Trimeloni[i], seguindo os mais conceituados liturgistas e a disposição das rubricas da tradição romana, lista os seguintes elementos constitutivos do culto público: função litúrgica, rito, cerimônia, fórmula, aparato e ministro.
A função é um ato de culto completo e independente, formando uma unidade, como a Missa, cada hora canônica, cada sacramento etc. É a própria celebração executada.
O rito é o conjunto das prescrições com as quais uma determinada função ou parte dela se deve executar. Trimeloni indica que há um uso impróprio para o termo, mas que se popularizou, qual seja o de identificar “rito” com a própria função celebrada. É bom lembrar que “rito” indica também, notadamente em Direito Canônico, um sistema completo de culto, como o rito bizantino, rito romano, rito ambrosiano, rito maronita, rito mozárabe etc, e mesmo quando, por extensão, nos referimos às duas variações básicas do único rito romano (forma ordinária chamada “rito moderno”, e forma extraordinária chamada “rito antigo” ou “tradicional” ou “tridentino”).
As cerimônias, por sua vez, são as ações, movimentos e atitudes executadas em uma função. Por isso é que o chefe dos acólitos que está sempre junto do Bispo ou do presbítero é chamado de “cerimoniário” ou “mestre-de-cerimônias”: deve saber cada ato, cada gesto, cada silêncio, cada postura que os acólitos, celebrantes e auxiliares devem fazer durante a Missa, o Ofício etc. Pelo mesmo motivo, há um livro litúrgico denominado Cerimonial dos Bispos, dado que disciplina basicamente ações e gestos que se devem desenvolver em cada função.
Por sua vez, as fórmulas são as leituras (bíblicas, patrísticas, hagiográficas), as bênçãos, as orações, as monições, as exortações, e quaisquer outras palavras que, previstas no rito, se inserem em uma cerimônia. Podemos dizer que uma função (uma Missa, por exemplo) é um conjunto de cerimônias que acompanham certas fórmulas.
Já o aparato é o conjunto de coisas que são necessárias para o desenrolar da função litúrgica: os elementos materiais dos sacramentos, os livros litúrgicos, os paramentos, a música, os lugares sagrados, os candelabros, os vasos, as flores etc.
Enfim, ministros são as pessoas que presidem a função, celebrando o culto em nome da Igreja. Em outro sentido, se usa o termo para designar os ajudantes do celebrante, como, por exemplo, quando se fala em “o sacerdote e os ministros”.
[i] TRIMELONI, Ludovico. Compendio di Liturgia Pratica, Milano: Marietti, 2007, p. 22
NO PARAGRAFO DE MINISTROS, A PRIMEIRA FRASE ESTA CORRETISSIMA, NO MEU PONTO DE VISTA NAO CABE COMPLEMENTO - (EM OUTRO SENTIDO) É MINISTRO ORDENADO, MINISTRO INSTITUIDO E ETC. PORÉM TODOS SÃO MINISTROS. NÃO P0DEMOS TIRAR O MINISTRO DO SACERDOTE JAMAIS E NEM NOMEAR NINGUEM DE AJUDANTE DO CELEBRANTES, PORQUE CELEBRANTES SOMOS TODOS NÓS, EXERCENDO FUNÇÕES MINISTERIAIS DIFERENTES.
ResponderExcluirTONINHO4.5@HOTMAIL.COM
GOSTARIA DE RESPOSTA AO MEU PONTO DE VISTA, O TEXTO É MUITO RICO. ENFIM QUASE TODAS AS PUBLICAÇÕES SÃO DE OTIMAS REFERENCIAS E DOCUMENTADAS. PARABENS.
OBRIGADO.
Essa história de “somos todos celebrantes exercendo funções ministeriais diferentes” é um erro teológico grave. A distinção entre o sacerdote e os demais fiéis – sejam ajudantes da celebração ou não – é ONTOLÓGICA, e não meramente de grau. Isso já ensinou o Papa.
ResponderExcluirNão existe isso de “assembléia celebrante”. Leia a Redemptionis Sacramentum. Quem prega essa tese de “todos celebramos” são os modernistas.
Celebrante é o sacerdote. Nós participamos da Missa ativamente, claro, mas assistindo, não celebrando.
Enfim, o elemento da liturgia “ministro” NÃO se refere aos ministros auxiliares (acólitos, cerimoniários, diáconos), e sim ao que preside, ao que executa o ato litúrgico. No caso do breviário, é quem o reza, e, portanto, se um leigo recita sua Liturgia das Horas em sua casa, é o ministro deste ato sagrado de culto, ato litúrgico. Mas, na Missa, quem celebra é o padre: ele é o ministro, não nós, nem os acólitos.
Os acólitos, diáconos, MECEs só são ministros em um sentido lato (o que se evidencia na segunda frase do último parágrafo).