ocorriam antigamente, e esperamos que não aconteçam nunca mais). Desejamos muito que esse pensamento se estenda definitivamente ao Rito Novo também.

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  6. Acrescentando: quando falei que há iniciativas de indivíduos para organizar música litúrgica, e que eles "não têm ligação com a Igreja a não ser a ligação de fiéis preocupados com a música litúrgica": quero dizer que esses projetos não têm ligação com a CNBB.

    Uma notável exceção é a do Hinário da Arquidiocese de Campinas, de caráter oficial e boa qualidade. Temos notícia de que na própria CNBB esse hinário foi considerado melhor do que o Hinário da CNBB. Quem traz a notícia é o Lucas Santos, da equipe do Salvem a Liturgia, que está bem por dentro do assunto e logo deve publicar aqui a esse respeito.

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  7. Alfredo, não entendi você ter dito que: "a maior parte do conteúdo proposto pela CNBB é inadequada para a Liturgia".
    Inadequado como assim? Apenas na melodia (que você diz um pouco folclórica), ou também no conteúdo, na letra os cânticos?
    Obrigado.

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  8. Pelo contato que tenho com o Hinário Litúrgico da CNBB, posso tecer alguns comentários:

    1. Na grande maioria dos Salmos Responsoriais, a letra do refrão não bate com o texto do Lecionário. Não sei se isto chega a ser um problema grave, mas, em minha paróquia, a ordem é sempre utilizar o refrão do Lecionário. Felizmente, salvo algumas exceções, pode-se facilmente encaixar o refrão do Lecionário na melodia proposta no Hinário.

    2. No exemplo particular do canto de entrada da missa da vigília do Natal, "Reis e nações se amotinam e tramam por quê?", inspirado no salmo 2, não se dá o devido destaque ao versículo que diz: "tu és o meu filho, eu hoje te gerei" (por exemplo, colocando-o no refrão). A meu ver, isto prejudica bastante a compreensão do sentido de tal canto no Natal.

    3. Há poucas opções de cantos para o Ordinário da Missa (Ato Penitencial, Glória, Santo, Cordeiro) que seguem à risca o texto do Missal. Quase sempre, utilizam-se versões metrificadas e introduzem-se expressões alheias ao texto do Missal (principalmente no Santo).

    Acho que o assunto é bastante polêmico e, ao mesmo tempo, interessante. Sugiro que se escreva um artigo dedicado a ele aqui no SL.

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  9. "2. No exemplo particular do canto de entrada da missa da vigília do Natal, "Reis e nações se amotinam e tramam por quê?", inspirado no salmo 2, não se dá o devido destaque ao versículo que diz: "tu és o meu filho, eu hoje te gerei" (por exemplo, colocando-o no refrão). A meu ver, isto prejudica bastante a compreensão do sentido de tal canto no Natal."

    Pois é... Por que o hinário prioriza o motim de reis e nações e não a geração eterna do Verbo e seu nascimento terreno? Parece-me que por querer enfatizar a primeira circunstância. E, dado o contexto da CNBB, a mim está obviamente claro que se trata de uma distorção do "reis e nações se amotinam e tramam", para colocá-los como opresssores e Cristo como oprimido.

    Ou seja, TL na cara!

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  10. Rafael,

    Eu não faria uma interpretação tão contundente.

    Quem compôs a música simplesmente seguiu o salmo na ordem ("Reis e nações se amotinam..." corresponde ao primeiro versículo do salmo) e introduziu, no refrão, um texto referente ao Evangelho, na passagem em que o coro dos anjos aparece aos pastores ("Glória ao Senhor, nas alturas, sem cessar, * Glória ao Senhor, terra inteira a cantar").

    Eu só acho que o compositor foi infeliz em não destacar o versículo "tu és o meu filho, eu hoje te gerei", que, na referida canção, aparece uma única vez na segunda estrofe. Este versículo caberia perfeitamente no refrão (compare com o canto "Dominus dixit ad me"). Diga-se de passagem, este canto gregoriano também segue a ordem do salmo, de modo que a primeira "estrofe" é justamente "Quare fremuerunt gentes, et populi meditati sunt inania?".

    Paz e bem!

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  11. Caro Sr. Alfredo,
    parabéns por seu artigo extremamente sensato! Sou maestro de coro em uma Capela em São Bernardo do Campo (SP) e tenho aplicado lá os princípios de diversidade musical que o senhor expôs aqui (canto gregoriano, polifonia sacra e canto popular religioso). No que se refere a este último, utilizamos o Hinário da Diocese local (Santo André), por ser esta a recomendação da mesma. Tal Hinário é baseado no Hinário da CNBB e utiliza outras canções selecionadas pelo padre Cristiano Marmelo Pinto, responsável pelo ministério de música sacra da diocese, e sua equipe.
    Fraterno abraço!
    Em Cristo,
    Eduardo Soares.

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